LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de julho de 2010

PORTOS

Porto exportará grãos produzidos no Paraguai
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) vão trabalhar em parceria para trazer a carga de grãos do Paraguai para exportação nos portos paranaenses. Até o final de 2010, mais de 200 mil toneladas de soja, milho, trigo e farelos produzidos no país vizinho devem ser comercializadas via Paranaguá.

A produção de 10 cooperativas paraguaias, responsáveis por 60% da produção de soja do país, deve ser escoada até a cidade de Cascavel, onde a Codapar já constrói um porto seco. “Todo o produto será internalizado na estação aduaneira de Cascavel e de lá teremos o transbordo para caminhões maiores e para os vagões de trens que farão a logística até o terminal portuário de Paranaguá”, explica o diretor-presidente da Codapar, Jânio Dalla Costa.

Segundo o superintendente da Appa, Mario Lobo Filho, a parceria vai permitir a retomada de negócios importantes. “Vamos restabelecer Paranaguá como porto preferencial de movimentação dos grãos do Paraguai. Até então, o comércio internacional do país era realizado via Nova Palmeira, no Uruguai, ou via Rosário, na Argentina”, destacou.

A expectativa é que já no ano que vem os produtores paraguaios exportem cerca de 600 mil toneladas de grãos pelo terminal paranaense. O país tem produção anual de 8 milhões de toneladas de soja, milho e trigo. “A idéia é garantir que os pequenos e médios produtores do Paraguai possam escoar sua produção com vantagens tarifárias e logística, por isso devemos estabelecer parceria também com a Ferroeste”, adianta o diretor empresarial da autarquia, João Batista Lopes dos Santos.
A Tribuna



Custos logísticos representam até 16% do PIB brasileiro, diz ministro dos Portos
RIO - O ministro dos Portos, Pedro Brito, defendeu hoje uma drástica redução dos custos com logística no País como forma de aumentar o volume de investimentos nesta área e incrementar as atividades portuárias brasileiras. Atualmente, segundo ele, o País perde em torno de 15% a 16% de seu PIB com custos logísticos. "Os Estados Unidos que estão longe de ser um exemplo no setor de logística, como a Bélgica, Alemanha, ou mesmo os asiáticos, gastam em torno de 8%", comentou o ministro em palestra ao setor de navegação e portos na Associação Comercial do Rio de Janeiro.

Segundo Brito, se houvesse uma redução pela metade nestes custos, o Brasil poderia aumentar os investimentos em infraestrutura dos atuais 20% para 25% do PIB. Ele destacou que a China investe 40% do seu PIB em portos.

De acordo com o ministro, um estudo feito pelo Banco Mundial em 2007 apontava o Brasil em 61º lugar em funcionalidade portuária. Em 2009, o País saltou 20 posições, principalmente por conta da modernização dos terminais e do programa de dragagem que está em andamento e que deve receber investimentos de R$ 1,45 bilhão.

Mas o principal gargalo, disse ele, ainda é a demora na liberação de cargas. "Estamos integrando os seis agentes que são necessários para a liberação de uma carga para tentar reduzir este calcanhar de Aquiles", comentou, citando nominalmente a Anvisa, Ministério da Agricultura, Receita Federal, Polícia Federal, Marinha e demais autoridades portuárias.

"Estamos obtendo avanços importantíssimos, mas absolutamente insuficientes para os padrões que temos que ter no Brasil. Uma economia do tamanho da nossa não pode jamais ficar nesta posição, mesmo que fique à frente de Argentina e mesmo do México. Temos que continuar investindo e aumentar estes investimentos".

O ministro comentou que mesmo na eventual mudança de governo após as eleições os projetos não devem ser alterados. O desenvolvimento dos projetos de modernização e dragagem, segundo ele, estão bastante amarrados e não teriam como ser suspensos. "Pouca gente está percebendo que estes investimentos na dragagem dos portos já estão mudando de forma definitiva o comércio internacional do Brasil, porque estão exigindo mais investimentos em áreas de apoio, em ampliação dos rebocadores, etc", comentou.

Para ele, conforme este setor logístico avançar, será diretamente proporcional uma forte redução no custo dos fretes. "Vamos ampliar a capacidade de cargas dos portos brasileiros. Isso vai fazer a diferença e o custo de fretes será extremamente reduzido no Brasil", comentou.
Agência Estado

COMÉRCIO EXTERIOR - 30/07/2010

Camex indica membros dos Conselhos Gestor e Fiscal do Instituto Brasileiro do Algodão
Foi publicada nesta quarta-feira(28/7), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 50 da Câmara de Comércio exterior (Camex), onde o presidente do Conselho de Ministros, Miguel Jorge, indica para os Conselhos Gestor e Fiscal do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), representantes de quatro ministérios: Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC); Relações Exteriores (MRE); Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Ministério da Fazenda.

O IBA será responsável pela gestão de US$ 147,3 milhões anuais que devem ser depositados pelo governo dos Estados Unidos como compensação pelos prejuízos causados pelos subsídios concedidos aos produtores de algodão norte-americanos. O acordo negociado entre Brasil e Estados Unidos - que dá continuidade aos compromissos do Memorando de Entendimento assinado em abril deste ano - foi aprovado pela Camex em junho e desde então já foram depositados US$ 34 milhões.

O instituto, criado em maio deste ano, será comandado por dois conselhos, um gestor e um fiscal. O Conselho Gestor terá três representantes do governo e três da iniciativa privada. Já o Conselho Fiscal do IBA terá três integrantes - um indicado pela Camex e dois representando a iniciativa privada. O presidente do instituto será eleito na primeira reunião, que deverá acontecer em agosto.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Entidades questionam importações
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá, Cícero Martinha, participou ontem da reunião na Abifa (Associação Brasileira de Fundição) para discutir estratégias de revogação das portarias 08/91 e 84/10, que permitem a importação de ferramentas e moldes usados.

A discussão contou com representantes do movimento sindical, Abifa, Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) e Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

O principal assunto debatido foi a luta pela proibição da importação de máquinas, moldes e ferramentas usadas. "O Brasil atingiu no fim do primeiro semestre a marca de 60 milhões de veículos fabricados desde 1957, segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). A diferença é que estamos nos tornando apenas montadoras, excluindo as empresas fabricantes de autopeças e de ferramentais, jogando no lixo mais de 100 mil empregos diretos no setor metalúrgico, por ano, com grande incidência no Grande ABC", afirma Martinha.

Segundo o sindicalista, a cadeia produtiva da ferramentaria voltada ao setor automotivo emprega aproximadamente 423 mil trabalhadores e esses postos de trabalho estão ameaçados pela política de abertura ampla e irrestrita do mercado brasileiro. "O mercado está incentivando um aumento desenfreado nas importações praticadas", alerta.

A nova parceria entre empresários e trabalhadores é vista pelo presidente da Abifa, Devanir Brichesi, como uma forma positiva para corrigir as atuais distorções que afetam o setor. "Nossa proposta é de convergência entre diversos segmentos. Além dos ferramentais novos, temos de brigar para não permitir a licença automática de importação e estabelecer um preço de referência para ferramentais importados, além de ações anti-dumping (que têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações) ", diz ele.

Audiência - Para levar a discussão adiante, as entidades se reúnem com o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, dia 4, em Brasília, às 15h. "Vamos discutir com o ministro a defesa da produção, do emprego e do desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva de fundição, contra o processo de importação desmedida", finaliza o presidente do sindicato de Santo André e Mauá.
Diário do Grande ABC

 
 
China cumpre compromissos para integração à OMC
Dados publicados pelo Ministério do Comércio da China mostram que em 2010 a China terminou de cumprir todos os compromissos para integração à OMC. O país estabeleceu mecanismos econômicos e comerciais conforme as regras e se tornou um dos mercados mais abertos no mundo.

Na área de comércio internacional de mercadorias, a China tem reduzido gradualmente os impostos alfandegários, de modo que alíquota para importações do país foi reduzida de 15,3% antes da entrada na OMC, para 9,8% em 2009. A China também cancelou, dentro do prazo combinado, todas as medidas restritivas, como quotas e licença para importação, de modo a liberar completamente o direito de gestão do comércio exterior.

Dos 160 setores de serviço relacionados pela OMC, a China abriu seu marcado para 100 deles, incluindo banco, segurança, telecomunicações, venda e distribuição, contabilidade, educação entre outros, oferecendo oportunidades justas de acesso aos servidores estrangeiros.
http://portuguese.cri.cn/561/2010/07/29/1s124912.htm



Comércio deve crescer 8% neste ano
O comércio exterior global (incluindo os modais marítimo, terrestre e aéreo) crescerá 8,1% neste ano depois de declinar 7,1% no exercício passado. A projeção foi publicada pela IHS Global Insight.

