LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Brasil sobe 10 posições em ranking mundial de logística e alcança 55ª posição



Brasil sobe 10 posições em ranking mundial de logística e alcança 55ª posição

Estadão Conteúdo


O Brasil subiu dez posições no ranking mundial de logística do Banco Mundial, ficando na 55º posição em 2016. O levantamento tem a Alemanha em primeiro lugar, seguido por outros países desenvolvidos, como Luxemburgo, em segundo, e Suécia em terceiro.

Apesar da melhora, o Brasil está atrás de outros emergentes, como a Índia (35º) e China (27º), e países vizinhos, como Chile (46º) e Panamá (40º). O levantamento é divulgado a cada dois anos pelo Banco Mundial e leva em conta seis fatores, como a infraestrutura das estradas e portos, procedimentos alfandegários, prazos de entrega e eficiência de rastreamentos. Em 2014, o Brasil ficou em 65º.

Uma das principais conclusões do relatório divulgado nesta terça-feira pelo Banco Mundial é que enquanto a logística dos países emergentes teve melhora, o progresso nas economias mais pobres se desacelerou pela primeira vez desde 2007. Nas três últimas posições do ranking estão Síria, Somália e Haiti.

No caso do Brasil, o item com melhor avaliação é sobre o “rastreamento”, que mede o monitoramento de cargas, no qual o país ficou em 45º lugar. Já a pior posição, 72º, ficou na categoria “entregas internacionais”, que mede, por exemplo, a competitividade do país nos preços das entregas pelo mundo.

“O desempenho da logística, tanto no comércio internacional como no mercado interno, é fundamental para a competitividade e o crescimento dos países”, afirma no estudo a diretora do Banco Mundial, Anabel Gonzales. Para a elaboração do ranking a instituição entrevistou 1,2 mil pessoas da área de logística no mundo.

Os dez primeiros lugares são dominados por países desenvolvidos. Um dos autores do relatório do Banco Mundial, Jean-Francois Arvis, ressalta que vários países precisam avançar na logística, incluindo a melhora da qualidade dos serviços. Uma das características comuns dos melhores colocados, afirma ele, é que essas economias mostram “forte cooperação” entre os setores públicos e privados no segmento.

O relatório de logística do Banco Mundial começou a ser produzido em 2007 e está em sua quinta edição. A melhor posição ocupada pelo Brasil no ranking geral foi em 2010, quando ficou em 41º lugar.

http://istoe.com.br/brasil-sobe-10-posicoes-em-ranking-mundial-de-logistica-e-alcanca-55a-posicao/

MDIC fecha acordo que reduz prazos e custos das exportações aos EUA


MDIC fecha acordo que reduz prazos e custos das exportações aos EUA


Dois laboratórios instalados nos EUA passam a realizar, no Brasil, procedimentos para a certificação de produtos brasileiros destinados ao mercado norte-americano


Washington (29 de junho) - A partir de agora, as empresas brasileiras que vendem produtos para o mercado norte-americano terão mais opções para certificação de seus produtos no Brasil. As empresas Intertek e TUV Rheinland, acreditadas pelo Inmetro, vão ampliar o escopo de certificação dos seus laboratórios no Brasil, e passam a realizar localmente procedimentos para a certificação de produtos brasileiros destinados ao mercado dos Estados Unidos.


A medida foi anunciada nesta quarta-feira pelos secretários de Comércio Exterior, Daniel Godinho, e de Comércio e Serviços, Marcelo Maia, na Câmara de Comércio Brasil-EUA, em Washington-DC, e vai possibilitar que exportadores brasileiros passem a contar com mais opções para a certificação de seus produtos. "Tais medidas reduzem consideravelmente, e de forma imediata, os custos e prazos envolvidos nos processos de adequação dos produtos nacionais a exigências normativas", disse Godinho.


Estimativas indicam diminuição de prazo de 12 meses para aproximadamente 90 dias e economias de quase 70% em comparação aos preços de certificação praticados pelas unidades laboratoriais dos Estados Unidos, onde anteriormente os produtos brasileiros deveriam ser necessariamente submetidos. "A entrada dos novos laboratórios também aumenta a concorrência entre eles, e assim, os custos para as empresas brasileiras tendem a se reduzir ainda mais, o que favorece o aumento da competitividade dos produtos brasileiros aqui nos EUA", completou.


Dando continuidade aos trabalhos, os governos do Brasil e dos Estados Unidos decidiram como próxima etapa concentrar os esforços de facilitação no que diz respeito ao intercâmbio de um documento fundamental e muito utilizado no comércio bilateral: os certificados sanitários e fitossanitários. Por meio de parceria entre o MDIC, o Ministério da Agricultura (Mapa) o DoC e o U.S. Department of Agriculture (USDA), os governos comprometeram-se a trabalhar para viabilizar um projeto piloto de emissão e recepção de certificados sanitários e fitossanitários, em formato eletrônico, para o comércio entre os dois países.


"Um avanço no sentido da troca eletrônica colocaria o comércio entre Brasil e Estados Unidos como o mais avançado em temos de utilização de quase 100% de documentos eletrônicos, com eliminação quase total da exigência de papel nas operações comerciais, o que trará ainda maior redução de custos para o setor privado." Os principais produtos do agronegócio que exigem certificação para exportações são café em grão, carne bovina, madeira, trigo em grãos, e preparações alimentícias.


