- CLASSIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOPROPULSORAS E OUTRAS MÁQUINAS MÓVEIS
- CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
- SOBRE OS MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
- CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO
Esse é um problema que tem
trazido enormes conflitos entre contribuintes e agentes da
fiscalização.
Para que você possa tratar
do problema eu recomendo que observe os seguintes
pontos:
1) Há um grande número de
máquinas e aparelhos que se classificam em particular na Seção XVI,
apresentam-se montados em chassis de veículos ou em estruturas flutuantes da
Seção XVII. A classificação do conjunto efetua-se em função de diversos
critérios e especialmente das características do suporte
utilizado.
2) Classificam-se, por
exemplo, no Capítulo 89, as máquinas móveis, autopropulsoras ou não, que
consistam em uma máquina montada sobre uma estrutura flutuante (cábreas,
dragas, elevadores de grãos, etc.).
3) Quanto à classificação
das máquinas e aparelhos móveis constituídos por um dispositivo montado sobre um
chassi de vagão ou de outro veículo com rodas, deve recorrer-se às Notas
Explicativas das posições 8604, 8701, 8705, 8709 ou
8716.
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Assessoria de imprensa é o rótulo que se dá a uma série
de serviços prestados a instituições, públicas e privadas, e que se concentra no
envio frequente de informações jornalísticas, dessas instituições, para os
veículos de comunicação em geral, como por exemplo, jornais, revistas, emissoras
de rádio, agências de notícias, páginas eletrônicas, portais de notícias e
emissoras de televisão.
Nesse sentido as instituições podem contar com equipes
de assessorias de comunicação, internas ou terceirizadas, cujas funções
são:
-- Criar um plano de comunicação (estabelecer a
importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os
demais públicos internos e externos);
-- Colaborar para a compreensão da sociedade do papel
da organização;
-- Estabelecer uma imagem comprometida com os seus
públicos;
-- Criar canais de comunicação internos e externos que
divulguem os valores da organização e suas atividades;
-- Detectar o que numa organização é de interesse
público e o que pode ser aproveitado como material
jornalístico;
-- Desenvolver uma relação de confiança com os veículos
de comunicação;
-- Avaliar frequentemente a atuação da equipe de
comunicação, visando alcance de resultados positivos;
-- Criar instrumentos que permitam mensurar os
resultados das ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais
públicos; e
-- Preparar as fontes de imprensa das organizações para
que atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e
ágil.
Os serviços de assessoria de imprensa são classificados
na subposição 1.1401.31 da Nomenclatura Brasileira de Serviços
(NBS).
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Fontes: NBS e NEBS.
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Os medicamentos apresentados
dessa maneira são classificados na posição 3004 e quanto a isto não resta a
menor dúvida.
Entretanto, os erros na
interpretação sobre o que vem a ser dose ou acondicionado para venda a
retalho são fontes de continuados atritos entre o Contribuinte e a
Fiscalização. Dessa maneira, convém detalhar um pouco mais esses dois
aspectos.
A posição 3004 compreende os
medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, que são
definidos pela Nota 3 do Capítulo 30 da seguinte maneira:
1) São tidos como produtos
não misturados:
1.1) As soluções aquosas de
produtos não misturados;
1.2) Todos os produtos dos
Capítulos 28 ou 29;
1.3) Os extratos vegetais
simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente
qualquer;
2) Já os produtos misturados
consistem de:
2.1) As soluções e
suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2.2) Os extratos vegetais
obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias
vegetais;
2.3) Os sais e águas
concentrados obtidos por evaporação de águas minerais
naturais.
Esses medicamentos só se
classificam na posição 3004 com a condição de serem
apresentados:
a) Sob a forma de doses,
isto é, repartidos uniformemente em quantidades usadas para fins terapêuticos ou
profiláticos. Em geral, as doses são apresentadas em ampolas, cápsulas, em
adesivos para aplicação sobre a pele, comprimidos, drágeas, pastilhas ou
tabletes, medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por
via percutânea, ou mesmo em pó, quando apresentados doseados em saquinhos,
dentre outras formas de administração; OU
b) Acondicionados para venda
a retalho para usos terapêuticos ou profiláticos. Consideram-se como tais os
produtos (por exemplo, o bicarbonato de sódio e o pó de tamarindo) que, em
virtude do seu acondicionamento e principalmente da presença, sob qualquer
forma, de indicações apropriadas (natureza da enfermidade contra a qual devem
ser ministrados, modo de usar, posologia, etc.), deixem clara a destinação para
venda direta aos utilizadores (particulares, hospitais, etc.), sem novo
acondicionamento, para os fins acima referidos. Essas indicações (em qualquer
língua) podem constar no próprio recipiente ou embalagem, nos prospectos juntos
ao produto ou de qualquer outro modo, não sendo suficiente a simples menção do
seu grau de pureza (farmacêutico ou outro) para classificá-lo aqui. Por outro
lado, mesmo que não exista qualquer indicação, consideram-se também como
acondicionados para venda a retalho para fins terapêuticos ou profiláticos, os
produtos não misturados, que se apresentem sob formas características que não
deixem quaisquer dúvidas quanto à sua utilização.
Assim, ao classificar um
medicamento na posição 3004 esteja atento ao que foi dito
anteriormente.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com
adaptações.
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Os serviços de despachante
aduaneiro são vitais e da maior importância para o comércio exterior de
mercadorias. Sem tais serviços, importação e exportação sofrem tremendamente a
ponto de serem interrompidas.
A ciência dessa importância
motivou a inclusão dos mesmos na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) sob a
forma da posição 1.0204.
Os serviços de despachante
aduaneiro são aqueles relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de
mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação ou na exportação,
transportados por qualquer via. Tais serviços consistem basicamente
em:
a) Preparação, entrada e
acompanhamento da tramitação e de documentos que tenham por objeto o despacho
aduaneiro, nos termos da legislação respectiva;
b) Assistência à verificação
da mercadoria na conferência aduaneira;
c) Assistência à retirada de
amostras para exames técnicos e periciais;
d) Recebimento de
mercadorias ou de bens desembaraçados;
e) Solicitação de vistoria
aduaneira;
f) Assistência à vistoria
aduaneira;
g) Desistência de vistoria
aduaneira;
h) Subscrição de documentos
que sirvam de base ao despacho aduaneiro;
i) Ciência e recebimento de
intimações, de notificações, de autos de infração, de despacho, de decisões e
dos demais atos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal;
e
j) Subscrição de termos de
responsabilidade, observado o disposto na legislação
pertinente.
Esses serviços foram
distribuídos em duas subposições da posição 1.0204, ou
seja:
- Na subposição 1.0204.10
foram postos os serviços de despachante aduaneiro na importação; e
- Na subposição 1.0204.20 os
serviços de despachante aduaneiro na exportação.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS, com adaptações.
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