Expectativa de exportações piora com câmbio e demanda externa
O aumento da preocupação das empresas exportadoras com a taxa de câmbio e a retração da demanda externa provocaram, em outubro, a queda das expectativas dos industriais para as exportações dos próximos seis meses, informou ontem a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
De acordo com o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca, houve um aumento no terceiro trimestre da participação da taxa de câmbio entre os principais problemas apontados pelas grandes empresas.
A CNI apontou ainda, na sua pesquisa da Sondagem Industrial, que a produção industrial apresentou crescimento no terceiro trimestre, apesar do recuo apurado em setembro na comparação com agosto. O resultado caiu para 53 pontos em setembro ante 55,1 pontos no mês anterior.
Folha de São Paulo
Seminário discute operações de comércio exterior em São Paulo
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) realiza nesta sexta-feira (29/10), em São Paulo (SP), seminário técnico sobre Licenças de Importação, sobre drawback e ainda sobre o Novoex, novo sistema de dados de comércio exterior que deve ser lançado brevemente. O evento, que será no prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pretende esclarecer dúvidas e orientar quanto a essas operações de comércio exterior.
A primeira exposição será sobre o processo de preenchimento e concessão das Licenças de Importação (LI) de máquinas e equipamentos novos e usados, regulamentada pela Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010. O objetivo é mostrar quais são os equívocos mais típicos e frequentes no processo, como a descrição incompleta de características dos produtos.
Em seguida, será tratado o drawback nas modalidades suspensão e isenção para aquisição de insumos importados ou produzidos pela indústria nacional a serem utilizados na fabricação de produtos que serão exportados. O drawback é um benefício fiscal sobre a cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Por último, será feita a apresentação sobre o Novoex, novo sistema de dados da Secex, que terá como vantagens oferecer uma interface mais amigável e interativa, mais agilidade na elaboração de Registros de Exportação (RE) pelo exportador a partir de REs anteriores, simulação prévia do RE e ampliação da visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, entre outros.
O seminário será transmitido ao vivo pela internet, no endereço eletrônico: www.fiesp.com.br/online, das 8h30 às 12h.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Segmentos importantes para Minas reduzem a participação na pauta de exportações
Importantes e tradicionais segmentos da indústria mineira não estão se beneficiando como deveriam da boa maré do mercado interno. O culpado é o real valorizado, que reduz a competitividade das empresas brasileiras diante da enxurrada de concorrentes externos que resolveram aportar seus produtos no Brasil, fugindo da crise internacional.
Em Minas, setores como o de metalurgia, que já chegaram a ter participação de mais de 50% na pauta de exportação mineira, tiveram sua importância reduzida para 15,79%. As importações do segmento registraram alta de 67,96% de janeiro a setembro, ante uma elevação de 40,8% no total exportado. No setor têxtil, um dos mais intensivos em geração de empregos no estado, aumentaram 65,49%, ante uma queda de 6,43% na exportação.
Laticínios, etanol, automóveis e autopeças, ferro-gusa, papel e gráfica, máquinas para a mineração, vestuário e artefatos também fazem parte do rol de segmentos da indústria que se vê acuada pela invasão dos importados. “Pode acontecer com a metalurgia brasileira o que já aconteceu com o setor têxtil no país”, avalia Martha Lassance, diretora da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), referindo-se ao recente movimento de importação de aço da Turquia e da China, a preços 30% mais baixos do que os cobrados em território nacional. “O real forte faz o Brasil perder competitividade perante os outros fabricantes do mundo inteiro. A China era um problema que a gente conseguia vencer pelo design e pela qualidade, mas hoje está todo mundo de olho no mercado interno brasileiro”, diz Carlos Abjaodi, superintendente de desenvolvimento empresarial da entidade.
Capital especulativo - Além do mercado interno superaquecido, o Brasil já ocupa a terceira posição entre os países que mais atraem capital especulativo, com uma taxa de juros média de 14,5% ante 15,8% na Austrália e 18,2% na África do Sul, o que derruba o valor da moeda americana. “Não resta dúvida de que a desaceleração das exportações guarda relação com o dólar. Mas também é preciso chamar a atenção para a falta de iniciativas para se trabalhar nichos de mercado na exportação”, critica Elisa Pinto Rocha, pesquisadora da Fundação João Pinheiro (FJP). Enquanto isso não acontece, as exportações de produtos básicos tendem a crescer em detrimento à pauta de maior valor agregado, que traria mais ganhos para o país.
Nos primeiros nove meses do ano, em comparação com igual intervalo do ano passado, as exportações de produtos básicos representaram 59,7% no Brasil, contra 21% de manufaturados e 19,2% de manufaturados. Nesse período, ante igual intervalo do ano passado, as importações brasileiras da China cresceram 65,21% enquanto as exportações aumentaram apenas 34,33%. As compras da Ásia cresceram 60,66% e as vendas para o continente 31,33%.
As exportações mineiras salvaram a balança comercial brasileira entre janeiro e setembro. No período, as empresas exportadoras faturaram US$ 12,7 bilhões no país, mas o saldo da balança ficou negativo em 39,67%. Em Minas, em igual intervalo, as exportações somaram US$ 14,4 bilhões, com crescimento de 63,1% frente aos primeiros nove meses de 2009. “O que puxa as exportações no estado são os produtos básicos. Só o minério representa 42,35% da pauta de exportações mineiras”, observa Martha Lassance.
US$ 400 milhões em Minas - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) confirmou, nessa terça-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, ter escolhido o município de São Brás do Suaçuí, na Região Central de Minas Gerais, para sediar uma usina com capacidade de produção de 600 mil toneladas anuais de vergalhão (ferro para construção civil).
O investimento orçado em US$ 400 milhões já estava previsto no plano de expansão da produção de aços longos da companhia no Brasil. O presidente-executivo da companhia, Benjamin Steinbruch, anunciou, em Buenos Aires, planos para aplicação de US$ 2 bilhões na construção de três fábricas de cimento na América Latina, sendo a primeira unidade no Brasil, com metade dos recursos.
O Estado de Minas - MG
Um incremento nas exportações
Tudo indica que o ano de 2010 será um ano de recuperação das exportações brasileiras. De acordo com as estimativas, todas as remessas devem chegar a 195 milhões de dólares, segundo informações do secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral.
Já na semana passada, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, havia dado a informação de que estavam se desenhando essas perspectivas de aumento.
Esse novo quadro é promissor por vir após um período de crise mundial, que também atingiu o país. Segundo os dados colhidos, o total exportado será de 15 bilhões de dólares a mais que o inicialmente projetado pelas autoridades do setor.
Para a América Latina e o Caribe, a taxa de crescimento foi de 40,5% no acumulado de janeiro a setembro, chegando a 29,7% na participação geral.
Para a Ásia, houve expansão de 31,3%. Para a União Europeia, foi de 22,7% e, para os Estados Unidos, de 24,6%. O maior percentual, embora em menor volume, foi para a Europa Oriental, que registrou um incremento na ordem de 41,7%, o maior entre todos os índices levantados. Também é expressiva a marca de 35% constatada no comércio com o Oriente Médio.
A estabilidade do real contribui para que o Brasil enfrente uma dificuldade de vulto para estabelecer negociações com outros países. Em face da desvalorização do dólar, é preciso exportar muito mais para manter a quantidade de divisas, com consequências na balança comercial.
O contexto acaba por ser muito mais favorável às importações, o que só valoriza o esforço dos setores exportadores para equilibrar essa equação.
A retomada do fluxo de envio de mercadorias e produtos para o exterior deverá ser ainda mais intensificada caso se confirme o avanço das tratativas entre Mercosul e União Europeia.
A vocação agrícola e pastoril do Brasil deverá ser um diferencial nesse processo, ajudando a amealhar recursos para o nosso desenvolvimento.
Correio do Povo - RS
China se torna segunda maior fornecedora de máquinas ao Brasil
SÃO PAULO - A China superou a Alemanha e já é a segunda principal origem das importações de máquinas e equipamentos no Brasil, atrás apenas dos Estados Unidos.
A participação chinesa nas importações brasileiras - que era de apenas 2,1% do total em 2004 - alcançou 12,3% de janeiro a setembro deste ano, acima dos 11,9% da Alemanha.
Em primeiro lugar, os Estados Unidos responderam por 24,2% de todas as máquinas estrangeiras que entraram no país, mas a participação americana também já foi superior, chegando a marcar 32,4% há seis anos. Os dados foram divulgados hoje pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
Diante da maior penetração dos produtos de fora no mercado brasileiro, a indústria tem pressionado o governo por medidas de compensação à valorização do real, como um aumento da alíquota da importação de produtos importados com similares nacionais para 35%.
Em setembro, as importações de bens de capital no Brasil atingiram a marca recorde de US$ 2,667 bilhões, acima dos US$ 2,627 bilhões de agosto, que era o pico histórico anterior.
Nos nove primeiros meses do ano, o setor acumulou déficit comercial de US$ 11,723 bilhões e a expectativa da Abimaq é que esse montante suba para US$ 15,631 bilhões até o fim do ano - superando o saldo negativo de 2009 (US$ 11,146 bilhões).
Além da China, um dos destaques na balança comercial de bens de capital é a entrada de produtos da Coreia do Sul. As máquinas e equipamentos sul-coreanas corresponderam a 3,8% de todas as importações neste ano. Em 2009, a fatia do país asiático nas compras brasileiras era de 1,9%.
Valor OnLine - SP
Emergentes podem fechar pacto comercial
No dia 15 de dezembro, em Foz de Iguaçu, 11 países em desenvolvimento podem acertar um acordo de preferências tarifárias. Apenas um ponto ainda não está fechado: a participação ou não do Irã no tratado.
Há três décadas, a iniciativa foi lançada e nunca chegou a uma conclusão. O acordo inclui corte de pelo menos 20% das tarifas de cada país. No mínimo, 70% dos produtos agrícolas e industriais serão afetados. As estimativas, porém, são de que o impacto não seja significativo.
Ainda assim, o acordo tem duas finalidades: aumentar o comércio bilateral entre emergentes em áreas que não causem prejuízos e dar um sinal político aos países ricos de que os países em desenvolvimento estão dispostos a fechar acordos comerciais.
Mas as ambições iniciais do Brasil tiveram de ser revistas para baixo para permitir que o acordo fosse fechado ainda durante o mandato de Lula. Há um ano, a esperança era de que 20 países aderissem ao tratado, o que representaria 13% do Produto Interno Bruto mundial e 15% dos fluxo comercial do planeta.
Um ano depois, porém, o número de participantes caiu de forma drástica. Confirmados estão apenas 11 países, dos quais 4 já são membros do Mercosul.
Originalmente, a ideia era a de ter Chile, Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Sri Lanka, Tailândia, Vietnã e Zimbábue, além do Mercosul. Mas Lula vai ter de se contentar com Cuba, Egito, Coreia do Sul, Indonésia, Índia, Marrocos e Malásia.
Lula termina sua presidência sem ver a conclusão da Rodada Doha, com o acordo Mercosul-União Europeia ainda indefinido e com a Alca enterrada há anos. O perfil das exportações brasileiras também sofreu uma mudança profunda. Em 2010, por exemplo, a Argentina caminha para se tornar o segundo maior destino de produtos brasileiros, enquanto a China superou já os Estados Unidos. Hoje 47% das exportações de bens industrializados do Brasil ainda vão para os demais mercados latino-americanos.
Teerã. Mas a dúvida ainda no acordo de dezembro se refere à participação do Irã. A meta do Itamaraty sempre foi a de não isolar o governo iraniano, mesmo diante das pressões americanas e europeias por sanções. O Itamaraty explicou que produtos que fazem parte da lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU não entrarão no tratado.
O Estado de São Paulo
Brasil perde exportação até para a Colômbia
A valorização do real começa a levar os fabricantes de automóveis a apelar para conexões com países vizinhos para diminuir o custo da exportação. A Renault planeja vender no México o modelo Duster, que será produzido no Brasil no próximo ano. Mas, ao descobrir que fica mais barato abastecer o mercado mexicano a partir da Colômbia, a empresa decidiu transferir esse contrato de São José dos Pinhais (PR) para Medellín.
O lado pitoresco da operação é que a fábrica colombiana basicamente monta veículos com componentes comprados principalmente do Brasil.
"Ao fazer a equação percebemos que não somos competitivos na produção desse veículo no Brasil para enviá-lo ao México", diz o vice-presidente mundial da Renault para a região Américas, Denis Barbier. Segundo o executivo, a diferença de custo entre a exportação do Brasil e da Colômbia, no caso, fica entre € 500 e € 700 por veículo. "No Brasil, somos penalizados pelas pressões de custos", diz Barbier, ao apontar não apenas a valorização da moeda brasileira como também aumentos de preços de matéria-prima, como aço, e reajustes salariais.
A fábrica que a Renault possui na Colômbia funciona basicamente com montagem. Além do Brasil, a linha recebe peças da fábrica na Romênia. Com uma produção de veículos ainda tímida, a a rede de fornecimento de peças colombiana é insuficiente. Por isso, as montadoras operam no sistema chamado CKD, que monta os carros com kits importados.
Com pouco mais de 200 mil veículos, o mercado colombiano equivale a menos de um mês de vendas no Brasil. Metade sai das fábricas instaladas no país.
A Renault tem interesse em reforçar presença no México, onde começa, aos poucos, a elevar a participação, que estava em 1,5% no ano passado e agora chega a 2,5%. O Duster, modelo já vendido na Europa e que será produzido no Brasil a partir do segundo semestre de 2011, é um utilitário que vai concorrer no segmento do Ecosport, da Ford.
A decisão da Renault de desviar a exportação que caberia à filial brasileira para a unidade colombiana reforça posição de executivos de outras montadoras, que se queixam da dificuldade em continuar vendendo para o México em razão da valorização do real.
O mercado mexicano prometia ser um dos principais destinos dos veículos fabricados no Brasil em razão do acordo comercial fechado há oito anos e também da estratégia das montadoras com fábricas nos dois países. O México ocupou o segundo lugar nas exportações de veículos do Brasil, em 2009, com 57 mil unidades, atrás da Argentina, principal destino, com 270 mil unidades.
Há um ano, a Renault decidiu escalar um dos vice-presidentes para cuidar exclusivamente da região Américas, na qual a operação brasileira tem maior peso. A montadora não participa do mercado dos Estados Unidos. Com a venda de 300 mil veículos da marca na América Latina, a fatia do Brasil está em 50% . Apesar disso, a participação no mercado brasileiro na média do ano ainda é de 4,6% .
Barbier está, no entanto, otimista porque nos últimos resultados mensais, o índice subiu para 5,4%. Ele reconhece que a concorrência das marcas asiáticas será forte, principalmente no segmento de carros mais baratos. A Renault, diz, tem feito pesquisas para estudar como atender melhor um segmento de mercado que cresce à medida que recebe consumidores que começam agora a comprar carros novos.
Valor Econômico
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Difícil competir
A divulgação dos resultados das contas externas do país, que ocorreu na segunda-feira, é um oportuno lembrete acerca das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras para conquistar novos mercados.
O deficit nas transações correntes atingiu US$ 3,9 bilhões (R$ 6,6 bilhões) em setembro e chegou a US$ 47,4 bilhões (R$ 80,7 bilhões) nos últimos 12 meses. Tal cifra equivale a 2,4% do PIB e representa o pior resultado desde setembro de 2002. As contas de serviços e rendas (remessas de lucros, gastos de turismo e pagamentos de royalties, entre outros itens) ficaram no negativo em US$ 67 bilhões, também nos últimos 12 meses -valor que ultrapassa em muito o superavit comercial de US$ 16,7 bilhões do período.
Olhando as contas externas isoladamente, pode-se dizer que a situação não é alarmante, pois o fluxo de entrada de capitais continua muito forte. Só em setembro houve ingresso de US$ 8,6 bilhões em investimentos em carteira, em razão da oferta de ações da Petrobrás. Em 12 meses já são US$ 66,7 bilhões só nessa rubrica, dos quais US$ 39 bilhões em ações. Considerando ainda a entrada de US$ 30,9 bilhões em investimentos diretos, fica claro o quadro de "folga" de recursos, que deve continuar nos próximos meses.
Esse cenário no entanto não oculta as dificuldades crescentes para o avanço das vendas da indústria brasileira. Da alta de 36% nas exportações, nos últimos 12 meses, 23% decorrem exclusivamente de aumento de preços, em geral no setor de commodities.
Ao mesmo tempo, as vendas de manufaturados para o exterior continuam patinando, praticamente sem aumento dos volumes embarcados desde o inicio do ano. É um quadro bastante diferente do encontrado em outros países emergentes, especialmente asiáticos, que continuam expandindo exportações.
Outro dado preocupante é que a indústria tem acelerado nos últimos meses o processo de substituição de componentes fabricados no país por importados - e esse movimento ocorre em número cada vez maior de cadeias de produção. Isso significa que muitas empresas não apenas perdem mercados fora como encontram dificuldades para expandir seus negócios no Brasil.
É evidente que o real caro não é a única razão para a perda de competitividade. E parece óbvio que a situação cambial desfavorável só deveria compelir o governo a atuar com mais vigor em outras frentes para facilitar a vida das empresas. Os obstáculos são os de sempre: impostos altos, muita burocracia, logística problemática e dificuldade de gerar tecnologia e conhecimento aplicados à produção em larga escala.
Tudo isso deixa o Brasil em desvantagem competitiva. Mais ainda quando se sabe que a concorrência com empresas de países como a China não é isonômica, pois elas contam com subsídios e políticas governamentais que tratam a conquista de mercados externos como objetivo estratégico.
"No Brasil não mudam os problemas, logo não mudam as soluções", disse San Tiago Dantas (1911-1964). A "boutade" se aplica ao caso do estrangulamento da indústria, que vai ocorrendo por razões há muito conhecidas.
Folha de São Paulo
A divulgação dos resultados das contas externas do país, que ocorreu na segunda-feira, é um oportuno lembrete acerca das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras para conquistar novos mercados.
O deficit nas transações correntes atingiu US$ 3,9 bilhões (R$ 6,6 bilhões) em setembro e chegou a US$ 47,4 bilhões (R$ 80,7 bilhões) nos últimos 12 meses. Tal cifra equivale a 2,4% do PIB e representa o pior resultado desde setembro de 2002. As contas de serviços e rendas (remessas de lucros, gastos de turismo e pagamentos de royalties, entre outros itens) ficaram no negativo em US$ 67 bilhões, também nos últimos 12 meses -valor que ultrapassa em muito o superavit comercial de US$ 16,7 bilhões do período.
Olhando as contas externas isoladamente, pode-se dizer que a situação não é alarmante, pois o fluxo de entrada de capitais continua muito forte. Só em setembro houve ingresso de US$ 8,6 bilhões em investimentos em carteira, em razão da oferta de ações da Petrobrás. Em 12 meses já são US$ 66,7 bilhões só nessa rubrica, dos quais US$ 39 bilhões em ações. Considerando ainda a entrada de US$ 30,9 bilhões em investimentos diretos, fica claro o quadro de "folga" de recursos, que deve continuar nos próximos meses.
Esse cenário no entanto não oculta as dificuldades crescentes para o avanço das vendas da indústria brasileira. Da alta de 36% nas exportações, nos últimos 12 meses, 23% decorrem exclusivamente de aumento de preços, em geral no setor de commodities.
Ao mesmo tempo, as vendas de manufaturados para o exterior continuam patinando, praticamente sem aumento dos volumes embarcados desde o inicio do ano. É um quadro bastante diferente do encontrado em outros países emergentes, especialmente asiáticos, que continuam expandindo exportações.
Outro dado preocupante é que a indústria tem acelerado nos últimos meses o processo de substituição de componentes fabricados no país por importados - e esse movimento ocorre em número cada vez maior de cadeias de produção. Isso significa que muitas empresas não apenas perdem mercados fora como encontram dificuldades para expandir seus negócios no Brasil.
É evidente que o real caro não é a única razão para a perda de competitividade. E parece óbvio que a situação cambial desfavorável só deveria compelir o governo a atuar com mais vigor em outras frentes para facilitar a vida das empresas. Os obstáculos são os de sempre: impostos altos, muita burocracia, logística problemática e dificuldade de gerar tecnologia e conhecimento aplicados à produção em larga escala.
Tudo isso deixa o Brasil em desvantagem competitiva. Mais ainda quando se sabe que a concorrência com empresas de países como a China não é isonômica, pois elas contam com subsídios e políticas governamentais que tratam a conquista de mercados externos como objetivo estratégico.
"No Brasil não mudam os problemas, logo não mudam as soluções", disse San Tiago Dantas (1911-1964). A "boutade" se aplica ao caso do estrangulamento da indústria, que vai ocorrendo por razões há muito conhecidas.
Folha de São Paulo
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
COMÉRCIO EXTERIOR - 28/10/2010
UE critica apoio do BNDES às exportações
Relatório afirma que o novo programa de incentivos do governo, incluindo o Eximbank, tem “potencial de distorcer o comércio”
Jamil Chade CORRESPONDENTE / GENEBRA – O Estado de S.Paulo
Os europeus atacam as políticas de apoio do BNDES às exportações. Eles alertam ainda que o pacote de incentivos que está sendo criado pelo governo, com o Eximbank e outros mecanismos, já está sendo classificado em Bruxelas como medidas com “potencial de distorcer o comércio”. Um dos impactos poderia ser o de desacelerar o crescimento das importações no Brasil.
