LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Medidas do governo federal


Veja medidas do governo federal para viabilizar diesel mais barato

Foram cortados incentivos fiscais e verbas de programas federais

Publicado em 31/05/2018 - 17:46
Por Pedro Rafael Vilela e redação da Agência Brasil  Brasília

Na tentativa de suprir as despesas oriundas do acordo com os caminhoneiros, o governo federal vai reduzir incentivos fiscais para exportadores e as indústrias química e de refrigerante, cortar recursos em praticamente todas as áreas do governo, incluindo programas, e pôr em prática um programa de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel. O objetivo é somar R$ 9,5 bilhões. 
No caso dos exportadores, será reduzida a alíquota do Reintegra (Regime Especial de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), programa que devolve aos exportadores parte dos impostos cobrados na cadeia de produção. A indústria química e de refrigerante perderá parte do crédito usado para abater de impostos. 
programa de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel prevê reduzir o preço do combustível nas refinarias em 46 centavos por litro. O governo vai subsidiar 30 centavos. O restante vai ser completado por meio da redução de impostos que incidem diretamente sobre o diesel, como PIS/Cofins e a Cide, no total de 16 centavos. O programa começa a valer a partir de hoje (31) e segue até o fim do ano.
Pelos próximos 60 dias, o preço fixo do óleo diesel nas refinarias será de, no máximo, R$ 2,03 por litro. Considerando que o preço de mercado poderá ser superior, o governo vai cobrir essa diferença pagando até 30 centavos por litro de diesel às empresas.

O chefe da Assessoria Especial do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes; os secretários do Ministério do Planejamento, Gleisson Cardoso Rubin, e da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciam medidas para compensar perda de receita com diesel mais barato  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31) também está publicada a lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que reonera a folha de pagamento de 39 setores da economia. A estimativa é que o impacto nos cofres públicos será de R$ 830 milhões. Os benefícios se estendem até 2020.
Também está na edição extra a medida provisória que estabelece o cancelamento de dotações orçamentárias em diversas áreas, como programas de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), concessão de bolsas, reforma agrária, demarcação de terras indígenas, segurança e policiamento em estradas. A informação oficial é que o cancelamento de gastos foi definido de forma pulverizada para causar baixo impacto.
A seguir, áreas e programas que tiveram cancelados recursos para 2018, conforme decreto publicado nesta quinta-feira na edição extra do Diário Oficial, das páginas 4 a 39:
Promoção dos Direitos da Juventude
Simplificação e Integração dos Serviços Públicos (Bem Mais Simples)
Políticas de Promoção de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Pesca e Agricultura
Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar
Reforma Agrária
Defesa da Agropecuária
Agropecuária Sustentável
Ciência, Tecnologia e Inovação
Concessão de bolsas no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)
Promoção e Gestão do Comércio Exterior
Incentivo à micro e pequena empresa
Memorial da Anistia Política do Brasil
Demarcação de terras indígenas e de políticas de povos isolados
Política e prevenção e combate de drogas
Programas de geologia e mineração
Programas de energia elétrica
Realização de eventos no exterior por parte do Ministério das Relações Exteriores
Atividades relacionadas a serviços consulares
Auxílio-moradia de agentes públicos
Produtos e insumos para a área de saúde
Doenças infecciosas, saúde da mulher e de crianças
Tratamentos relativos a hemoterapia e hematologia
Vigilância sanitária
Transportes
Programa de riscos e desastres
Levantamentos geológicos marinhos
Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior
Promoção Comercial e de Investimentos
Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos Estrangeiros, no Sistema Educacional Brasileiro
Indenizações a Servidores Civis e Militares em Serviço no Exterior
Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)
Transporte Aquaviário
Transporte Terrestre - Construção, manutenção e adequação de estradas
Aviação Civil - Regulação e Fiscalização / Formação e Capacitação de Profissionais da Aviação Civil
Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional
Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária
Previdência Social - Educação Previdenciária e Financeira / Serviço de Processamento de Dados de Benefícios Previdenciários e Gestão da Informação Corporativa na Previdência Social
Moradia Digna - Apoio à Produção ou Melhoria Habitacional de Interesse Social
Edição: Carolina Pimentel