De acordo com a pesquisa, o volume de contêineres movimentados aumentará 10% sobre 2009. O tráfego marítimo no sentido leste-oeste deve registrar o maior incremento: 10,6%.
Já no próximo ano, a projeção é que o crescimento no trade global de carga conteinerizada chegue a 6,8%. Para termos de comparação, em 2008 - tido como um dos melhores anos da indústria de contêineres em termos de volumes - a movimentação aumentou 3%, caindo cerca de 8% no ano seguinte, solapada pelos efeitos da crise financeira mundial.
Guia Marítimo



Produção de vinho, indústria veterinária e seguro rural na pauta da CRA

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) terá reunião na próxima terça-feira (3), a partir das 9h30, para votar, em decisão terminativa, dois projetos: um que beneficia a vinicultura e outro que diz respeito à indústria veterinária. Consta também da pauta proposição que dará um suporte maior ao seguro rural, com a participação da União como cotista em fundo para cobertura suplementar de riscos do setor.

O primeiro item (PLC 44/2010) tem por objetivo corrigir erro constatado no padrão de identidade e qualidade do vinho composto. Conforme explicação do Ministério da Agricultura, a proposta leva em consideração a tradição de elaboração de vinho no Brasil e no mundo, em que a composição principal está baseada no uso de ervas aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral.

Desse modo, a nova redação que está sendo proposta para a lei em vigor (Lei 7.678/1988) permitirá que, ao vinho composto, sejam adicionados, opcionalmente, os ingredientes mencionados na norma, sejam eles álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples.

"O aperfeiçoamento da legislação do setor vai ao encontro da necessidade de expansão da produção do vinho composto no país, contribuindo efetivamente para a regularização desse mercado, para os procedimentos de registro do produto e para a segurança do consumidor", argumentou o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Veterinária
O PLS 130/2010, de autoria do senador César Borges (PR-BA), extingue a obrigatoriedade da elaboração integral, em território nacional, dos produtos de uso veterinário importados e licenciados para comercialização.

Para tanto, propõe revogar dispositivo de legislação sobre o tema (Decreto-Lei 467 de 1969), segundo o qual produtos veterinários que forem importados, parcial ou totalmente, devem passar a ser fabricados no Brasil após três anos da data do licenciamento, exceto se for comprovada a impossibilidade de fabricação.

César Borges diz que a exigência, definida há mais de 40 anos, não é compatível com o contexto industrial e comercial atual do Brasil. Conforme explica, a indústria veterinária enfrenta dificuldade para comprovar a impossibilidade de fabricação no país desse tipo de produto, uma vez que a legislação não explicita os princípios que devem embasar essa justificativa.

"Assim sendo, não há como manter a proibição de renovação de licença para importação e comercialização de produtos de uso veterinário, porque a falta deles poderia acarretar grandes dificuldades para suprir a demanda da cadeia produtiva brasileira de proteína animal", justificou o senador.

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), concorda com o mérito da proposta. Para ele, a longa experiência de vigência da legislação torna evidente que o desenvolvimento da indústria química nacional não vai se consolidar apenas em decorrência de barreiras comerciais. Na prática, o que vem acontecendo, explica o senador, é que a perda da autorização de um importador resulta na concessão de licença a outro.

Seguro Rural
O terceiro projeto em exame pela CRA autoriza a União a participar como cotista em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Instrumento de política agrícola, o seguro rural protege o produtor contra perdas, principalmente devido a fenômenos climáticos.

Conhecido como Fundo Catástrofe, o fundo a ser criado servirá para atender as modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, devendo substituir o atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), instituído em 1966.

Relator do projeto (PLC 22/2010 - Complementar), o presidente da CRA, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirma que a medida representa um avanço, pois substituirá um fundo que nunca criou condições efetivas para o desenvolvimento de um mercado de seguro rural eficiente no Brasil. Ele propõe apenas uma emenda de redação ao texto.

De acordo com o projeto, a União terá autorização para emitir títulos do Tesouro Nacional, no montante de até R$ 4 bilhões, integralizados em duas parcelas, sendo R$ 2 bilhões no ato da subscrição e o restante em até três anos. Além disso, contará com recursos do Orçamento federal. O fundo não contará, contudo, com garantia do poder público e responderá por suas obrigações até o limite de seu patrimônio.

A proposição, de iniciativa do Executivo, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser votada pelo Plenário.
Agência Senado

TRIBUTOS - 30/07/2010

Redução de capital pode ficar isenta de impostos
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - vai colocar um ponto final na discussão administrativa sobre a tributação do pagamento de sócios com capital próprio, quando uma empresa brasileira tem participação em companhia no exterior. Vários contribuintes são autuados porque o Fisco equipara a redução de capital próprio à disponibilidade de lucro. Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões. Mas a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf resolveu cancelar o auto de infração, contrariando decisões antigas desfavoráveis aos contribuintes. Como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer, o tema será analisado pela Câmara Superior.

No caso, a holding mineira não tem sede e nem filiais no exterior. Mas ela investe em uma companhia estrangeira. O Fisco autuou a brasileira por entender que a entrega das ações aos sócios brasileiros seria equivalente ao pagamento de lucros gerados no exterior. Isso porque, na mesma época da redução de capital, a empresa com sede no exterior auferiu lucro. O advogado José Roberto Pisani, coordenador da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa a empresa no processo, explica que a estrangeira não repassou parte de seu lucro à brasileira, nem a holding nacional distribuiu seus ganhos a seus sócios no Brasil.

Pela autuação, o Fisco exigia o pagamento do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75% do valor correspondente à redução de capital. Na primeira instância administrativa, a empresa perdeu a discussão. Mas na segunda instância, com cinco dos seis votos dos conselheiros, reverteu a situação. Pisani argumenta que não há legislação que defina redução de capital como ato que leve o lucro a se tornar disponível. "Além disso, a empresa no exterior, que detinha o lucro, não teve nenhuma participação na operação da holding", afirma. O advogado diz ainda que os sócios que receberam as ações em pagamento declararam isso nas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer de decisão. O procurador responsável pelo caso, Moisés de Sousa Carvalho, defende que a posição da 3ª Turma não reflete o posicionamento majoritário da 1ª Seção do Carf. Ele sustenta sua argumentação com base em decisões do antigo Conselho Superior dos Conselhos de Contribuintes favoráveis à Fazenda. "A empresa brasileira se beneficia dos lucros da estrangeira porque estes se refletem no valor dos investimentos", afirma Carvalho. Mas o procurador admite que pode haver uma reviravolta sobre o entendimento da CSRF. "De fato, a composição da Câmara Superior mudou. Existe essa possibilidade."

A operação em discussão foi realizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.581, editada em 2001. O consultor de tributação internacional da KPMG, Roberto Haddad, explica que, até 2001, só se tributava o lucro da estrangeira coligada ou controlada. E isso só quando ele se tornasse disponível no Brasil. Quando era usado, por exemplo, para pagar dividendos a sócios brasileiros, ou quando era tomado empréstimo da companhia estrangeira. A partir de 2002, a MP instituiu que se há lucro auferido por controlada ou coligada no exterior, ele deve ser considerado disponível no Brasil no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Antes da mudança, se a empresa estrangeira lucrou, mas a brasileira não usou esse rendimento para pagar sócios com dividendos, não precisava pagar impostos no Brasil. "A mera redução de capital não justifica uma tributação", argumenta o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O advogado defende que a redução de capital não é tributável porque isso seria apenas devolver ao sócio a cota que ele investiu na empresa brasileira, diferentemente do pagamento de sócios com dividendos.
Valor Econômico



Emendas preveem mais isenções fiscais a eventos esportivos
A Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014 podem se tornar um campo aberto para a prática de isenções fiscais. É o que pretendem cinco emendas apresentadas, na Câmara dos Deputados, ao projeto de Lei n. 7.422/10 do Executivo, que dispõe sobre medidas tributárias às duas competições promovidas pela Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa). Até agora a isenção prevista soma R$ 1,2 bilhão.

O relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), antecipou ontem ao DCI que vai trabalhar para que o projeto seja votado no esforço concentrado programado para o final deste mês. Ele vai apresentar pedido de urgência para que a proposta vá direto a votação em plenário.
"Tanto a proposta quanto as emendas apresentadas se justificam plenamente no esforço de preparar o Brasil para fazer a Copa do Mundo de 2014", afirmou. E completou: "Um evento de grande magnitude, com repercussão mundial para o País, terá um impacto enorme na economia interna".