O principal alvo das críticas é o plano que começou a ser desenhado no Brasil para criar uma nova estrutura de incentivos às exportações. Citando os 40 bilhões que poderiam ser usados, a União Europeia explica de forma detalhada o plano brasileiro.
“Um pacote de estímulo está sendo planejado para incrementar as exportações do Brasil. Isso incluiria a criação de uma subsidiária do BNDES; de um Eximbank, que financiaria e garantiria exportações; manutenção de isenções fiscais para empresas preponderantemente exportadoras; um sistema integrado de drawback para comprar insumos sem taxas e um procedimento simplificado para pequenas e médias empresas”, aponta a UE.
Bruxelas lembra que os detalhes do pacote foram revelados em maio deste ano com ainda a criação da Empresa Brasileira de Seguros (EBS), com R$ 17 bilhões. “O pacote também acelera o refinanciamento de créditos fiscais para empresas exportadores”, explica.
O documento europeu ainda explica que empresas com atividades exportadoras terão outros benefícios, insinuando a distorção do comércio, e ainda aponta que, em novembro, tarifas de importação de autopeças compradas no exterior subirão de 9% e 11% para 14% e 18%.
A UE chega a comparar as medidas adotadas pelo Brasil às da China. “Apenas de não poder classificar diretamente essas iniciativas como distorcidas ao comércio (apesar de sua especificidade possa levantar preocupações relacionadas à concorrência) alguns elementos dos pacotes recentemente adotados por China e Brasil sugerem um impacto mais direto”, afirma o documento.
“Em particular, o pacote de estímulo a exportação do Brasil, apesar de ser direcionado em aumentar o desempenho exportador de empresas locais, inclui medidas para frear as importações, principalmente a remoção de incentivos tarifários para a importação de autopeças destinada a produção doméstica”, alertou o documento.
BNDES. O Estado havia revelado que a Comissão Europeia, assim como os Estados Unidos, estavam de olho no uso do BNDES para a promoção das exportações brasileiras. Agora, o relatório oficial da UE confirma que Bruxelas mantém suspeitas sobre o uso de créditos públicos e inclui as práticas do BNDES como políticas que os podem prejudicar concorrentes.
Pelas regras da OMC, exportações de bens industriais têm seus subsídios altamente fiscalizados. Tanto a UE como os EUA já deram indicações ao Brasil de que estão de olho. O governo sempre diz que o BNDES não é um mecanismo de distribuição de subsídios proibidos.
Há dez anos, o Canadá conseguiu a condenação do BNDES na disputa envolvendo exportações de aviões. A própria OMC, dois anos atrás, alertou para os benefícios criados pelo banco aos exportadores.
O aspecto questionado pela UE seria a redução dos juros em financiamentos de exportação de bens de capital dentro do marco do Proex. A UE classifica como “potencialmente distorcida” a medida de 6 de setembro, quando o banco elevou os fundos para financiar exportações de pequenas e médias empresas com juros mais baixos.
CRÍTICAS EUROPEIAS
Eximbank
O programa do governo brasileiro, anunciado este ano, é um dos criticados pelo relatório da União Europeia por financiar e garantir as exportações, além de manter isenções fiscais para empresas preponderantemente exportadoras
EBS
A criação da Empresa Brasileira de Seguros, também citada, aceleraria o refinanciamento de créditos fiscais para empresas exportadoras
Outros incentivos
O documento cita ainda que empresas com atividades exportadoras terão outros benefícios, insinuando a distorção do comércio e comparando as medidas às adotadas pela China
O Estado de São Paulo
Estados Unidos e Chile questionam Brasil na OMC
Países pedem explicações sobre medidas antidumping usadas contra seus produtos
Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo
GENEBRA – Estados Unidos e Chile questionam na Organização Mundial do Comércio (OMC) medidas antidumping usadas pelo Brasil contra seus produtos e pedem explicações para as barreiras. Não se trata da abertura de uma disputa nos tribunais da OMC, mas sim de expor o País e cobrar que ações sejam tomadas para que as regras internacionais não sejam violadas.
A Casa Branca cobrou explicações sobre a alta e ampliação de medidas antidumping adotadas pelo Brasil contra produtos químicos exportados pelos Estados Unidos. As medidas antidumping são autorizadas pelas leis internacionais como forma de punir atitudes comerciais injustas por parte dos exportadores.
Washington, porém, alega que o Brasil não apenas renovou barreiras que estavam com seus prazos acabando, como incrementou a tarifa cobrada sobre o produto.
No caso do Chile, o questionamento foi quanto às barreiras ao comércio de sal marinho. Santiago fez questão de cobrar o Itamaraty para garantir que as leis internacionais de adoção de medidas antidumping contra seus produtos sejam respeitadas.
Em sua resposta, o governo brasileiro garantiu que seguirá o procedimento legal e que, em novembro, enviará uma missão de técnicos para avaliar a situação da exportação chilena ao Brasil.
Os dois questionamentos ocorrem um dia depois que a União Europeia listou o Brasil como um dos países que mais adotou barreiras e medidas que distorcem o comércio desde a eclosão da crise econômica em 2008. Em um relatório divulgada na segunda-feira em Bruxelas, a Comissão Europeia apontou que o Brasil adotou doze medidas supostamente temporárias. Mas que, até agora, não retirou nenhuma delas.
Há poucos dias, em Genebra, o Brasil foi amplamente questionado em torno de suas barreiras fitossanitárias.
Agencia Estado
Unica cogita recorrer à OMC para evitar medidas contra exportação de etanol brasileiro
São Paulo – A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) a fim de garantir a exportação de etanol para os Estados Unidos e para os países da Europa. O presidente da Unica, Marcos Jank, disse hoje (26) que regras para importação de biocombustíveis desses países podem diminuir o potencial de comercialização do álcool brasileiro em nações desenvolvidas.
Jank destacou que cálculos de sustentabilidade adotados nos EUA e em estudos na Europa responsabilizam indiretamente o setor sucroalcooleiro pelo desmatamento de biomas brasileiros. Baseados neles, europeus e norte-americanos poderiam criar barreiras ao etanol alegando que seu consumo é responsável por alto índice de emissões de gases causadores de efeito estufa, como o dióxido de carbono.
Ele afirmou, entretanto, que 99% da produção de cana-de-açúcar do país são feitas em áreas que já eram usadas para a agricultura ou pecuária. Por isso, é injusta a afirmação de que o etanol tem efeito indireto sobre o desmatamento ou de que ele tem um alto índice de emissão de gases de efeito estufa. Dados da Unica mostram, inclusive, que a queima do etanol de cana-de-açúcar emite 90% menos gases do que a da gasolina.
“A gente tem que se defender”, afirmou Jank, depois de participar de um seminário sobre a agricultura e carbono. “Esperamos que as regras [para exportação] sejam compatíveis. Se não forem, nós vamos entrar na OMC.”
O evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Conselho Internacional de Políticas de Comércio de Bens Agrícolas (IPC, na sigla em inglês) discutiu as formas de medir a emissão dos gases causadores de efeito estufa pela agricultura.
O vice-presidente do IPC, Marcelo Regunaga, destacou que o setor agrícola também precisa colaborar para a redução da emissão dos gases. Disse que a agricultura, atualmente, tem que ser qualificada, também, por sua responsabilidade no aquecimento global. “Não podemos mais analisar a produção de comida só por suas calorias e proteínas. As emissões também são importantes”, afirmou.
O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Gerardo Fontelles, ratificou os argumentos de Regunaga e disse que o governo está comprometido em reduzir as emissões também na atividade rural. De acordo com ele, o programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC) prevê a diminuição de cerca de 38% das emissões do setor até 2020. A agricultura responde atualmente por 19% das emissões de gases de efeito estufa do país.
Agencia Brasil
INDÚSTRIA COBRA APROVAÇÃO DE PROJETO QUE COMBATE O DUMPING
A indústria brasileira pressiona pela aprovação do Projeto de Lei 4801/01, que defende os produtos nacionais contra casos de dumping, a prática comercial usada por outros países para vender, no Brasil, mercadorias a preços menores que os de custo para eliminar concorrentes.
O projeto, que já tem parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, determina a identificação da real origem do produto, regulamentando os certificados de importação.
Esses documentos comprovam a origem das mercadorias, principalmente das que têm restrições tarifárias para entrar no Brasil. Muitos importadores, no entanto, maquiam a origem dos produtos para evitar a aplicação das taxas antidumping. Na chamada triangulação, um produto chinês, por exemplo, que esteja sujeito a tarifação passa primeiro por outro país, como a Malásia, que é isenta de tarifa, antes de chegar ao Brasil.
China
De acordo com Roberto Barth, fundador da Comissão de Defesa da Indústria Nacional, a China é o principal alvo do projeto, pelo fato de aplicar medidas desleais de comércio para vender mais. Barth disse que, por causa do dumping, a indústria de guarda-chuvas no Brasil foi extinta, a de brinquedos está sucateada e houve redução drástica da indústria de ímãs para autofalantes e de armação de óculos .
"A indústria não pode ficar aguardando por 10 anos alguma medida que venha não a ajudá-la, mas a fazer com que ela consiga sobreviver. A regulamentação do certificado de origem já existe na Europa e em países como os Estados Unidos, o Japão e a Argentina", argumentou Barth.
O relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), também se preocupa com essa demora e pretende unir forças para que o texto seja votado em 2010. "Hoje não há cobrança adequada de impostos para que os produtos tenham preços justos. Fica muito mais caro fabricar no Brasil, por causa dos nossos impostos. Com essa lei, teremos regras claras e permitindo sim que haja importação, mas sem prejudicar a nossa indústria", ressaltou.
Tramitação
O projeto ainda precisará passar também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. O texto em análise é um substitutivo à proposta que já havia sido aprovada pela Câmara em 2006.
Agência da Câmara
Barreiras da UE prejudicam exportação de café solúvel, níquel e carne do Brasil
De forma indireta, Brasil e União Europeia (UE) continuaram o debate sobre barreiras ao comércio, ontem. Levantamento ao qual o Valor teve acesso mostra que exportações de companhias brasileiras de café solúvel, níquel e carnes de ave e bovina enfrentam barreiras nos 27 países da UE e sofrem prejuízos de milhões de dólares. Por sua vez, um representante da UE minimizou relatório que Bruxelas divulgou na segunda-feira, que acusa o Brasil de protecionismo. Segundo o funcionário, a situação bilateral é de "business as usual". E deixou claro que os europeus não têm nenhum plano de abertura de disputa comercial com o Brasil.
O Brasil reclama de falta de transparência e caráter discriminatório do Sistema Geral de Preferências (SGP) europeu, em particular do chamado "SGP plus", que beneficia concorrentes do país. A UE, nesse caso, prejudica diretamente o setor de café solúvel brasileiro. Além disso, regulamento técnico que classifica os compostos de níquel como substâncias de alta carcinogenicidade está afetando as exportações da Vale Canadá. Para o Brasil, a norma europeia tem questionável base técnica, diferente do que se aplica no resto do mundo.
Está no radar um contencioso já pedido pelo setor produtivo por causa de regulamento da UE sobre padrões de rotulagem para carnes de ave. Segundo funcionários brasileiros, isso impede qualificação como "frescas" de carnes que já tenham sido congeladas, levando a discriminação em favor dos produtores europeus. A questão é que não há restrição sanitária a essa prática, segundo as normas sanitárias da UE. Os produtores brasileiros esperam um questionamento de Bruxelas na OMC.
O Brasil se sente prejudicado também com a definição de carne bovina para fins de utilização da cota Hilton, que envolve o produto de maior valor agregado. A definição do produto hoje utilizada inviabiliza o aproveitamento adequado da cota pelos produtores brasileiros, frustrando a compensação que a UE deveriam dar ao Brasil, por causa de um antigo contencioso. Negociadores brasileiros monitoram também a medida da UE que prorrogou até o fim do ano pacotes de apoio ao setor financeiro concedidos pelos Estados membros no contexto da crise financeira global. A concessão dos pacotes foi viabilizada por uma interpretação mais flexível pela Comissão das Regras de Concorrência e Ajudas de Estados e, na prática, distorcem a concorrência.
Além da UE, outros países monitoram de perto as operações do BNDES, sem, porém, se arriscar a tentar abrir disputas na Organização Mundial do Comércio (OMC). O xerife do comércio mundial também não fará um relatório sobre as operações do banco brasileiro porque isso não faz parte de seus trabalhos. Qualquer ação envolvendo o banco só viria se os juízes fossem acionados. "O relatório nem quer dizer que as medidas causam prejuízo", afirmou o representante europeu. "O que fizemos foi assinalar que certas medidas de proteção não estão de acordo com os compromissos no G-20."
Para os europeus, o comércio bilateral continua fluido e as conversações com os brasileiros, para tentar desmontar problemas envolvendo trocas de dezenas de bilhões de dólares por ano, ocorrem com frequência. Do lado do Brasil, as queixas têm sido mais concretas na área agrícola, onde a Europa não consegue mais segurar as exportações brasileiras com comércio administrado.
Valor Econômico
Mercado deve crescer até 5% em 2011
Executivos do setor automotivo que participam do 26.º Salão Internacional do Automóvel, em São Paulo, dizem esperar por um crescimento de até 5% das vendas em 2011, puxado pela manutenção da expansão da renda e do crédito, aliada ao aumento dos investimentos das montadoras.
O que preocupa as empresas é o forte crescimento das importações – ainda que cerca de 65% dos importados sejam trazidos pelas próprias montadoras instaladas no país, principalmente da Argentina e do México, graças a acordos comerciais que zeram o Imposto de Importação.
O setor prepara um estudo sobre a competividade do Brasil comparada à de países que recebem incentivos pesados do governo. A pesquisa deve ser apresentada ao novo presidente.
Gazeta do Povo - PR
Espera por importados chega a 4 meses
Com o crescimento da economia e a valorização do real, a procura por carros importados aumentou nos últimos meses e a fila de espera já chega a 40 dias para modelos médios, e a quatro meses para veículos de luxo, na faixa superior a R$ 100 mil, em ao menos cinco marcas coreanas e europeias .
Para dar conta dos pedidos, algumas marcas estão expandindo a rede de distribuição no país. Até o fim do ano, estão previstas inaugurações de ao menos 80 novas concessionárias associadas à Abeiva, entidade que reúne importadores de 30 marcas.
O presidente da Kia no Brasil, José Luiz Gandini, diz que a espera por carros da marca, como Picanto (R$ 33 mil), Cerato (R$ 49,9 mil) e novo Sportage (R$ 83,9 mi), varia de 30 a 40 dias.
Gandini não atribui a falta de carros somente ao dólar em baixa. "Se aplicarmos 35% do Imposto de Importação no dólar de hoje, na faixa de R$ 1,70, o valor da moeda passa para R$ 2,30. Também competimos com os carros que as montadoras importam do México e Mercosul sem pagar imposto [devido a acordos comerciais]", diz.
A previsão da coreana é fechar o ano com a venda de 60 mil unidades no país, alta de 150% sobre 2009. Até janeiro de 2011, deve inaugurar mais 27 pontos de venda.
A coreana Hyundai também confirma a espera de 30 a 60 dias para modelos como o ix30 (R$ 59 mil), o ix35 (R$ 88 mil) e o sedã de luxo Azera (a partir de R$ 90 mil).
Na Toyota, para comprar uma picape Hilux versão top de linha (R$ 125 mil), o tempo de espera já chegou a seis meses em algumas regiões. Agora, segundo a montadora japonesa, está em cerca de 10 a 15 dias em todo o país.
Na BMW, a espera atinge quatro meses para modelos como o X1 (R$ 118 mil a R$ 190 mil), segundo Henning Dornbusch, presidente da empresa no Brasil. A estimativa era vender 1.400 a 1.500 carros no ano, resultado alcançado em abril.
Alguns modelos do Porsche já levam quatro meses para chegar ao consumidor brasileiro. O tempo de espera ocorre também porque geralmente o comprador quer carros personalizados.
Folha de São Paulo
A TI nas exportações
Segundo estudo divulgado pela ONU o Brasil não conseguiu, nos últimos dez anos, se inserir como exportador no mercado de Tecnologia da Informação (TI), como fizeram outros países emergentes.
Levantamento que consta do estudo, relativo a 2009, revela que o Brasil importou mais de US$ 20,5 bilhões em produtos relacionados à Tecnologia da Informação, enquanto suas exportações nesse segmento foram de apenas US$ 3,6 bilhões, uma parcela insignificante das exportações mundiais nessa área, estimadas em US$ 1,9 trilhão.
Há, realmente, segmentos em que o Brasil é sabidamente muito carente, como o de semicondutores, cujas importações somaram US$ 2,1 bilhões no primeiro semestre deste ano. Contudo, dadas as dimensões de seu mercado interno, o Brasil não pode ser comparado à Costa Rica, sede de uma das fábricas da Intel, fonte de suas exportações, e nem mesmo com o México, dada a força das "maquiladoras" em suas vendas externas. Quanto à China, sua agressividade não poderia deixar de se fazer sentir no mercado brasileiro, tendo as importações de produtos eletroeletrônicos de procedência chinesa aumentado 77% no primeiro semestre de 2010 em relação a igual período do ano anterior. A China também avança em mercados em que os manufaturados brasileiros já têm uma presença significativa, como os da América Latina.
O relatório pode dar a impressão errônea de que o Brasil esteja sofrendo um atraso dramático em seu desenvolvimento industrial. Na realidade, é o mercado interno que está impulsionando a indústria. Há fatores que notoriamente inibem as exportações brasileiras de produtos manufaturados, como a defasagem do câmbio, medidas protecionistas e concorrência predatória de outros países, etc. Mas isso não tem impedido diversos setores industriais de crescer e ganhar em competitividade.
Dados da Abinee mostram que o faturamento de bens de informática produzidos por indústrias instaladas no País cresceu 15% no primeiro semestre deste ano em relação aos primeiros seis meses de 2009. O mesmo ocorreu nas áreas de automação industrial (mais 9%), de componentes (mais 27%), de equipamentos industriais (mais 29%) e de aparelhos eletrodomésticos (mais 42%). Houve recuo com relação a equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (GTD) e de telecomunicações, atribuído à postergação dos investimentos em infraestrutura em 2009, que se refletiu na queda do faturamento no primeiro semestre de 2010.
Constata-se, porém, que o setor eletroeletrônico tem atendido à demanda interna e tem sido capaz de se defender da concorrência externa. As exportações de aparelhos celulares pelo Brasil diminuíram 21%, no período janeiro-agosto, mas ainda lideram as vendas externas do setor, com uma receita de US$ 716 milhões. No acumulado, o total das exportações do setor eletroeletrônico teve um crescimento de 6% em relação a igual período do ano anterior.
Assim, embora a indústria eletroeletrônica esteja em expansão, vendendo mais e empregando mais, se sua situação for avaliada pelo ângulo do mercado externo, nota-se uma grande retração. Segundo a Abinee, as vendas externas brasileiras de bens de informática caíram 36,8%, as de equipamentos para GTD recuaram 17,63% e as de equipamentos para telecomunicações, 11,3%.
O que o estudo da ONU deixou de levar em consideração é que as importações vêm batendo recordes, graças à forte demanda interna. Como em outros setores industriais, a taxa de expansão das exportações tem sido bastante inferior à das importações. Até agosto, a balança comercial do setor eletroeletrônico acusa um déficit de US$ 17,41 bilhões, 73% acima do verificado em igual período de 2009. Essa taxa não chega a ser surpreendente no Brasil, alvo do esforço exportador de países que ainda não saíram da crise econômica, da China e de outros asiáticos. O estudo da ONU é útil como alerta para a condução da política de comércio exterior.
O Estado de São Paulo
ANÁLISE FUNCEX
A balança comercial brasileira obteve em setembro um superávit de US$ 1,1 bilhão, com exportações de US$ 18,8 bilhões e importações de US$ 17,7 bilhões. As importações, mais uma vez, apresentaram um desempenho relativamente melhor do que o das exportações, com aumento de 41,5% em relação a setembro de 2009, acumulando nos nove primeiros meses do ano um crescimento de 45,9%. As exportações tiveram no mês um crescimento de 35,8%, com variação acumulada no ano de 29,6.
No acumulado dos últimos 12 meses, tanto as exportações quanto as importações continuaram numa trajetória ascendente. As exportações somaram US$ 186,1 bilhões até setembro último, o que representa um aumento de 17,1% em relação aos 12 meses anteriores, e as importações somaram US$ 169,2 bilhões, o que significa um crescimento de 27,7% no mesmo período. Em comparação com os valores mínimos alcançados em novembro de 2009, as exportações já acumularam um ganho de US$ 33,8 bilhões, enquanto que as importações registraram aumento de US$ 42,3 bilhões na mesma comparação.