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/veja-medidas-do-governo-federal-para-viabilizar-diesel-mais-barato

Porto de Paranaguá


Após 9 dias de paralisação, caminhões voltam a descarregar no Porto de Paranaguá

Após nove dias sem registrar a entrada de caminhões carregados de produtos, o Porto de Paranaguá voltou a receber suas primeiras cargas na tarde desta quarta-feira (30). Às 14h, os primeiros veículos deram entrada no Pátio de Triagem para aguardar o chamamento e descarregar nos terminais. Em duas horas de operação, 52 caminhões chegaram ao porto.

De acordo com o diretor presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Lourenço Fregonese, com a liberação da estrada, são aguardados 1168 caminhões nas próximas 24 horas, o que representa cerca de 42 mil toneladas de soja.

“No período de greve deixaram de ser movimentadas 648 mil toneladas de produtos no Porto de Paranaguá, incluindo líquidos, cargas gerais, grãos, fertilizantes e outros”, informa Fregonese.

Neste momento, dez navios estão atracados, sendo que cinco deles estão operando normalmente com granéis líquidos, açúcar e cargas gerais.

CAMINHÕES - Desde o início da paralisação, 18 mil caminhões deixaram de descarregar no Porto de Paranaguá.

FERROVIAS – O abastecimento do Porto via ferrovias se manteve igual no período. Ao todo 30% dos produtos chegam pelas ferrovias e já desembarcaram 248 mil toneladas desde o dia 21 de maio. A média de vagões que chega a Paranaguá é de 500 por dia.

EXPORTAÇÃO – O Corredor de Exportação dos Portos do Paraná deixou de embarcar cinco navios de farelo de soja e um de soja, totalizando 300 mil toneladas, aproximadamente.

CARGA GERAL - No segmento de carga geral (açúcar ensacado, celulose e cargas rodantes, por exemplo), três navios tiveram impactos nos seus embarques, totalizando 71 mil toneladas de mercadorias, aproximadamente.

IMPORTAÇÃO - Na movimentação de fertilizante e cereais, deixaram de ser descarregadas 20 mil tons/dia, ou seja, 185 mil toneladas até o momento.

GRANÉIS LÍQUIDOS – Este segmento, que no início da paralisação não sofreu impactos significativos, agora já contabiliza 300 mil toneladas de líquidos, aproximadamente, que deixaram de ser operados pelos navios.

CONTÊINERES - No Terminal de Contêineres de Paranaguá – TCP, houve uma redução na logística de operação de 19,8% e existem contêineres chegando via ferrovia.

http://www.portosdoparana.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1825&tit=Apos-9-dias-de-paralisacao-caminhoes-voltam-a-descarregar-no-Porto-de-Paranagua

GDPR

GDPR e os impactos gerados nas Empresas brasileiras

A urgência adequação das empresas brasileiras ao novo regulamento da União Europeia