Quatro delas, de autoria do deputado José Rocha (PR-BA), vão ter parecer favorável do relator. Uma coincide em parte com a proposta do deputado Marco Maia (PT-RS) que prevê que municípios e clubes que venham a receber seleções para treinos tenham os benefícios concedidos aos que receberão os jogos.
Para Maia, a emenda definirá um tratamento isonômico, proporcionando aos municípios e estádios que vão receber as equipes de futebol a isenção fiscal prevista aos estados no projeto de lei que cria o Recom - regime especial de obras relativas às competições que prevê, entre outros, a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Rocha também propõe que o Recom se estenda para outros estádios e abranja estruturas adjacentes. Entre elas, centro de imprensa e áreas de convivência para atendimento e conforto do público. O deputado avalia, em seu parecer, que o benefício não deve ser restrito aos estádios-sede, esquecendo dos demais estádios e de outras estruturas indispensáveis à realização dos eventos e ao cumprimento de exigências da Fifa.
Rocha defende que também devem ser isentos do IOF a venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras.

"O IOF-Câmbio também deve ser suspenso, com a posterior conversão à alíquota zero. Em complemento, a pessoa jurídica fica obrigada pelo recolhimento do IOF-Câmbio na condição de contribuinte, caso não utilize ou incorpore o bem ou material de construção ao estádio de futebol", afirmou o parlamentar em sua justificativa.
Diário do Comércio e Indústria



Tributação muda e libera R$ 234 milhões para inovação
Medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, afirma executivo

As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória (MP) 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.

O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.
Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.
"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.

Incentivo não beneficia pequena empresa

A Medida Provisória 497, assinada nesta terça-feira (27/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui as micro e pequenas empresas brasileiras participantes do Supersimples do regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios (Recom), criado para estimular os projetos da Copa do Mundo de 2014. Companhias já beneficiadas pela cobrança não cumulativa da Cofins e do Pis/Pasep (leis 10.637 e 10.833) também ficam de fora das novas desonerações.

Advogados tributaristas preveem polêmica e avaliam que a exclusão - segundo parágrafo do artigo 3º da MP - revela tratamento desigual por parte do governo federal na concessão dos benefícios fiscais. Segundo Abel Amaro, advogado tributarista, sócio do Veirano Advogados, a exclusão dos pequenos negócios do Recom obedeceu uma lógica fiscal. "Vai ter chiadeira e o Congresso vai querer mudar quando for apreciar o texto. Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão empresas de médio e grande porte. A decisão não faz sentido econômico e social; tem uma lógica apenas fiscal", avalia Amaro.

Mary Elbe Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados & Associados e professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que é incoerente privilegiar apenas empresas de grande porte. "Está havendo discriminação. Existe um sistema diferenciado para estimular as micro e pequenas empresas a crescer e se tornarem um negócio grande", critica Mary Albe, referindo-se ao Supersimples.

O consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Júlio César Durante, lembra que a própria lei que regulamenta o Supersimples estabelece que as micro e pequenas empresas optantes do modelo tributário simplificado não têm direito a benefícios fiscais extras. "Não é desigual, porque é uma determinação legal. Além disso, as empresas do Simples já têm redução tributária significativa e, dependendo do faturamento mensal, a alíquota tributária é zero. Para mudar isso, a MP teria que ser convertida em uma lei complementar", diz Durante.

Segundo ele, os pequenos empreendimentos brasileiros podem se beneficiar da facilidade na participação em licitações públicas para aproveitar o aquecimento da economia, que será gerado pelos projetos do Mundial.
Valor Econômico


Governo atualiza conceito de day trade para tributação

Se investidor comprar ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras

BRASÍLIA - A medida provisória (MP) 497 traz em seu artigo 21 uma atualização do conceito de day trade para efeito de tributação. A nova regra já vale a partir de hoje, uma vez que a MP já foi publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, será considerado day trade - compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia - apenas operações realizadas em uma mesma corretora. Antes, o conceito se estendia a operações feitas no mesmo dia com ativos em corretoras diferentes.

Segundo o subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o objetivo é tornar a regra mais clara, diminuir a evasão no setor e facilitar a vida tanto do Fisco quanto das corretoras, diminuindo a incerteza jurídica envolvendo as operações. Essa incerteza decorria do fato de que somente tempos depois, a partir de cruzamentos de dados, a Receita conseguia identificar as operações feitas em corretoras diferentes como day trade. Neste caso, era efetuada então a tributação, com as sanções devidas pelo não recolhimento do tributo na fonte. Isso criava um risco para as corretoras, que só sabem o que ocorre em sua empresa - e não nas outras corretoras utilizadas pelos investidores.

Agora, só serão consideradas as operações dentro de uma mesma corretora. Se um investidor comprar um ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita a cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras. "Vamos facilitar o entendimento para todos", afirmou o técnico. A Receita informou que a alíquota de IR sobre operações de day trade no mercado financeiro é de 20%. Para as demais operações, é de 15%.
Agência Estado


Receita aperta tributação para impedir subfaturamento

BRASÍLIA - A Receita Federal apertou a tributação para impedir o subfaturamento feito por empresas de setores nos quais o pagamento dos tributos é concentrado em apenas um elo da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus. Esse tipo de cobrança dos tributos é chamado de "monofásico". A cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante.

A Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, impede uma prática irregular que estava sendo feita por empresas desses setores que têm algum tipo de interdependência, como uma ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, elo da cadeia onde não há a incidência dos dois tributos, tenha uma receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes, elo da cadeia onde incide a cobrança dos dois tributos, fica menor.
"Essa prática faz com que as empresas paguem muito menos tributo, erodindo a base de cálculo das contribuições", explicou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. Segundo ele, a MP 497 para impedir esse tipo de prática equipara - para fins de cobrança da Cofins e do PIS - as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores quando são coligadas ou controladas. A medida só entrará em vigor em novembro.
Agencia Estado

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Camex reduz Imposto de Importação de dois tipos de chapas de aço

Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 52 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que autoriza a redução de 12% para 2%, por um período de seis meses, com cotas, a alíquota do Imposto de Importação (II) de dois tipos de chapas de aço, por razões de desabastecimento temporário. As chapas serão utilizadas como matéria-prima para produção de bens de capital sob encomenda para as indústrias petroquímicas.

A exigência dos requisitos técnicos específicos deve-se às necessidades especiais de resistência do material e sua composição química. Embora exista capacidade técnica instalada no Brasil para fabricação de chapas, não há no momento produção com os requisitos exigidos.

Os produtos que tiveram o Imposto de Importação alterados são:

1) Chapa grossa de aço carbono A 516g. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=10% máx. e CTRX = 3 % máx), com cota de 800 toneladas (NCM 7208.51.00)

2) Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp. 304L com espessura de 10 a 85mm, com cota de 250 toneladas (NCM 7210.90.00).

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

RECEITA FEDERAL

Nota à imprensa: Medida Provisória Nº 497

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.

2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.

3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.

5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.

6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.

7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.

8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.

9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.

10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.

11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias

12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.

13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.

14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.
Assessoriação de Comunicação Social - Ascom/RFB
Governo isenta imposto de matéria-prima para estimular exportação

Uma medida provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior.

A medida suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Assim, o exportador pode vender com preço mais competitivo. Ela vale para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização.

Não serão cobrados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação.

AUTOPEÇAS
O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar beneficios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradualmente o redutor de 40% dos produtos importados, que será extinto em maio de 2011. Assim, o produto fabricado fora do país vai chegar com preço mais alto e a mercadoria brasileira terá maior competitividade.

A Receita federal estima R$ 132,35 milhões de incremento na arrecadação em 2010, R$ 736 milhões em 2011 e R$ 907,52 milhões em 2012.
Folha.com
MP atualiza regras da alfândega em portos e aeroportos


A Medida Provisória 497, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, atualiza a legislação que regulamenta o alfandegamento em portos, aeroportos internacionais e portos secos. As normas válidas até então para as operações de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias datavam de 1966. As regras também dizem respeito ao controle, por parte da Receita Federal, da chegada e saída de veículos e pessoas do País.

Dentre as alterações, a MP incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. Também se tornou obrigatório o uso de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão dois anos para realizar as adaptações.