Participaram do anúncio, feito na Câmara de Comércio dos Estados Unidos, em Washington, o subsecretário do Departamento de Comércio norte-americano, Kenneth Hyatt, e Jodi Hanson, vice-presidente do Departamento de Américas da Câmara de Comércio dos EUA. Hyatt destacou os avanços atingidos especialmente nos últimos dois anos. "Houve uma série de medidas aguardadas em facilitação de comércio, padronização, investimentos, coerência regulatória e em relação a serviços".


O secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, falou ao público composto de autoridades do governo e representantes de grandes empresas norte-americanas, que o MDIC apresentou uma proposta de aprofundamento da cooperação bilateral nos setores de serviços profissionais, varejo e comércio eletrônicos e inteligência comercial, inclusive com a participação do setor privado dos dois países em alguns deles. "Além disso, estamos trabalhando com o Departamento de Comércio dos Estados Unidos em um cronograma de entregas para o segundo semestre deste ano nessas áreas".


Diálogo MDIC-DoC


O início deste trabalho dos dois laboratórios no Brasil é resultado das negociações finalizadas esta semana entre o Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços (MDIC) e o Departamento de Comércio dos Estados Unidos (DoC), no âmbito dos grupos de trabalho do MDIC-DoC, diálogo comercial entre Brasil e EUA, que completa 10 anos em 2016.


Na edição do MDIC-DoC realizada em junho de 2015, houve a assinatura do Memorando de Intenções (MdI) sobre Normas Técnicas e Avaliação da Conformidade, com o objetivo de fomentar iniciativas que visam a eliminar ou reduzir a duplicidade de testes, inspeções ou outros procedimentos de avaliação da conformidade que impõem custos desnecessários para os exportadores brasileiros, de modo a possibilitar maior acesso dos produtos nacionais ao mercado norte-americano. Na ocasião, foi anunciado o início da operação do primeiro laboratório norte-americano de certificação a operar no Brasil, o Underwriters Laboratories (UL).


Próximos passos


Godinho disse, ainda, que como próximo passo, o MDIC buscará promover a acreditação nos Estados Unidos de laboratórios brasileiros. "Dessa forma, eles poderão prover serviços hoje prestados unicamente por empresas estrangeiras".


Convergência regulatória


A mobilização do governo e os avanços no trabalho de convergência regulatória fizeram aumentar a demanda das empresas brasileiras por certificação para exportar para os EUA, que é um dos principais mercados mundiais para bens manufaturados e serviços brasileiros. Visando atender a essa demanda crescente, o MDIC e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estabeleceram parceria para facilitar, especificamente, o acesso de micro e pequenas empresas brasileiras a certificações exigidas no mercado dos EUA.


Nessa linha, no âmbito do programa Sebraetec, micro e pequenas empresas interessadas passarão a contar com apoio técnico e financeiro para o usufruto de serviços de capacitação tecnológica e de certificação. Segundo Godinho, avançam rapidamente gestões para que os laboratórios UL, Intertek e TUV Rheinland possam prestar seus serviços por meio do Sebraetec. Laboratórios brasileiros que vierem a ser acreditados nos Estados Unidos também serão incentivados a participar do programa para prestar os mesmos serviços no Brasil.


Setor têxtil


No que diz respeito às iniciativas setoriais de cooperação previstas no MdI sobre Normas Técnicas e Avaliação da Conformidade, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e sua congênere nos EUA, a American Apparel and Footwear Association (AAFA), iniciaram diálogo para cooperação bilateral. O objetivo é a realização de análise comparativa entre as respectivas exigências regulatórias ou normativas de cada país, de modo a identificar áreas em que há espaço para iniciativas de convergência ou de reconhecimento mútuo.


O setor têxtil buscará experiência semelhante àquela desenvolvida de forma pioneira e bem sucedida no setor de cerâmicas pela Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (ANFACER) e o Tile Council of North America (TCNA), que atualmente se encontra em fase conclusiva de convergência regulatória. Trata-se de mais um setor a fazer parte das iniciativas de convergência regulatória, a exemplo de eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos.


Facilitação Comercial


Brasil e EUA assinaram em março de 2015, no âmbito do MDIC-DoC, o Memorando de Intenções sobre Facilitação do Comércio, para incentivar a troca de informações e o desenvolvimento de parcerias visando a identificar gargalos e apoiar o desenvolvimento de políticas de facilitação do comércio.


Um primeiro gargalo identificado por meio da troca de informações entre os setores privados e os governos do Brasil e dos Estados Unidos, e que foi trabalhado pelas equipes técnicas de ambos os governos, foi a necessidade de assinatura, em caneta, de alguns documentos, bem como seu trâmite em papel.