Na última sexta-feira, 25/05/ 2018 entrou em vigor a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento geral europeu de proteção de dados pessoais. Esse regulamento é um reflexo daquilo que ocorreu no dia 28 de janeiro de 1981, onde se discutiu pela primeira vez a proteção de dados pessoais na “Convenção 108” do conselho da Europa. Desde então foi decidido que os Estados passariam a trabalhar a informação do indivíduo com mais transparência, trazendo a possibilidade de a população participar na tomada de decisão sobre o uso de seus dados, com isso as empresas deveriam aplicar alguns princípios como o princípio da minimização da especificação de propósito; o Direito a portabilidade de dados; direito a retificação da informação; direito ao esquecimento.
  Com a evolução dessas tratativas, surgiram regras que permitiram ao usuário dar o seu consentimento prévio ao entregar dados em plataformas digitais. No brasil, por exemplo, desde 2014 com a implementação do Marco Civil da internet as empresas tiveram que implementar não apenas uma política de privacidade obrigatória, mas coletar o consentimento prévio do usuário ao tratar dos seus dados pessoais. O marco civil não tem a mesma força de uma GDPR, uma vez que esta é muito mais específica, detalhada e rigorosa, porém já foi um avanço quanto a proteção de dados pessoais dos usuários brasileiros.
  Esse processo legal de coleta para o armazenamento e processamento de dados pessoais passou a exigir que tivesse um propósito específico e explícito. Não tinha mais condições de entregar dados as empresas e elas as utilizassem como bem entendessem.
  A GDPR trouxe um conceito ampliado de dados pessoais, uma das novidades é que ele não é apenas aquilo que se é identificado, mas também o que é identificável como os dados sensíveis (seria a implementação de dados referente a crença religiosa, a origem étnica ou racial, dados genéticos, opiniões políticas, e etc). Algo que entrou como dados sensíveis foi os dados biométricos, ou seja, toda portaria de prédio ou instituição que possui coleta de dados biométricos para autenticar entrada de uma pessoa, já passou a se enquadrar no nível mais sensível da GDPR com multa elevadíssima.
  A Regulação adota, em seu Art. 4, um conceito expansionista, que vai além do dado que efetivamente identifica uma pessoa natural:
“qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa natural identificável é alguém que pode ser identificada, direta ou indiretamente, principalmente por meio de referência a um identificador único como nome, número de identificação, dado locacional, identificador eletrônico ou um ou mais fatores específicos a identidade física, psicológica, genética, mental, econômica, cultural ou social da pessoa natural”
EFICÁCIA EXTRATERRITORIAL
  Com toda essa problemática e a falta de controle das empresas quanto aos dados dos usuários, viu-se a necessidade da criação de uma regulamentação quanto a proteção desses dados pessoais, nisso nasceu a GDPR. Após os escândalos de vazamento de dados dos usuários do Facebook pela empresa de consultoria Cambridge Analytica, a implementação dessa regulação teve mais força e apoio dos líderes da União Europeia.
  Uma das surpresas dessa regulamentação foi aumento do seu escopo territorial. Antes de qualquer análise pormenorizada, é necessário afirmar que ela, a GDPR, não leva, em nenhum momento, para fins de determinação de jurisdição ou de onde e quando a norma será aplicada as pessoas naturais titulares dos dados pessoais. Em outras palavras, a GDPR não se aplica, somente, a cidadãos europeus. A nacionalidade não é um elemento que deve ser levado em consideração. Nesse caso a GDPR alcança empresas que estão estabelecidas em todos os Estados membros da União Europeia, como também organizações que não estão na União Europeia mas ofertam bens, serviços, ou atividades que se relacionam com a União Europeia e que coletam dados de cidadãos europeus.
  O impacto começa a aparecer, por exemplo, aos cidadãos brasileiros que possuem dupla nacionalidade. Por exemplo, empresas de cartões de crédito, hotéis, que estão coletando dados de seus clientes, serão atraídos para a aplicação da regra da GDPR.