Outro trecho da MP 497 deixou mais claro os casos passíveis de utilização do instrumento da denúncia espontânea, no qual o contribuinte confessa eventuais débitos com o fisco, ficando livre de multas. Segundo o texto, o mecanismo pode ser aplicado às penalidades impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), vantajoso para as empresas importadoras e exportadoras.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho, a alteração deve permitir a entrada de novas companhias no regime especial, que atualmente conta com 35 empresas, dentre as maiores do país. A expectativa é que esse número possa chegar a 100 companhias.

"Antes de entrar no regime, essas empresas precisam fazer uma auditoria nos dados referentes aos negócios realizados nos últimos cinco anos, descobrindo eventuais erros administrativos, geralmente de classificação de mercadorias que não implicam em tributo a pagar", explicou Coutinho. "Agora está claro que essas incorreções podem ser confessadas à Receita, sem imposição de multa", completou.

Leilão

A MP também modernizou a legislação que trata da destinação de mercadorias e bens abandonados ou apreendidos pela Receita por contrabando ou descaminho. As novas regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão ou destruição.

Segundo Coutinho, a medida deverá facilitar o leilão de veículos apreendidos nas fronteiras realizando contrabando de mercadorias. Atualmente, a Receita retém uma média de 12 veículos por dia somente em Foz do Iguaçu (PR). "O problema é que levávamos até cinco anos para livrar este carro de eventuais multas e pendências, para enfim poder levá-lo a leilão", disse o subsecretário.

Com a atualização da legislação, um novo registro será emitido para o proprietário que adquirir o veículo por meio de leilão. As multas anteriores serão cobradas dos antigos donos. Os estoques da Receita armazenam atualmente cerca de R$ 2 bilhões em mercadorias e veículos, dos quais R$ 600 milhões apresentam algum tipo de pendência que dificultam sua destinação ou destruição.
Agência Estado
Governo usa MP para fazer 15 importantes mudanças tributárias

A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.

Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.

No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.

A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.

No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.

Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.

A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.

A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.

O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.

Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.

Indústria de peças queria fim imediato do redutor

A balança comercial da indústria de autopeças deve iniciar o próximo ano comprometida, apesar do fim anunciado do redutor da alíquota do imposto de importação dos bens do setor. Na avaliação de Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entidade que representa os fabricantes nacionais de componentes automotivos, o fato de a eliminação do redutor do imposto de importação ser gradual não vai promover alívio nas importações no curto prazo. "Há muitos segmentos, como o de rodas, que estão sofrendo bastante com a concorrência externa e isso será mantido nos próximos meses", afirmou o presidente do Sindipeças.

Pela Medida Provisória publicada ontem o redutor, que hoje é de 40%, continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Depois, de 1º de agosto até 20 de outubro de 2010, ele será de 30%. No começo de novembro, o redutor cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011, acabando em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões. A decisão de fixar o cronograma e prorrogar o fim imediato do redutor atende à pressão das montadoras, que argumentavam que a medida poderia provocar aumento de preços no mercado interno.

Para o empresário, o fim do redutor, assunto que foi negociado desde o início do ano entre governo e indústria, é positivo. "Inicialmente, a proposta era de queda integral ainda neste ano. Ao menos o pleito foi atendido", acrescentou.

Para este ano, o Sindipeças trabalha com expectativa de déficit recorde de US$ 3,923 bilhões, com embarques de US$ 9,601 bilhões e importações de US$ 13,524 bilhões. Antes, a expectativa era de um saldo negativo menor, de US$ 3,6 bilhões. Em 2009, conforme dados preliminares da entidade, o déficit da indústria ficou em US$ 2,488 bilhões. "2011 começa com uma previsão de déficit ainda maior", disse Butori.

A entrada crescente de importados e a crise financeira, que atingiu em cheio a indústria automobilística mundial, reduziram a capacidade de investimento das autopeças nacionais, especialmente nos dois últimos anos. Conforme Butori, os aportes previstos para este ano deverão superar os US$ 900 milhões aplicados em 2009 e somar US$ 1,33 bilhão. "A indústria não consegue acompanhar as montadoras por um motivo simples: não tem lucro", disse.

Nas próximas semanas, o Sindipeças vai divulgar um amplo estudo sobre os gargalos existentes nos 13 segmentos do setor de componentes, resultantes sobretudo da perda de competitividade da indústria nacional.

Tributação muda e libera R$ 234 milhões a inovação

As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória (MP) 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.

O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.

Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.

"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.
Valor Econômico

PORTOS E LOGISTICA - 28/07/2010

Consumo chinês de aço e minério ajuda a reverter queda no preço dos fretes
O declínio nos fretes marítimos para matérias-primas, em seu menor patamar nos últimos 18 meses, pode estar perto do fim. A reversão seria causada pelas altas nos preços do aço e do minério de ferro, que indicam aumento na demanda chinesa e por consequência uma redução na capacidade ociosa de transporte naval em todo o mundo.

Os preços do aço chinês aumentaram 4,7% na semana passada, o maior aumento nos últimos 11 meses. Os derivativos de minério de ferro para o quarto trimestre subiram 23% entre os dias 9 e 21 de julho, de acordo com dados do Deutsche Bank. O custo médio para arrendar os navios do tipo capesize (demasiado grandes para passarem pelos principais canais mundiais) usados para carregar minério de ferro chegará a US$ 30.375 por dia no quarto trimestre, segundo a mediana das previsões de 18 analistas consultados pela Bloomberg. Para se ter uma ideia de comparação, atualmente eles cobram US$ 12.755.

A expectativa de aumento no custo do transporte marítimo indica que a queda no frete dos capesizes, verificada desde 2 de junho, não prenuncia uma nova retração econômica mundial.

Embora a produção siderúrgica chinesa em junho tenha sido a menor desde fevereiro, o país asiático ainda foi responsável por 45% da oferta mundial do produto. Três meses consecutivos de queda nas importações de minério de ferro podem sinalizar apenas que as usinas siderúrgicas chinesas estão recorrendo a seus estoques.
Valor Econômico



Portos do Brasil farão rastreamento de movimentações com radares a partir de 2011

Sistema jamais usado no País será adotado pelos portos de Santos (SP), Rio de Janeiro e Rio Grande (RS). O monitoramento eletrônico substituirá o controle de aproximação que, atualmente, é feito às cegas




Adotando o exemplo do segmento aéreo, a partir de 2011, os portos de Santos (SP), Rio de Janeiro e Rio Grande (RS) farão rastreamento das movimentações locais com sistema de radares. Ao custo de R$ 30 milhões, o monitoramento permite registrar a localização de navios de grande e pequeno portes. O Brasil nunca utilizou nada semelhante. Atualmente, a aproximação das embarcações ainda é feita às cegas.
 O governo também planeja a instalação do sistema eletrônico de acompanhamento de carga, que visa mais segurança ao transporte de mercadorias. Este serviço, que já vem sendo utilizado por grandes empresas do setor, permite o registro dos produtos movimentados e auxilia na redução da estada do produto no porto.

A medida pode diminuir o tempo de espera de navios atracados, com isso, o comércio exterior pode ficar mais barato. “A diária de um navio no porto varia de US$ 50 mil a US$ 100 mil”, afirma José Paulo Alcântara, gerente do Centro Internacional de Negócios da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.

O sistema também trará melhorias no controle de conteúdo de contêineres, dando maior flexibilidade e rapidez à inspeção. Hoje, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só pode atuar após a fiscalização do Ministério da Agricultura, e a Receita, por sua vez, só opera após o aval dos dois órgãos.
Victor José – Redação Portal Transporta Brasil

COMÉRCIO EXTERIOR -29/07/2010

Árabes importam mais máquinas do Brasil
O Brasil aumentou as exportações de máquinas no primeiro semestre deste ano sobre o mesmo período de 2009 e pelo menos quatro países árabes tiveram colaboração no desempenho. As vendas externas do setor avançaram 6,5% no período, para US$ 4,04 bilhões, e entre os países que aumentaram suas compras estiveram os árabes Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Argélia e Sudão. Os quatro fazem parte da lista dos 50 maiores importadores de máquinas brasileiras no semestre, juntamente com o Egito, que diminuiu as compras.

