LEGISLAÇÃO

terça-feira, 3 de abril de 2012

TRIBUTOS






Governo do Estado prorroga benefícios
fiscais a nove empresas exportadoras
(ES)

Nerter Samora 
Enquanto as atenções da classe empresarial e política se voltam à luta pela manutenção do Fundap, o governo do Estado acaba de renovar os benefícios concedidos às empresas exportadoras. A medida garante a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% nas operações voltadas ao mercado externo. Tal benesse é exclusiva a apenas nove empresas, entre elas, as mineradoras Vale e Samarco e a transnacional Fibria Celulose.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 91, assinada pelo subsecretário da Receita, Gustavo Assis Guerra, as empresas terão direito a mais seis meses da alíquota especial, podendo ser prorrogada por igual período – de forma indeterminada. A legislação criada em 1997 – ampliado no ano de 2003 – garante, inclusive, o recebimento de créditos de ICMS na entrada de produtos voltados ao beneficiamento pelas empresas contempladas.
Apenas dois setores foram contemplados pelas isenções fiscais: extrativista (mármore e granito) e de commodities. No primeiro setor, as empresas beneficiadas foram a Angramar Granitos e Mármores; Brasigran Brasileira de Granitos; Brasil Exportação Mármore e Granitos; Decolores Mármores e Granitos do Brasil; e Granito Zucchi. Entre as indústrias de commodities aparecem a CBF Indústria de Gusa; Fibria Celulose; Samarco Mineração e a Vale S/A.
Atualmente, as empresas exportadoras gozam de situações privilegiadas em suas atividades. Além da redução do tributo a ser recolhido, as companhias voltadas à produção de commodities contam com os benefícios garantidos pela Lei Kandir, que desonera as exportações. Desta forma, as companhias ficam desobrigadas a pagar o tributo e ainda recebem os créditos relativos às vendas – o que aumenta o desfalque da Fazenda Estadual, já que esses papéis acabam sendo negociados no mercado com deságio para devedores do Fisco.
O governo do Estado não divulga os valores das isenções fiscais voltadas às empresas exportadoras. O único dado revelado é o total das isenções parciais para o setor atacadista – sem revelar, entretanto, o montante dividido por setor. Para este ano, a previsão é de que a renúncia de receitas para as empresas atacadistas seja de R$ 603,49 milhões. Somando a previsão para os anos de 2013 e 2014, as renúncias devem girar em torno de R$ 1,85 bilhão, mais do que o dobro das perdas previstas para o Fundap.
Principal bandeira da classe política e empresarial, o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) serve como benefício análogo, só que do outro lado da atividade de comércio exterior. Criado na década de 1970, o Fundap serve como financiador das empresas que operam o sistema, chamadas de fundapianas.
Segundo a legislação do Fundo, do total da alíquota do ICMS a ser recolhida (12%), os municípios recebem 3%, já o restante que caberia ao Estado apenas 1% é devidamente pago. Do bolo do tributo, 8% retornam às fundapianas na forma de financiamento em até 25 anos (com juros de 1% ao ano). No ano passado, as empresas receberam um total de R$ 1,56 bilhão, de acordo com dados do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).





Norma do Fisco diz como corrigir guia do INSS

São Paulo - A Receita Federal do Brasil estabeleceu os procedimentos para a retificação de erros no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS). A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, a novidade é que a retificação da Guia da Previdência passa a adequar-se aos procedimentos da Super Receita, que uniu os setores de cobrança da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ”O aspecto negativo é que, ao contrário do que já acontece na Receita Federal, a retificação da guia previdenciária ainda não pode ser enviada eletronicamente”, afirma.

De acordo com a norma, a solicitação de retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante em anexo da instrução normativa. O documento está disponível no portal da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O que se destaca é que a IN deixa claro que o pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou empresa, responsável pela matrícula. No setor da construção civil, devem ter inscrição no CEI a incorporadora da obra; a empresa construtora, quando contratada para a empreitada total; e a empresa líder, na construção a ser realizada por consórcio mediante empreitada total.

A IN também lista o que não será aceito como motivo de retificação, por exemplo, a alteração do valor total do pagamento e da data de vencimento da guia.

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários








Regularização dos créditos irá beneficiar a saúde no país

A importação de equipamentos médico-hospitalar requer o recolhimento de uma série de tributos, dentre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Tal imposto é de competência estadual e cada Estado do país adota uma alíquota. Em razão das diferentes alíquotas do ICMS, muitos estabelecimentos hospitalares importaram equipamentos sem similar nacional por via de outros Estados da Federação, com alíquota inferior de forma a diminuir o custo do equipamento. Diversos foram os Estados que perceberam a “manobra” e autuaram esses estabelecimentos que importaram equipamentos fora da sede de suas empresas.
O Estado do Rio de Janeiro autuou diversos estabelecimentos que realizaram importações de equipamentos médicos e hospitalares através de outros estados. Tais autuações geraram um crédito de cerca de R$ 40 milhões que o Estado do Rio de Janeiro tem a receber dos contribuintes.
Coincidência ou não, considerando-se ser ano eleitoral, foi aprovada no último dia 16 de março, uma nova lei no Rio de Janeiro que concede parcelamento especial para regularização de ICMS decorrentes de importações de equipamentos médicos e hospitalares. A nova lei seria igual a todas as outras sancionadas por diversos estados, municípios e até mesma a União, para tentar facilitar ao contribuinte o pagamento de tributos e a regularização de sua situação fiscal, através de benefícios concedidos pelo poder público e, como conseqüência, aumentar a arrecadação.
A normativa fluminense autoriza o parcelamento especial para regularização dos créditos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes da importação de equipamentos médico-hospitalar, sem similar nacional à época da importação, realizada no período de 2002 a 2008, por estabelecimento médico-hospitalar localizado no território fluminense, destinado a integrar o respectivo ativo fixo desses estabelecimentos.
O pagamento, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei 6.180/2012, poderá ser realizado diretamente pelas empresas devedoras em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde, em atendimento sem quantidade suficiente para perfazer o valor total dos créditos devidos. Os valores tomam como base a tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira (CBHPM). Assim, os devedores pagarão seus débitos tributários por via de prestação à comunidade, sendo remunerados com os valores da tabela mencionada na lei e não pela tabela paga pelo SUS. Uma oportunidade para população que terá mais estabelecimentos de qualidade, prestando serviços básicos e importantes, como tomografia, ultrassonografia, cintilografia, ecocardiograma, entre outros.
Por outro lado, as instituições conseguem regularizar sua situação perante o fisco Estadual sem, contudo, desequilibrar suas finanças. Vale apenas avaliar se o preço pago pela tabela apresentada viabiliza os atendimentos via SUS, comparativamente com os atendimentos particulares e das operadoras de planos de saúde. Tudo indica que vale a pena.
A iniciativa importante do Estado do Rio de Janeiro, mesmo que visando arrecadação, fica como dica para outros estados. Isso porque possibilitará a melhor prestação de serviços à população. Simultaneamente viabiliza a regularização dos estabelecimentos de saúde.

Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
Nina Neubarth é advogada na Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, especialista em Direito Público.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012








Nenhum comentário: