Resíduos de serviços de
saúde são todos aqueles resultantes de atividades exercidas em todos os serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços
de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem
atividade de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias,
inclusive as de manipulação; estabelecimento de ensino e pesquisa na área de
saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle
para diagnóstico in vitro; unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre
outros, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em
seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição
final.
Os serviços de coleta de
resíduos de serviços de saúde se classificam na subposição 1.2403.20 da
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
São classificados como
serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, por exemplo, os serviços de
coleta de:
-- Resíduos patológicos,
incluindo peças ou partes anatômicas e material hospitalar, tais como lâminas de
bisturi, agulhas e seringas; e
-- Resíduos
infecto-biológicos de hospitais, consultórios dentários e laboratórios de
análises clínicas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS, com adaptações.~ |
segunda-feira, 16 de abril de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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