Carga tributária volta a subir e deve registrar recorde de 34,7% do PIB
A carga tributária brasileira voltou a subir e deverá bater o recorde de 2008, depois de ter recuado no ano passado. Em 2010, a soma de todos impostos, taxas e contribuições pagos pelas empresas e cidadãos aos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) deverá representar 34,7% do Produto Interno Bruto (PIB), com alta de um ponto porcentual em relação a 2009 (33,7%). Em 2008, a carga foi de 34,4%.
As informações são de um estudo do consultor na área fiscal Amir Khair. Para projetar a carga tributária de 2010, Khair usou como base a arrecadação até maio e considerou um crescimento de 7% para o PIB, estimado em R$ 3,565 trilhões. Os valores de 2009 foram atualizados com a aplicação de uma correção de 6% (composto, em 70%, pelo IPCA e, em 30%, pelo IGP-DI). A metodologia de cálculo é a mesma usada pela Receita Federal.
O aumento da carga neste ano pode ser explicada, basicamente, pelo crescimento da economia, que faz ampliar a base de tributação. Da mesma forma, em 2009, a arrecadação caiu por causa dos efeitos recessivos da crise financeira mundial.
Quando o ambiente de negócios é favorável, as empresas não apenas faturam e lucram mais, como também empregam mais pessoas e pagam salários mais altos. Nesse cenário, mesmo sem aumento de alíquotas, o governo arrecada mais.
"Sempre que a economia passa por forte crescimento, como está ocorrendo este ano, o lucro das empresas e a massa salarial crescem acima do PIB", diz Khair. "Consequentemente, a arrecadação também cresce mais que a economia como um todo."
O empresariado reclama que o governo retira do setor privado recursos que poderiam ser destinados a investimentos produtivos, além de reduzir o consumo. Pesquisa encomendada ao Ibope pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostra que 65% das empresas veem a tributação como principal barreira para o crescimento econômico. O Ibope entrevistou mil empresas do setor entre abril e maio.
O avanço da arrecadação reflete ainda a redução das compensações e desonerações tributárias concedidas no ano passado pelo governo federal, para estimular o consumo no período de dificuldades financeiras. Passado o sufoco da crise, tanto a sonegação como a inadimplência de contribuintes tendem a cair enquanto a economia cresce.
Fiscalização. O aumento na eficiência da cobrança dos governos estaduais e federal também contribui para o crescimento da arrecadação. Por meio de sistemas de informações cada vez mais sofisticados, a fiscalização tem apertado o cerco contra os maus contribuintes.
A conjugação desses fatores fez a arrecadação federal dos primeiros cinco meses do ano crescer 13% acima da inflação, quando comparada com igual período de 2009. Os cofres da União receberam R$ 318 bilhões.
Até sexta-feira, a transferência de recursos da sociedade, na forma de pagamento de tributos, às três esferas de governo já acumulava no ano mais de R$ 642 bilhões, segundo o "Impostômetro", painel eletrônico instalado em frente ao prédio da Associação Comercial de São Paulo, no centro da capital paulista.
Criado pelo Instituto Brasileira de Planejamento Tributário (IBPT), o painel mostra, em tempo real, o valor estimado dos impostos, taxas e contribuições pagos no País. Até o fim do ano, o IBPT estima que o placar chegue a R$ 1,3 trilhão. Em 2009, a contagem ficou em R$ 1,1 trilhão.
Numa pesquisa feita pela empresa de consultoria Terco Grand Thorton, com 150 empresários, os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos foram apontados por 45% do entrevistados como os mais pesados. "É um desestímulo ao emprego formal", diz Wanderlei Ferreira, sócio da Terco Grant Thornton.
O Estado de São Paulo
Nova tabela do INSS cria problemas para as empresas
Previdência determina reajuste de 7,72% reatroativo a janeiro, o que levará ao reprocessamento de todas as folhas de pagamento
Nelson Rocco, iG São Paulo
A portaria do Ministério da Previdência Social que reajustou os benefícios aos aposentados e pensionistas em 7,72% gerou um problema para as empresas, cuja gravidade é proporcional ao número de funcionários. A Portaria 333, editada em 30 de junho, elevou também a tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no mesmo percentual. Porém ela é retroativa a janeiro e as empresas terão de refazer todas as folhas de pagamento do período.
“O impacto para as empresas é notório. O governo determinou o reajuste da tabela do INSS retroativo a janeiro e elas terão de fazer o recalculo das folhas de pagamento do início do ano até agora”, critica Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da consultoria IOB. “A empresa é obrigada a cobrar os novos valores dos trabalhadores e arrecadar, porque o Fisco não irá perder. Ou ela cobra ou terá de assumir a despesa.”
Rodrigues descarta qualquer recurso à Justiça por parte do empresariado contra a revisão na tabela. Segundo o consultor, em matérias trabalhistas e previdenciárias não há essa hipótese de recurso judicial contra a alteração. Além disso, lembra que a sociedade se mobilizou para o reajuste dos benefícios previdenciários e, de acordo com a Constituição Federal, todo aumento de despesa deve ter uma contrapartida em receita. “Elevou a despesa, tem de elevar o custeio.”
“O reajuste é prático para quem edita, mas para quem é gestor de recursos humanos a situação fica complexa”, avalia Andreia Antonacci, gerente da área de RH da consultoria Cenofisco. Ao publicar a portaria, a Previdência pensou em empresas com um ou dois funcionários e não nas grandes, complementa Rodrigues. “O governo entende que as folhas (de pagamento) são informatizadas, que é só apertar um botão e está tudo pronto. Mas reprocessar tudo dá um trabalhão”, diz o consultor.
O recalculo das folhas de pagamento e das conseqüentes guias de recolhimento é necessário porque os valores descontados dos trabalhadores como contribuição previdenciária são abatidos do salário bruto para a aplicação da tabela do Imposto de Renda. Com o reajuste da tabela do INSS, os funcionários podem vir a ter um desconto menor de IR.
A própria portaria destaca que a Receita Federal, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) devem adotar as medidas necessárias para que os recolhimentos retroativos sejam processados. Uma fonte da Receita afirma que há um grupo de trabalho reunindo os três órgãos avaliando os impactos das medidas e suas soluções, mas ainda não chegou a um consenso
Código tributário
Andrea, da Cenofisco, chama a atenção para o fato de Receita e Previdência não terem estipulado um prazo para o pagamento dos valores retroativos, nem se há multa ou juros. Ela afirma que o pagamento da guia do INSS, no próximo dia 20, já deve ser feito com os novos valores. Rodrigues acrescenta ainda que não existe um código tributário para o recolhimento das diferenças de janeiro a maio. “Isso deve ser regulamentado para que as companhias não sejam autuadas.”
O especialista da IOB lembra que um número incontável de funcionários deve ter saído de seus empregos no primeiro semestre. Ao fazer um novo cálculo da folha de salários, esses trabalhadores irão se tornar devedores das empresas. “Como elas irão receber desses ex-funcionários?”, questiona o consultor
Rodrigues cita o caso das fabricantes de panetones, que usualmente contratam mão de obra temporária entre setembro e outubro, e dispensam as pessoas em janeiro. Na mesma situação estão as companhias do setor de construção civil, que em muitos casos contratam trabalhadores para uma determinada obra. As construções finalizadas no semestre já cortaram os funcionários e o recolhimento do INSS foi feito pela tabela antiga.
IG
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