Os sauditas estiveram na 24º colocação como importadores de máquinas brasileiras entre janeiro e junho deste ano e gastaram US$ 33,7 milhões contra US$ 13,2 milhões nos mesmos meses de 2009. Os Emirados estiveram no 31º lugar, com US$ 22,9 milhões contra US$ 16,8 milhões, a Argélia ficou em 32ª posição no ranking, com US$ 21,8 milhões sobre US$ 8,6 milhões, e o Sudão importou US$ 7,9 milhões contra US$ 6,2 milhões, em 48º lugar. O Egito foi o 42º importador, mas as compras caíram de US$ 15,8 milhões para US$ 12,3 milhões.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Luiz Aubert Neto, o mercado árabe compra principalmente máquinas e implementos agrícolas do Brasil. "E agora estamos começando a vender máquinas para o setor de petróleo e gás", afirma Neto, complementando que, no mundo árabe, a Argélia está começando a comprar máquinas para este setor de fábricas brasileiras.

Os principais compradores de máquinas brasileiras, no primeiro semestre deste ano, foram Estados Unidos, com US$ 647 milhões, seguidos de Argentina, México, Holanda e Chile. Estados Unidos e Argentina, no entanto, diminuíram as compras sobre os mesmos meses de 2009 enquanto México, Holanda e Chile compraram mais. O maior aumento, entre os cinco, aconteceu nas vendas para o mercado chileno, que cresceram 53% para US$ 191 milhões.

Apesar do aumento das exportações, o setor não está satisfeito com o desempenho no mercado internacional. Neto lembra que o aumento das vendas externas ocorreu sobre 2009, que foi um ano muito ruim. "Qualquer coisa comparada a 2009 vai haver acréscimo", disse. De acordo com a Abimaq, sobre o primeiro semestre de 2008, por exemplo, houve uma queda de 24,6% nas exportações. Em 2008, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos teve receita de US$ 5,3 bilhões. Em 2009, essa receita ficou em US$ 3,7 bilhões.

O presidente da Abimaq afirma que o câmbio vem tirando a competitividade do segmento no mercado externo. Em contrapartida, as importações vêm crescendo aceleradamente. Entre janeiro e junho deste ano o Brasil comprou no exterior US$ 10,6 bilhões em máquinas, com acréscimo de 14,6% sobre os US$ 9,2 bilhões do mesmo período do ano passado. Os Estados Unidos são os maiores fornecedores, a Alemanha é o segundo e a China o terceiro. A China, no entanto, deve passar a Alemanha até o final do ano, de acordo com Neto.
Brazil Modal



Importação já alcança exportação na indústria
Depois de ser 66% maior há cinco anos, o valor das exportações da indústria se igualou ao valor importado pelo setor no primeiro semestre deste ano, em dados compilados pela UFRJ que desconsideram o comércio exterior de petróleo. De janeiro a junho deste ano, as exportações superam as importações em apenas 0,4%. O tombo de 66 pontos percentuais em cinco anos indica que o país está comprando bens mais caros do exterior e vendendo produtos mais baratos, além de representar uma queda no volume embarcado para outros países.

O desempenho da indústria, especialmente a que produz bens de maior conteúdo tecnológico, influencia o derretimento do saldo comercial brasileiro, que alcançou superávit de US$ 46,5 bilhões, em 2006, e hoje, conforme estimativa do governo, deve ficar abaixo de US$ 20 bilhões. O tombo nos valores exportados pela indústria tradicional foi ainda mais forte: 87 pontos percentuais em cinco anos.

Parte do aumento das importações, no entanto, serve à indústria como modernização, uma vez que alguns insumos adquiridos do exterior não contam com equivalentes nacionais. A derrocada do saldo conta também com uma parcela da fatia produzida que deixa de ser embarcada ao exterior para ser vendida no mercado doméstico, que aumentou de tamanho nos últimos cinco anos.

Segundo estudo que está sendo realizado pelo grupo de indústria da UFRJ, a perda de dinamismo da indústria no comércio exterior é generalizado, atingindo desde segmentos tradicionais do parque industrial até setores mais avançados, que viram seu diferencial de preço em relação às importações cair pela metade de 2005 para cá. "Já passamos pela fase em que as exportações da indústria cresciam muito além das importações", diz David Kupfer, economista da UFRJ e coordenador do estudo. "No começo da década a situação foi ótima para exportar, agora, vivemos fase de devolução. As importações crescem muito mais", diz Kupfer.

No entanto, os números preliminares do estudo indicam que houve recuo nos valores importados pela indústria entre 2009 e 2010. Excetuando petróleo, o valor das importações teve peso de 21,7% no total produzido pelas fábricas entre janeiro e maio do ano passado, período em que o país sofria os efeitos da crise mundial. Já em 2010, o peso das importações diminuiu - representou 20,2% do total produzido nos primeiros cinco meses do ano.

O economista levantou os valores das exportações e importações e dividiu pelos valores da produção, a fim de obter os coeficientes de venda e compra internacionais. Enquanto as exportações de commodities industriais mantiveram constante sua parcela exportada nos últimos cinco anos, em torno de 32%, o restante da indústria assistiu a uma forte queda de valores. Nos setores produtores de bens tradicionais, o valor exportado correspondia a 13% do total produzido entre janeiro e maio de 2005 - nos primeiros cinco meses de 2010, o mesmo coeficiente foi de apenas 9,1%. Um tombo maior ocorreu entre os fabricantes de bens com maior valor agregado, cujo valores de exportação caíram de 24% para 14,8% da produção em igual período.

Para Edgard Pereira, economista da Unicamp e especialista em indústria, os números deixam claro "que o país fez uma opção de crescimento econômico" nos últimos anos, tendo como principal instrumento a taxa de câmbio. "Optamos por uma taxa de câmbio mais valorizada, que amplia salários e o poder de compra. Consequentemente, ficou mais caro produzir internamente, porque aumentou o custo da mão de obra, e estimulou o consumo", raciocina. O aumento das importações, advoga Pereira, é "inevitável".

Segundo o levantamento dos economistas da UFRJ, todos os segmentos - commodities, indústria tradicional e produtores de bens com maior valor agregado - viram seu coeficiente de importação saltar nos últimos cinco anos.

O valor importado dos bens de maior conteúdo tecnológico saltou dez pontos percentuais do valor produzido, atingindo 35,7% na média do período janeiro a maio deste ano. Na indústria tradicional, a elevação do coeficiente de importação foi um pouco mais sensível, passando de 7,5% entre janeiro e maio de 2005 a 10,5% nos primeiros cinco meses de 2010. No total, a indústria, excluindo o setor do petróleo, viu o valor de suas exportações cair de 24,5% a 19,9% relativamente ao que foi produzido nos últimos cinco anos, enquanto os valores das importações subiram de 14,8% para 20,2%.

O aumento das importações, em quantidade e em valores, não é de todo prejudicial à indústria. Parte do que é adquirido do exterior são máquinas e equipamentos que não têm equivalente nacional, representando absorção de tecnologia ao parque industrial brasileiro. "Não podemos deixar que esses números nos levem a um falso dilema", diz Kupfer, para quem não se pode separar com clareza setores que exportam dos que importam, além dos que direcionam sua produção ao mercado doméstico. "O Brasil está mais complexo que isso. Há fábricas que importam insumos e vendem parte da produção para o mercado interno e parte para o exterior", diz Kupfer.
Valor Econômico



Vinicultores impedem a importação de suco de uva

Governo mantém proibição de produto oriundo da Argentina que recebe subsídios e constitui ameaça à concorrênci

País é autossuficiente e ainda exporta parte da produção

Por hora, os vitivinicultores gaúchos ganharam mais uma batalha contra os produtos importados. Ontem, em Brasília, o governo federal garantiu a manutenção da lei que impede a entrada de embalagens de suco de uva com mais de cinco litros no Brasil. A medida, considerada uma vitória, vai vetar a chamada "concorrência desleal", com produtos oriundos da Argentina. O país vizinho vinha pressionando o governo brasileiro para que fosse liberada a venda a granel de suco concentrado da uva.

"O fim dessa lei representaria um verdadeiro abuso e um desastre para o setor", argumenta o presidente da Associação Gaúcha dos Vinicultores (Agavi), Benito Panizzon, que se reuniu ontem com os ministros da Agricultura, Wagner Rossi, e o do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

Segundo Panizzon, na safra 2010, cuja produção de uvas chegou a 520 milhões de quilos, metade será destinada para a produção de vinhos e o restante para sucos. A importação também representava uma ameaça ainda pelo fato de o Brasil ser autossuficiente na produção de suco, contando inclusive com um excedente que é exportado. Conforme dados da Embrapa Uva e Vinho, em 2009 foram exportados 12,6 milhões de litros de suco de uva para mais de uma dezena de países.