  A melhor doutrina tem entendido que a mera localização física, mesmo que temporária, de uma pessoa natural, independente da sua nacionalidade, em qualquer país da União Europeia, ou locais do mundo que estejam sob sua jurisdição, daria ensejo a aplicação extraterritorial.
  Desta forma, a GDPR se aplica a coleta de dados pessoais de pessoas naturais que se encontram na União Europeia, independente da sua nacionalidade, cidadania, domicílio ou residência.
  Além disso a GDPR facilitou o processo de centralização, supervisão, e regulação dessas atividades, os chamados “ Balcões centralizados”. Então, basta que a empresa esteja em conformidade com um único país da Europa que a GDPR será aplicada.
  O impacto vai ser enorme, imaginem a cidade de São Paulo que possui milhares de estrangeiros que trabalham em prédios executivos que coletam dados biométricos para entrada de pessoas nas instituições. Todas essas empresas terão que se adequar a GDPR, criando um compliance para armazenar todos esses dados.
  Dando continuidade, os pontos abaixo são balizas elementares para se verificar se a GDPR se aplica à empresa, independente destas se localizaram fisicamente na União Europeia. Segue um breve resumo destes:
- Aplicação extraterritorial alcança empresas brasileiras com filiais na União Europeia ou que ofertem serviços ao mercado europeu;
- Empresa com filial ou representação na União Europeia;
- Empresa, mesmo sem presença física na UE, mas que oferece serviços ao mercado europeu;
- Empresa, mesmo sem presença física na UE, que coleta dados de pessoas naturais localizadas na UE, independente da nacionalidade;
- Empresa, mesmo sem presença física na UE, que monitora pessoas naturais localizadas na UE, independente da nacionalidade;
- Empresa, mesmo sem presença física na UE, que terceiriza o processamento de dados para empresas localizadas na UE.
  Como apontado acima, responsáveis pelo processamento de dados que se encontram fora da União Europeia não podem se valer do conceito de one-stop-shop, qual seja, responder a autoridade de proteção de dados de apenas um país, mesmo que processe dados em referência a outros países membros. Neste cenário, o Responsável estará sujeito às autoridades de todos os países e deve indicar um representante perante as autoridades de cada um, o que pode aumentar os custos operacionais.
  Se o Responsável pelo processamento de dados está geograficamente localizado fora da União Europeia e oferece serviços ou produtos para residentes na União Europeia ou monitora o comportamento de residentes na União Europeia. Neste cenário, o responsável não só estará sob a jurisdição da Regulação, mas também estará sujeito à supervisão de todas as autoridades de proteção de dados pessoais dos países para os quais oferece os seus serviços ou produtos ou monitora o comportamento de seus residentes.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
  A Regulação permite a transferência de dados pessoais para países terceiros, fora do bloco europeu, por meio de uma série de condições, desde que este seja considerado pela Comissão Europeia um país com um nível “adequado” de proteção de dados pessoais, o que não é o caso do Brasil. O art. 45 estabelece as condições para transferências internacionais baseadas em decisões de adequação, que consideram o país com um nível adequado de proteção. A GDPR especifica que decisões de adequação são conferidas a países com níveis de proteção similar ao garantido na União Europeia.
  Entretanto, na ausência de uma decisão da Comissão considerando o país adequado, transferências também são permitidas para países fora da União Europeia em algumas circunstâncias, tais como o uso de cláusulas contratuais padrão – cláusulas genéricas previamente aprovadas pela Comissão Europeia antes de serem introduzidas nos contratos que versam sobre transferências internacionais - ou “Binding Corporate Rules” (“BCR”), aprovadas pelas autoridades nacionais de proteção de dados pessoais para casos particulares, como para uma empresa ou um conglomerado econômico específico. Em ambas as situações, o processo é considerado severamente burocrático, principalmente pelo fato de retirar a simples autonomia das partes para estabelecer os padrões de proteção, uma vez que a intervenção estatal no que será decidido é obrigatória.
