LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 29/08/2011

CLASSIFICAÇÃO DOS COLORÍMETROS
O termo colorímetro aplica-se a dois tipos distintos de instrumentos. O primeiro é utilizado para determinar a cor de uma substância (líquida ou sólida) por comparação desta cor com a que resulta da mistura realizada, em proporções variáveis, porém mensuráveis, de três cores primárias (vermelho, verde e azul).

O outro tipo de colorímetro é utilizado em análises químicas ou bioquímicas para determinar o grau de concentração de qualquer substância presente em uma solução, por comparação da cor desta substância (ou desta mesma substância após tratamento por reagente) com a cor de placas-padrões ou de um líquido-padrão.

Em alguns tipos de colorímetros deste último grupo, a solução cuja concentração se procura e a solução-padrão são colocadas em duas provetas que se comparam por meio de dois prismas observados por uma ocular.

Alguns colorímetros baseiam-se no uso de células fotoelétricas. Outros instrumentos deste tipo utilizam uma tira de papel revestida de um agente químico, que muda de cor ao reagir com gás. Estes instrumentos comportam duas células fotoelétricas, uma das quais mede a coloração antes da reação com gás, e a outra depois desta mesma reação.

Aos colorímetros podem associar-se outros aparelhos para exames ópticos: nefelômetros e turbidímetros (que operam por determinação da turvação das soluções), absorciômetros, fluorímetros, (que operam por determinação da fluorescência, muito utilizados na dosagem de vitaminas, alcalóides, etc.), alvímetros e opacímetros (especialmente utilizados para medir a brancura, a opacidade e o brilho, das pastas de papel, do papel, etc.), etc.

Os colorímetros se classificam no código NCM 9027.50.10, tanto em 2011 quanto em 2012 (vide TEC 2012 neste blog).
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/. Fonte: NCM e NESH



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