LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 16 de julho de 2010

TRIBUTOS

Benefício do ICMS no Paraná é estendido às cargas desviadas
O governo do Estado do Paraná publicou no Diário Oficial do dia 06.07.2010 a resolução n.º 51/2010 da secretária de Estado da Fazenda que estende os benefícios do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as cargas que não entraram diretamente no estado em função de problemas de infraestrutura e climáticos de portos e aeroportos do Estado.

A resolução em epígrafe altera a redação da resolução da SEFA 088/2009 e estabelece que “a fruição dos benefícios da suspensão e do crédito presumido, referidos nesta Resolução, é condicionada a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, estendendo-se aos casos em que, por razões estruturais fortuitas ou por motivo de força maior, as unidades portuárias e aeroportuárias deste Estado, originalmente previstas para o desembarque, estiverem comprovadamente impossibilitadas de atender aos serviços marítimos ou aéreos exigidos, determinando que o ingresso no território paranaense se dê com a utilização da Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA”.

Pela nova resolução, “o importador usuário do benefício deverá comprovar documentalmente que o porto ou o aeroporto deste Estado, originalmente previsto para o desembarque, estava impossibilitado de oferecer o serviço no momento de sua requisição”.
Portal “Globalonline”



Conselho federal publica suas primeiras súmulas vinculantes
A discussão sobre a omissão de receita para protelar o pagamento de impostos está com os dias contados, pelo menos na esfera administrativa. Isso porque o tema é tratado em uma das primeiras 14 súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão administrativo que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração federais -, publicadas ontem. A súmula consolida o entendimento do conselho sobre determinado tema e, por ter efeito vinculante, toda a administração federal, desde os fiscais até a última instância do Carf, estão obrigados a seguir o entendimento sumulado, sob risco de sanções administrativas. O objetivo da medida é reduzir o volume de recursos e acelerar o julgamento dos que já tramitam no órgão.

As súmulas foram publicadas por meio da Portaria nº 383, do Ministério da Fazenda. A súmula nº 34 determina que, se constatada a omissão de receita decorrente de movimentação de recursos para contas bancárias dos chamados "laranjas", é cabível a aplicação de multa equivalente a 150% do valor omitido, ao invés da multa comum de 75%. Em um caso julgado recentemente pelo Carf, por exemplo, o sócio de uma empresa transferia seu capital para a conta bancária da mãe para escapar dos impostos.

Por outro lado, os fiscais deverão ser mais rigorosos ao autuar nos casos de omissão de receitas. A súmula nº 25 determina que os fiscais não podem aplicar a multa de 150% por presumir a omissão de receita ou de rendimentos. É necessária a comprovação. O advogado Luiz Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que se o contribuinte, por exemplo, vendeu gado e não justificou na declaração do Imposto de Renda (IR), não pode ser simplesmente autuado em 150%. Para isso, é preciso ser comprovado dolo, fraude, simulação ou conluio. "O que tenho visto é que o conselho tem aceitado a aplicação dessa multa em caso de uso de laranja ou reiteração", afirma o advogado. A súmula nº 29 também é favorável ao contribuinte. Ela exige que o fiscal intime todos os cotitulares de conta bancária conjunta para comprovar a origem dos depósitos, antes da lavratura de auto de infração por omissão de receitas. Se não, o auto pode ser anulado.

Também foi sumulado o entendimento de que o contribuinte que discute o pagamento de tributo na Justiça, antes de ser autuado, não deve pagar a multa de 75%, caso perca a ação. "Há fiscal que cobra essa multa. Mas, agora, isso deve acabar", explica Romano.

O efeito vinculante das súmulas gera polêmica entre os advogados. Há quem defenda que elas vão engessar o processo administrativo desde a sua origem. O advogado Pedro Mergh, do escritório VK Advocacia Empresarial, por exemplo, defende que a súmula faz com que o contribuinte perca o direito à ampla defesa na esfera administrativa. "Há casos que são muito específicos, apesar de o tema ser o mesmo da súmula, mas o órgão administrativo vai generalizar os processos com base no efeito vinculante", argumenta.

Na prática, esse efeito vinculante está em vigor desde ontem. "Tanto em relação aos novos recursos como aos já em tamitação", explica o procurador chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. Para o procurador, o impacto será positivo para a PGFN mesmo em relação às súmulas que favorecem o contribuinte. "Vai ser bom para a PGFN porque as súmulas vinculantes colocam um ponto final nessas questões, o que vai reduzir o número de processos", afirma. Ao ver que a matéria é sumulada, os presidentes das câmaras nem precisam incluir o processo na pauta, segundo Riscado. Mas, segundo o regimento do Carf, enunciados de súmulas podem ser alterados, tanto por pedido da Receita Federal, como da PGFN ou dos presidentes das confederações que representam as empresas no conselho. Há casos do escritório BM&A, relativos à omissão de receitas, que serão afetados positivamente pelas súmulas, de acordo com a advogada da banca Vivian Casanova.
Valor Econômico

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