Confira os principais temas focados:
A balança comercial brasileira obteve em setembro um superávit de US$ 1,1 bilhão, com exportações de US$ 18,8 bilhões e importações de US$ 17,7 bilhões.
As exportações tiveram no mês um crescimento de 35,8% em relação a setembro do ano passado, com variação acumulada no ano de 29,6%.
As importações registraram aumento de 41,5% no mês e acumulam no ano um crescimento de 45,9%.
O desempenho das exportações no mês de setembro foi positivo em todas as classes de produtos, com destaque para os produtos básicos (61,9%).
Entre as categorias de uso, todas tiveram aumento de suas importações no mês, com destaque para os bens de capital (55,0%).
Os números preliminares de outubro indicam que as exportações devem crescer cerca de 30% em relação ao mesmo mês de 2009, enquanto as importações terão crescimento de 22%, gerando um superávit comercial no mês de US$ 2,8 bilhões.
No ano de 2010 as exportações devem crescer 27,8%, chegando a US$ 195,5 bilhões, e as importações crescerão cerca de 41%, chegando a US$ 180 bilhões. Com isso, o superávit se reduzirá para US$ 15,5 bilhões.
O crescimento das exportações em setembro foi comandado pela alta dos preços, que tiveram variação de 23,0%. O quantum teve aumento de 10,8% no período.
Os produtos básicos foram os que registraram o melhor desempenho de quantum exportado no mês, com aumento de 18,8% em relação ao mesmo mês do ano passado.
No acumulado do período janeiro-setembro, todas as classes de produtos tiveram aumento de quantum das exportações, com destaque para os manufaturados (9,6%) e básicos (8,5%).
O aumento das importações no mês de setembro foi puxado pelo quantum, que registrou variação positiva de 38,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. Os preços aumentaram 2,1%.
Em termos de preços de importação, o melhor desempenho no mês foi o dos bens de consumo não duráveis, com aumento de 15,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.
No acumulado do período janeiro-setembro, todas as categorias tiveram crescimento de quantum das importações, com destaque para os bens de consumo duráveis (56,9%) e os bens intermediários (46,2%).
Entre os setores de atividade CNAE ( Classificação nacional de Atividade Econômica), a maioria registrou aumento no valor de suas exportações no acumulado do ano, com destaque para a Extração de carvão mineral (340,0%).
Todos os setores CNAE apresentaram crescimento no valor das importações no período janeiro-setembro, com destaque para Refino de petróleo e combustíveis (159,2%).
Quase todos os setores apresentaram aumento dos preços de exportação em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2009, sendo que o maior destaque foi a Extração de minerais metálicos (166,4%).
O índice de importação mundial teve crescimento de 26,4% em agosto, na comparação com o mesmo mês de 2009. O índice de demanda externa efetiva também teve variação positiva nesse período, de 39,1%.
A taxa de câmbio real em relação ao dólar, deflacionada pelo IPA, teve queda de 3,4% em setembro na comparação com o mês anterior, e acumula valorização de 8,3% desde setembro do ano passado.
O índice de rentabilidade das exportações teve queda de 1,4% em setembro ante agosto de 2010. Na comparação com o mês de setembro do ano passado, houve crescimento de 6,9%.
Boletim FUNCEX
Relatório afirma que o novo programa de incentivos do governo, incluindo o Eximbank, tem “potencial de distorcer o comércio”
Jamil Chade CORRESPONDENTE / GENEBRA – O Estado de S.Paulo
Os europeus atacam as políticas de apoio do BNDES às exportações. Eles alertam ainda que o pacote de incentivos que está sendo criado pelo governo, com o Eximbank e outros mecanismos, já está sendo classificado em Bruxelas como medidas com “potencial de distorcer o comércio”. Um dos impactos poderia ser o de desacelerar o crescimento das importações no Brasil.
O principal alvo das críticas é o plano que começou a ser desenhado no Brasil para criar uma nova estrutura de incentivos às exportações. Citando os 40 bilhões que poderiam ser usados, a União Europeia explica de forma detalhada o plano brasileiro.
“Um pacote de estímulo está sendo planejado para incrementar as exportações do Brasil. Isso incluiria a criação de uma subsidiária do BNDES; de um Eximbank, que financiaria e garantiria exportações; manutenção de isenções fiscais para empresas preponderantemente exportadoras; um sistema integrado de drawback para comprar insumos sem taxas e um procedimento simplificado para pequenas e médias empresas”, aponta a UE.
Bruxelas lembra que os detalhes do pacote foram revelados em maio deste ano com ainda a criação da Empresa Brasileira de Seguros (EBS), com R$ 17 bilhões. “O pacote também acelera o refinanciamento de créditos fiscais para empresas exportadores”, explica.
O documento europeu ainda explica que empresas com atividades exportadoras terão outros benefícios, insinuando a distorção do comércio, e ainda aponta que, em novembro, tarifas de importação de autopeças compradas no exterior subirão de 9% e 11% para 14% e 18%.
A UE chega a comparar as medidas adotadas pelo Brasil às da China. “Apenas de não poder classificar diretamente essas iniciativas como distorcidas ao comércio (apesar de sua especificidade possa levantar preocupações relacionadas à concorrência) alguns elementos dos pacotes recentemente adotados por China e Brasil sugerem um impacto mais direto”, afirma o documento.
“Em particular, o pacote de estímulo a exportação do Brasil, apesar de ser direcionado em aumentar o desempenho exportador de empresas locais, inclui medidas para frear as importações, principalmente a remoção de incentivos tarifários para a importação de autopeças destinada a produção doméstica”, alertou o documento.
BNDES. O Estado havia revelado que a Comissão Europeia, assim como os Estados Unidos, estavam de olho no uso do BNDES para a promoção das exportações brasileiras. Agora, o relatório oficial da UE confirma que Bruxelas mantém suspeitas sobre o uso de créditos públicos e inclui as práticas do BNDES como políticas que os podem prejudicar concorrentes.
Pelas regras da OMC, exportações de bens industriais têm seus subsídios altamente fiscalizados. Tanto a UE como os EUA já deram indicações ao Brasil de que estão de olho. O governo sempre diz que o BNDES não é um mecanismo de distribuição de subsídios proibidos.
Há dez anos, o Canadá conseguiu a condenação do BNDES na disputa envolvendo exportações de aviões. A própria OMC, dois anos atrás, alertou para os benefícios criados pelo banco aos exportadores.
O aspecto questionado pela UE seria a redução dos juros em financiamentos de exportação de bens de capital dentro do marco do Proex. A UE classifica como “potencialmente distorcida” a medida de 6 de setembro, quando o banco elevou os fundos para financiar exportações de pequenas e médias empresas com juros mais baixos.
CRÍTICAS EUROPEIAS
Eximbank
O programa do governo brasileiro, anunciado este ano, é um dos criticados pelo relatório da União Europeia por financiar e garantir as exportações, além de manter isenções fiscais para empresas preponderantemente exportadoras
EBS
A criação da Empresa Brasileira de Seguros, também citada, aceleraria o refinanciamento de créditos fiscais para empresas exportadoras
Outros incentivos
O documento cita ainda que empresas com atividades exportadoras terão outros benefícios, insinuando a distorção do comércio e comparando as medidas às adotadas pela China
O Estado de São Paulo
Estados Unidos e Chile questionam Brasil na OMC
Países pedem explicações sobre medidas antidumping usadas contra seus produtos
Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo
GENEBRA – Estados Unidos e Chile questionam na Organização Mundial do Comércio (OMC) medidas antidumping usadas pelo Brasil contra seus produtos e pedem explicações para as barreiras. Não se trata da abertura de uma disputa nos tribunais da OMC, mas sim de expor o País e cobrar que ações sejam tomadas para que as regras internacionais não sejam violadas.
A Casa Branca cobrou explicações sobre a alta e ampliação de medidas antidumping adotadas pelo Brasil contra produtos químicos exportados pelos Estados Unidos. As medidas antidumping são autorizadas pelas leis internacionais como forma de punir atitudes comerciais injustas por parte dos exportadores.
Washington, porém, alega que o Brasil não apenas renovou barreiras que estavam com seus prazos acabando, como incrementou a tarifa cobrada sobre o produto.
No caso do Chile, o questionamento foi quanto às barreiras ao comércio de sal marinho. Santiago fez questão de cobrar o Itamaraty para garantir que as leis internacionais de adoção de medidas antidumping contra seus produtos sejam respeitadas.
Em sua resposta, o governo brasileiro garantiu que seguirá o procedimento legal e que, em novembro, enviará uma missão de técnicos para avaliar a situação da exportação chilena ao Brasil.
Os dois questionamentos ocorrem um dia depois que a União Europeia listou o Brasil como um dos países que mais adotou barreiras e medidas que distorcem o comércio desde a eclosão da crise econômica em 2008. Em um relatório divulgada na segunda-feira em Bruxelas, a Comissão Europeia apontou que o Brasil adotou doze medidas supostamente temporárias. Mas que, até agora, não retirou nenhuma delas.
Há poucos dias, em Genebra, o Brasil foi amplamente questionado em torno de suas barreiras fitossanitárias.
Agencia Estado
Unica cogita recorrer à OMC para evitar medidas contra exportação de etanol brasileiro
São Paulo – A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) a fim de garantir a exportação de etanol para os Estados Unidos e para os países da Europa. O presidente da Unica, Marcos Jank, disse hoje (26) que regras para importação de biocombustíveis desses países podem diminuir o potencial de comercialização do álcool brasileiro em nações desenvolvidas.
Jank destacou que cálculos de sustentabilidade adotados nos EUA e em estudos na Europa responsabilizam indiretamente o setor sucroalcooleiro pelo desmatamento de biomas brasileiros. Baseados neles, europeus e norte-americanos poderiam criar barreiras ao etanol alegando que seu consumo é responsável por alto índice de emissões de gases causadores de efeito estufa, como o dióxido de carbono.
Ele afirmou, entretanto, que 99% da produção de cana-de-açúcar do país são feitas em áreas que já eram usadas para a agricultura ou pecuária. Por isso, é injusta a afirmação de que o etanol tem efeito indireto sobre o desmatamento ou de que ele tem um alto índice de emissão de gases de efeito estufa. Dados da Unica mostram, inclusive, que a queima do etanol de cana-de-açúcar emite 90% menos gases do que a da gasolina.
“A gente tem que se defender”, afirmou Jank, depois de participar de um seminário sobre a agricultura e carbono. “Esperamos que as regras [para exportação] sejam compatíveis. Se não forem, nós vamos entrar na OMC.”
O evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Conselho Internacional de Políticas de Comércio de Bens Agrícolas (IPC, na sigla em inglês) discutiu as formas de medir a emissão dos gases causadores de efeito estufa pela agricultura.
O vice-presidente do IPC, Marcelo Regunaga, destacou que o setor agrícola também precisa colaborar para a redução da emissão dos gases. Disse que a agricultura, atualmente, tem que ser qualificada, também, por sua responsabilidade no aquecimento global. “Não podemos mais analisar a produção de comida só por suas calorias e proteínas. As emissões também são importantes”, afirmou.
O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Gerardo Fontelles, ratificou os argumentos de Regunaga e disse que o governo está comprometido em reduzir as emissões também na atividade rural. De acordo com ele, o programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC) prevê a diminuição de cerca de 38% das emissões do setor até 2020. A agricultura responde atualmente por 19% das emissões de gases de efeito estufa do país.
Agencia Brasil
INDÚSTRIA COBRA APROVAÇÃO DE PROJETO QUE COMBATE O DUMPING
A indústria brasileira pressiona pela aprovação do Projeto de Lei 4801/01, que defende os produtos nacionais contra casos de dumping, a prática comercial usada por outros países para vender, no Brasil, mercadorias a preços menores que os de custo para eliminar concorrentes.
O projeto, que já tem parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, determina a identificação da real origem do produto, regulamentando os certificados de importação.
Esses documentos comprovam a origem das mercadorias, principalmente das que têm restrições tarifárias para entrar no Brasil. Muitos importadores, no entanto, maquiam a origem dos produtos para evitar a aplicação das taxas antidumping. Na chamada triangulação, um produto chinês, por exemplo, que esteja sujeito a tarifação passa primeiro por outro país, como a Malásia, que é isenta de tarifa, antes de chegar ao Brasil.
China
De acordo com Roberto Barth, fundador da Comissão de Defesa da Indústria Nacional, a China é o principal alvo do projeto, pelo fato de aplicar medidas desleais de comércio para vender mais. Barth disse que, por causa do dumping, a indústria de guarda-chuvas no Brasil foi extinta, a de brinquedos está sucateada e houve redução drástica da indústria de ímãs para autofalantes e de armação de óculos .
"A indústria não pode ficar aguardando por 10 anos alguma medida que venha não a ajudá-la, mas a fazer com que ela consiga sobreviver. A regulamentação do certificado de origem já existe na Europa e em países como os Estados Unidos, o Japão e a Argentina", argumentou Barth.
O relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), também se preocupa com essa demora e pretende unir forças para que o texto seja votado em 2010. "Hoje não há cobrança adequada de impostos para que os produtos tenham preços justos. Fica muito mais caro fabricar no Brasil, por causa dos nossos impostos. Com essa lei, teremos regras claras e permitindo sim que haja importação, mas sem prejudicar a nossa indústria", ressaltou.
Tramitação
O projeto ainda precisará passar também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. O texto em análise é um substitutivo à proposta que já havia sido aprovada pela Câmara em 2006.
Agência da Câmara
Barreiras da UE prejudicam exportação de café solúvel, níquel e carne do Brasil
De forma indireta, Brasil e União Europeia (UE) continuaram o debate sobre barreiras ao comércio, ontem. Levantamento ao qual o Valor teve acesso mostra que exportações de companhias brasileiras de café solúvel, níquel e carnes de ave e bovina enfrentam barreiras nos 27 países da UE e sofrem prejuízos de milhões de dólares. Por sua vez, um representante da UE minimizou relatório que Bruxelas divulgou na segunda-feira, que acusa o Brasil de protecionismo. Segundo o funcionário, a situação bilateral é de "business as usual". E deixou claro que os europeus não têm nenhum plano de abertura de disputa comercial com o Brasil.
O Brasil reclama de falta de transparência e caráter discriminatório do Sistema Geral de Preferências (SGP) europeu, em particular do chamado "SGP plus", que beneficia concorrentes do país. A UE, nesse caso, prejudica diretamente o setor de café solúvel brasileiro. Além disso, regulamento técnico que classifica os compostos de níquel como substâncias de alta carcinogenicidade está afetando as exportações da Vale Canadá. Para o Brasil, a norma europeia tem questionável base técnica, diferente do que se aplica no resto do mundo.
Está no radar um contencioso já pedido pelo setor produtivo por causa de regulamento da UE sobre padrões de rotulagem para carnes de ave. Segundo funcionários brasileiros, isso impede qualificação como "frescas" de carnes que já tenham sido congeladas, levando a discriminação em favor dos produtores europeus. A questão é que não há restrição sanitária a essa prática, segundo as normas sanitárias da UE. Os produtores brasileiros esperam um questionamento de Bruxelas na OMC.
O Brasil se sente prejudicado também com a definição de carne bovina para fins de utilização da cota Hilton, que envolve o produto de maior valor agregado. A definição do produto hoje utilizada inviabiliza o aproveitamento adequado da cota pelos produtores brasileiros, frustrando a compensação que a UE deveriam dar ao Brasil, por causa de um antigo contencioso. Negociadores brasileiros monitoram também a medida da UE que prorrogou até o fim do ano pacotes de apoio ao setor financeiro concedidos pelos Estados membros no contexto da crise financeira global. A concessão dos pacotes foi viabilizada por uma interpretação mais flexível pela Comissão das Regras de Concorrência e Ajudas de Estados e, na prática, distorcem a concorrência.
Além da UE, outros países monitoram de perto as operações do BNDES, sem, porém, se arriscar a tentar abrir disputas na Organização Mundial do Comércio (OMC). O xerife do comércio mundial também não fará um relatório sobre as operações do banco brasileiro porque isso não faz parte de seus trabalhos. Qualquer ação envolvendo o banco só viria se os juízes fossem acionados. "O relatório nem quer dizer que as medidas causam prejuízo", afirmou o representante europeu. "O que fizemos foi assinalar que certas medidas de proteção não estão de acordo com os compromissos no G-20."
Para os europeus, o comércio bilateral continua fluido e as conversações com os brasileiros, para tentar desmontar problemas envolvendo trocas de dezenas de bilhões de dólares por ano, ocorrem com frequência. Do lado do Brasil, as queixas têm sido mais concretas na área agrícola, onde a Europa não consegue mais segurar as exportações brasileiras com comércio administrado.
Valor Econômico
Mercado deve crescer até 5% em 2011
Executivos do setor automotivo que participam do 26.º Salão Internacional do Automóvel, em São Paulo, dizem esperar por um crescimento de até 5% das vendas em 2011, puxado pela manutenção da expansão da renda e do crédito, aliada ao aumento dos investimentos das montadoras.
O que preocupa as empresas é o forte crescimento das importações – ainda que cerca de 65% dos importados sejam trazidos pelas próprias montadoras instaladas no país, principalmente da Argentina e do México, graças a acordos comerciais que zeram o Imposto de Importação.
O setor prepara um estudo sobre a competividade do Brasil comparada à de países que recebem incentivos pesados do governo. A pesquisa deve ser apresentada ao novo presidente.
Gazeta do Povo - PR
Espera por importados chega a 4 meses
Com o crescimento da economia e a valorização do real, a procura por carros importados aumentou nos últimos meses e a fila de espera já chega a 40 dias para modelos médios, e a quatro meses para veículos de luxo, na faixa superior a R$ 100 mil, em ao menos cinco marcas coreanas e europeias .
Para dar conta dos pedidos, algumas marcas estão expandindo a rede de distribuição no país. Até o fim do ano, estão previstas inaugurações de ao menos 80 novas concessionárias associadas à Abeiva, entidade que reúne importadores de 30 marcas.
O presidente da Kia no Brasil, José Luiz Gandini, diz que a espera por carros da marca, como Picanto (R$ 33 mil), Cerato (R$ 49,9 mil) e novo Sportage (R$ 83,9 mi), varia de 30 a 40 dias.
Gandini não atribui a falta de carros somente ao dólar em baixa. "Se aplicarmos 35% do Imposto de Importação no dólar de hoje, na faixa de R$ 1,70, o valor da moeda passa para R$ 2,30. Também competimos com os carros que as montadoras importam do México e Mercosul sem pagar imposto [devido a acordos comerciais]", diz.
A previsão da coreana é fechar o ano com a venda de 60 mil unidades no país, alta de 150% sobre 2009. Até janeiro de 2011, deve inaugurar mais 27 pontos de venda.
A coreana Hyundai também confirma a espera de 30 a 60 dias para modelos como o ix30 (R$ 59 mil), o ix35 (R$ 88 mil) e o sedã de luxo Azera (a partir de R$ 90 mil).
Na Toyota, para comprar uma picape Hilux versão top de linha (R$ 125 mil), o tempo de espera já chegou a seis meses em algumas regiões. Agora, segundo a montadora japonesa, está em cerca de 10 a 15 dias em todo o país.
Na BMW, a espera atinge quatro meses para modelos como o X1 (R$ 118 mil a R$ 190 mil), segundo Henning Dornbusch, presidente da empresa no Brasil. A estimativa era vender 1.400 a 1.500 carros no ano, resultado alcançado em abril.
Alguns modelos do Porsche já levam quatro meses para chegar ao consumidor brasileiro. O tempo de espera ocorre também porque geralmente o comprador quer carros personalizados.
Folha de São Paulo
A TI nas exportações
Segundo estudo divulgado pela ONU o Brasil não conseguiu, nos últimos dez anos, se inserir como exportador no mercado de Tecnologia da Informação (TI), como fizeram outros países emergentes.
Levantamento que consta do estudo, relativo a 2009, revela que o Brasil importou mais de US$ 20,5 bilhões em produtos relacionados à Tecnologia da Informação, enquanto suas exportações nesse segmento foram de apenas US$ 3,6 bilhões, uma parcela insignificante das exportações mundiais nessa área, estimadas em US$ 1,9 trilhão.
Há, realmente, segmentos em que o Brasil é sabidamente muito carente, como o de semicondutores, cujas importações somaram US$ 2,1 bilhões no primeiro semestre deste ano. Contudo, dadas as dimensões de seu mercado interno, o Brasil não pode ser comparado à Costa Rica, sede de uma das fábricas da Intel, fonte de suas exportações, e nem mesmo com o México, dada a força das "maquiladoras" em suas vendas externas. Quanto à China, sua agressividade não poderia deixar de se fazer sentir no mercado brasileiro, tendo as importações de produtos eletroeletrônicos de procedência chinesa aumentado 77% no primeiro semestre de 2010 em relação a igual período do ano anterior. A China também avança em mercados em que os manufaturados brasileiros já têm uma presença significativa, como os da América Latina.
O relatório pode dar a impressão errônea de que o Brasil esteja sofrendo um atraso dramático em seu desenvolvimento industrial. Na realidade, é o mercado interno que está impulsionando a indústria. Há fatores que notoriamente inibem as exportações brasileiras de produtos manufaturados, como a defasagem do câmbio, medidas protecionistas e concorrência predatória de outros países, etc. Mas isso não tem impedido diversos setores industriais de crescer e ganhar em competitividade.