Para o presidente da Agavi, a manutenção da lei irá proteger um setor "considerado frágil e ainda em formação", representado por mais de 700 vinícolas familiares de micro e pequeno portes, mantidas por mais de 100 mil pessoas. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias do Sul, Raimundo Bampi, lembrou a concorrência que os vinhos brasileiros sofrem com a entrada da bebida de países do Mercosul, mesmo engarrafados. "Se a importação de vinhos finos já atrapalha o nosso mercado, imagina se vier a granel. É o fim da viticultura brasileira", considerou.

Dados do Ibravin apontam que o mercado de suco de uva tem crescido a uma média de 15% a 20% por ano, sendo que os sucos com 100% da fruta têm incremento ainda maior, ao redor de 40%. Em dois anos, a comercialização de suco de uva totalmente natural aumentou 86% no Brasil, passando de 13,7 milhões de litros em 2007 para 25,5 milhões de litros em 2009. A produção do tipo integral no Estado foi de 18,3 milhões de litros em 2008. Além disso, a demanda crescente pelo suco de uva 100% natural tem modificado a realidade no campo: em 2009, 45% da safra de uvas comuns colhidas no Rio Grande do Sul, estado responsável por cerca de 90% da produção brasileira, foi destinada para a produção de suco. Na safra de 2010, este número foi ainda maior, superando os 60% da destinação das uvas comuns para produção de suco. Nos anos anteriores, a média ficava em 30%.
Jornal do Comércio

TRIBUTOS - 29/07/2010

Governo estabelece cronograma para redução de imposto de importação de autopeças
O objetivo, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade

O governo estabeleceu um cronograma para reduzir o imposto de importação (II) de autopeças, que vigora desde 2001. O objetivo, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade para a indústria automotiva nacional. O redutor gradual de imposto de importação está na Medida Provisória 497 publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Pela MP, o redutor que hoje é de 40% continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Até 20 de outubro de 2010, será de 30%. Cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011 e acabará em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões.

Outra decisão do governo permitirá à Receita Federal normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Desde 2003, a atribuição era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas o governo entendeu que não existe quadro técnico suficiente para que seja efetuada a fiscalização por esse órgão.

A MP traz ainda a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário do trem de alta velocidade (trem bala). O impacto tributário da medida será de R$ 22 milhões a partir de 2015 para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões.

Outra decisão igualará as empresas comerciais atacadistas aos produtores para fins de cobrança por parte da Receita Federa de Pis/Pasep e da Cofins. Com a decisão, o Fisco tenta acabar com artifícios e brechas na lei que permitem que essas empresas deixem de pagar impostos. A medida deve entrar em vigor a partir de novembro.

A Medida Provisória 497 também cria o regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol e retira da base de cálculo de impostos (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins) as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica.
Agência Brasil



Incorporação invertida é legal, diz advogado
A Receita Federal atua contra as operações ilegais nas chamadas "incorporações indiretas" ou "às avessas", mecanismo de planejamento tributário utilizado por muitas empresas em que uma companhia lucrativa é incorporada por outra deficitária com o objetivo de abater prejuízos fiscais. O Fisco aumentou o controle incentivado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um caso específico, identificou a fraude na prática. Mas o mecanismo tem fundamento legal e torna-se cada vez mais comum no mercado.

O Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha julgou caso da indústria de alimentos Josapar, multada pela Receita por estar envolvida numa incorporação "às avessas". O próprio STJ reconheceu que não existe lei que proíba o mecanismo, mas entenderam, no caso, que houve simulação. "A decisão do STJ não entrou no mérito da operação. O Fisco que deu uma interpretação mais ostensiva", afirma o advogado Diego Bomfim, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Segundo ele, o planejamento tributário deve ser avaliado caso a caso para que se conclua se houve elisão ou evasão fiscal.

"O STJ não pode discutir se determinado fato ocorreu ou não, pois isso implicaria no reexame de provas, que o Tribunal não pode fazer. Mas ele pode fazer uma requalificação valorativa da prova", complementa o advogado.

A Receita concorda que as operações de incorporação não são ilegais, mas, se forem feitas apenas para pagar menos tributo, o Fisco vai agir e fazer as devidas autuações. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, no primeiro semestre de 2010, recebeu, no total, notificação de 332 operações de fusões e aquisições entre empresas com atuação no Brasil, crescimento de 50% em relação ao mesmo período do ano passado.

O advogado João Paulo de Souza Carvalho, do Assis Advocacia, afirma que o procedimento é legal. "Muitos o utilizam como forma de burlar o Fisco e, após a decisão específica do STJ, divulgou-se que a incorporação invertida era ilícita. Mas foi analisado um caso em que uma das empresas era inerte, não tinha funcionamento ou faturamento", lembra. De acordo com o advogado, o assunto é complexo e deve ter cada caso analisado de forma individualizada. É dessa forma que os casos que chegam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são apreciados, destaca o advogado, consultor da área societária e de contratos.

Carvalho afirma que a operação tem que ser real e efetiva. "Não podem ser empresas de fachada. As companhias têm que existir e estar em atividade", diz.

João Paulo Carvalho afirma que as incorporações indiretas mantiveram o mesmo ritmo mesmo após a decisão do STJ. "Mas foi um sinal para os profissionais, que devem manter o caminho da licitude", afirma. "Os advogados devem procurar orientar para a procura de meios lícitos e de planejamento adequado para as empresas reduzirem a carga elevada de tributos. O Fisco vai tentar coibir as práticas. São interesses conflitantes", ressalta.

Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não divulgou que faria pente-fino nas operações e que, portanto, não tem resultado de apurações sobre as incorporações para divulgar.
DCI



Atenção à bagagem na volta das férias
Receita Federal intensifica ações educativas e de fiscalização no período de julho a agosto para apertar o cerco ao contrabando
Lara Ely
GABRIELA DI BELLA/JC
Fonseca explica que a Receita realiza atividades de apreensão e educação

Época de recesso escolar, muitas pessoas vão viajar e, invariavelmente, as bagagens voltam lotadas de lembranças dos lugares visitados. Até chegar ao aeroporto, as únicas preocupações são com os melhores preços, a forma de pagamento, o espaço na mala. O problema é quando os valores das compras ultrapassam os limites impostos pelo país de origem e, ao passar pela alfândega, os turistas têm seus novos pertences barrados na aduana. Os produtos ficam retidos até o pagamento de uma multa, e a diversão vira dor de cabeça.

Seja por desconhecimento da legislação ou, em alguns casos, má-fé dos passageiros, o fato é que a maioria das pessoas que excede a cota de compras no exterior se incomoda em pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Mas não tem jeito: é quitar a dívida ou perder a mercadoria. Para evitar situações como essa e intensificar a fiscalização no período em que as famílias costumam viajar mais, a Receita Federal deflagrou recentemente a Operação Férias Coletivas. Em apenas dois dias de atividade, foram apreendidos mais de US$ 20 mil em compras no Rio Grande do Sul, além de produtos contrabandeados, como agrotóxicos, armas, munição e brinquedos fabricados sem controle de qualidade.

Executada em toda a região de Fronteira do Estado, a operação pretende combater esse tipo de ilícito e educar os viajantes para que não comprem os produtos proibidos. Faz parte da ação a distribuição de panfletos nos aeroportos e zonas fronteiriças.

Na legislação brasileira, a definição da cota por pessoa é de US$ 300,00 para quem viaja por via terrestre, lacustre ou fluvial, e de US$ 500,00 para viagens marítimas e aéreas. De acordo com o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, quem for ao exterior e fizer compras, ao retornar tem que declarar o que comprou, de acordo com os itens permitidos descritos na legislação.

Na chegada dos aeroportos, por exemplo, alguns passageiros que chegam de países estrangeiros, e geralmente provenientes de voos com conexão, são escolhidos para passar na alfândega, onde um servidor da carreira de auditoria faz a conferência dos produtos comprados, seus valores e sua legalidade. Se tudo estiver correto, é feita a liberação. Caso contrário, o produto é retido até o pagamento da multa, que pode ser feito na agência bancária do próprio aeroporto.

Em alguns casos, quando independentemente dos valores comprados os produtos fazem parte da lista de itens proibidos, os agentes fiscais do Ministério da Saúde ou da Agricultura, que atuam junto à alfândega, destroem as mercadorias para evitar qualquer tipo de contaminação fitossanitária. Nesses casos, é comum ver dezenas de frascos de doce de leite ou fatias de queijos uruguaios sendo tirados das bagagens dos turistas para serem abertos, intoxicados com uma solução química tóxica e colocados no lixo, para garantir que os produtos não sejam consumidos. “A Receita Federal tem um visão de repressão ao contrabando e descaminho que justamente serve para reprimir que mercadorias ilegais entrem no território nacional”, afirma Fonseca.

