LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 20 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO





Esse é um problema que tem trazido enormes conflitos entre contribuintes e agentes da fiscalização.
Para que você possa tratar do problema eu recomendo que observe os seguintes pontos:
1) Há um grande número de máquinas e aparelhos que se classificam em particular na Seção XVI, apresentam-se montados em chassis de veículos ou em estruturas flutuantes da Seção XVII. A classificação do conjunto efetua-se em função de diversos critérios e especialmente das características do suporte utilizado.
2) Classificam-se, por exemplo, no Capítulo 89, as máquinas móveis, autopropulsoras ou não, que consistam em uma máquina montada sobre uma estrutura flutuante (cábreas, dragas, elevadores de grãos, etc.).
3) Quanto à classificação das máquinas e aparelhos móveis constituídos por um dispositivo montado sobre um chassi de vagão ou de outro veículo com rodas, deve recorrer-se às Notas Explicativas das posições 8604, 8701, 8705, 8709 ou 8716.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com adaptações.

Assessoria de imprensa é o rótulo que se dá a uma série de serviços prestados a instituições, públicas e privadas, e que se concentra no envio frequente de informações jornalísticas, dessas instituições, para os veículos de comunicação em geral, como por exemplo, jornais, revistas, emissoras de rádio, agências de notícias, páginas eletrônicas, portais de notícias e emissoras de televisão.
Nesse sentido as instituições podem contar com equipes de assessorias de comunicação, internas ou terceirizadas, cujas funções são:
-- Criar um plano de comunicação (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos);
-- Colaborar para a compreensão da sociedade do papel da organização;
-- Estabelecer uma imagem comprometida com os seus públicos;
-- Criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da organização e suas atividades;
-- Detectar o que numa organização é de interesse público e o que pode ser aproveitado como material jornalístico;
-- Desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação;
-- Avaliar frequentemente a atuação da equipe de comunicação, visando alcance de resultados positivos;
-- Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos; e
-- Preparar as fontes de imprensa das organizações para que atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil.
Os serviços de assessoria de imprensa são classificados na subposição 1.1401.31 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS.

Os medicamentos apresentados dessa maneira são classificados na posição 3004 e quanto a isto não resta a menor dúvida.
Entretanto, os erros na interpretação sobre o que vem a ser dose ou acondicionado para venda a retalho são fontes de continuados atritos entre o Contribuinte e a Fiscalização. Dessa maneira, convém detalhar um pouco mais esses dois aspectos.
A posição 3004 compreende os medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, que são definidos pela Nota 3 do Capítulo 30 da seguinte maneira:
1) São tidos como produtos não misturados:
1.1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
1.2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
1.3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
2) Já os produtos misturados consistem de:
2.1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2.2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
2.3) Os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
Esses medicamentos só se classificam na posição 3004 com a condição de serem apresentados:
a) Sob a forma de doses, isto é, repartidos uniformemente em quantidades usadas para fins terapêuticos ou profiláticos. Em geral, as doses são apresentadas em ampolas, cápsulas, em adesivos para aplicação sobre a pele, comprimidos, drágeas, pastilhas ou tabletes, medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por via percutânea, ou mesmo em pó, quando apresentados doseados em saquinhos, dentre outras formas de administração; OU
b) Acondicionados para venda a retalho para usos terapêuticos ou profiláticos. Consideram-se como tais os produtos (por exemplo, o bicarbonato de sódio e o pó de tamarindo) que, em virtude do seu acondicionamento e principalmente da presença, sob qualquer forma, de indicações apropriadas (natureza da enfermidade contra a qual devem ser ministrados, modo de usar, posologia, etc.), deixem clara a destinação para venda direta aos utilizadores (particulares, hospitais, etc.), sem novo acondicionamento, para os fins acima referidos. Essas indicações (em qualquer língua) podem constar no próprio recipiente ou embalagem, nos prospectos juntos ao produto ou de qualquer outro modo, não sendo suficiente a simples menção do seu grau de pureza (farmacêutico ou outro) para classificá-lo aqui. Por outro lado, mesmo que não exista qualquer indicação, consideram-se também como acondicionados para venda a retalho para fins terapêuticos ou profiláticos, os produtos não misturados, que se apresentem sob formas características que não deixem quaisquer dúvidas quanto à sua utilização.
Assim, ao classificar um medicamento na posição 3004 esteja atento ao que foi dito anteriormente.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com adaptações.

Os serviços de despachante aduaneiro são vitais e da maior importância para o comércio exterior de mercadorias. Sem tais serviços, importação e exportação sofrem tremendamente a ponto de serem interrompidas.
A ciência dessa importância motivou a inclusão dos mesmos na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) sob a forma da posição 1.0204.
Os serviços de despachante aduaneiro são aqueles relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação ou na exportação, transportados por qualquer via. Tais serviços consistem basicamente em:
a) Preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e de documentos que tenham por objeto o despacho aduaneiro, nos termos da legislação respectiva;
b) Assistência à verificação da mercadoria na conferência aduaneira;
c) Assistência à retirada de amostras para exames técnicos e periciais;
d) Recebimento de mercadorias ou de bens desembaraçados;
e) Solicitação de vistoria aduaneira;
f) Assistência à vistoria aduaneira;
g) Desistência de vistoria aduaneira;
h) Subscrição de documentos que sirvam de base ao despacho aduaneiro;
i) Ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despacho, de decisões e dos demais atos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal; e
j) Subscrição de termos de responsabilidade, observado o disposto na legislação pertinente.
Esses serviços foram distribuídos em duas subposições da posição 1.0204, ou seja:
- Na subposição 1.0204.10 foram postos os serviços de despachante aduaneiro na importação; e
- Na subposição 1.0204.20 os serviços de despachante aduaneiro na exportação.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS, com adaptações.

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