Dados da Abinee mostram que o faturamento de bens de informática produzidos por indústrias instaladas no País cresceu 15% no primeiro semestre deste ano em relação aos primeiros seis meses de 2009. O mesmo ocorreu nas áreas de automação industrial (mais 9%), de componentes (mais 27%), de equipamentos industriais (mais 29%) e de aparelhos eletrodomésticos (mais 42%). Houve recuo com relação a equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (GTD) e de telecomunicações, atribuído à postergação dos investimentos em infraestrutura em 2009, que se refletiu na queda do faturamento no primeiro semestre de 2010.
Constata-se, porém, que o setor eletroeletrônico tem atendido à demanda interna e tem sido capaz de se defender da concorrência externa. As exportações de aparelhos celulares pelo Brasil diminuíram 21%, no período janeiro-agosto, mas ainda lideram as vendas externas do setor, com uma receita de US$ 716 milhões. No acumulado, o total das exportações do setor eletroeletrônico teve um crescimento de 6% em relação a igual período do ano anterior.
Assim, embora a indústria eletroeletrônica esteja em expansão, vendendo mais e empregando mais, se sua situação for avaliada pelo ângulo do mercado externo, nota-se uma grande retração. Segundo a Abinee, as vendas externas brasileiras de bens de informática caíram 36,8%, as de equipamentos para GTD recuaram 17,63% e as de equipamentos para telecomunicações, 11,3%.
O que o estudo da ONU deixou de levar em consideração é que as importações vêm batendo recordes, graças à forte demanda interna. Como em outros setores industriais, a taxa de expansão das exportações tem sido bastante inferior à das importações. Até agosto, a balança comercial do setor eletroeletrônico acusa um déficit de US$ 17,41 bilhões, 73% acima do verificado em igual período de 2009. Essa taxa não chega a ser surpreendente no Brasil, alvo do esforço exportador de países que ainda não saíram da crise econômica, da China e de outros asiáticos. O estudo da ONU é útil como alerta para a condução da política de comércio exterior.
O Estado de São Paulo
ANÁLISE FUNCEX
A balança comercial brasileira obteve em setembro um superávit de US$ 1,1 bilhão, com exportações de US$ 18,8 bilhões e importações de US$ 17,7 bilhões. As importações, mais uma vez, apresentaram um desempenho relativamente melhor do que o das exportações, com aumento de 41,5% em relação a setembro de 2009, acumulando nos nove primeiros meses do ano um crescimento de 45,9%. As exportações tiveram no mês um crescimento de 35,8%, com variação acumulada no ano de 29,6.
No acumulado dos últimos 12 meses, tanto as exportações quanto as importações continuaram numa trajetória ascendente. As exportações somaram US$ 186,1 bilhões até setembro último, o que representa um aumento de 17,1% em relação aos 12 meses anteriores, e as importações somaram US$ 169,2 bilhões, o que significa um crescimento de 27,7% no mesmo período. Em comparação com os valores mínimos alcançados em novembro de 2009, as exportações já acumularam um ganho de US$ 33,8 bilhões, enquanto que as importações registraram aumento de US$ 42,3 bilhões na mesma comparação.
Confira os principais temas focados:
A balança comercial brasileira obteve em setembro um superávit de US$ 1,1 bilhão, com exportações de US$ 18,8 bilhões e importações de US$ 17,7 bilhões.
As exportações tiveram no mês um crescimento de 35,8% em relação a setembro do ano passado, com variação acumulada no ano de 29,6%.
As importações registraram aumento de 41,5% no mês e acumulam no ano um crescimento de 45,9%.
O desempenho das exportações no mês de setembro foi positivo em todas as classes de produtos, com destaque para os produtos básicos (61,9%).
Entre as categorias de uso, todas tiveram aumento de suas importações no mês, com destaque para os bens de capital (55,0%).
Os números preliminares de outubro indicam que as exportações devem crescer cerca de 30% em relação ao mesmo mês de 2009, enquanto as importações terão crescimento de 22%, gerando um superávit comercial no mês de US$ 2,8 bilhões.
No ano de 2010 as exportações devem crescer 27,8%, chegando a US$ 195,5 bilhões, e as importações crescerão cerca de 41%, chegando a US$ 180 bilhões. Com isso, o superávit se reduzirá para US$ 15,5 bilhões.
O crescimento das exportações em setembro foi comandado pela alta dos preços, que tiveram variação de 23,0%. O quantum teve aumento de 10,8% no período.
Os produtos básicos foram os que registraram o melhor desempenho de quantum exportado no mês, com aumento de 18,8% em relação ao mesmo mês do ano passado.
No acumulado do período janeiro-setembro, todas as classes de produtos tiveram aumento de quantum das exportações, com destaque para os manufaturados (9,6%) e básicos (8,5%).
O aumento das importações no mês de setembro foi puxado pelo quantum, que registrou variação positiva de 38,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. Os preços aumentaram 2,1%.
Em termos de preços de importação, o melhor desempenho no mês foi o dos bens de consumo não duráveis, com aumento de 15,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.
No acumulado do período janeiro-setembro, todas as categorias tiveram crescimento de quantum das importações, com destaque para os bens de consumo duráveis (56,9%) e os bens intermediários (46,2%).
Entre os setores de atividade CNAE ( Classificação nacional de Atividade Econômica), a maioria registrou aumento no valor de suas exportações no acumulado do ano, com destaque para a Extração de carvão mineral (340,0%).
Todos os setores CNAE apresentaram crescimento no valor das importações no período janeiro-setembro, com destaque para Refino de petróleo e combustíveis (159,2%).
Quase todos os setores apresentaram aumento dos preços de exportação em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2009, sendo que o maior destaque foi a Extração de minerais metálicos (166,4%).
O índice de importação mundial teve crescimento de 26,4% em agosto, na comparação com o mesmo mês de 2009. O índice de demanda externa efetiva também teve variação positiva nesse período, de 39,1%.
A taxa de câmbio real em relação ao dólar, deflacionada pelo IPA, teve queda de 3,4% em setembro na comparação com o mês anterior, e acumula valorização de 8,3% desde setembro do ano passado.
O índice de rentabilidade das exportações teve queda de 1,4% em setembro ante agosto de 2010. Na comparação com o mês de setembro do ano passado, houve crescimento de 6,9%.
Boletim FUNCEX
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 28/10/2010
CLASSIFICAÇÃO DE FORNOS NA NCM
Os fornos são equipamentos que, conforme sua modalidade de aquecimento, podem ser classificados nas posições 8417 e 8514.
Os fornos cuja aquecimento não seja originário da ação da energia elétrica se classificam na posição 8417.
Esses fornos, sejam eles fornos industriais ou de laboratório, são constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm temperaturas relativamente elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma fornalha, interior ou exterior, com a finalidade de submeter a tratamento térmico (cozimento, fusão, calcinação, decomposição, etc.) diversos produtos dispostos, quer na soleira do forno, quer em cadinhos, retortas, tabuleiros, etc. ou, mais raramente, misturados ao combustível. Classificam-se igualmente na posição 8417 os fornos aquecidos a vapor. Em alguns tipos de forno (fornos de túnel), os objetos e materiais a tratar deslocam-se ao longo do forno de uma maneira contínua, por exemplo, por meio de um transportador de tira.
Entre os aparelhos que se incluem na posição 8417, podem citar-se:
1) Os fornos para fusão ou ustulação de minérios.
2) Os fornos para fusão de metais (incluídos os fornos de cuba).
3) Os fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de metais.
4) Os fornos de cementação.
5) Os fornos de padaria, de pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (incluídos os fornos de túnel).
6) Os fornos para coque.
7) Os fornos para carbonização de madeira.
8) Os fornos rotativos de cimento e os fornos misturadores de gesso.
9) Os fornos para as indústrias de telhas, cerâmica, vidro (incluídos os fornos de túnel).
10) Os fornos para esmaltagem.
11) Os fornos especialmente concebidos para fusão, sinterização ou tratamento de matérias físseis recuperadas para reciclagem, para separação por processos pirometalúrgicos de combustíveis nucleares irradiados, para combustão de grafita ou de filtros radioativos ou cozimento de argilas ou de vidros contendo escórias radioativas.
12) Os fornos crematórios.
13) As instalações e aparelhos especialmente concebidos para incineração de detritos, etc.
Os fornos essencialmente constituídos de matérias refratárias ou cerâmicas incluem-se no Capítulo 69. O mesmo se aplica aos tijolos, peças de construção e outros produtos refratários ou cerâmicos destinados à construção de fornos; porém, as peças metálicas apresentadas em conjunto com estes materiais incluem-se na Seção XV. Todavia, as matérias cerâmicas ou refratárias apresentadas sob a forma de revestimentos acabados ou outras partes completas e claramente especializadas de fornos essencialmente metálicos - montados ou não - continuam a classificar-se na posição 8417 desde que sejam apresentadas com o forno a que se destinem.
Muitos fornos industriais contêm equipamentos mecânicos destinados, por exemplo, a introduzir ou retirar do forno os produtos tratados, manipular portas, tampas, soleiras ou outros elementos móveis ou ainda para bascular o forno; estes aparelhos de elevação ou de movimentação classificam-se com os fornos desde que constituam um único corpo com a aparelhagem destes últimos; caso contrário, incluem-se na posição 8428.
Já os fornos elétricos, sejam para fins industrais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas, são classificados na posição 8514.
Tais fornos são similares aos fornos da posição 8417, mas só que seu aquecimento é feito através do uso da energia elétrica.
Os fornos elétricos são utilizados para numerosas operações, tais como a fusão, o cozimento, o recozimento, a têmpera, a esmaltagem, a soldadura, o tratamento térmico de soldaduras, denominam-se, conforme o caso, fornos de retorta, fornos de campânula, fornos de cubas, fornos de cadinho, fornos-túneis, etc. Alguns possuem dispositivos que permitem, por exemplo, imprimir-lhes movimentos de báscula ou uma câmara especial para o tratamento de matérias em atmosfera redutora. Conforme o processo de aquecimento utilizado, distinguem-se especialmente:
A) Os fornos de resistência (de aquecimento indireto), nos quais o calor resulta da passagem da corrente nas resistências de aquecimento. Estes elementos aquecedores (resistências) transferem o calor por radiação e por convecção.
B) Os fornos de aquecimento direto por resistência, nos quais a corrente passa nas próprias matérias a tratar, resultando o calor da resistência que estas matérias opõem à passagem da corrente. Estes fornos são utilizados principalmente para barras metálicas ou produtos granulosos, e constituem-se geralmente de cubas em que se coloca a matéria a tratar.
C) Os fornos de banho, nos quais os objetos a tratar são mergulhados em banho apropriado (metal fundido, óleo, sais fundidos, etc.) que é levado à temperatura desejada por meio de eletrodos imersos.
D) Os fornos eletrolíticos para fusão ou afinação de metais. Trata-se igualmente de fornos de banho equipados com eletrodos imersos num eletrólito. O banho contém o metal constitutivo do minério dissolvido em sal fundido. A dissociação por eletrólise causada pela passagem de eletricidade no eletrólito, por meio dos eletrodos, leva à constituição de metal fundido puro ao nível do catodo, enquanto que um gás é liberado ao nível do anodo.
E) Os fornos de indução de baixa freqüência, nos quais as matérias a tratar, colocadas no campo magnético criado pela corrente de baixa freqüência de um circuito primário, são a sede de correntes induzidas que os levam à temperatura desejada. Em alguns fornos, a matéria fundida passa do cadinho principal para uma serpentina vertical onde é também submetida à ação de correntes induzidas de aquecimento.
F) Os fornos de indução de alta freqüência, nos quais a corrente de alta freqüência de um circuito primário (freqüentemente uma radiofreqüência) induz correntes de Foucault na matéria a aquecer. Diferentemente dos precedentes, os fornos deste tipo são desprovidos de núcleo magnético.
G) Os fornos de aquecimento por perdas dielétricas, nos quais a matéria a tratar, que não deve ser condutora de eletricidade, é colocada entre duas placas metálicas ligadas a uma fonte de corrente alternada de freqüência muito elevada. O conjunto funciona segundo um princípio semelhante ao dos condensadores, resultando o calor das perdas dielétricas de que a matéria a tratar é a sede. Entre esses fornos distinguem-se, por exemplo, os fornos industriais de microondas, nos quais a matéria dielétrica a aquecer é submetida à ação de ondas eletromagnéticas. Por perdas dielétricas, a energia liberada por essas ondas é convertida simultaneamente em calor na totalidade da massa do produto, o que assegura um aquecimento bastante uniforme. Esses fornos são utilizados para secagem, remoção de gelo, moldagem de plásticos, cozimento de cerâmicas, etc.
H) Os fornos de arco voltaico, nos quais o calor é fornecido por um arco elétrico produzido entre os eletrodos ou entre o eletrodo e a matéria a aquecer. Os fornos desta espécie são utilizados principalmente para produção de ferro fundido, aços especiais, alumínio, diversas ferroligas, carboneto de cálcio, para redução de minério de ferro, para fixação do nitrogênio (azoto) atmosférico, etc. Alguns fornos de arco voltaico, de temperatura relativamente pouco elevada, são utilizados para produção de zinco ou fósforo por processos termoelétricos, tais como sublimação; quando estes fornos se encontram providos de uma câmara de condensação, o conjunto é classificado na posição 84.19, como aparelho de destilação.
I) Os fornos de raios infravermelhos, nos quais a matéria a tratar é exposta à ação dos raios de um certo número de lâmpadas elétricas especiais denominadas lâmpadas de raios infravermelhos, ou de placas metálicas radiantes diversamente dispostas.
Às vezes, em um mesmo forno, utilizam-se vários processos de aquecimento elétrico, tais como indução de alta ou de baixa freqüência ou também resistência para fusão ou aquecimento de metais, etc., ou ainda, em certos fornos para bolachas e biscoitos especialmente, a indução e radiação infravermelha, e aquecimento de objetos por resistência e por perdas dielétricas (microondas).
Entre os fornos incluídos na presente posição, podem citar-se:
1) Os fornos para padarias, pastelarias ou indústria de bolachas ou biscoitos.
2) Os fornos dentários ou odontológicos.
3) Os fornos crematórios.
4) Os fornos de incineração de lixo.
5) Os fornos para recozer ou temperar o vidro.
Excluem-se da posição 8514 os aparelhos para a secagem, esterilização ou outras operações indicadas na posição 8419 (estufas, esterilizadores, etc.), que se classificam na referida posição, mesmo que sejam aquecidos eletricamente.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.
Os fornos são equipamentos que, conforme sua modalidade de aquecimento, podem ser classificados nas posições 8417 e 8514.
Os fornos cuja aquecimento não seja originário da ação da energia elétrica se classificam na posição 8417.
Esses fornos, sejam eles fornos industriais ou de laboratório, são constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm temperaturas relativamente elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma fornalha, interior ou exterior, com a finalidade de submeter a tratamento térmico (cozimento, fusão, calcinação, decomposição, etc.) diversos produtos dispostos, quer na soleira do forno, quer em cadinhos, retortas, tabuleiros, etc. ou, mais raramente, misturados ao combustível. Classificam-se igualmente na posição 8417 os fornos aquecidos a vapor. Em alguns tipos de forno (fornos de túnel), os objetos e materiais a tratar deslocam-se ao longo do forno de uma maneira contínua, por exemplo, por meio de um transportador de tira.
Entre os aparelhos que se incluem na posição 8417, podem citar-se:
1) Os fornos para fusão ou ustulação de minérios.
2) Os fornos para fusão de metais (incluídos os fornos de cuba).
3) Os fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de metais.
4) Os fornos de cementação.
5) Os fornos de padaria, de pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (incluídos os fornos de túnel).
6) Os fornos para coque.
7) Os fornos para carbonização de madeira.
8) Os fornos rotativos de cimento e os fornos misturadores de gesso.
9) Os fornos para as indústrias de telhas, cerâmica, vidro (incluídos os fornos de túnel).
10) Os fornos para esmaltagem.
11) Os fornos especialmente concebidos para fusão, sinterização ou tratamento de matérias físseis recuperadas para reciclagem, para separação por processos pirometalúrgicos de combustíveis nucleares irradiados, para combustão de grafita ou de filtros radioativos ou cozimento de argilas ou de vidros contendo escórias radioativas.
12) Os fornos crematórios.
13) As instalações e aparelhos especialmente concebidos para incineração de detritos, etc.
Os fornos essencialmente constituídos de matérias refratárias ou cerâmicas incluem-se no Capítulo 69. O mesmo se aplica aos tijolos, peças de construção e outros produtos refratários ou cerâmicos destinados à construção de fornos; porém, as peças metálicas apresentadas em conjunto com estes materiais incluem-se na Seção XV. Todavia, as matérias cerâmicas ou refratárias apresentadas sob a forma de revestimentos acabados ou outras partes completas e claramente especializadas de fornos essencialmente metálicos - montados ou não - continuam a classificar-se na posição 8417 desde que sejam apresentadas com o forno a que se destinem.
Muitos fornos industriais contêm equipamentos mecânicos destinados, por exemplo, a introduzir ou retirar do forno os produtos tratados, manipular portas, tampas, soleiras ou outros elementos móveis ou ainda para bascular o forno; estes aparelhos de elevação ou de movimentação classificam-se com os fornos desde que constituam um único corpo com a aparelhagem destes últimos; caso contrário, incluem-se na posição 8428.
Já os fornos elétricos, sejam para fins industrais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas, são classificados na posição 8514.
Tais fornos são similares aos fornos da posição 8417, mas só que seu aquecimento é feito através do uso da energia elétrica.
Os fornos elétricos são utilizados para numerosas operações, tais como a fusão, o cozimento, o recozimento, a têmpera, a esmaltagem, a soldadura, o tratamento térmico de soldaduras, denominam-se, conforme o caso, fornos de retorta, fornos de campânula, fornos de cubas, fornos de cadinho, fornos-túneis, etc. Alguns possuem dispositivos que permitem, por exemplo, imprimir-lhes movimentos de báscula ou uma câmara especial para o tratamento de matérias em atmosfera redutora. Conforme o processo de aquecimento utilizado, distinguem-se especialmente:
A) Os fornos de resistência (de aquecimento indireto), nos quais o calor resulta da passagem da corrente nas resistências de aquecimento. Estes elementos aquecedores (resistências) transferem o calor por radiação e por convecção.
B) Os fornos de aquecimento direto por resistência, nos quais a corrente passa nas próprias matérias a tratar, resultando o calor da resistência que estas matérias opõem à passagem da corrente. Estes fornos são utilizados principalmente para barras metálicas ou produtos granulosos, e constituem-se geralmente de cubas em que se coloca a matéria a tratar.
C) Os fornos de banho, nos quais os objetos a tratar são mergulhados em banho apropriado (metal fundido, óleo, sais fundidos, etc.) que é levado à temperatura desejada por meio de eletrodos imersos.
D) Os fornos eletrolíticos para fusão ou afinação de metais. Trata-se igualmente de fornos de banho equipados com eletrodos imersos num eletrólito. O banho contém o metal constitutivo do minério dissolvido em sal fundido. A dissociação por eletrólise causada pela passagem de eletricidade no eletrólito, por meio dos eletrodos, leva à constituição de metal fundido puro ao nível do catodo, enquanto que um gás é liberado ao nível do anodo.
E) Os fornos de indução de baixa freqüência, nos quais as matérias a tratar, colocadas no campo magnético criado pela corrente de baixa freqüência de um circuito primário, são a sede de correntes induzidas que os levam à temperatura desejada. Em alguns fornos, a matéria fundida passa do cadinho principal para uma serpentina vertical onde é também submetida à ação de correntes induzidas de aquecimento.
F) Os fornos de indução de alta freqüência, nos quais a corrente de alta freqüência de um circuito primário (freqüentemente uma radiofreqüência) induz correntes de Foucault na matéria a aquecer. Diferentemente dos precedentes, os fornos deste tipo são desprovidos de núcleo magnético.
G) Os fornos de aquecimento por perdas dielétricas, nos quais a matéria a tratar, que não deve ser condutora de eletricidade, é colocada entre duas placas metálicas ligadas a uma fonte de corrente alternada de freqüência muito elevada. O conjunto funciona segundo um princípio semelhante ao dos condensadores, resultando o calor das perdas dielétricas de que a matéria a tratar é a sede. Entre esses fornos distinguem-se, por exemplo, os fornos industriais de microondas, nos quais a matéria dielétrica a aquecer é submetida à ação de ondas eletromagnéticas. Por perdas dielétricas, a energia liberada por essas ondas é convertida simultaneamente em calor na totalidade da massa do produto, o que assegura um aquecimento bastante uniforme. Esses fornos são utilizados para secagem, remoção de gelo, moldagem de plásticos, cozimento de cerâmicas, etc.