  Ademais, a Regulação inova ao introduzir, no seu art. 42, a possibilidade de autorizar transferência para países terceiros por meio de selos, certificações, desde que instrumentos jurídicos vinculativos e aplicáveis sejam acordados com o responsável pelo processamento de dados visando garantir proteções apropriadas.
IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLIANCES ADEQUADOS E GOVERNANÇAS CORPORATIVAS ATUALIZADAS
  A GDPR também trouxe quais as responsabilidades dos controladores e processadores de dados. Ou seja, não só as empresas que coletam dados têm responsabilidades, mas também os terceirizados, alcançando todo o supply chain (cadeia logística) de segurança e de T.I. que hoje fazem um trabalho de processamento de dados, e se esses dados vão para a nuvem, a GDPR, através de seus fiscalizadores, também buscará na nuvem os dados.
  Então é uma regulamentação que traz notificação de violação de dados como sendo algo obrigatório, ou seja, se houver um risco de violação de privacidade deve vir uma notificação ao usuário, devendo ter um prazo para que as autoridades supervisoras tenham 72 horas após o descobrimento, ficando sabendo, inclusive, das providências tomadas. Há também regras corporativas vinculativas que devem ser seguidas dentro do processo de transferência internacional de dados, logo, a governança corporativa passa ser revista, pois uma empresa multinacional presentes em vários países não possui muito critério na circulação de dados dentro da empresa de um país para outro, e agora deverá ter esse controle dentro de suas empresas.
  Uma das grandes novidades da GDPR é o fato que as empresas agora terão que implementar um painel de controle onde o usuário vai ter acesso a todas as informações que a empresa tem sobre você. Então, por exemplo, se você entra no site de uma empresa multinacional, lá deverá conter o seu perfil ao qual estará inserido todos os dados que a empresa tem sobre você, seja nome, identidade, Cpf, renda, etc. O mais interessante disto é que o usuário terá um controle sobre esses dados fornecidos a empresa e terá a livre opção de excluir ou não aqueles dados do banco de dados da multinacional.
  Isso tudo só será possível através de uma governança corporativa atualizada e um sistema de compliance adequado.
APLICAÇÃO DE MULTAS
  A GDPR aumentou consideravelmente os valores das multas, que alcança uma amonta de quase U$ 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global da empresa ou do grupo econômico, e isso para empresas que estão crescendo como uma startup pode custar todo um trabalho e planejamento de negócio. A aplicação da multa pode incidir no faturamento do grupo econômico, ou seja, se houver dentro de um grupo econômico apenas uma empresa desregulada, a multa pode incidir em todo grupo econômico e seu faturamento. Além disso, após essas multas, a empresa terá restrições na Europa, trazendo assim problemas até mesmo para a marca da empresa.
Conclusão
  Com base no exposto acima, qualquer empresa brasileira poderá estar sujeita à jurisdição prescrita pela Regulação caso colete dados pessoais de pessoas naturais, físicas, localizadas na União Europeia, ou ofereça seus serviços e produtos diretamente para o mercado de membros da União Europeia, e caso trate dados de pessoas naturais localizadas no bloco econômico.
  Ademais, o Brasil não é considerado pela Comissão Europeia como um país com um nível adequado de proteção de dados. Desta forma, a transferência de dados pessoais de titulares localizados na União Europeia, de forma direta ou indireta, somente poderá acontecer com base em uma das hipóteses autorizativas.
  Por questões operacionais e burocráticas, recomenda-se o uso cláusulas contratuais em que o titular localizado em um dos estados membros expressamente autoriza, de acordo com as regras informativas acima descritas, a transferência dos seus dados pessoais para o Brasil ou país onde a empresa vier a processar tais dados, como, por exemplo, por meio de serviços de outsourcing (outra organização é contratada para desenvolver uma certa área da empresa) e cloud computing (Computação e nuvem).Nisso, é aconselhável que as empresas busquem advogados especializados para que entrem em conformidades com as novas regras da GDPR.

terça-feira, 29 de maio de 2018

ANVISA - Anuência para Aparelhos Médicos


ANVISA - Anuência para Aparelhos Médicos


A Notícia Siscomex Importação Nº 51 DE 28/05/2018, informa a alteração do tratamento administrativo de aparelhos médicos, para incluir a ANVISA como órgão anuente das Licenças de Importação dos produtos sob NCM 9018.90.92, destaques 001 e 002, a partir de 29/05/2018.


Atentamos para o fato de que tais produtos necessitam de Licença de Importação não-automática (antes do embarque no exterior).

Fonte: LegisWeb


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20566

THC-2 - ANTAQ.




ANTAQ abre consulta e audiência públicas sobre prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público


Pela proposta de alteração, a regulação dos preços dessa prestação de serviços, conhecida como THC-2, ficará a cargo da ANTAQ.


Além dos portos públicos a proposta da ANTAQ quer abarcar também os terminais privados. Foto: CCS/ARI/ANTAQ.


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ abre consulta pública no prazo de 28 de maio a 26 de junho de 2018, visando obter contribuições, subsídios e sugestões ao aprimoramento da proposta de revisão da norma anexa à Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2012, que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.



As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto dessa consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico: Audiência Pública nº 04/2018.


As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 26 de junho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico DISPONÍVEL AQUI, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.


Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia42018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.


Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.


Audiência Presencial


Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo da audiência pública 04/2018, será realizada audiência pública no auditório do Edifício-Sede da ANTAQ, localizado na SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte – Brasília/DF, no dia 12 de junho de 2018, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h o seu horário limite. O credenciamento será realizado no local, das 14h45 às 15h20.


Alterações


Basicamente, as alterações constantes da proposta da ANTAQ estão relacionadas a dois aspectos. Primeiramente, a regulação dos preços da THC-2 ficará a cargo da ANTAQ. Atualmente, é de competência da Autoridade Portuária. Segundo, é que a norma a ser alterada, isto é, a nº 2.389, irá abarcar os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.


Fonte: Antaq


https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/antaq-abre-consulta-e-audiencia-publicas-sobre-prestacao-de-servicos-de-movimentacao-e-armazenagem-de-conteineres-em-instalacoes-de-uso-publico?utm_source=newsletter_8561&utm_medium=email&utm_campaign=projetos-de-arrendamentos-preveem-movimentacao-de-combustiveis-noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Certificado de Origem



Novos estados emitem Certificado de Origem Digital para exportações à Argentina e Uruguai

Brasília – Emitir o Certificado de Origem Digital (COD) ficou mais fácil para empresas de nove estados brasileiros, que foram credenciados como emissores do documento no último dia 22 de maio pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). As federações de indústrias do Alagoas (FIEA), Ceará (FIEC), Mato Grosso (FIEMT), Mato Grosso do Sul (FIEMS), Pernambuco (FIEPE) e Sergipe (FIES) receberam a habilitação para emitir o COD de bens exportados para a Argentina. As federações do Alagoas, Amazonas (FIEAM) e Mato Grosso do Sul também passarão a emitir o COD para bens com destino ao Uruguai.
Com o credenciamento, agora 19 federações de indústrias podem emitir o COD para o Uruguai e 18 para a Argentina (veja tabela).
Facilitação
O documento é um instrumento de facilitação de comércio, que substitui o certificado de origem de papel pelo digital, podendo ser emitido em apenas 30 minutos, de maneira mais ágil. Ele atesta a origem de um bem para a concessão de redução ou isenção de tarifas de importação, conforme o acordo entre países e blocos econômicos.
Na América Latina, Brasil e Argentina foram os primeiros países a utilizar a certificação digital. Recentemente, o Uruguai aderiu ao sistema. A meta da Associação Latino Americana de Ingração (Aladi) é que todos os países pertencentes ao bloco utilizem o COD para desburocratizar o comércio regional.
Confira os estados que emitem o COD para o Uruguai 
Alagoas – FIEAPará (FIEPA)
Amazonas – FIEAMParaná – FIEP
Bahia – FIEBPernambuco – FIEPE
Ceará – FIECRio de Janeiro – FIRJAN
Distrito Federal – FIBRARio Grande do Sul – FIERGS
Espírito Santo – FINDESRoraima –  FIER
Goiás – FIEGSanta Catarina – FIESC
Mato Grosso – FIEMTSão Paulo – FIESP
Mato Grosso do Sul – FIEMSSergipe – FIES
Minas Gerais – FIEMG 
Confira os estados que emitem o COD para a Argentina 
Alagoas – FIEAMinas Gerais – FIEMG
Amazonas – FIEAMParaná – FIEP
Bahia – FIEBPernambuco – FIEPE
Ceará – FIECRio de Janeiro – FIRJAN
Distrito Federal – FIBRARio Grande do Sul – FIERGS
Espírito Santo – FINDESRoraima –  FIER
Goiás – FIEGSanta Catarina – FIESC
Mato Grosso – FIEMTSão Paulo – FIESP
Mato Grosso do Sul – FIEMSSergipe – FIES

(*) Com informações da CNI
https://www.comexdobrasil.com/novos-estados-emitem-certificado-de-origem-digital-para-exportacoes-a-argentina-e-uruguai/