LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Resíduos de serviços de saúde são todos aqueles resultantes de atividades exercidas em todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividade de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Os serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde se classificam na subposição 1.2403.20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
São classificados como serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, por exemplo, os serviços de coleta de:
-- Resíduos patológicos, incluindo peças ou partes anatômicas e material hospitalar, tais como lâminas de bisturi, agulhas e seringas; e
-- Resíduos infecto-biológicos de hospitais, consultórios dentários e laboratórios de análises clínicas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS, com adaptações.~




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