H) Os fornos de arco voltaico, nos quais o calor é fornecido por um arco elétrico produzido entre os eletrodos ou entre o eletrodo e a matéria a aquecer. Os fornos desta espécie são utilizados principalmente para produção de ferro fundido, aços especiais, alumínio, diversas ferroligas, carboneto de cálcio, para redução de minério de ferro, para fixação do nitrogênio (azoto) atmosférico, etc. Alguns fornos de arco voltaico, de temperatura relativamente pouco elevada, são utilizados para produção de zinco ou fósforo por processos termoelétricos, tais como sublimação; quando estes fornos se encontram providos de uma câmara de condensação, o conjunto é classificado na posição 84.19, como aparelho de destilação.
I) Os fornos de raios infravermelhos, nos quais a matéria a tratar é exposta à ação dos raios de um certo número de lâmpadas elétricas especiais denominadas lâmpadas de raios infravermelhos, ou de placas metálicas radiantes diversamente dispostas.
Às vezes, em um mesmo forno, utilizam-se vários processos de aquecimento elétrico, tais como indução de alta ou de baixa freqüência ou também resistência para fusão ou aquecimento de metais, etc., ou ainda, em certos fornos para bolachas e biscoitos especialmente, a indução e radiação infravermelha, e aquecimento de objetos por resistência e por perdas dielétricas (microondas).
Entre os fornos incluídos na presente posição, podem citar-se:
1) Os fornos para padarias, pastelarias ou indústria de bolachas ou biscoitos.
2) Os fornos dentários ou odontológicos.
3) Os fornos crematórios.
4) Os fornos de incineração de lixo.
5) Os fornos para recozer ou temperar o vidro.
Excluem-se da posição 8514 os aparelhos para a secagem, esterilização ou outras operações indicadas na posição 8419 (estufas, esterilizadores, etc.), que se classificam na referida posição, mesmo que sejam aquecidos eletricamente.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.
G-20 não chega a acordo sobre a guerra cambial
A guerra cambial terá, provavelmente, que se acirrar para que os principais envolvidos resolvam negociar uma solução séria. A mais recente oportunidade de discussão desperdiçada, a reunião dos ministros de finanças e presidentes de bancos centrais do G-20, grupo que reúne 19 países industrializados e emergentes mais a União Europeia, terminou sábado sem qualquer resultado concreto, apesar dos discursos inflamados. O mesmo desfecho infrutífero teve debate semelhante na reunião semestral do Fundo Monetário Internacional (FMI), realizada no início do mês. O impasse foi agora transferido para o próximo encontro do G-20, reunindo os chefes de Estado, marcada para os dias 11 e 12 de novembro.
A reunião dos ministros do G-20, realizada na cidade turística coreana de Gyeongju, acabou sendo mais comemorada por ter finalmente aprovado mudanças importantes e há muito tempo reivindicadas na estrutura de poder do FMI, dando mais votos aos países emergentes. Em relação ao desequilíbrio cambial, que distorce não só os fluxos de capital mas também a balança comercial de diversos países, as discussões não passaram das intenções.
Os principais interessados em mudanças, como o Brasil e os Estados Unidos, apressaram-se em esconder o desapontamento com manifestações aparentemente otimistas. O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, que havia surpreendido seus colegas ao sugerir o estabelecimento de metas numéricas de superávits e déficits comerciais entre os países, se disse satisfeito com o fato de os ministros terem chegado a um acordo em relação à necessidade de se conter os desequilíbrios comerciais no futuro para que o crescimento global seja mais equilibrado.
A Coreia do Sul, que ocupa a presidência do G-20 até o próximo mês, sugeriu que a meta ficasse em 4% do Produto Interno Bruto (PIB), tanto para o déficit quanto para o superávit. Mas a proposta dos Estados Unidos (déficit em conta corrente projetado em 3,2% do PIB neste ano) recebeu mais críticas do que aprimoramentos, não só do alvo mais evidente, a China (superávit em conta corrente estimado em 4,7%), que nem quer discutir o assunto. Alemanha (6,1% de superávit) e Japão (3,1%) também fizeram críticas. A Alemanha afirmou que sua vantagem comercial vem da competitividade e não da sua moeda, de resto compartilhada com outros 15 países, que nem por isso têm o mesmo desempenho nas contas externas.
Geithner aparentemente contentou-se com o compromisso do G-20 em cooperar nas políticas cambiais, de modo que países com moedas subvalorizadas caminhem para modelos mais orientados pelo mercado, refletindo os fundamentos econômicos, “como a China vem fazendo agora”, afirmou em seu comunicado após a reunião. Ele confia no compromisso de que o G-20 não vai cair na tentação de embarcar em uma política de desvalorização competitiva ou de subavaliação de suas moedas.
Um dos pontos do comunicado do G-20 foi especialmente elaborado para acalmar o governo americano: os ministros se comprometem a “resistir a todas as formas de protecionismo” e a se esforçar para reduzir as barreiras comerciais.
Mas o comunicado também faz referência às responsabilidades dos Estados Unidos ao explicitar que “economias avançadas, inclusive aquelas com moedas de reserva, serão vigilantes contra a volatilidade excessiva e movimentos desordenados nas taxas de câmbio. Essas ações ajudarão a mitigar o risco de volatilidade excessiva nos fluxos de capital que alguns países emergentes enfrentam”.
O texto cifrado dos comunicados abre espaço para prováveis ações coordenadas globais nos mercados de câmbio.
A expectativa agora é que os chefes de Estado do G-20 avancem em direção a um compromisso mais concreto, com efeitos no curto prazo. Um sinal de que as coisas podem estar caminhando foi o encontro que Geithner teve, após a reunião na Coreia, com Wang Qishan, vice-primeiro-ministro do conselho de Estado chinês e representante especial do presidente Hu Jintao. Os dois encontraram-se em uma sala especial no aeroporto chinês de Qingdao. De oficial, apenas soube-se que se tratava de uma conversa preparatória para a cúpula de novembro e espera-se que as divergências tenham diminuído.
Valor Econômico
A guerra cambial terá, provavelmente, que se acirrar para que os principais envolvidos resolvam negociar uma solução séria. A mais recente oportunidade de discussão desperdiçada, a reunião dos ministros de finanças e presidentes de bancos centrais do G-20, grupo que reúne 19 países industrializados e emergentes mais a União Europeia, terminou sábado sem qualquer resultado concreto, apesar dos discursos inflamados. O mesmo desfecho infrutífero teve debate semelhante na reunião semestral do Fundo Monetário Internacional (FMI), realizada no início do mês. O impasse foi agora transferido para o próximo encontro do G-20, reunindo os chefes de Estado, marcada para os dias 11 e 12 de novembro.
A reunião dos ministros do G-20, realizada na cidade turística coreana de Gyeongju, acabou sendo mais comemorada por ter finalmente aprovado mudanças importantes e há muito tempo reivindicadas na estrutura de poder do FMI, dando mais votos aos países emergentes. Em relação ao desequilíbrio cambial, que distorce não só os fluxos de capital mas também a balança comercial de diversos países, as discussões não passaram das intenções.
Os principais interessados em mudanças, como o Brasil e os Estados Unidos, apressaram-se em esconder o desapontamento com manifestações aparentemente otimistas. O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, que havia surpreendido seus colegas ao sugerir o estabelecimento de metas numéricas de superávits e déficits comerciais entre os países, se disse satisfeito com o fato de os ministros terem chegado a um acordo em relação à necessidade de se conter os desequilíbrios comerciais no futuro para que o crescimento global seja mais equilibrado.
A Coreia do Sul, que ocupa a presidência do G-20 até o próximo mês, sugeriu que a meta ficasse em 4% do Produto Interno Bruto (PIB), tanto para o déficit quanto para o superávit. Mas a proposta dos Estados Unidos (déficit em conta corrente projetado em 3,2% do PIB neste ano) recebeu mais críticas do que aprimoramentos, não só do alvo mais evidente, a China (superávit em conta corrente estimado em 4,7%), que nem quer discutir o assunto. Alemanha (6,1% de superávit) e Japão (3,1%) também fizeram críticas. A Alemanha afirmou que sua vantagem comercial vem da competitividade e não da sua moeda, de resto compartilhada com outros 15 países, que nem por isso têm o mesmo desempenho nas contas externas.
Geithner aparentemente contentou-se com o compromisso do G-20 em cooperar nas políticas cambiais, de modo que países com moedas subvalorizadas caminhem para modelos mais orientados pelo mercado, refletindo os fundamentos econômicos, “como a China vem fazendo agora”, afirmou em seu comunicado após a reunião. Ele confia no compromisso de que o G-20 não vai cair na tentação de embarcar em uma política de desvalorização competitiva ou de subavaliação de suas moedas.
Um dos pontos do comunicado do G-20 foi especialmente elaborado para acalmar o governo americano: os ministros se comprometem a “resistir a todas as formas de protecionismo” e a se esforçar para reduzir as barreiras comerciais.
Mas o comunicado também faz referência às responsabilidades dos Estados Unidos ao explicitar que “economias avançadas, inclusive aquelas com moedas de reserva, serão vigilantes contra a volatilidade excessiva e movimentos desordenados nas taxas de câmbio. Essas ações ajudarão a mitigar o risco de volatilidade excessiva nos fluxos de capital que alguns países emergentes enfrentam”.
O texto cifrado dos comunicados abre espaço para prováveis ações coordenadas globais nos mercados de câmbio.
A expectativa agora é que os chefes de Estado do G-20 avancem em direção a um compromisso mais concreto, com efeitos no curto prazo. Um sinal de que as coisas podem estar caminhando foi o encontro que Geithner teve, após a reunião na Coreia, com Wang Qishan, vice-primeiro-ministro do conselho de Estado chinês e representante especial do presidente Hu Jintao. Os dois encontraram-se em uma sala especial no aeroporto chinês de Qingdao. De oficial, apenas soube-se que se tratava de uma conversa preparatória para a cúpula de novembro e espera-se que as divergências tenham diminuído.
Valor Econômico
Brasil vai ganhar mais três montadoras
A japonesa Suzuki, a chinesa Haima e a nacional Rossin-Bertin terão unidades no País.
SÃO PAULO – De carros baratos chineses a brasileiros superesportivos, passando por um jipe compacto, o Brasil terá mais três montadoras nos próximos três anos. A japonesa Suzuki é uma delas: vai produzir localmente o pequeno jipe Jimny, hoje importado por R$ 55 mil.
A chinesa Haima, que inicia importação em 2011, vai investir R$ 200 milhões para a montagem de automóveis compactos, inicialmente com peças (CKD) trazidas da China, e o grupo Platinuss, importador de veículos de alto luxo, fará o primeiro superesportivo nacional, batizado de Rossin-Bertin, que será vendido a R$ 700 mil.
A pequena linha de montagem do Rossin-Bertin – sobrenomes de seus criadores: Fahres Rossin, ex-engenheiro da GM, e o herdeiro do grupo Bertin, Natalino Bertin Jr. – receberá inicialmente investimentos de R$ 65 milhões em uma linha de montagem em Blumenau (SC). A fábrica entra em operação em 2012, com produção inicial de 50 unidades ao ano, com previsão de atingir 300 até 2017.
“É um modelo com identidade própria, não se inspira em nenhum outro esportivo”, diz Rossin. Duas unidades do modelo foram apresentadas ontem no Salão do Automóvel, em São Paulo – que abre as portas hoje para o público –, mas a versão final só ficará pronta em um ano. “Queremos criar um ícone brasileiro”, afirma Bertin, que é responsável no Brasil pela importação de modelos como o Pagani Zonda R, carro de corrida que será vendido a R$ 10 milhões, e o Koenigsegg CCXR, cotado a R$ 6 milhões.
A fábrica da Suzuki ainda não tem local definido e nem valores de investimentos. “O projeto foi aprovado há duas semanas e ainda estamos definindo os detalhes”, diz o presidente da marca, Luiz Rosenfeld. Segundo ele, a produção inicial será de 3 mil unidades ao ano. O Brasil, quarto maior mercado mundial de veículos, já abriga 19 fabricantes de automóveis, utilitários, caminhões e ônibus. Duas novas marcas anunciaram fábricas aqui recentemente: a coreana Hyundai e a chinesa Chery.
O Estado de São Paulo
A japonesa Suzuki, a chinesa Haima e a nacional Rossin-Bertin terão unidades no País.
SÃO PAULO – De carros baratos chineses a brasileiros superesportivos, passando por um jipe compacto, o Brasil terá mais três montadoras nos próximos três anos. A japonesa Suzuki é uma delas: vai produzir localmente o pequeno jipe Jimny, hoje importado por R$ 55 mil.
A chinesa Haima, que inicia importação em 2011, vai investir R$ 200 milhões para a montagem de automóveis compactos, inicialmente com peças (CKD) trazidas da China, e o grupo Platinuss, importador de veículos de alto luxo, fará o primeiro superesportivo nacional, batizado de Rossin-Bertin, que será vendido a R$ 700 mil.
A pequena linha de montagem do Rossin-Bertin – sobrenomes de seus criadores: Fahres Rossin, ex-engenheiro da GM, e o herdeiro do grupo Bertin, Natalino Bertin Jr. – receberá inicialmente investimentos de R$ 65 milhões em uma linha de montagem em Blumenau (SC). A fábrica entra em operação em 2012, com produção inicial de 50 unidades ao ano, com previsão de atingir 300 até 2017.
“É um modelo com identidade própria, não se inspira em nenhum outro esportivo”, diz Rossin. Duas unidades do modelo foram apresentadas ontem no Salão do Automóvel, em São Paulo – que abre as portas hoje para o público –, mas a versão final só ficará pronta em um ano. “Queremos criar um ícone brasileiro”, afirma Bertin, que é responsável no Brasil pela importação de modelos como o Pagani Zonda R, carro de corrida que será vendido a R$ 10 milhões, e o Koenigsegg CCXR, cotado a R$ 6 milhões.
A fábrica da Suzuki ainda não tem local definido e nem valores de investimentos. “O projeto foi aprovado há duas semanas e ainda estamos definindo os detalhes”, diz o presidente da marca, Luiz Rosenfeld. Segundo ele, a produção inicial será de 3 mil unidades ao ano. O Brasil, quarto maior mercado mundial de veículos, já abriga 19 fabricantes de automóveis, utilitários, caminhões e ônibus. Duas novas marcas anunciaram fábricas aqui recentemente: a coreana Hyundai e a chinesa Chery.
O Estado de São Paulo
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 29/10/2010
CLASSIFICAÇÃO DE LIGAS METÁLICAS NA NCM
As ligas metálicas são classificadas na Seção XV da NCM obedecendo a três critérios, quais sejam:
1º critério (critério geral). As ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes. Assim, por exemplo, um artefato de bronze ou um latão se classifica no Capítulo 74 dedicado ao cobre e suas obras.
2º critério (critério acessório). As ligas de metais comuns da Seção XV com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns dessa Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos.
Vale notar que na Nomenclatura, de acordo com a Nota 3 da Seção XV, são tidos como metais comuns o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio, molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e o tálio.
3º critério (critério dos sinterizados). As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto os cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
Observe que esse critério iguala, para os fins da Nomenclatura, as misturas sinterizadasde pós metálicos às ligas metálicas a despeito das mesmas não serem em nada igual a tais ligas.
Esses três critérios não se aplicam as ferroligas e as ligas-mães, como se pode constatar a seguir:
Ferroligas, conforme manda a Nota 1 do Capítulo 72, são ligas apresentadas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes: a) mais de 10% de cromo; b) mais de 30% de manganês; c) mais de 3% de fósforo; d) mais de 8% de silício; e) mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
Ligas-mãe. De acordo com a Nota 1 do Capítulo 74, ligas-mãe as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, lembre-se que as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 2848.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM
As ligas metálicas são classificadas na Seção XV da NCM obedecendo a três critérios, quais sejam:
1º critério (critério geral). As ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes. Assim, por exemplo, um artefato de bronze ou um latão se classifica no Capítulo 74 dedicado ao cobre e suas obras.
2º critério (critério acessório). As ligas de metais comuns da Seção XV com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns dessa Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos.
Vale notar que na Nomenclatura, de acordo com a Nota 3 da Seção XV, são tidos como metais comuns o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio, molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e o tálio.
3º critério (critério dos sinterizados). As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto os cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
Observe que esse critério iguala, para os fins da Nomenclatura, as misturas sinterizadasde pós metálicos às ligas metálicas a despeito das mesmas não serem em nada igual a tais ligas.
Esses três critérios não se aplicam as ferroligas e as ligas-mães, como se pode constatar a seguir:
Ferroligas, conforme manda a Nota 1 do Capítulo 72, são ligas apresentadas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes: a) mais de 10% de cromo; b) mais de 30% de manganês; c) mais de 3% de fósforo; d) mais de 8% de silício; e) mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
Ligas-mãe. De acordo com a Nota 1 do Capítulo 74, ligas-mãe as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, lembre-se que as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 2848.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM
PORTOS E LOGISTICA - 28/10/2010
Porto de Itajaí é totalmente reconstruído após destruição em 2008
Instalações recuperadas poderão aumentar o aproveitamento da exportação de produtos frigorificados a partir do litoral catarinense
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estará hoje pela manhã, dia do seu aniversário, no porto de Itajaí, em Santa Catarina, para entregar a última fase do programa de reconstrução de dois cais que foram destruídos pelas fortes chuvas que assolaram o litoral do Estado em 2008.
O porto é o principal canal de escoamento de produtos alimentícios resfriados do Estado. A reconstrução, que incluiu a dragagem para que o porto possa receber navios com calado (profundidade) de até 14 metros, custou R$ 350 milhões de verbas emergenciais.
O presidente Lula será acompanhado pelo ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito. Esta será a segunda visita do presidente ao porto em menos de dois meses. Em 13 de setembro, ele esteve lá para inaugurar o primeiro berço de atracação reconstruído.
Apesar da reinauguração, porém, o segundo berço de atracação de embarcações depende ainda de investimentos privados para voltar a funcionar integralmente. A previsão da Secretaria de Portos, porém, é de que até o fim do ano, o porto esteja a todo vapor novamente.
Com a reconstrução dos dois berços de atração, serão entregues 500 metros de cais recuperados. Segundo a Secretaria, além de proporcionar aumento da movimentação do porto, as operações também permitirão o ingresso de navios com até 105 mil toneladas, levando a uma capacidade de movimentação de mais de 84 contêineres por hora em Itajaí.
O porto catarinense também faz parte do Programa Nacional de Dragagem (PND) do governo federal, que integra o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Pelo PND, há um cronograma de investimentos de R$ 1,6 bilhão no PAC, para ampliar a profundidade dos portos e permitir a atracação de navios maiores na costa brasileira.
Grande Prêmio/Danilo Fariello, iG Brasília
Justiça determina limpeza de portos no Paraná
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (26), à administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a adoção de uma série de medidas para resolver o problema da limpeza e conservação do Porto de Paranaguá, que sofre com o acúmulo de grãos espalhados por toda a área e o aumento no número de pombo e ratos, o que representa risco à saúde da população local. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a administração poderá sofrer multa diária de 50 mil reais.
A determinação foi dada pelo juiz federal de Paranaguá Marcos Josegrei da Silva, que já havia tentado uma solução para o problema por meio de uma audiência de conciliação, sem sucesso, entre a APPA, o Ministério Público Federal, a ANVISA, o IBAMA e a Prefeitura do município.
Segundo a Justiça, a APPA já foi autuada pelo mesmo problema, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 39 vezes entre 2004 e 2009. O próprio MPF havia ajuizado ação civil pública pedindo em liminar que a Justiça Federal obrigue a APPA a adotar medidas para resolver o problema. Com a decisão, o Porto de Paranaguá será obrigado a limpar diariamente a área, bem como as vias públicas que dão acesso ao local, por meio de varrição, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
O Porto também deve realizar, entre outras coisas, estudos e implantar ações que visem a redução do desperdício de grãos no local, bem como identificar os lugares de abrigo de pombos e roedores.
Bondenews
Instalações recuperadas poderão aumentar o aproveitamento da exportação de produtos frigorificados a partir do litoral catarinense
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estará hoje pela manhã, dia do seu aniversário, no porto de Itajaí, em Santa Catarina, para entregar a última fase do programa de reconstrução de dois cais que foram destruídos pelas fortes chuvas que assolaram o litoral do Estado em 2008.
O porto é o principal canal de escoamento de produtos alimentícios resfriados do Estado. A reconstrução, que incluiu a dragagem para que o porto possa receber navios com calado (profundidade) de até 14 metros, custou R$ 350 milhões de verbas emergenciais.
O presidente Lula será acompanhado pelo ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito. Esta será a segunda visita do presidente ao porto em menos de dois meses. Em 13 de setembro, ele esteve lá para inaugurar o primeiro berço de atracação reconstruído.
Apesar da reinauguração, porém, o segundo berço de atracação de embarcações depende ainda de investimentos privados para voltar a funcionar integralmente. A previsão da Secretaria de Portos, porém, é de que até o fim do ano, o porto esteja a todo vapor novamente.
Com a reconstrução dos dois berços de atração, serão entregues 500 metros de cais recuperados. Segundo a Secretaria, além de proporcionar aumento da movimentação do porto, as operações também permitirão o ingresso de navios com até 105 mil toneladas, levando a uma capacidade de movimentação de mais de 84 contêineres por hora em Itajaí.