Pagamento no cartão pode diminuir burocracia

Para o empresário Frank Woohead, vice-presidente de Logística do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), os valores de limite estão adequados à realidade. “O problema é que muitos exageram, especialmente quando vêm do Paraguai, fazendo contrabando”. Quando os produtos são apreendidos, teoricamente eles podem ser reavidos posteriormente. A Receita emite um boleto e, depois de pago, o turista tem o direito de buscar seus pertences.

Na opinião de Woohead, essa sistemática na hora da apreensão poderia ser modernizada com o uso de cartões de crédito. “Se a pessoa mora mais longe, o custo é muito alto para voltar ao local da apreensão. Pagar com cartão de crédito facilitaria a vida do cidadão”, defende. Para ele, essa modernização deveria ocorrer em todas as esferas da Receita (municipal, estadual e federal), já que o Fisco está em um processo de informatização e digitalização de seus processos. “À noite, quando muitos carros são parados nas aduanas, não há bancos abertos. Seria uma ação coerente.”

Para ele, as compras realizadas nos free shops, locais de “tax free”, onde as compras são livres de impostos, representam outra incoerência, já que não ocorre em todos os países do Mercosul. “O tax free deveria existir de ambos os lados. É impossível controlar 100% das compras que acontecem em fronteiras como Jaguarão ou Santana do Livramento. Cria-se esta injustiça, pois o lado brasileiro não pode, mas o lado uruguaio pode”, afirma Woohead. “Em todos os taxs free do mundo, há um incentivo para compras de produtos que não serão consumidos no país”, complementa.

Ele acredita que o Mercosul é um grande problema não resolvido, pois as legislações não são equivalentes. “Qual o crime de alguém que traz um doce de leite de Buenos Aires, que passou por todas as técnicas de industrialização e não vai contaminar nada?”, questiona.

Algumas mercadorias estão livres de imposto

A lista de produtos que se pode comprar sem pagar imposto na volta é bem extensa. Inclui roupas e artigos de vestuário, de higiene, beleza, ou maquiagem; calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade de permanência no exterior; livros, folhetos e periódicos em papel. Bens cujo valor global não exceda a cota de isenção de US$ 500,00 quando ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 300,00 quando for por via terrestre, fluvial ou lacustre também estão livres de taxas.

Caso ultrapasse esses limites, o indivíduo deve pagar uma multa sobre 50% do que exceder esse valor limite. Se não foi recolhido o imposto, deve ser feita a retenção da mercadoria e ela poderá estar sujeita e pena de impedimento.

Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, os produtos mais comuns de serem apreendidos são agrotóxicos, eletroeletrônicos, munições e armas. Dependendo da mercadoria, ela é encaminhada à Polícia Federal para averiguar o destino. Os caminhos possíveis dos produtos são diversos após a apreensão. Quem avalia o destino de cada um é o inspetor da jurisdição de onde a mercadoria é retida.

Fonseca explica que, enquanto alguns itens podem ser incorporados às instalações da Receita Federal, outros são destinados ou doados para órgãos públicos ou instituições que possam receber essas mercadorias. Além disso, muitos produtos são destruídos, por estarem fora da qualidade de uso ou não terem autorização de órgãos específicos. Exemplo disso são brinquedos ou produtos eletrônicos fabricados sem o controle de qualidade do Imetro ou bebidas alcoólicas sem certificação. De acordo com o produto, é necessário ter autorização do seu órgão de anuência. Armas, por exemplo, não são proibidas, mas para poderem ser importadas, devem ter a anuência do Exército.

O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal explica que a entidade atua em regiões conhecidas como zona primária (portos, aeroportos e zonas de fronteira) e zona secundária (restante do País). Na zona primária, o viajante tem a possibilidade de recolher o imposto. “Só haverá multa se a pessoa trouxer uma fatura inexata ou tentar burlar a legislação, apresentando notas com valores impressos da mercadoria”, explica ele. Na zona secundária, não há essa legislação. Se o produto passou da zona primária e não foi recolhido o imposto, a mercadoria é imediatamente apreendida e proposta a pena de impedimento desses bens, sem a possibilidade de pagamento do imposto.

Fonseca informa que a abordagem é feita sempre por profissionais da carreira de auditoria da Receita - analistas tributários ou auditores fiscais. A conferência na hora da apreensão geralmente ocorre com o apoio de outras autoridades policiais, como da Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Federal.

O que é proibido trazer do exterior
- Cigarros e bebidas fabricadas no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumos, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de 18 anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com essas possam se confundir.

OBS: A importação como bagagem de armas, inclusive de pressão, munições, medicamentos, alimentos, animais, plantas, sementes e demais mercadorias sujeitas a controles específicos depende da autorização formal dos respectivos órgãos de controle.
Jornal do Comércio



Renúncia fiscal para Copa somará R$ 350 milhões

BRASÍLIA - O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até 2014 com o novo regime especial que isentará de impostos materiais, bens e serviços de empresas envolvidas na construção e reforma de estádios para a Copa do Mundo de Futebol (2014).

Para 2010, a renúncia prevista é de R$ 35,07 milhões.

O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom) foi criado pela Medida Provisória 497, divulgada hoje, desonerando de PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

A idéia do governo federal é permitir que Estados e municípios sigam essa desoneração.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, haverá suspensão dos tributos, também no caso de empresas de prestação de serviços de mão de obra, e aquisição de bens importados no período de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

Os projetos terão que ser aprovados pelo Ministério do Esporte e pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Daí, seguem para a inclusão da Receita, que terá uma lista de empresas credenciadas a vender materiais. Essas empresas fornecedoras terão direito a crédito tributário posterior.

O Fisco tem cinco anos, posterior ao uso, para fiscalizar o Recom, ou seja, até 2019, esclareceu Serpa.
Valoronline

quarta-feira, 28 de julho de 2010

TRIBUTOS - 29/07/2010

Governo amplia benefícios tributários para exportadores

A Medida Provisória nº 497, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, amplia os benefícios tributários para o regime aduaneiro de drawback na modalidade isenção. Nesse regime, quando uma empresa exporta produtos feitos com matéria-prima importada, tem direito de fazer uma segunda importação de insumos, desta vez com isenção de impostos.

Agora, os empresários poderão optar pela importação ou por comprar no mercado interno mercadoria equivalente, desde que leve em consideração a quantidade total adquirida ou importada com o pagamento de tributos. Não há renúncia fiscal com a medida e a decisão do governo passa a ser vantajosa para as empresas porque reduz o crédito tributário possibilitando um maior capital de giro para as companhias.

O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para uso em produto exportado. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.

A primeira consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria (em quantidade e qualidade equivalentes) destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e usada a industrialização de produto exportado.

A segunda prevê a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na fabricação de produto para exportação. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo usado em produto destinado à exportação.
Agência Brasil

COMERCIO EXTERIOR - 28/07/2010

Brasil diversifica e lidera comércio mundial agropecuário
Líder mundial na exportação de açúcar, carnes bovina e de frango, café em grão e suco de laranja, o Brasil se consolida, a cada ano, como celeiro do mundo. Ao completar 150 anos, nesta quarta-feira (28), a história do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirma o slogan “Alimentando o Brasil, Produzindo para o Mundo”. O órgão é responsável pelo acompanhamento da demanda interna e envio de excedentes ao mercado externo. A política nacional de incentivo às exportações passou, nos últimos cinco anos, pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI).

O setor foi criado em 2005, com o propósito de fortalecer o relacionamento do comércio exterior agropecuário brasileiro. Para o titular, Célio Porto, a secretaria é a interface do Ministério da Agricultura com o mundo. “A SRI tornou-se a agenda internacional mais proativa, com missões frequentes, para negociação e abertura de mercado”, destaca.

Nos últimos dois anos, a secretaria comandou o processo de escolha da primeira equipe de adidos agrícolas que, desde junho, ocupa postos estratégicos na África do Sul, Argentina, Bélgica, China, Estados Unidos, Japão, Rússia e Suíça. Esses profissionais defendem os interesses do Brasil e identificam oportunidades de exportação dos produtos nacionais. “Os adidos agrícolas vão ajudar o governo brasileiro nas questões de abertura e manutenção de mercados, corrigindo e antecipando eventuais problemas”, explica Porto.

