As correias transportadoras ou de transmissão, de
matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou
estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias são
classificadas na posição 5910 do Sistema Harmonizado, não desdobrada em
subposições e no âmbito do Mercosul.
A expressão “correias transportadoras ou de
transmissão”, no âmbito da posição 5910, designa geralmente os tecidos dos tipos
utilizados para transporte de materiais ou transmissão de força.
Esses tecidos, de larguras muito variadas são
fabricados normalmente por tecelagem ou entrançamento de fios de lã, de algodão,
de fibras sintéticas ou artificiais, etc.
Algumas correias, porém, são constituídas por vários
destes tecidos sobrepostos e reunidos por colagem, costura ou qualquer outra
forma. Além disso, as correias apresentam frequentemente as ourelas reforçadas
para evitar o desgaste; às vezes, uma das faces (a que se destina a entrar em
contato com os rolos, cilindros, eixos e roldanas das máquinas) possui anéis
obtidos durante a tecelagem.
As correias podem ser impregnadas com óleo de linhaça
ou alcatrão vegetal e, às vezes, são revestidas de verniz ou tinta de zarcão,
para evitar deterioração por agentes atmosféricos ou vapores
ácidos.
A posição 5910 compreende igualmente as correias
transportadoras ou de transmissão tecidas em fibras têxteis sintéticas,
especialmente de poliamidas, revestidas, recobertas ou estratificadas com
plástico.
As correias transportadoras ou de transmissão podem
ainda ser reforçadas com tiras ou fios de metal ou de couro.
As correias de matérias têxteis acima descritas
classificam-se na posição 5910 desde que a sua espessura seja igual ou superior
a 3 mm (quer sejam de comprimento indeterminado, quer se apresentem cortadas nas
dimensões próprias, mesmo que se apresentem providas de grampos, etc.).
As correias que tenham menos de 3 mm de espessura são
excluídas quando de comprimento indeterminado ou simplesmente cortadas nas
dimensões próprias (veja a Nota 6 do Capítulo 59); classificam-se, então, como
tecidos dos Capítulos 50 a 55, fitas da posição 5806, entrançados da posição
5808, etc.
As correias cuja espessura for inferior a 3 mm
incluem-se na posição 5910 desde que se apresentem de outra maneira (por
exemplo, correias sem fim ou cortadas nas dimensões próprias e providas dos
respectivos grampos).
Também se incluem na posição 5910 as correias de
transmissão constituídas por cordéis ou cordas de matérias têxteis, prontas para
uso (sem fim ou com grampos).
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH com
adaptações.
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quarta-feira, 25 de abril de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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