O porto catarinense também faz parte do Programa Nacional de Dragagem (PND) do governo federal, que integra o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Pelo PND, há um cronograma de investimentos de R$ 1,6 bilhão no PAC, para ampliar a profundidade dos portos e permitir a atracação de navios maiores na costa brasileira.
Grande Prêmio/Danilo Fariello, iG Brasília
Justiça determina limpeza de portos no Paraná
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (26), à administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a adoção de uma série de medidas para resolver o problema da limpeza e conservação do Porto de Paranaguá, que sofre com o acúmulo de grãos espalhados por toda a área e o aumento no número de pombo e ratos, o que representa risco à saúde da população local. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a administração poderá sofrer multa diária de 50 mil reais.
A determinação foi dada pelo juiz federal de Paranaguá Marcos Josegrei da Silva, que já havia tentado uma solução para o problema por meio de uma audiência de conciliação, sem sucesso, entre a APPA, o Ministério Público Federal, a ANVISA, o IBAMA e a Prefeitura do município.
Segundo a Justiça, a APPA já foi autuada pelo mesmo problema, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 39 vezes entre 2004 e 2009. O próprio MPF havia ajuizado ação civil pública pedindo em liminar que a Justiça Federal obrigue a APPA a adotar medidas para resolver o problema. Com a decisão, o Porto de Paranaguá será obrigado a limpar diariamente a área, bem como as vias públicas que dão acesso ao local, por meio de varrição, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
O Porto também deve realizar, entre outras coisas, estudos e implantar ações que visem a redução do desperdício de grãos no local, bem como identificar os lugares de abrigo de pombos e roedores.
Bondenews
TRIBUTOS - 28/10/2010
POR IMPOSTOS JUSTOS
O Brasil atingiu ontem, pela terceira vez, a marca de R$ 1 trilhão em impostos arrecadados durante um ano. O fato novo, em relação à mesma marca de 2008 e 2009, é que agora a cifra foi alcançada com dois meses de antecedência.
O valor, exposto num painel definido pela entidade como Impostômetro, na sede da Associação Comercial de São Paulo, é uma espécie de velocímetro da carga tributária no Brasil.
Pela exposição pública dos números, todos os cidadãos, e não só economistas, tributaristas e outros iniciados no assunto, têm acesso ao custo das contribuições que sustentam a estrutura e os serviços do setor público no país.
A cifra é, naturalmente, grandiosa com sua fileira de 12 zeros. Mas deve ser relativizada para que se tenha a compreensão exata do que representa. Uma abordagem de seus aspectos negativos explicita o Brasil como o país emergente com a mais alta carga tributária do mundo.
Sabe-se, ao mesmo tempo, que os contribuintes não desfrutam da contrapartida de benefícios condizentes com o que é arrecadado.
Há um descompasso entre o aprimoramento da estrutura de arrecadação, que reduz a sonegação, e as deficiências históricas de serviços públicos, especialmente em saúde, educação e segurança.
O Brasil que arrecada mais é também o mesmo país que não consegue aprimorar a qualidade de seus gastos e dos investimentos em serviços básicos.
Pelo que oferece de positivo, a mesma cifra pode ser vista como resultado da recuperação da economia, do crescimento da produção, que representará aumento de 7% do PIB este ano, e da consequente geração de emprego e de renda. Essa é a explicação para o fato de que, pela primeira vez, a arrecadação anual chega a R$ 1 trilhão ainda em outubro.
Outro dado que ameniza o impacto do número é o de que, em decorrência do próprio crescimento econômico, a carga tributária no Brasil em 2010 deve ficar em torno de 35%, ou seja, não terá crescido em relação às médias dos últimos anos.
Considerando-se tudo o que pode ser relativizado, uma conclusão se impõe, sem contestações, pelas evidências da realidade brasileira. Exagerada ou não, dependendo do ponto de vista da abordagem, a carga tributária é distorcida em relação às particularidades do país, considerando-se as diferenças regionais, as condições de produção de cada setor e a aplicação do que é arrecadado.
A cifra trilionária deve inspirar a reflexão em torno da sempre perseguida e frustrada reforma tributária e as ações prioritárias do próximo governo e do Congresso nesse sentido.
Essa é a mais relevante contribuição do impostômetro, que não pode se prestar ao combate simplista e emocional dos tributos, sem os quais não há como atender às demandas essenciais da população.
Para que receitas e investimentos públicos sejam equalizados, a máquina pública se aperfeiçoe e os contribuintes tenham a certeza de que serão contemplados com serviços que correspondam, em quantidade e qualidade, ao que é arrecadado.
Zero Hora – RS
Governo de São Paulo vai isentar de ICMS o transporte de mercadoria para exportação
O governo do Estado de São Paulo vai anunciar em breve a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de mercadorias destinadas à exportação.
Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.
O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.
A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.
"Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior", segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.
O valor de ICMS que deixa de ser cobrado na operação pode chegar a R$ 250 milhões ao ano.
Para a área técnica da Secretaria, não se trata de renúncia fiscal.
A medida era esperada para hoje, mas, de acordo com a Secretaria da Fazenda, a data de assinatura dos decretos ainda não foi definida.
Outras medidas que deverão ser divulgadas em breve visam evitar a acumulação de créditos "em cadeias específicas", de acordo com Mauro Ricardo.
O secretário não adiantou quais serão os setores beneficiados com a decisão.
Folha de São Paulo
Estado de São Paulo anistia débitos até R$ 9.852,00
Foi editada Lei Estadual no. 14.272/2010 que autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda do Estado de São Paulo a desistir e a não ajuizar ações em valor inferior a R$ 9.852,00 que corresponde atualmente a 600 UFESPs.
Isso significa na prática que as empresas que tenham contra si ajuizadas ações em valor igual ou inferior a R$ 9.852,00 poderão pedir ao juízo onde tramita a execução fiscal a extinção dessas ações com fundamento no artigo 1º. da mencionada lei.
O valor da dívida do contribuinte, no total, não pode ser superior a 600 UFESP´s, ou seja, pode haver mais de uma execução ajuizada, mas os valores de todas elas não pode superar o valor de R$ 9.852,00.
Segue abaixo o texto na íntegra da lei estadual.
Lei Nº 14272 DE 20/10/2010 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 21/10/2010
Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não autoriza:
1. a dispensa das medidas cabíveis para a cobrança administrativa;
2. a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas.
§ 2º Consumada a prescrição, os débitos de que trata o caput deste artigo ficam cancelados.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I - aos débitos de uma mesma pessoa física ou jurídica, cuja soma dos valores individuais atualizados ultrapasse o limite estabelecido no art. 1º desta Lei;
II - aos débitos objeto de ações contestadas ou execuções embargadas, salvo se a parte contrária concordar com a extinção do processo sem quaisquer ônus para o Estado de São Paulo;
III - nos casos indicados em resolução do Procurador Geral do Estado, em razão de sua natureza ou peculiaridades, relativos aos débitos de natureza tributária ou não tributária de valor inferior ao estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os débitos a que se refere o inciso I deste artigo poderão ser agrupados para ajuizamento em uma única ação ou execução, a critério da Procuradoria Geral do Estado, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2010.
Protesto de dívida tributária é ato coercitivo
O estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negativar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.
A decisão é importante por abrir precedente de mérito para que outros contribuintes consigam reverter as determinações da Lei Estadual 5.351/08, que concede à Procuradoria o privilégio de enviar os nomes de devedores inscritos em dívida ativa aos cartórios de protestos e cadastros de restrição do crédito.
O acórdão em favor da metalúrgica também dá força às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ que questionam a Lei Estadual 5.351/08. As ações, movidas pela Associação Comercial do Rio de Janeiro e por dois deputados do estado, serão julgadas pelo Órgão Especial da corte. Caso o tribunal aceite as alegações, o dispositivo jurídico será considerado ilegal.
Coerção
A relatora do acórdão, desembargadora Sirley Abreu Biondi, considerou o protesto desnecessário, pois a própria certidão de dívida ativa já é dotada de certeza e liquidez. Ela destacou ainda que a medida tem a finalidade de coagir o contribuinte a realizar o pagamento imediatamente, o que seria um ato arbitrário do Poder Público. “O protesto acaba por violar direito líquido e certo da sociedade empresarial, à medida que representa ato coercitivo exacerbado e desnecessário, já que a Fazenda Pública pode se valer, tão somente, dos efeitos gerados pela própria CDA [certidão de dívida ativa], assim como da Execução Fiscal. É o que ressai da própria leitura do próprio artigo 3º do Código Tributário Nacional.”
A desembargadora destacou que não há equivalência entre crédito pessoal e crédito tributário, logo, a Fazenda Pública não pode se valer do protesto da inscrição da dívida ativa, que daria a ela o privilégio e a preferência em penhorar os bens do contribuinte. “Pretender a Fazenda Pública protestar a CDA, comparando-a a um título cambial passível de protesto, lançando mão por conta própria de um procedimento que não tem previsão em lei, já é beirar ao exagero, sem mencionar que é ato ilegal, já que deve cobrar o seu débito utilizando-se da via própria, in casu, a ação de execução fiscal.”
No caso analisado, a metalúrgica teve seu nome inscrito na dívida ativa, porém, parcelou o débito de mais de R$ 2 milhões pelo não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com o atraso na quitação das parcelas, a Procuradoria-Geral do Estado, então, protestou em cartório a certidão, com base na Lei 5.351/08.
A metalúrgica se viu obrigada a recorrer à Justiça, alegando que o protesto prejudicaria o funcionamento de suas atividades empresariais. Isso porque, se o contribuinte não paga a dívida protestada, fica com o crédito restringido, o que, para uma empresa, dificulta sua atuação no mercado. Além disso, para impugnar o protesto na Justiça, o contribuinte fica obrigado a depositar o valor cobrado ou mesmo oferecer um bem à penhora. Já se a companhia possuir apenas a execução fiscal, ela pode discutir o débito, apresentar garantias e requerer a expedição de uma certidão de dívida ativa positiva, podendo, inclusive, participar de processo licitatório.
Execução fiscal
Para o tributarista Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, o uso de formas civis e privadas de cobrança de dívidas tributárias não pode ser aplicado. Para isso, existe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Os artigos 160 e 161 do Código Tributário Nacional também impedem o Poder Público de agir como particular, visto que a mora do devedor tributário não se constitui pelo protesto, mas sim pela notificação administrativa do lançamento da execução, cujo atendimento sujeita o contribuinte a juros moratórios.
No entanto, o Poder Público tem se valido do protesto em cartório, sob o argumento de querer agilizar a cobrança, já que as execuções fiscais levam anos para acabar, e garantir uma recuperação de créditos inscritos em dívida ativa mais efetiva.
Em seminário que discutiu a cobrança da dívida ativa no Brasil, realizado na sede da OAB do Rio em julho deste ano, o procurador-regional da Fazenda Nacional no Rio, Paulo César Negrão de Lacerda, informou que, no caso da União, a recuperação dos valores é de cerca de 0,99%, em média. Ele afirmou ainda que cerca de 25 milhões de execuções fiscais federais estão paradas, metade do estoque total da Justiça Federal no país.
Já o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, ao defender a possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa no Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada em abril deste ano, afirmou que o índice de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para cobrança de dívida ativa é de 1%. Porém, a cobrança destes débitos por meio do protesto em cartório garante o recebimento dos valores e evita que milhares de execuções inundem o Poder Judiciário, segundo o procurador. O CNJ considerou legal o protesto das dívidas e que a medida é favorável à gestão e funcionamento da Justiça.
O parecer do conselho foi utilizado, inclusive, pelo procurador que defendeu o protesto da dívida ativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o argumento não foi suficiente para convencer os desembargadores. Isso porque, como o assunto é jurisdicional, o CNJ não tem competência para decidir sobre o caso. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o órgão tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário.
ConJur
Indústria questiona incentivo no STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que concede incentivos fiscais que reduzem o ICMS de importadores. A CNI reclama que a lei prejudica empresas que importam por outros Estados ou que compram produtos e insumos nacionais. A Adin, de relatoria do ministro Celso de Mello, é a primeira de diversas ações que devem ser ajuizadas pela entidade contra leis estaduais semelhantes.
No Supremo, há outras ações que questionam benefícios supostamente concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que incentivam a guerra fiscal entre os Estados. Tramita na Corte uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Distrito Federal que questiona a forma de aprovação de benefícios no Confaz, que exige a unanimidade dos Estados.
No caso da Lei nº 13.992, de 2007, de Santa Catarina, a CNI questiona não só a aprovação de benefícios sem a deliberação de todos os Estados, mas também favorecimentos tributários concedidos na importação de produtos por empresas, que teria como intenção a valorização dos portos catarinenses. A norma permite que o importador pague o ICMS apenas na etapa seguinte a do desembaraço aduaneiro. Outros dispositivos permitem também uma redução do imposto na etapa seguinte. A alíquota final é de 3%, inferior aos 12% que normalmente são recolhidos nas operações interestaduais.
Segundo a petição da CNI, a lei faz com que a empresa que importa por Santa Catarina tenha uma carga tributária substancialmente menor em relação aos que importam por outras unidades da federação, o que implica em substancial e "injusta vantagem concorrencial para com indústrias brasileiras que geram emprego e renda". Para a CNI, a norma tem gerado redução do emprego e da arrecadação tributária dos demais Estados. O advogado Gustavo Amaral, que representa a CNI no caso, diz que além do desconto de 9% no ICMS, ainda há outro ganho financeiro com a operação. "O desconto no ICMS também reduz a base de cálculo do PIS e da Cofins", diz.
Valor Econômico
Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP 1.212
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 468 para fixar a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS). A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.
Aprovada pela Primeira Seção do STJ, que reúne as Turmas especializadas em direito público, a Súmula 468 diz que “a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”. O relator foi o ministro Hamilton Carvalhido.
O entendimento do STJ sobre o tema foi pacificado a partir de 2001, com o julgamento do Recurso Especial nº 144.708, de autoria da fazenda nacional, em demanda com uma empresa distribuidora de eletrodomésticos do Rio Grande do Sul. No centro do debate, a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 e seu parágrafo único.
O dispositivo, aplicável às empresas que pagavam o PIS sobre o faturamento de suas vendas mensais (PIS Faturamento), estabeleceu que a efetivação dos depósitos das contribuições “será processada mensalmente a partir de 1º de julho de 1971” e que “a contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”.
Para a empresa gaúcha, esse parágrafo identificava a base de cálculo do PIS. Já a União entendia que o dispositivo não se referia à base de cálculo, mas ao prazo de recolhimento. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu em seu voto que o fato gerador do PIS, conforme definido na Lei Complementar nº 7/70, ocorre mês a mês, com a indicação do pagamento para o início do mês subsequente.
Já a base de cálculo, segundo ela, é o montante sobre o qual incide a alíquota. “E não se pode ter dúvida de que a base de cálculo do PIS Faturamento está descrita no artigo sexto, parágrafo único”, acrescentou.
“O normal seria a coincidência da base de cálculo com o fato gerador, de modo a ler-se como tal o faturamento do mês, para pagamento no mês seguinte”, afirmou a ministra, acrescentando, porém, que o legislador, “por questão de política fiscal”, preferiu dizer que a base de cálculo seria o faturamento anterior em seis meses ao fato gerador.
“A base econômica para o cálculo do PIS só veio a ser alterada pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, eis que o diploma em referência disse textualmente que o PIS/Pasep seria apurado mensalmente, com base no faturamento do mês. Consequentemente, da data de sua criação até o advento da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS Faturamento manteve a característica de semestralidade”, concluiu a ministra.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
O Brasil atingiu ontem, pela terceira vez, a marca de R$ 1 trilhão em impostos arrecadados durante um ano. O fato novo, em relação à mesma marca de 2008 e 2009, é que agora a cifra foi alcançada com dois meses de antecedência.
O valor, exposto num painel definido pela entidade como Impostômetro, na sede da Associação Comercial de São Paulo, é uma espécie de velocímetro da carga tributária no Brasil.
Pela exposição pública dos números, todos os cidadãos, e não só economistas, tributaristas e outros iniciados no assunto, têm acesso ao custo das contribuições que sustentam a estrutura e os serviços do setor público no país.
A cifra é, naturalmente, grandiosa com sua fileira de 12 zeros. Mas deve ser relativizada para que se tenha a compreensão exata do que representa. Uma abordagem de seus aspectos negativos explicita o Brasil como o país emergente com a mais alta carga tributária do mundo.
Sabe-se, ao mesmo tempo, que os contribuintes não desfrutam da contrapartida de benefícios condizentes com o que é arrecadado.
Há um descompasso entre o aprimoramento da estrutura de arrecadação, que reduz a sonegação, e as deficiências históricas de serviços públicos, especialmente em saúde, educação e segurança.
O Brasil que arrecada mais é também o mesmo país que não consegue aprimorar a qualidade de seus gastos e dos investimentos em serviços básicos.
Pelo que oferece de positivo, a mesma cifra pode ser vista como resultado da recuperação da economia, do crescimento da produção, que representará aumento de 7% do PIB este ano, e da consequente geração de emprego e de renda. Essa é a explicação para o fato de que, pela primeira vez, a arrecadação anual chega a R$ 1 trilhão ainda em outubro.
Outro dado que ameniza o impacto do número é o de que, em decorrência do próprio crescimento econômico, a carga tributária no Brasil em 2010 deve ficar em torno de 35%, ou seja, não terá crescido em relação às médias dos últimos anos.
Considerando-se tudo o que pode ser relativizado, uma conclusão se impõe, sem contestações, pelas evidências da realidade brasileira. Exagerada ou não, dependendo do ponto de vista da abordagem, a carga tributária é distorcida em relação às particularidades do país, considerando-se as diferenças regionais, as condições de produção de cada setor e a aplicação do que é arrecadado.
A cifra trilionária deve inspirar a reflexão em torno da sempre perseguida e frustrada reforma tributária e as ações prioritárias do próximo governo e do Congresso nesse sentido.
Essa é a mais relevante contribuição do impostômetro, que não pode se prestar ao combate simplista e emocional dos tributos, sem os quais não há como atender às demandas essenciais da população.
Para que receitas e investimentos públicos sejam equalizados, a máquina pública se aperfeiçoe e os contribuintes tenham a certeza de que serão contemplados com serviços que correspondam, em quantidade e qualidade, ao que é arrecadado.
Zero Hora – RS
Governo de São Paulo vai isentar de ICMS o transporte de mercadoria para exportação
O governo do Estado de São Paulo vai anunciar em breve a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de mercadorias destinadas à exportação.
Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.
O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.
A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.
"Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior", segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.
O valor de ICMS que deixa de ser cobrado na operação pode chegar a R$ 250 milhões ao ano.
Para a área técnica da Secretaria, não se trata de renúncia fiscal.
A medida era esperada para hoje, mas, de acordo com a Secretaria da Fazenda, a data de assinatura dos decretos ainda não foi definida.
Outras medidas que deverão ser divulgadas em breve visam evitar a acumulação de créditos "em cadeias específicas", de acordo com Mauro Ricardo.
O secretário não adiantou quais serão os setores beneficiados com a decisão.
Folha de São Paulo
Estado de São Paulo anistia débitos até R$ 9.852,00
Foi editada Lei Estadual no. 14.272/2010 que autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda do Estado de São Paulo a desistir e a não ajuizar ações em valor inferior a R$ 9.852,00 que corresponde atualmente a 600 UFESPs.
Isso significa na prática que as empresas que tenham contra si ajuizadas ações em valor igual ou inferior a R$ 9.852,00 poderão pedir ao juízo onde tramita a execução fiscal a extinção dessas ações com fundamento no artigo 1º. da mencionada lei.
O valor da dívida do contribuinte, no total, não pode ser superior a 600 UFESP´s, ou seja, pode haver mais de uma execução ajuizada, mas os valores de todas elas não pode superar o valor de R$ 9.852,00.
Segue abaixo o texto na íntegra da lei estadual.
Lei Nº 14272 DE 20/10/2010 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 21/10/2010
Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não autoriza:
1. a dispensa das medidas cabíveis para a cobrança administrativa;
2. a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas.
§ 2º Consumada a prescrição, os débitos de que trata o caput deste artigo ficam cancelados.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I - aos débitos de uma mesma pessoa física ou jurídica, cuja soma dos valores individuais atualizados ultrapasse o limite estabelecido no art. 1º desta Lei;
II - aos débitos objeto de ações contestadas ou execuções embargadas, salvo se a parte contrária concordar com a extinção do processo sem quaisquer ônus para o Estado de São Paulo;
III - nos casos indicados em resolução do Procurador Geral do Estado, em razão de sua natureza ou peculiaridades, relativos aos débitos de natureza tributária ou não tributária de valor inferior ao estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os débitos a que se refere o inciso I deste artigo poderão ser agrupados para ajuizamento em uma única ação ou execução, a critério da Procuradoria Geral do Estado, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2010.
Protesto de dívida tributária é ato coercitivo
O estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negativar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.