Diversificação - A receita dos embarques de produtos agropecuários brasileiros, em 2009, foi de US$ 64,7 bilhões e, mesmo com a crise que afetou a economia mundial até meados do ano passado, o agronegócio sustentou 42,5% das vendas externas do País. Em 1970, os embarques internacionais somavam US$ 2,3 bilhões e eram responsáveis por 70% da pauta exportadora, com foco praticamente no café em grão, açúcar, algodão e cacau. Só o café em grão somava um terço das exportações gerais do Brasil, enquanto o binômio café e açúcar totalizava 70% dos embarques agropecuários. A partir dos anos 80, a soja se destacou e o País ampliou e diversificou a oferta de produtos agrícolas.

O diretor de Promoção Internacional do Agronegócio, Eduardo Sampaio Marques, explica que o salto na atividade exportadora deve-se ao incremento da demanda mundial nos últimos 50 anos. “Houve crescimento de renda, população, expectativa de vida e, ainda, um forte processo de urbanização. Graças às características de clima, solo e abundância de água, desenvolvimento de tecnologia, empreendedorismo do produtor rural e políticas públicas, o País aumentou a participação no mercado externo em mais de mil por cento”, afirmou. Atualmente, 215 nações compram a produção agropecuária brasileira.

Principais produtos - O complexo soja é o principal item exportado no Brasil, sendo responsável por quase um terço da pauta. No último ano, foram 42,3 milhões de toneladas embarcadas, com receita de US$ 17,2 bilhões. O País é o segundo maior exportador mundial de soja em grão, atrás apenas dos EUA. Compram o produto brasileiro 46 países e, em 2009, as vendas totalizaram US$ 11,4 bilhões. A China, como importador individual de produtos agrícolas nacionais, é o principal destino. Com crescimento médio de 9% ao ano e inclusão de centenas de milhões de chineses no mercado de consumo, a nação asiática aumentou a demanda.

Outro destaque na balança comercial do agronegócio, as carnes são responsáveis por 18% das vendas internacionais do setor. O primeiro registro de embarque do produto foi na 1ª Guerra Mundial. De acordo com relatório do ministro dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio da época, Ildefonso Simões Lopes, foi um impulso para as vendas externas do produto: “As carnes congeladas, artigo inteiramente novo e cujo preparo e exportação só se iniciaram em 1914, já se firmaram como um dos mais relevantes elementos de riqueza nacional. Devido à conflagração universal, houve uma profunda modificação no comércio exterior do Brasil”.

Dez anos - De 1999 a 2009, o agronegócio brasileiro apresentou resultados que privilegiam o desempenho do País no comércio internacional. A soja em grão, por exemplo, passou de US$ 1,5 bilhão para US$ 11,4 bilhões, as vendas de carne de frango saltaram de US$ 892 milhões para US$ 5,3 bilhões e a carne bovina, de um rendimento de US$ 815,2 milhões na última década, totalizou US$ 4,11 bilhões no ano passado.

Futuro das exportações - Estudo divulgado pelo Mapa, neste ano, aponta uma mudança expressiva do Brasil no mercado internacional em 2020. “A participação mundial das carnes bovina, suína e de frango passará dos 37,4% previstos para 2010, para 44,5% em dez anos”, afirma o coordenador de Planejamento Estratégico, José Gasques.

A relação entre as exportações brasileiras e o comércio mundial mostra que, em 2020, as vendas de carne bovina representarão 30,3% do mercado, contra os 25% atuais. A participação da carne suína passará de 12,4%, em 2009/2010, para 14,2%, em 2019/20. A carne de frango terá 48,1% das exportações mundiais. Atualmente, o percentual é 41,4%. Segundo Gasques, os resultados indicam que o Brasil continuará na liderança das exportações mundiais de carnes bovina e de frango.

Os embarques de etanol têm estimativa de crescimento de 222,9%, passando de 4,6 bilhões de litros, na safra 2008/2009, para 15,1 bilhões de litros, no período 2019/2020. Também devem apresentar expressivo aumento as exportações de algodão (91,6%), leite (84,3%), carne bovina (82,8%), milho (80,3%), carne de frango (71,5%) e óleo de soja (52,8 %).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento



Justiça dos EUA rejeita embargo de ativos argentinos
O juiz norte-americano Thomas Griesa rejeitou nesta segunda-feira (26) um pedido de embargo de ativos da Argentina para pagar títulos da dívida em default em mãos de credores que se negam a negociar com o governo. É a segunda decisão legal em favor da Argentina após a conclusão da segunda operação de troca dos títulos da dívida soberana, cujo não pagamento foi declarado em dezembro de 2001.

Os fundos de investimento Aurelius Capital Partners e Blue Angel Capital apresentaram uma ação para embargar os bônus que ficaram como garantia em uma conta na Caixa de Valores S.A. da Argentina em caso de não pagamento dos títulos denominados “empréstimos garantidos” ou uma troca (swap) que oferecesse melhores condições aos detentores de bônus.

Eles argumentaram que nenhuma destas situações ocorreu e que estes papéis já não cumprem nenhum propósito para os credores dos empréstimos garantidos, particularmente após a troca destes títulos, realizado em 2009. Portanto, alegaram que os papéis pertencem exclusivamente ao governo argentino.

Os fundos pediram ao juiz que ordene a Argentina a entregar os bônus para cobrir parte dos danos provocados por não honrar o pagamento. Griesa rejeitou o pedido, indicando que estes papéis estão depositados na Argentina e, por esta razão, não são objeto de embargo. Portanto, tais títulos são “imunes de embargo e execução”. Na semana passada, a Justiça suíça também fechou as portas para os embargos de ativos argentinos naquele país.
Jornal do Comércio



Programa do governo facilita exportação para 215 países

Sabe aquelas castanhas que um estrangeiro experimentou aqui e adoraria comprar? Pois não é nem um pouco difícil enviar. Exportar já não é mais algo restrito a grandes empresas. Até pessoas físicas podem mandar, no máximo 30 quilos de mercadoria e avaliadas no limite de U$ 50 mil, para 215 países de maneira simplificada, através de um serviço dos Correios, o Exporta Fácil, que existe desde 2003.
Voltado para a remessa de produtos feitos em pequena escala, como artesanato, artigos de moda e produtos agrícolas, por exemplo, a operação centraliza nos Correios os trâmites burocráticos. Ou seja, o produtor apenas envia a mercadoria e preenche um formulário único, sem passar - nem pagar - por registros nem enviar certidões para a Receita Federal.

No Ceará, todas as 246 unidades postais estão aptas a oferecer o serviço, sendo que quatro agências (Aldeota e Central em Fortaleza, além de Juazeiro do Norte e Sobral) possuem analistas que prestam consultoria gratuita de logística de exportação.

"O Exporta Fácil surgiu como um facilitador para o envio de mostruário de micro e pequenos empresários, e o interessante é que esses produtos geralmente têm uma carga de identificação cultural maior, e isto facilita a inserção deste nicho de mercado nos outros países", explica o diretor técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do Ceará, Alci Porto.

Segundo a gerente local do projeto, Silvana Vidal, além da simplificação e redução da carga tributária, a vantagem do Exporta Fácil é "permitir o envio de mercadorias sem que o produtor se desloque de onde mora, mesmo que seja em um lugar isolado, fazendo tudo numa única ida aos Correios, sem passar nem por Receita Federal, nem por alfândega".

Internacionalização - O Sebrae mantém um programa de internacionalização de micro e pequenas, que utiliza o Exporta Fácil como parceiro. Segundo Porto, " o serviço vai ser ampliado, passando das atuais 220 empresas atendidas para 600 até o final de 2011". Os interessados devem procurar os escritórios regionais da instituição.

Como fazer - As modalidades de envio do Exporta Fácil são: Econômica, Prioritária e Expressa. Levam até 27; de 6 a 11 e de 4 a 8 dias úteis respectivamente, para chegar ao destino. O maior receptor do programa, tanto do Brasil quanto do Ceará, é os Estados Unidos. A página eletrônica dos Correios (www.correios.com.br/exportafacil) permite fazer simulações de custo para o programa.

Uma caixa padrão 2 dos Correios, contendo 1 KG, por exemplo, custa R$ 43 (Econômica), R$ 52 (Prioritária) e R$ 93 (Expressa) para ser enviada de Fortaleza à Lisboa.; podendo chegar a R$ 200 caso tenha seguro, obrigatório para o envio de alguns produtos.
O Povo