SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DOU 03.04.2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO. VALOR DE EMISSÃO EM MOEDA NACIONAL.
A taxa de câmbio a ser utilizada deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759. de 2009, art. 213; Resolução Bacen nº 2.136, de 1994, art. 2º, Portaria MF nº 356, de 1988
ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe
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