A decisão é importante por abrir precedente de mérito para que outros contribuintes consigam reverter as determinações da Lei Estadual 5.351/08, que concede à Procuradoria o privilégio de enviar os nomes de devedores inscritos em dívida ativa aos cartórios de protestos e cadastros de restrição do crédito.
O acórdão em favor da metalúrgica também dá força às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ que questionam a Lei Estadual 5.351/08. As ações, movidas pela Associação Comercial do Rio de Janeiro e por dois deputados do estado, serão julgadas pelo Órgão Especial da corte. Caso o tribunal aceite as alegações, o dispositivo jurídico será considerado ilegal.
Coerção
A relatora do acórdão, desembargadora Sirley Abreu Biondi, considerou o protesto desnecessário, pois a própria certidão de dívida ativa já é dotada de certeza e liquidez. Ela destacou ainda que a medida tem a finalidade de coagir o contribuinte a realizar o pagamento imediatamente, o que seria um ato arbitrário do Poder Público. “O protesto acaba por violar direito líquido e certo da sociedade empresarial, à medida que representa ato coercitivo exacerbado e desnecessário, já que a Fazenda Pública pode se valer, tão somente, dos efeitos gerados pela própria CDA [certidão de dívida ativa], assim como da Execução Fiscal. É o que ressai da própria leitura do próprio artigo 3º do Código Tributário Nacional.”
A desembargadora destacou que não há equivalência entre crédito pessoal e crédito tributário, logo, a Fazenda Pública não pode se valer do protesto da inscrição da dívida ativa, que daria a ela o privilégio e a preferência em penhorar os bens do contribuinte. “Pretender a Fazenda Pública protestar a CDA, comparando-a a um título cambial passível de protesto, lançando mão por conta própria de um procedimento que não tem previsão em lei, já é beirar ao exagero, sem mencionar que é ato ilegal, já que deve cobrar o seu débito utilizando-se da via própria, in casu, a ação de execução fiscal.”
No caso analisado, a metalúrgica teve seu nome inscrito na dívida ativa, porém, parcelou o débito de mais de R$ 2 milhões pelo não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com o atraso na quitação das parcelas, a Procuradoria-Geral do Estado, então, protestou em cartório a certidão, com base na Lei 5.351/08.
A metalúrgica se viu obrigada a recorrer à Justiça, alegando que o protesto prejudicaria o funcionamento de suas atividades empresariais. Isso porque, se o contribuinte não paga a dívida protestada, fica com o crédito restringido, o que, para uma empresa, dificulta sua atuação no mercado. Além disso, para impugnar o protesto na Justiça, o contribuinte fica obrigado a depositar o valor cobrado ou mesmo oferecer um bem à penhora. Já se a companhia possuir apenas a execução fiscal, ela pode discutir o débito, apresentar garantias e requerer a expedição de uma certidão de dívida ativa positiva, podendo, inclusive, participar de processo licitatório.
Execução fiscal
Para o tributarista Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, o uso de formas civis e privadas de cobrança de dívidas tributárias não pode ser aplicado. Para isso, existe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Os artigos 160 e 161 do Código Tributário Nacional também impedem o Poder Público de agir como particular, visto que a mora do devedor tributário não se constitui pelo protesto, mas sim pela notificação administrativa do lançamento da execução, cujo atendimento sujeita o contribuinte a juros moratórios.
No entanto, o Poder Público tem se valido do protesto em cartório, sob o argumento de querer agilizar a cobrança, já que as execuções fiscais levam anos para acabar, e garantir uma recuperação de créditos inscritos em dívida ativa mais efetiva.
Em seminário que discutiu a cobrança da dívida ativa no Brasil, realizado na sede da OAB do Rio em julho deste ano, o procurador-regional da Fazenda Nacional no Rio, Paulo César Negrão de Lacerda, informou que, no caso da União, a recuperação dos valores é de cerca de 0,99%, em média. Ele afirmou ainda que cerca de 25 milhões de execuções fiscais federais estão paradas, metade do estoque total da Justiça Federal no país.
Já o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, ao defender a possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa no Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada em abril deste ano, afirmou que o índice de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para cobrança de dívida ativa é de 1%. Porém, a cobrança destes débitos por meio do protesto em cartório garante o recebimento dos valores e evita que milhares de execuções inundem o Poder Judiciário, segundo o procurador. O CNJ considerou legal o protesto das dívidas e que a medida é favorável à gestão e funcionamento da Justiça.
O parecer do conselho foi utilizado, inclusive, pelo procurador que defendeu o protesto da dívida ativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o argumento não foi suficiente para convencer os desembargadores. Isso porque, como o assunto é jurisdicional, o CNJ não tem competência para decidir sobre o caso. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o órgão tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário.
ConJur
Indústria questiona incentivo no STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que concede incentivos fiscais que reduzem o ICMS de importadores. A CNI reclama que a lei prejudica empresas que importam por outros Estados ou que compram produtos e insumos nacionais. A Adin, de relatoria do ministro Celso de Mello, é a primeira de diversas ações que devem ser ajuizadas pela entidade contra leis estaduais semelhantes.
No Supremo, há outras ações que questionam benefícios supostamente concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que incentivam a guerra fiscal entre os Estados. Tramita na Corte uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Distrito Federal que questiona a forma de aprovação de benefícios no Confaz, que exige a unanimidade dos Estados.
No caso da Lei nº 13.992, de 2007, de Santa Catarina, a CNI questiona não só a aprovação de benefícios sem a deliberação de todos os Estados, mas também favorecimentos tributários concedidos na importação de produtos por empresas, que teria como intenção a valorização dos portos catarinenses. A norma permite que o importador pague o ICMS apenas na etapa seguinte a do desembaraço aduaneiro. Outros dispositivos permitem também uma redução do imposto na etapa seguinte. A alíquota final é de 3%, inferior aos 12% que normalmente são recolhidos nas operações interestaduais.
Segundo a petição da CNI, a lei faz com que a empresa que importa por Santa Catarina tenha uma carga tributária substancialmente menor em relação aos que importam por outras unidades da federação, o que implica em substancial e "injusta vantagem concorrencial para com indústrias brasileiras que geram emprego e renda". Para a CNI, a norma tem gerado redução do emprego e da arrecadação tributária dos demais Estados. O advogado Gustavo Amaral, que representa a CNI no caso, diz que além do desconto de 9% no ICMS, ainda há outro ganho financeiro com a operação. "O desconto no ICMS também reduz a base de cálculo do PIS e da Cofins", diz.
Valor Econômico
Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP 1.212
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 468 para fixar a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS). A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.
Aprovada pela Primeira Seção do STJ, que reúne as Turmas especializadas em direito público, a Súmula 468 diz que “a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”. O relator foi o ministro Hamilton Carvalhido.
O entendimento do STJ sobre o tema foi pacificado a partir de 2001, com o julgamento do Recurso Especial nº 144.708, de autoria da fazenda nacional, em demanda com uma empresa distribuidora de eletrodomésticos do Rio Grande do Sul. No centro do debate, a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 e seu parágrafo único.
O dispositivo, aplicável às empresas que pagavam o PIS sobre o faturamento de suas vendas mensais (PIS Faturamento), estabeleceu que a efetivação dos depósitos das contribuições “será processada mensalmente a partir de 1º de julho de 1971” e que “a contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”.
Para a empresa gaúcha, esse parágrafo identificava a base de cálculo do PIS. Já a União entendia que o dispositivo não se referia à base de cálculo, mas ao prazo de recolhimento. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu em seu voto que o fato gerador do PIS, conforme definido na Lei Complementar nº 7/70, ocorre mês a mês, com a indicação do pagamento para o início do mês subsequente.
Já a base de cálculo, segundo ela, é o montante sobre o qual incide a alíquota. “E não se pode ter dúvida de que a base de cálculo do PIS Faturamento está descrita no artigo sexto, parágrafo único”, acrescentou.
“O normal seria a coincidência da base de cálculo com o fato gerador, de modo a ler-se como tal o faturamento do mês, para pagamento no mês seguinte”, afirmou a ministra, acrescentando, porém, que o legislador, “por questão de política fiscal”, preferiu dizer que a base de cálculo seria o faturamento anterior em seis meses ao fato gerador.
“A base econômica para o cálculo do PIS só veio a ser alterada pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, eis que o diploma em referência disse textualmente que o PIS/Pasep seria apurado mensalmente, com base no faturamento do mês. Consequentemente, da data de sua criação até o advento da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS Faturamento manteve a característica de semestralidade”, concluiu a ministra.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
TRIBUTOS - 27/10/2010
FEDERAÇÃO PARANAENSE LANÇA MOVIMENTO PELA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Federação das Indústrias do Estado Paraná (FIEP) lança nesta quarta-feira, 27 de outubro, às 14h30, um movimento pela reforma tributária. A apresentação do projeto para a imprensa será a partir das 14h30, na sede da instituição, em Curitiba. A primeira ação da campanha é a distribuição de cartilhas e cartazes que explicam como ocorre a cobrança de impostos no País e mostram como é a gestão dos recursos públicos.
A comunicação é centrada na figura da "Sombra do Imposto", que representa a onipresença dos tributos na vida de todos os brasileiros. A meta é distribuir 1,2 milhão de cartilhas para o público em geral, começando pelos trabalhadores da indústria, comércio e prestadores de serviços.
A iniciativa dá voz à percepção do setor produtivo de que a carga tributária no Brasil, beirando os 40% do Produto Interno Bruto (PIB), é pesada demais para um país em desenvolvimento, que tem urgência em elevar os investimentos e ganhar competitividade no mercado internacional. Além das cartilhas, serão veiculadas peças em jornais, revistas, TV e internet. A campanha, uma iniciativa da FIEP e da Rede de Participação Política, tem apoio do Serviço Social da Indústria do Paraná (SESI/PR), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Paraná (SENAI/PR) e outras instituições.
Confederação Nacional da Indústria
ONU VOTA HOJE PEDIDO DE CUBA PARA O FIM DO EMBARGO ECONÔMICO IMPOSTO PELOS ESTADOS UNIDOS
A pedido do governo de Cuba, os países-membros da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) votam hoje (26) a resolução de condenação do embargo comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos aos cubanos desde 1962. Antes desta reunião, as autoridades cubanas apelaram para o apoio internacional pelo fim do bloqueio a Cuba. Ontem (25) o embaixador de Cuba no Brasil, Carlos Zamora, pediu à América do Sul e ao Caribe uma declaração em favor ao seu país.
"Para nós, o bloqueio deve ser suspenso de forma unilateral e imediata. [Foi] um bloqueio feito por vontade própria e por força [dos Estados Unidos] e constitui o principal obstáculo para o desenvolvimento econômico e social de Cuba", disse. "É inconcebível que dois países vizinhos [Cuba e Estados Unidos] não possam ter relações econômicas, comerciais e culturais", concluiu.
Pelos dados oficiais de Cuba, o embargo imposto há 48 anos causa prejuízos que somavam cerca de US$ 751,3 bilhões até dezembro de 2009. Para as autoridades cubanas, o governo do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, não demonstra boa vontade em recuar na adoção do embargo.
É a 19ª assembleia consecutiva da Organização das Nações Unidas convocada para analisar o pedido de Cuba. Nas ocasiões anteriores, a maioria dos membros da ONU apoiou o fim do embargo a Cuba. Em setembro, durante a 65ª assembleia geral, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, criticou o bloqueio norte-americano.
A atitude do governo do Brasil é sempre lembrada pelos cubanos."[O Brasil] foi o primeiro país a interferir. Esperamos que, amanhã [hoje], como o Brasil, um bom número de países se manifeste", afirmou Zamora.
Depois de 48 anos sob embargo, Cuba tenta evitar o agravamento da crise no país ao anunciar a abertura do mercado de trabalho, a demissão de cerca de 500 mil funcionários públicos e a aproximação da União Europeia. O bloqueio envolve restrições econômicas, financeiras, políticas e diplomáticas.
A votação nas Nações Unidas ocorre um dia depois da decisão definida pelos chanceleres da União Europeia (UE) de reestabelecer as relações políticas e diplomáticas com Cuba.
Agência Brasil
Supremo julga contribuição ao Sebrae
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em repercussão geral, se são constitucionais três tipos de tributos que incidem em um total de 6% sobre a folha de pagamento das empresas: as contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Corte decidiu, por maioria de votos, que o tema merece ser analisado sob o viés da repercussão geral. O recurso escolhido foi ajuizado por uma indústria de grande porte contra as três instituições, com o objetivo de recuperar os valores recolhidos nos últimos cinco anos, sob o argumento de que o pagamento é ilegal após a Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
Caso a empresa consiga a devolução do que foi recolhido, o entendimento deve ser aplicado aos casos similares que tramitam na Justiça, além de incentivar o ajuizamento de ações por empresas que desejem recuperar as contribuições. A indústria alega, no recurso, que a exigência seria ilegal após a Emenda Constitucional nº 33 porque, dentre outras medidas, a norma alterou a redação do artigo 149 da Constituição para disciplinar a base de cálculo de contribuições de intervenção no domínio econômico.
Com o objetivo de ampliar a arrecadação, a emenda estabeleceu que a alíquota de contribuição deve ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. No entanto, as leis que disciplinam as contribuições ao Sebrae, Apex e Abdi, desde o Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, estabelecem a incidência sobre a folha de salários. Portanto, segundo a indústria, não poderiam ser cobradas dessa forma desde 2001. "A Emenda estabeleceu as bases de cálculo de forma taxativa, e não alternativa", diz o advogado Elton Lacerda Dutra, do Martinelli Advocacia Empresarial, que defende a indústria.
Ao decidir pela repercussão geral, a ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, justificou que são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas do artigo 149.
Valor Econômico
Multa para empresa que erra pode ser limitada
A punição imposta a empresas que atrasam para enviar dados eletrônicos ao Fisco ou erram informações na hora de preencher formulários pode ser limitada. É o que prevê o Projeto de Lei 7.544, de 2010, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta fixa o teto do valor da multa nestes casos: R$ 200 mil. As empresas sentirão o alívio no caixa, caso o projeto vire lei, já que atualmente há multas que chegam a ultrapassar o débito tributário.
Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa que não apresentar os registros e arquivos conforme as regras do Fisco. Essa multa deve ser limitada, pela proposta, em R$ 100 mil. Para empresas que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou atrasadas, a multa é equivalente a 1% da receita bruta da empresa no período. Se o projeto de lei for aprovado, a multa não poderá ser superior a R$ 200 mil nestes casos.
A ideia do deputado é alterar a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais, em proposta que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ela será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A mudança deve refletir diretamente no bolso das empresas. “Pelo simples fato de não ter apresentado informações solicitadas pelo Fisco, uma empresa que tenha auferido R$ 30 milhões de receita bruta no ano, por exemplo, poderá sofrer multa de até R$ 300 mil. Para as grandes empresas, a insegurança é ainda maior. É comum auferirem receita bruta anual superior a R$ 1 bilhão. A multa, neste caso, poderia chegar a R$ 10 milhões ou mais”, explica o advogado tributarista Mário Costa, do escritório Dias de Souza.
Segundo ele, “a sistemática atual gera situações absurdas”. E, por isso, a fixação de um teto em Reais evita distorções e impede as empresas de sofrerem multas milionárias nesses tipos de situações, de acordo com o tributarista.
Prejuízo ao contribuinte
As multas impostas pelo Fisco são alvos constantes de críticas do advogado tributarista Raul Haidar. Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no dia 27 de julho deste ano, ele contou que uma pequena indústria paulista foi multada pelo Fisco estadual em mais de R$ 3 milhões. Motivo: entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros. Para o Fisco, houve infração aos artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS. A multa foi baseada no artigo 527, inciso VIII, alínea x, do mesmo regulamento. E ainda, para o Fisco, a indústria deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas as informações.
“Além de contrariar o princípio da legalidade estabelecido na Constituição Federal, pois não existe uma lei que obrigue o atendimento daquela obrigação na forma descrita na Portaria 32, a multa imposta ignora as normas do artigo 37 da CF, contidas no artigo 111 da Constituição do Estado e explicitadas na Lei Complementar (estadual) 939, de 3 de abril de 2003 em diversos artigos”, reclama o advogado.
Para Raul Haidar, “claro está que uma multa sem limite máximo apresenta evidentes efeitos confiscatórios e pode, caso não venha a ser repelida pelo Judiciário, implicar numa verdadeira sentença de morte para uma empresa”. Segundo ele, no caso da indústria paulista, a multa “ultrapassa o próprio Capital social da empresa e mesmo o seu patrimônio líquido. Ou seja: se tiver que pagar a multa, a empresa e os empregos que gera simplesmente desaparecem, apenas por ter errado ou omitido uma informação que o fisco poderia apurar no próprio estabelecimento, mediante um levantamento fiscal”.
Conjur
Leão aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas
Médicos e dentistas, prestadores de Serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.
O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".
Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".
Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os Serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".
Administradores.com
Seguro de trabalho pode encarecer para empresas
Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) poderá aumentar o pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas.
Por meio da instrução normativa nº 1.071, de 15 de setembro, a Receita determina que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro para definir a alíquota a que consta como principal no seu objeto social.
Essa interpretação difere da prevista na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que regulamenta o plano de custeio da seguridade social. Ela define que a alíquota deve ser a da atividade preponderante, responsável pelo maior número de empregados.
A contribuição mensal normal das empresas para a Previdência Social é de 20% sobre a folha de pagamento.
Além dessa contribuição, elas pagam 1%, 2% ou 3% sobre a folha para financiar os benefícios previdenciários referentes a acidentes do trabalho. Quanto maior o risco, maior é a alíquota.
Pela regra anterior à instrução, a alíquota era definida pelo conceito de atividade preponderante. Com a nova regra, ela passa a ser feita considerando o objetivo social da empresa.
Assim, se a empresa desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá a que representa o seu objeto social.
Além de contrariar a lei, a instrução também não segue a súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, que também adota o conceito de atividade preponderante.
Para Wladimir Martinez, especialista em legislação previdenciária, a nova regra deve prejudicar empresas com atividade de risco.
Ele dá um exemplo: uma fabricante de eletroeletrônicos, bastante automatizada e com poucos empregados na montagem, porém com mais empregados no escritório.
Nesse caso, a empresa teria risco grave na montagem (3%) e leve (1%) nos demais setores. Como o que passa a valer é o objetivo social da empresa (produção de eletrônicos), ela pagaria 3%.
"Se as empresas forem à Justiça, elas ganharão", diz Martinez. Para ele, deve prevalecer o maior número de empregados para determinar a alíquota do SAT, como a lei e a súmula definem.
Folha Online - Correio do Estado
Empresa garante compensação de valores relativos a contribuição previdenciária
A empresa, apelou ao TRF, alegando não ter havido a prescrição
Em 1.ª instancia, juiz decidiu que, nas ações em que se busca a restituição das importâncias pagas a título de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos administradores, autônomos e avulsos, na forma das Leis 7.787/1989 e 8.212/1991, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar da data em que foi declarada inconstitucional a lei na qual se fundou a exação, o que ocorreu em 1995. Sendo assim, a sentença acolheu alegação de prescrição do direito e julgou extinto processo judicial que buscava a restituição.
A empresa Indústria Rossi Eletrônica, autora do processo, apelou ao TRF, alegando não ter havido a prescrição.
A desembargadora do TRF, Maria do Carmo Cardoso, em seu voto, entendeu não estarem prescritos os valores recolhidos após 12/03/1991, visto que o período reivindicado é de setembro de 1989 a abril de 1996 e que a proposta da ação ocorreu em 12/03/2001.
Em relação à restituição, a relatora explica que, tendo em vista a inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a remuneração paga a autônomos, administradores, avulsos e empresários (arts. 3.º, I, da Lei 7.787/1989 e 22, I, da Lei 8.212/1991), passa a existir o direito do contribuinte à restituição ou compensação de todas as importâncias pagas a título de contribuição previdenciária incidente sobre o valor das remunerações pagas aos seus administradores e autônomos.
Conclui, assim, a magistrada, em seu voto, seguido por toda a 8.ª Turma, afastar a prescrição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o que fora pago aos administradores, autônomos e empresários, com base nas leis 7.787/1989 e 8.212/1991, desde 12/03/1991; e em relação a essas parcelas, declarar o direito do autor de compensá-las, devidamente corrigidas, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
APELAÇÃO CÍVEL 200134000069565/DF
TRF - 1ª Região
Incidência de ICMS no fornecimento de água canalizada é tema com repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em outros cinco recursos extraordinários. O destaque é para a matéria em que será decidido se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) pode ou não incidir no serviço de fornecimento de água canalizada.
Nesse recurso (RE 607056), o estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), segundo a qual o fornecimento de água limpa e potável é serviço essencial e, portanto, a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias seria ilegal. Assim, o foco da discussão é saber se a água encanada constitui ou não mercadoria a fim de justificar a incidência de ICMS.
O estado alega que outras unidades federadas têm interesse sobre o mesmo tema, pois o imposto é a principal fonte de receitas sobre um dos fatos econômicos que mais frequentemente ocorrem nos seus territórios.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional. “Entendo que a questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, não só por ser relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher o ICMS destacado nas suas faturas de fornecimento de água, mas também em razão da necessidade de se definir, em caráter definitivo, a extensão da hipótese de incidência do ICMS contida no artigo 155, inciso II da Constituição Federal”, avaliou, ao observar que o recurso é um processo representativo da controvérsia.
Remarcação de prova
Em outro recurso, os ministros da Corte analisaram a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, por doença temporária, devidamente comprovada.
Trata-se do RE 630733, em que um candidato solicitou a remarcação de prova de aptidão física referente ao concurso público para o cargo de agente da Polícia Federal, em razão de “caso fortuito e força maior” por problemas temporários de saúde, comprovados por atestado médico.
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança no caso e negou provimento aos recursos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), autora do presente RE no qual é apontada violação aos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal. A FUB argumenta que a inscrição no concurso implica a aceitação de todas as normas contidas no edital. Sustenta, ainda, que “se cada caso for isoladamente considerado, dando tratamento diferenciado a cada candidato que apresentar situações as mais diversas possíveis, o certame restaria inviabilizado, não só pela demora, mas pelo gasto para sua realização”.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes (relator), a questão "deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública”. Ele analisou que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto e sua solução, por meio da decisão definitiva do Supremo, “produzirá norma cuja hipótese de incidência abarcará todo concurso público que contenha prova de exame de aptidão física”.
Diferenças remuneratórias
Também relator do Agravo Regimental (AI) 749115, o ministro Gilmar Mendes votou pela existência de repercussão geral na matéria sobre diferenças remuneratórias em cadernetas de poupança. O agravo de instrumento foi interposto pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – contra decisão que inadmitiu RE contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ao tentar demonstrar a repercussão geral, o banco argumentava que a questão apresenta inegável importância jurídica sobre milhares de ações relativas ao questionamento de supostos expurgos inflacionários nos contratos de poupança, de competência nas 19 Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Estas, segundo os autores, “tiveram sua competência alterada pela designação de Juíza previamente escolhida para cumprir com a missão igualmente predeterminada de promover sua liquidação antecipada, com base em sentença proferida em ação coletiva ainda não transitada em julgado”. Sustenta que o acórdão questionado teria violado o artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.
O ministro avaliou que estão em discussão os limites impostos pelo princípio do juiz natural “à atividade de normatização local, na tarefa de disciplinar procedimentos em matéria de processo (artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal)”. Por isso, entendeu que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes.
Inscrição no SIAFI
Também foi analisada a repercussão geral em RE (607420) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou ilegítima a inscrição de município no Cadastro de Inadimplentes do SIAFI, antes do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo TCU, por violação ao princípio do devido processo legal no âmbito administrativo.
A recorrente, Fundação Nacional de Saúde, aponta que para a inscrição do município no SIAFI/CADIN não seria necessário o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial, pois, “para assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, basta oportunizar a defesa, ensejar manifestação contrária ao que é alegado, produzir provas em contrário”. Alega que o artigo 160, da Constituição Federal, autoriza a União a condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive suas autarquias.
A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, verificou que a matéria possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. “É que o assunto alcança, certamente, grande número de estados e municípios, que podem ter a suspensão da transferência de recursos federais”, afirmou, razão pela qual entendeu existir repercussão geral, decisão endossada pelo Plenário Virtual.
Aposentadoria
Por fim, a ministra Ellen Gracie também manifestou-se pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 630501 contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A autora do recurso alega que a decisão do TRF teria violado a garantia constitucional do direito adquirido, ao indeferir sua pretensão de ver o benefício de aposentadoria calculado do modo mais vantajoso, “consideradas todas as datas de exercício possíveis desde a implantação dos requisitos para a jubilação”.
Para a ministra, a questão apresenta relevância tanto jurídica como social. “A relevância jurídica evidencia-se pelo fato de o julgamento do recurso exigir definição quanto ao alcance da garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição) como mecanismo de intangibilidade das posições jurídicas consolidadas”, disse.
Quanto à relevância social a relatora ressaltou que a análise do direito adquirido, da maneira em que foi proposta, pode implicar revisão de “um dos mais importantes benefícios previdenciários, que é a aposentadoria (direito social do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXIV, da Constituição), com eventual repercussão para milhões de segurados que, como o recorrente, tiveram recomposição do seu benefício mediante verificação da relação proporcional com o salário mínimo na época da concessão forte no art. 58 do ADCT”.
STF
A Federação das Indústrias do Estado Paraná (FIEP) lança nesta quarta-feira, 27 de outubro, às 14h30, um movimento pela reforma tributária. A apresentação do projeto para a imprensa será a partir das 14h30, na sede da instituição, em Curitiba. A primeira ação da campanha é a distribuição de cartilhas e cartazes que explicam como ocorre a cobrança de impostos no País e mostram como é a gestão dos recursos públicos.
A comunicação é centrada na figura da "Sombra do Imposto", que representa a onipresença dos tributos na vida de todos os brasileiros. A meta é distribuir 1,2 milhão de cartilhas para o público em geral, começando pelos trabalhadores da indústria, comércio e prestadores de serviços.
A iniciativa dá voz à percepção do setor produtivo de que a carga tributária no Brasil, beirando os 40% do Produto Interno Bruto (PIB), é pesada demais para um país em desenvolvimento, que tem urgência em elevar os investimentos e ganhar competitividade no mercado internacional. Além das cartilhas, serão veiculadas peças em jornais, revistas, TV e internet. A campanha, uma iniciativa da FIEP e da Rede de Participação Política, tem apoio do Serviço Social da Indústria do Paraná (SESI/PR), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Paraná (SENAI/PR) e outras instituições.
Confederação Nacional da Indústria
ONU VOTA HOJE PEDIDO DE CUBA PARA O FIM DO EMBARGO ECONÔMICO IMPOSTO PELOS ESTADOS UNIDOS
A pedido do governo de Cuba, os países-membros da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) votam hoje (26) a resolução de condenação do embargo comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos aos cubanos desde 1962. Antes desta reunião, as autoridades cubanas apelaram para o apoio internacional pelo fim do bloqueio a Cuba. Ontem (25) o embaixador de Cuba no Brasil, Carlos Zamora, pediu à América do Sul e ao Caribe uma declaração em favor ao seu país.
"Para nós, o bloqueio deve ser suspenso de forma unilateral e imediata. [Foi] um bloqueio feito por vontade própria e por força [dos Estados Unidos] e constitui o principal obstáculo para o desenvolvimento econômico e social de Cuba", disse. "É inconcebível que dois países vizinhos [Cuba e Estados Unidos] não possam ter relações econômicas, comerciais e culturais", concluiu.
Pelos dados oficiais de Cuba, o embargo imposto há 48 anos causa prejuízos que somavam cerca de US$ 751,3 bilhões até dezembro de 2009. Para as autoridades cubanas, o governo do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, não demonstra boa vontade em recuar na adoção do embargo.
É a 19ª assembleia consecutiva da Organização das Nações Unidas convocada para analisar o pedido de Cuba. Nas ocasiões anteriores, a maioria dos membros da ONU apoiou o fim do embargo a Cuba. Em setembro, durante a 65ª assembleia geral, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, criticou o bloqueio norte-americano.
A atitude do governo do Brasil é sempre lembrada pelos cubanos."[O Brasil] foi o primeiro país a interferir. Esperamos que, amanhã [hoje], como o Brasil, um bom número de países se manifeste", afirmou Zamora.
Depois de 48 anos sob embargo, Cuba tenta evitar o agravamento da crise no país ao anunciar a abertura do mercado de trabalho, a demissão de cerca de 500 mil funcionários públicos e a aproximação da União Europeia. O bloqueio envolve restrições econômicas, financeiras, políticas e diplomáticas.
A votação nas Nações Unidas ocorre um dia depois da decisão definida pelos chanceleres da União Europeia (UE) de reestabelecer as relações políticas e diplomáticas com Cuba.
Agência Brasil
Supremo julga contribuição ao Sebrae
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em repercussão geral, se são constitucionais três tipos de tributos que incidem em um total de 6% sobre a folha de pagamento das empresas: as contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Corte decidiu, por maioria de votos, que o tema merece ser analisado sob o viés da repercussão geral. O recurso escolhido foi ajuizado por uma indústria de grande porte contra as três instituições, com o objetivo de recuperar os valores recolhidos nos últimos cinco anos, sob o argumento de que o pagamento é ilegal após a Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
Caso a empresa consiga a devolução do que foi recolhido, o entendimento deve ser aplicado aos casos similares que tramitam na Justiça, além de incentivar o ajuizamento de ações por empresas que desejem recuperar as contribuições. A indústria alega, no recurso, que a exigência seria ilegal após a Emenda Constitucional nº 33 porque, dentre outras medidas, a norma alterou a redação do artigo 149 da Constituição para disciplinar a base de cálculo de contribuições de intervenção no domínio econômico.
Com o objetivo de ampliar a arrecadação, a emenda estabeleceu que a alíquota de contribuição deve ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. No entanto, as leis que disciplinam as contribuições ao Sebrae, Apex e Abdi, desde o Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, estabelecem a incidência sobre a folha de salários. Portanto, segundo a indústria, não poderiam ser cobradas dessa forma desde 2001. "A Emenda estabeleceu as bases de cálculo de forma taxativa, e não alternativa", diz o advogado Elton Lacerda Dutra, do Martinelli Advocacia Empresarial, que defende a indústria.
Ao decidir pela repercussão geral, a ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, justificou que são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas do artigo 149.
Valor Econômico
Multa para empresa que erra pode ser limitada
A punição imposta a empresas que atrasam para enviar dados eletrônicos ao Fisco ou erram informações na hora de preencher formulários pode ser limitada. É o que prevê o Projeto de Lei 7.544, de 2010, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta fixa o teto do valor da multa nestes casos: R$ 200 mil. As empresas sentirão o alívio no caixa, caso o projeto vire lei, já que atualmente há multas que chegam a ultrapassar o débito tributário.
Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa que não apresentar os registros e arquivos conforme as regras do Fisco. Essa multa deve ser limitada, pela proposta, em R$ 100 mil. Para empresas que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou atrasadas, a multa é equivalente a 1% da receita bruta da empresa no período. Se o projeto de lei for aprovado, a multa não poderá ser superior a R$ 200 mil nestes casos.
A ideia do deputado é alterar a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais, em proposta que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ela será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A mudança deve refletir diretamente no bolso das empresas. “Pelo simples fato de não ter apresentado informações solicitadas pelo Fisco, uma empresa que tenha auferido R$ 30 milhões de receita bruta no ano, por exemplo, poderá sofrer multa de até R$ 300 mil. Para as grandes empresas, a insegurança é ainda maior. É comum auferirem receita bruta anual superior a R$ 1 bilhão. A multa, neste caso, poderia chegar a R$ 10 milhões ou mais”, explica o advogado tributarista Mário Costa, do escritório Dias de Souza.
Segundo ele, “a sistemática atual gera situações absurdas”. E, por isso, a fixação de um teto em Reais evita distorções e impede as empresas de sofrerem multas milionárias nesses tipos de situações, de acordo com o tributarista.
Prejuízo ao contribuinte
As multas impostas pelo Fisco são alvos constantes de críticas do advogado tributarista Raul Haidar. Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no dia 27 de julho deste ano, ele contou que uma pequena indústria paulista foi multada pelo Fisco estadual em mais de R$ 3 milhões. Motivo: entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros. Para o Fisco, houve infração aos artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS. A multa foi baseada no artigo 527, inciso VIII, alínea x, do mesmo regulamento. E ainda, para o Fisco, a indústria deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas as informações.
“Além de contrariar o princípio da legalidade estabelecido na Constituição Federal, pois não existe uma lei que obrigue o atendimento daquela obrigação na forma descrita na Portaria 32, a multa imposta ignora as normas do artigo 37 da CF, contidas no artigo 111 da Constituição do Estado e explicitadas na Lei Complementar (estadual) 939, de 3 de abril de 2003 em diversos artigos”, reclama o advogado.
Para Raul Haidar, “claro está que uma multa sem limite máximo apresenta evidentes efeitos confiscatórios e pode, caso não venha a ser repelida pelo Judiciário, implicar numa verdadeira sentença de morte para uma empresa”. Segundo ele, no caso da indústria paulista, a multa “ultrapassa o próprio Capital social da empresa e mesmo o seu patrimônio líquido. Ou seja: se tiver que pagar a multa, a empresa e os empregos que gera simplesmente desaparecem, apenas por ter errado ou omitido uma informação que o fisco poderia apurar no próprio estabelecimento, mediante um levantamento fiscal”.
Conjur
Leão aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas
Médicos e dentistas, prestadores de Serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.
O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".
Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".
Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os Serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".
Administradores.com
Seguro de trabalho pode encarecer para empresas
Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) poderá aumentar o pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas.
Por meio da instrução normativa nº 1.071, de 15 de setembro, a Receita determina que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro para definir a alíquota a que consta como principal no seu objeto social.
Essa interpretação difere da prevista na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que regulamenta o plano de custeio da seguridade social. Ela define que a alíquota deve ser a da atividade preponderante, responsável pelo maior número de empregados.
A contribuição mensal normal das empresas para a Previdência Social é de 20% sobre a folha de pagamento.
Além dessa contribuição, elas pagam 1%, 2% ou 3% sobre a folha para financiar os benefícios previdenciários referentes a acidentes do trabalho. Quanto maior o risco, maior é a alíquota.
Pela regra anterior à instrução, a alíquota era definida pelo conceito de atividade preponderante. Com a nova regra, ela passa a ser feita considerando o objetivo social da empresa.
Assim, se a empresa desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá a que representa o seu objeto social.
Além de contrariar a lei, a instrução também não segue a súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, que também adota o conceito de atividade preponderante.
Para Wladimir Martinez, especialista em legislação previdenciária, a nova regra deve prejudicar empresas com atividade de risco.
Ele dá um exemplo: uma fabricante de eletroeletrônicos, bastante automatizada e com poucos empregados na montagem, porém com mais empregados no escritório.
Nesse caso, a empresa teria risco grave na montagem (3%) e leve (1%) nos demais setores. Como o que passa a valer é o objetivo social da empresa (produção de eletrônicos), ela pagaria 3%.
"Se as empresas forem à Justiça, elas ganharão", diz Martinez. Para ele, deve prevalecer o maior número de empregados para determinar a alíquota do SAT, como a lei e a súmula definem.
Folha Online - Correio do Estado
Empresa garante compensação de valores relativos a contribuição previdenciária
A empresa, apelou ao TRF, alegando não ter havido a prescrição
Em 1.ª instancia, juiz decidiu que, nas ações em que se busca a restituição das importâncias pagas a título de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos administradores, autônomos e avulsos, na forma das Leis 7.787/1989 e 8.212/1991, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar da data em que foi declarada inconstitucional a lei na qual se fundou a exação, o que ocorreu em 1995. Sendo assim, a sentença acolheu alegação de prescrição do direito e julgou extinto processo judicial que buscava a restituição.
A empresa Indústria Rossi Eletrônica, autora do processo, apelou ao TRF, alegando não ter havido a prescrição.
A desembargadora do TRF, Maria do Carmo Cardoso, em seu voto, entendeu não estarem prescritos os valores recolhidos após 12/03/1991, visto que o período reivindicado é de setembro de 1989 a abril de 1996 e que a proposta da ação ocorreu em 12/03/2001.
Em relação à restituição, a relatora explica que, tendo em vista a inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a remuneração paga a autônomos, administradores, avulsos e empresários (arts. 3.º, I, da Lei 7.787/1989 e 22, I, da Lei 8.212/1991), passa a existir o direito do contribuinte à restituição ou compensação de todas as importâncias pagas a título de contribuição previdenciária incidente sobre o valor das remunerações pagas aos seus administradores e autônomos.
Conclui, assim, a magistrada, em seu voto, seguido por toda a 8.ª Turma, afastar a prescrição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o que fora pago aos administradores, autônomos e empresários, com base nas leis 7.787/1989 e 8.212/1991, desde 12/03/1991; e em relação a essas parcelas, declarar o direito do autor de compensá-las, devidamente corrigidas, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
APELAÇÃO CÍVEL 200134000069565/DF
TRF - 1ª Região
Incidência de ICMS no fornecimento de água canalizada é tema com repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em outros cinco recursos extraordinários. O destaque é para a matéria em que será decidido se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) pode ou não incidir no serviço de fornecimento de água canalizada.
Nesse recurso (RE 607056), o estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), segundo a qual o fornecimento de água limpa e potável é serviço essencial e, portanto, a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias seria ilegal. Assim, o foco da discussão é saber se a água encanada constitui ou não mercadoria a fim de justificar a incidência de ICMS.
O estado alega que outras unidades federadas têm interesse sobre o mesmo tema, pois o imposto é a principal fonte de receitas sobre um dos fatos econômicos que mais frequentemente ocorrem nos seus territórios.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional. “Entendo que a questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, não só por ser relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher o ICMS destacado nas suas faturas de fornecimento de água, mas também em razão da necessidade de se definir, em caráter definitivo, a extensão da hipótese de incidência do ICMS contida no artigo 155, inciso II da Constituição Federal”, avaliou, ao observar que o recurso é um processo representativo da controvérsia.
Remarcação de prova
Em outro recurso, os ministros da Corte analisaram a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, por doença temporária, devidamente comprovada.
Trata-se do RE 630733, em que um candidato solicitou a remarcação de prova de aptidão física referente ao concurso público para o cargo de agente da Polícia Federal, em razão de “caso fortuito e força maior” por problemas temporários de saúde, comprovados por atestado médico.
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança no caso e negou provimento aos recursos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), autora do presente RE no qual é apontada violação aos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal. A FUB argumenta que a inscrição no concurso implica a aceitação de todas as normas contidas no edital. Sustenta, ainda, que “se cada caso for isoladamente considerado, dando tratamento diferenciado a cada candidato que apresentar situações as mais diversas possíveis, o certame restaria inviabilizado, não só pela demora, mas pelo gasto para sua realização”.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes (relator), a questão "deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública”. Ele analisou que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto e sua solução, por meio da decisão definitiva do Supremo, “produzirá norma cuja hipótese de incidência abarcará todo concurso público que contenha prova de exame de aptidão física”.
Diferenças remuneratórias
Também relator do Agravo Regimental (AI) 749115, o ministro Gilmar Mendes votou pela existência de repercussão geral na matéria sobre diferenças remuneratórias em cadernetas de poupança. O agravo de instrumento foi interposto pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – contra decisão que inadmitiu RE contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ao tentar demonstrar a repercussão geral, o banco argumentava que a questão apresenta inegável importância jurídica sobre milhares de ações relativas ao questionamento de supostos expurgos inflacionários nos contratos de poupança, de competência nas 19 Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Estas, segundo os autores, “tiveram sua competência alterada pela designação de Juíza previamente escolhida para cumprir com a missão igualmente predeterminada de promover sua liquidação antecipada, com base em sentença proferida em ação coletiva ainda não transitada em julgado”. Sustenta que o acórdão questionado teria violado o artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.
O ministro avaliou que estão em discussão os limites impostos pelo princípio do juiz natural “à atividade de normatização local, na tarefa de disciplinar procedimentos em matéria de processo (artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal)”. Por isso, entendeu que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes.
Inscrição no SIAFI
Também foi analisada a repercussão geral em RE (607420) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou ilegítima a inscrição de município no Cadastro de Inadimplentes do SIAFI, antes do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo TCU, por violação ao princípio do devido processo legal no âmbito administrativo.
A recorrente, Fundação Nacional de Saúde, aponta que para a inscrição do município no SIAFI/CADIN não seria necessário o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial, pois, “para assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, basta oportunizar a defesa, ensejar manifestação contrária ao que é alegado, produzir provas em contrário”. Alega que o artigo 160, da Constituição Federal, autoriza a União a condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive suas autarquias.
A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, verificou que a matéria possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. “É que o assunto alcança, certamente, grande número de estados e municípios, que podem ter a suspensão da transferência de recursos federais”, afirmou, razão pela qual entendeu existir repercussão geral, decisão endossada pelo Plenário Virtual.
Aposentadoria
Por fim, a ministra Ellen Gracie também manifestou-se pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 630501 contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A autora do recurso alega que a decisão do TRF teria violado a garantia constitucional do direito adquirido, ao indeferir sua pretensão de ver o benefício de aposentadoria calculado do modo mais vantajoso, “consideradas todas as datas de exercício possíveis desde a implantação dos requisitos para a jubilação”.
Para a ministra, a questão apresenta relevância tanto jurídica como social. “A relevância jurídica evidencia-se pelo fato de o julgamento do recurso exigir definição quanto ao alcance da garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição) como mecanismo de intangibilidade das posições jurídicas consolidadas”, disse.
Quanto à relevância social a relatora ressaltou que a análise do direito adquirido, da maneira em que foi proposta, pode implicar revisão de “um dos mais importantes benefícios previdenciários, que é a aposentadoria (direito social do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXIV, da Constituição), com eventual repercussão para milhões de segurados que, como o recorrente, tiveram recomposição do seu benefício mediante verificação da relação proporcional com o salário mínimo na época da concessão forte no art. 58 do ADCT”.
STF
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