A partir da ferramenta Anexação Eletrônica de Documentos, desenvolvida no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior, os documentos apresentados à aduana, tais como a fatura comercial, já podem ser anexados em formato digital e apresentados eletronicamente. A necessidade de apresentação de versão original do documento (em papel), portanto, fica restrita a casos específicos e pontuais em que há dúvidas quanto à veracidade da documentação. Trata-se de medida que reduz concretamente os custos das operações de exportação e importação, em linha com as demandas do setor privado.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1627

Carnê ATA

Receita Federal assina carnê ATA para facilitar comércio exterior

Atletas e profissionais que virão aos jogos olímpicos serão beneficiados com documento aduaneiro que funcionará como passaporte de mercadorias

Nesta terça, 28 de junho, em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, assinaram o termo de compromisso do carnê ATA (sigla em francês de Admission Temporaire), documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. Com isso, por exemplo, o processo de entrada de equipamentos esportivos de atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olímpicos será simplificado.
O ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses. As empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.
A CNI é a instituição garantidora e emissora do carnê ATA. O secretário Jorge Rachid afirmou que o ato firmado é “um grande passo para melhoria da competitividade do comércio exterior”. Além do presidente, Robson Andrade, representaram o CNI na mesa os diretores Jorge Corte Real, Albano Franco e Paulo Afonso, e o presidente da Federação do estado da Bahia, Francisco Gadelha. Além do secretário, Jorge Rachid, representaram a Receita Federal no evento, o subsecretário de Aduana e Relações internacionais, Ronaldo Lázaro Medina, e o coordenador-geral de Programação e Logística, Nilton Costa Simões.

IPI na revenda de produtos importados

STF - IPI na revenda de produtos importados já tributados por ocasião do desembaraço aduaneiro

Por: Daniel Prochalski*

Prezados leitores, como muitos devem saber, recentemente, no julgamento do EREsp 1403532/SC, o STJ decidiu que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e, ainda, que é válida uma nova incidência na operação de revenda, ou seja, na saída do estabelecimento importador. 

A premissa é que as operações constituem fatos geradores distintos, não havendo que se falar em “bis in idem”. Esta decisão alterou o entendimento anterior do STJ, que era favorável ao contribuinte. Vejamos a ementa:

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. FATO GERADOR AUTORIZADO PELO ART. 46, II, C/C 51, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA AUTORIZADA PELO ART. 51, II, DO CTN, C/C ART. 4º, I, DA LEI N. 4.502/64. PREVISÃO NOS ARTS. 9, I E 35, II, DO RIPI/2010 (DECRETO N. 7.212/2010).
1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do art. 51, II, do CTN, art. 4º, I, da Lei n. 4.502/64, art. 79, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001 e art. 13, da Lei n. 11.281/2006 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
2. Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502/64, com a permissão dada pelo art. 51, II, do CTN.
3. Interpretação que não ocasiona a ocorrência de bis in idem, dupla tributação ou bitributação, porque a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor, isto é, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde embutida a margem de lucro da empresa estrangeira e a segunda tributação recai sobre o preço da venda, onde já embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora. Além disso, não onera a cadeia além do razoável, pois o importador na primeira operação apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade, já que o estabelecimento industrial produtor estrangeiro não pode ser eleito pela lei nacional brasileira como contribuinte de direito do IPI (os limites da soberania tributária o impedem), sendo que a empresa importadora nacional brasileira acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto como contribuinte de direito (não-cumulatividade), mantendo-se a tributação apenas sobre o valor agregado.
4. Precedentes: REsp. n. 1.386.686 - SC, Segunda Turma, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 17.09.2013; e REsp. n. 1.385.952 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 03.09.2013. Superado o entendimento contrário veiculado nos EREsp.
nº 1.411749-PR, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel.
p/acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 11.06.2014; e no REsp. n.
841.269 - BA, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 28.11.2006.
5. Tese julgada para efeito do art. 543-C, do CPC: "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil".
6. Embargos de divergência em Recurso especial não providos. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
(EREsp 1403532/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 18/12/2015)

Posteriormente, em março/2016, a empresa "Polividros Comercial Ltda." interpôs um Recurso Extraordinário ao STF (RE 946648) e, cumulativamente, ajuizou uma Ação Cautelar com pedido de liminar, para conferir o efeito suspensivo ao recurso (AC 4129/SC).

A boa notícia é que, em 08/06/2016, o Min. Marco Aurélio concedeu a liminar, pelo que a exigência do IPI está suspensa até que o RE seja julgado em definitivo. Vejam o excerto abaixo, onde o relator entende ser plausível a tese de que a dupla incidência para o produto importado pode ofender a isonomia em relação ao produto nacional:

A partir de interpretação da legislação de regência, no caso, o Código Tributário Nacional – artigos 46 e 51 –, cria-se, segundo o sustentado, situação de oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional. Este, ao produzir a mercadoria no País, sujeita-se ao Imposto sobre Produtos Industrializados apenas na ocasião em que o produto sai do estabelecimento, enquanto aquele está submetido em dois momentos distintos: quando do desembaraço aduaneiro e da revenda, ainda que não pratique ato de industrialização. A incidência do imposto deixa de equiparar o produto nacional ao similar importado e passa a criar verdadeira distorção entre eles.

Observo, no campo precário e efêmero, ser a questão merecedora de pronunciamento pelo Pleno, ante o princípio da isonomia versado no artigo 150, inciso II, da Carta da República. Até tal oportunidade, entendo presentes os requisitos do sinal do bom direito e do risco da demora, ante a possibilidade de ser cobrado da autora o tributo não recolhido, hoje exigível pelo fisco”.

Claro que se trata apenas de uma liminar, mas cria uma legítima expectativa para as empresas atingidas por esta tributação.

O entendimento do STJ, pensamos, parte de um formalismo exagerado na interpretação das materialidades do IPI. Ou seja, ainda que, literalmente, os dispositivos do CTN sobre o imposto possam revelar duas hipóteses de incidência, sob a perspectiva econômica não há justificativa para tributar novamente a revenda do produto importado.

Esperamos, portanto, que a decisão final no RE 946648 prestigie os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, afastando a dupla incidência.

Segue abaixo o link para acesso ao trâmite da Ação Cautelar 4.129/SC:


Um abraço a todos!

*Advogado sócio do escritório Prochalski, Staroi & Deud - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo Ponta Grossa. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/06/stf-ipi-na-revenda-de-produtos.html

Drawback e Recof-Sped

Quais são as razões para substituir o drawback pelo Recof-Sped?

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Por: Daniel Maia* 

Criado pelo Decreto-Lei nº 37/66, o regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo à exportação, que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, com suspensão de tributos, desde que sejam submetidos à industrialização de produto a exportar (modalidade integrado suspensão) ou à reposição de insumos utilizados em produtos já exportados (modalidade integrado isenção). 

O drawback é disparado o incentivo à exportação mais utilizado no Brasil. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em 2015, as exportações amparadas pelo drawback atingiram US$ 48,3 bilhões, correspondendo a 25,2% do total exportado pelo País no período. 

No fim de 1997, os envolvidos em comércio exterior assistiram ao nascimento do primeiro grande concorrente do drawback, o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof), instituído pelo Decreto nº 2.412/97, com conceito, sistemática e tratamento tributário semelhantes ao drawback. 

Limitado a apenas quatro setores (automotivo, aeronáutico, informática e semicondutores) e com a exigência de alto valor de investimento para implementação, em virtude da necessidade de sistema corporativo homologado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o Recof por décadas não ameaçou o reinado do drawback, apesar de ter sido implementado por grandes players dos setores citados. 

No entanto, com a Instrução Normativa 1.612, de 26 de janeiro deste ano, surgiu uma nova modalidade do Recof, agora com base no Sistema Público de Escrituração Digital, intitulada Recof-Sped. Esta nova modalidade amplia a possibilidade de utilização do Recof para os demais setores e exclui a obrigatoriedade de aquisição de sistema corporativo homologado pela RFB, reduzindo consideravelmente o custo para sua implementação. 

De acordo com o artigo 6º da citada Instrução Normativa, o Recof- -Sped é aplicável a empresas que assumem o compromisso de exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5 milhões, além de aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime. 

Entre alguns dos motivos para que as empresas utilizem o Recof-Sped estão: maior eficiência no controle do regime; efeito positivo no fluxo de caixa, recolhendo os tributos incidentes sobre os insumos adquiridos apenas no momento de eventual nacionalização; redução de custo operacional, uma vez que o controle do Recof-Sped é informatizado, com base no Sped; e possibilidade de destinar parte dos produtos industrializados ao mercado interno, sem risco de inadimplência ao regime. A destinação ao mercado interno gera a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos suspensos quando da importação dos insumos, porém sem multas e juros. 

É fato que o Recof-Sped substituirá o drawback nos grandes intervenientes de comércio exterior em curto espaço de tempo, por ser um regime com maior facilidade de controle, menos burocrático e claramente mais benéfico sob o ponto de vista tributário. Este é o momento certo para as empresas que demonstram conformidade das operações de comércio exterior e buscam usufruir ao máximo de incentivos fiscais, analisar a viabilidade de substituição do drawback integrado suspensão pelo Recof-Sped.

*Diretor da consultoria em comércio exterior da PwC Brasil
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/06/quais-sao-as-razoes-para-substituir-o.html

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Estivadores: prontos para parar o Brasil!


Estivadores: prontos para parar o Brasil!

Solange Santana

editor@portogente.com.br


“O estado de greve é nacional e estamos preparados para parar todos os portos do Brasil”, declarou o presidente da Federação Nacional dos Estivadores, Wilton Ferreira Barreto. “Não sentimos, da parte patronal, esperança alguma de acordo. O governo precisa se posicionar e essa é uma das razões pelas quais estamos prontos para fazer essa paralisação que é de 24 horas, mas pode aumentar."


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Os estivadores querem o reconhecimento da Lei 12.815 no que se refere às negociações dos sindicatos com os Terminais de Uso Privativo (TUPs), que não estão sendo respeitadas. Também reclamam o descumprimento da exclusividade legal dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) para contratação com vínculo empregatício.


No dia 22 último, federações nacionais de trabalhadores portuários e empresários do setor estiveram reunidos na Casa Civil a pedido do ministro-chefe Eliseu Padilha na tentativa de impedir a primeira greve nacional durante o governo interino Michel Temer. A partir dali, duas novas audiências foram marcadas para esta semana: amanhã (quarta-feira), com os Terminais de Uso Privativo (TUPs), para discutir um instrumento coletivo nacional para o pessoal do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) nos terminais de fora do porto organizado; e na quinta-feira (30), para debater um pacto para que a contratação com vínculo cumpra a normas firmadas no coletivo de trabalho.

“A reunião avançou somente no sentido de convidar os terminais privativos na tentativa de construção de um pacto ou acordo nacional com algumas linhas básicas. Mas não há nada de concreto por parte do governo ou do empresariado indicando que realmente haverá”, afirma o dirigente.

Na próxima sexta-feira (1º/07), as federações dos estivadores (FNE), portuários (FNP) e dos conferentes, consertadores, vigias e bloco (Fenccovib) farão avaliação conjunta sobre a data da paralisação.

O presidente da FNP diz que a greve não é política, mas reivindicatória em reconhecimento da Lei 12.815. No entanto, adverte: “Todos os sindicatos já fizeram respectivas assembleias e estamos preparados para, a qualquer momento, pararmos nossas atividades. Agimos com prudência para determinar aos nossos filiados quanto ao dia e o período que vamos parar. O mínimo será de 24 horas, mas a quantidade de horas de paralisação pode aumentar”.


Deputados

Na quinta-feira (23) – dia seguinte à reunião com os trabalhadores - constava na agenda da Casa Civil um encontro com os deputados Beto Mansur (PRB), João Paulo Papa (PSDB) e Marcelo Squassoni (PRB) e empresários de Santos.

O líder dos estivadores afirmou não ter informações sobre o que teria sido tratado nesse encontro, mas que deverão tê-las nas audiências desta semana. “Temos certeza que estamos do lado da razão. Queremos o reconhecimento da lei. Portanto, o que eles foram fazer com o ministro talvez seja algo fora da lei ou para mexer nela, coisa que também nos fará reagir. Hoje temos exemplos de sucesso nos portos de Paranaguá e Vitória. Então, não entendemos como um grupo de empresários, que se recusam a cumprir a lei.”

https://www.portogente.com.br/noticias/transporte-logistica/89793-estivadores-prontos-para-parar-o-brasil

Carga em perdimento: caso emblemático número 1



Carga em perdimento: caso emblemático número 1

O que é relevante para a análise da situação depois do fato consumado?


O artigo anterior intitulado “Carga em Perdimento: Como Separar o Joio do Trigo” publicado no Guia Marítimo online em 19/05/2016, (Leia no Guia), desvelou o fato de cargas importadas por entidade brasileira ou cargas de passagem, a bordo de navio de contêineres com escalas regulares nos portos nacionais, serem apreendidas pela SRFB e declaradas em perdimento, por erro administrativo no Siscarga.

Separar o joio do trigo, nesse tema, contempla um apelo ao bom senso, para que erros humanos ou de transmissão eletrônica de dados sejam avaliados pela SRFB e, na medida em que os documentos comprobatórios da legalidade do produto com erro de manifesto são apresentados, que a pena máxima seja de aplicação de multa e não de perdimento do produto.

Visando ilustrar os tipos de situações enfrentadas no Brasil, descreve-se neste texto um primeiro caso emblemático. Não serão identificadas as partes do processo, bem como datas da ocorrência, pois o que é relevante para a análise da situação, depois do fato consumado, é o tratamento dado e suas consequências.

Estamos abordando o caso de um iate apeado em contêineres flat rack, em navio full container, com destino final a Buenos Aires - carga de passagem, para a qual não haveria prejuízo tributário no Brasil, uma vez que o país de destino e a entidade importadora eram da Argentina. O problema ocorreu por erro de sistema, especificamente na transferência eletrônica de dados, em função de ter sido manifestado o iate em cima dos flat racks, que serviram de “cama” para o transporte. Os flats racks foram declarados como contêineres vazios.

Na época do ocorrido, o armador apresentou documentos que comprovaram o erro do sistema e a evidência do produto em trânsito. No entanto, a SRFB não aceitou a comprovação e nem as explicações apresentadas e o iate foi a perdimento. Consequência: o armador respondeu por um claim de US$ 1 milhão.

Importante ressaltar que não houve a possibilidade de denúncia espontânea do armador, pois o erro de transferência eletrônica de dados não foi identificado antes da fiscalização.

Alguns pontos poderiam ter sido considerados pela autoridade na sua avaliação: a) era carga de passagem com destino à Buenos Aires, portanto sem ônus tributário no Brasil; b) os contêineres flat racks, onde o iate estava fisicamente acomodado, foram declarados como contêineres vazios; c) houve demonstração e comprovação do erro na transmissão eletrônica de dados para o item de carga, o iate; d) o armador do caso é empresa idônea e com expressiva movimentação diária nos portos brasileiros.

Pesquisando o que outros países fazem nesse tipo de situação, observa-se que há tratamento parecido no que se refere ao trâmite burocrático. Significa que sem documentação é caracterizado o contrabando e a carga é confiscada. No entanto, o que diferencia essa mesma situação, por exemplo, nos Estados Unidos e em países da Comunidade Europeia é como a autoridade avalia o fato. Quando há comprovação do erro humano evidenciada por documentos, ou de erro de sistema ou de negligência do importador ou armador, a autoridade aplica a penalidade cabível, permitindo que o transporte siga seu curso. Os armadores consultados não têm registros de confisco permanente de cargas legais nos Estados Unidos e Comunidade Europeia. Vale dizer ainda que a autoridade nesses países é menos exigente com cargas de passagem a bordo do navio do que com cargas destinadas aos seus portos.

Em ambos os casos os manifestos de carga são transmitidos antes do embarque no porto de origem. Porém, ainda assim, erros acontecem e são tratados separando-se o ilegal do legalmente comprovado.

Por que razão não fazemos o mesmo no Brasil? O objetivo dessa série de artigos é criar um movimento visando construir, em conjunto com a SRFB, alternativas para sanar esse grave entrave ao comércio exterior brasileiro, que só serve para aumentar o custo Brasil e manter sua posição de lanterninha no ranking de competitividade das nações.

No próximo capítulo trataremos de outro caso emblemático, que muito tem contribuído para amplificar danos à imagem da aduana brasileira, percebida como extremamente burocrática por exportadores e operadores logísticos estrangeiros.

Em tempo: acaba de ser publicado o ranking 2016 do IMD de competitividade, comparando 61 nações – o Brasil caiu mais uma posição em relação ao relatório de 2015, ficando em 57º lugar.


Clara Rejane Scholles - Pratical One Consultoria
Marianne Lachmann - Presidente do SindaRio

http://www.guiamaritimo.com.br/especiais/comercio-exterior/carga-em-perdimento-caso-emblematico-numero-1

Carga em perdimento: como separar o joio do trigo?



Carga em perdimento: como separar o joio do trigo?

Erros administrativos na atualização do Siscomex Carga podem resultar em discrepâncias ou inconsistências de dados de cargas


Um tema que tem assolado armadores, agências marítimas, terminais portuários e importadores é o tratamento dado pela Receita Federal do Brasil a erros administrativos na atualização do Siscomex Carga. Erros esses que resultam em discrepâncias ou inconsistências de dados de cargas, que podem ser desde um desmembramento de conhecimento de embarque ou de contêineres em um dado BL (Bill of Lading), uma unidade que escapou da transmissão eletrônica ou simplesmente esquecida por um erro humano em algum ponto do processo. Um vínculo errado de manifesto ao porto efetivo de descarga ou ainda bloqueios no Siscarga, por razões variadas, também podem resultar no perdimento da carga.

A Receita Federal também tem autoridade sobre as cargas a bordo do navio, em escala em porto brasileiro, que sejam destinadas a outros países. Essas também devem ser declaradas no Siscomex Carga, assim como toda a movimentação de contêineres vazios. Obviamente que a RFB deve zelar para que a lei seja seguida e os tributos devidamente recolhidos. Isso é ponto pacífico e não se discute.

A questão que este texto tem o objetivo de trazer à tona é: erros administrativos acontecem e provas da documentação em todo o seu detalhamento são colocadas à disposição da autoridade, seja para a carga importada por entidade brasileira ou estrangeira, a bordo de navio que tem rota de passagem por porto brasileiro. O erro, no entanto, passa a ser uma declaração de pena de morte! A partir do momento em que a inconsistência ou falta de declaração é identificada, não há, na maior parte dos casos, caminho de conciliação fora do perdimento do produto.

Se o produto dentro do contêiner é declarado em perdimento, o comprador não recebe o material que seria incorporado a outro produto nacional ou de exportação. O processo de perdimento e posterior leilão se arrastam por vários meses, senão anos e, o espaço no terminal portuário é bloqueado, a armazenagem não é paga, o contêiner fica retido e não pode ser reutilizado, o importador de outro país deixa de receber seu produto. Talvez, quem fez a exportação já tenha recebido o valor da venda, porém nesse caso o importador ficou sem o produto, pode ter paralisada uma linha de produção, perdeu clientes, e toda essa cadeia de entraves resulta na ocupação nefasta de grande parte dos 30% da área coberta na zona primária. Este é o tamanho do investimento que cada terminal portuário é obrigado a fazer para dedicar espaço às cargas perdidas. Contrabando, fraude, abandono – tudo certo, porém as cargas tratadas neste artigo, que são legitimas, não podem ser direcionadas ao mesmo destino porque significa prejuízo sobre prejuízo.

É impossível enxergar ganhos quando estamos diante de cargas comprovadamente declaradas em todos os documentos que fundamentam o BL. Além disso, a ocorrência de falha administrativa de não manifestação no Siscomex Carga não causam dano algum ao fisco. Por que e para que tratá-las como se contrabando ou fraude fossem?


Talvez o auditor fiscal possa estar tranquilo de que inibiu “uma nova forma de crime” por reter uma “carga fantasma”, que não constou do Siscomex Carga. Sem dúvida, o auditor deve seguir a legislação e multas pelo erro administrativo devem ser aplicadas na dosimetria adequada, distinguindo-se claramente que não são contrabando e nem fraude.

Pergunta-se: documentos como BL, invoice, packing list, marcação nas embalagens, somadas à vistoria física, não seriam suficientes para provar que o produto não inserido no Siscarga é o que é, assim como no processo regular de importação documentada? Ainda, são permitidas correções de documentação pós-embarque, porque também nessa parte erros humanos acontecem. Então porque não estender a possibilidade de retificações, em especial àquelas espontâneas, do próprio armador ou de seu representante legal?

O Brasil é o 65º colocado entre 160 países no ranking de logística divulgado pelo Banco Mundial em 2014. O índice (o de 2015 ainda não foi divulgado) mede o desempenho dos países em diferentes áreas que influenciam a movimentação de mercadorias, como os serviços alfandegários, a qualidade da infraestrutura de transportes, a pontualidade das entregas, o custo do frete, entre outras.

Outro índice, do Fórum Econômico Mundial (WEF) mostrou que o Brasil caiu 18 posições no ranking dos países mais competitivos em 2015, ficando assim em 75° lugar entre os 140 países avaliados.

Esses são índices que fazem os envolvidos citados no início deste texto buscar soluções. E essas devem ser conversadas junto com a SRFB para que as Instruções Normativas e legislação contemplem um caminho justo para cidadãos e empresas honestas, que cumprem com suas obrigações a cada dia.

Não há quem ganhe com o processo engessado como atualmente se encontra. Nem mesmo o recolhimento de impostos é assegurado. Todos perdem e o Brasil, muito diferente de países desenvolvidos ou mesmo de nossos vizinhos sul americanos, segue na lanterna da competitividade e na ponta em burocracia e custo logístico. É necessário encontrar o caminho do debate desse tema e da flexibilização para uma solução às cargas legais, ainda que com comprovação posterior ao prazo de inserção no Siscarga.

Visando contribuir para a construção de saídas adequadas para esse grave problema, vamos apresentar nos próximos meses casos emblemáticos e opiniões de especialistas quanto à viabilidade de soluções.

Clara Rejane Scholles
Marianne Lachmann

http://www.guiamaritimo.com.br/especiais/comercio-exterior/carga-em-perdimento-como-separar-o-joio-do-trigo

terça-feira, 28 de junho de 2016

CANAL DO PANAMÁ: PECÉM PODE VIRAR NOVO HUB



CANAL DO PANAMÁ: PECÉM PODE VIRAR NOVO HUB

Enquanto o mundo se espanta com a possibilidade de enfraquecimento da Europa, uma obra realizada no Panamá pode ajudar a mudar a economia local: trata-se do canal que será inaugurado amanhã naquele país. O investimento é de US$ 5 bilhões e ligará os oceanos Atlântico e Pacífico.


O Porto do Pecém é um dos mais próximos ao Canal do Panamá e pode ganhar importância estratégica, tendo a chance de se transformar em um hub para abastecer navios. Há também a expectativa de intensificação da troca de informações, tecnologias e facilidades comerciais, com a vinda de grandes embarcações.


A refinaria seria um investimento importante neste momento, já que uma demanda nova por combustível deve surgir. Mesmo com a queda do preço do petróleo e a redução do ritmo da economia chinesa, as oportunidades de negócios se ampliam devido à posição geográfica do porto e a Zona de Processamento de Exportação. A perspectiva é de que ficará mais fácil levar os produtos brasileiros para a Europa e Estados Unidos.


Fonte: O Povo (CE)

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/34762-canal-do-panama-pecem-pode-virar-novo-hub

Sorriso é 15º maior exportador do Brasil, aponta balança comercial



Sorriso é 15º maior exportador do Brasil, aponta balança comercial


Da Redação - Viviane Petroli

Sorriso é o 15º maior exportador brasileiro no acumulado de 2016, até o mês de maio. O município mato-grossense fica atrás de Barcarena (PA). A soja e o milho são os principais produtos embarcados por Mato Grosso, que conta ainda com Rondonópolis em 29º. Ao todo 12 municípios ficaram entre os 100 principais exportadores no ranking da Balança Comercial Brasileira por Municípios.

Os embarques de Sorriso, até maio, somaram US$ 833,45 milhões em 2016, um incremento de 81,70% no comparativo com os US$ 458,69 milhões do período o ano passado. Apesar da soja liderar com US$ 483,02 milhões (54,35% incremento), o milho foi a commoditie com maior alta, entre as principais, nas exportações de US$ 104,4 milhões para US$ 281,9 milhões, ou seja, 170,06%. Já tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja cresceram 61,35%.

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Os números foram divulgados este mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os dados revelam que Rondonópolis somou US$ 490,47 milhões, um leve acréscimo de 1,02% em comparação ao ano passado no período, que havia registrado US$ 485,50 milhões.

Em Rondonópolis, as tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja somaram US$ 350,17 milhões, alta de 13,21. O milho US$ 24,10 milhões, incremento de 18,81%. Em contrapartida, a soja (grão) apresentou recuo de 42,36% nas negociações e o algodão 19,95%.

Nova Mutum foi o terceiro município de Mato Grosso melhor colocado no ranking nacional ocupando o 41º lugar. As exportações no município somaram US$ 389,6 milhões (+25,30%). A soja (grão) apresentou retração de 10,54% e somou US$ 165,3 milhões, enquanto tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja US$ 146,3 milhões, alta de 66,65%. O milho disparou 137,91% em relação ao ano passado, atingindo US$ 55,1 milhões. O algodão saltou de US$ 2,2 milhões negociados para US$ 20 milhões e a carne suína de US$ 273,4 mil para US$ 1,5 milhão.


12 entre 100

Ao todo, Mato Grosso ocupou 12 colocações entre as 100 principais do ranking da Balança Comercial Brasileira por Municípios. Primavera do Leste, segundo o MDIC, ficou em 49º lugar com US$ 324,7 milhões em commodities embarcadas. Sinop e Lucas do Rio Verde em 54º e 55º lugar, respectivamente, com US$ 299,2 milhões e US$ 297,9 milhões enviados em produtos ao exterior.

Sapezal até maio era o 64º no ranking nacional com US$ 255,6 milhões, Diamantino o 71º com US$ 239,9 milhões, Campo Novo dos Parecis o 74º com US$ 224,01 milhões, Cuiabá o 80º com US$ 211,4 milhões, Querência 84º com US$ 203,5 milhões e Campos de Júlio em 98º com US$ 161,4 milhões.

http://www.olhardireto.com.br/agro/noticias/exibir.asp?noticia=sorriso-e-15-maior-exportador-do-brasil-aponta-balanca-comercial&id=23665

Quarta semana de junho tem superávit de US$ 1,1 bilhão


Quarta semana de junho tem superávit de US$ 1,1 bilhão

Valor é resultado de exportações de US$ 4,009 bilhões e importações de US$ 2,909 bilhões


Brasília (27 de junho) - Na quarta semana de junho, com cinco dias úteis, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,1 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,009 bilhões e importações de US$ 2,909 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 13,867 bilhões e as importações, US$ 10,418 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,448 bilhões. Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

A média das exportações da quarta semana chegou a US$ 801,8 milhões - valor 5,7% acima da média de US$ 758,3 milhões até a terceira semana - em razão do aumento nas exportações de produtos manufaturados (10,8%), por conta de automóveis de passageiros, óxidos e hidróxidos de alumínio, veículos de carga, açúcar refinado, laminados planos de ferro e aço, autopeças, tubos de ferro fundido; e produtos básicos (6,4%), devido a minério de ferro, petróleo em bruto, carne de frango, farelo de soja, fumo em folhas. Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-9,22%), em razão de celulose, semimanufaturados de ferro e aço, ouro em formas semimanufaturadas, ferro-ligas, óleo de soja em bruto, catodos de cobre.

Do lado das importações, apontou-se crescimento de 0,7%, sobre igual período comparativo - média da quarta semana, US$ 581,9 milhões, sobre a média até a terceira semana, US$ 577,6 milhões - explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com equipamentos mecânicos, adubos e fertilizantes, farmacêuticos, siderúrgicos, borrachas e obras.


Mês

Nas exportações, comparadas as médias até a quarta semana de junho deste ano (US$ 770,4 milhões) com a de junho do ano passado (US$ 934,7 milhões), houve retração de 17,6%, em razão da queda nas vendas de produtos manufaturados (-21,5%) - por conta de óleos combustíveis, autopeças, óxidos e hidróxidos de alumínio, motores para automóveis, aviões, automóveis de passageiros, máquinas e aparelhos para terraplanagem, laminados planos de ferro e aço) - e básicos (-18,7%) – em razão de petróleo em bruto, café em grãos, soja em grãos, minério de cobre, farelo de soja, fumo em folhas, minério de ferro. Por outro lado, cresceram as vendas de semimanufaturados (1,6%) – devido a açúcar em bruto, ouro em forma semimanufaturada, madeira em estilhas. Em relação a maio deste ano, houve retração de 7,9%, em virtude da queda na venda de produtos manufaturados (-12,9%) e básicos (-6,6%). Entretanto, foi registrado aumento de 0,3% nas vendas de semimanufaturados (0,3%).

Nas importações, a média diária até a quarta semana de junho de 2016 (US$ 578,8 milhões), ficou 19,5% abaixo da média de junho de 2015 (US$ 719 milhões). Nesse comparativo, decresceram os gastos, principalmente, com siderúrgicos (-51,7%), combustíveis e lubrificantes (-45%), veículos automóveis e partes (-40,2%), instrumentos de ótica e precisão (-22,3%), plásticos e obras (-20,8%), farmacêuticos (-16,6%). Quando comparadas com maio de 2016, houve crescimento de 9,2%, pelos aumentos em equipamentos mecânicos (52,4%), adubos e fertilizantes (27,6%), combustíveis e lubrificantes (12,1%), farmacêuticos (8,1%), químicos orgânicos e inorgânicos (2,8%).


Ano

No ano, as vendas externas brasileiras totalizam US$ 87,360 bilhões e as compras, US$ 64,250 bilhões, gerando superávit de US$ 23,110 bilhões. As exportações acumularam média diária de US$ 728 milhões, e as importações, US$ 535,4 milhões. A corrente de comércio soma US$ 151,61 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 1,263 bilhão.

Clique aqui e acesse os dados completos da balança comercial brasileira da quarta semana de junho de 2016.

Coletiva
Na próxima sexta-feira, dia 1º de julho, será realizada coletiva de imprensa para divulgação dos dados da balança comercial brasileira do mês de junho.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1613

EXPORTAÇÕES PELO PORTO DE SANTOS MANTÉM TENDÊNCIA DE ALTA



EXPORTAÇÕES PELO PORTO DE SANTOS MANTÉM TENDÊNCIA DE ALTA






O Porto de Santos exportou, de janeiro a maio de 2016, o valor de US$ 22,2 bilhões. Com este resultado, fica mantida a tendência de crescimento no valor comercial das exportações pelo cais santista. O número é US$ 2 bilhões a maior que o verificado no mesmo período de 2015 (US$ 20,2 bilhões). O desempenho das exportações representa ainda o crescimento da participação de Santos dentre os portos brasileiros, com índice de 30,2%. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e compilados pela Gerência de Estatísticas da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).


Os números positivos da balança comercial na exportação se somam aos resultados da movimentação de cargas, uma vez o Porto de Santos voltou a registrar, após 14 meses, crescimento nas importações, com 2,8% de aumento em relação a maio do ano passado. A movimentação de mercadorias no mês também foi recorde, mantendo a tendência registrada em todo este ano.


As importações não apontavam crescimento desde março/2015, quando houve acréscimo de 3,3% sobre o ano anterior. Neste mês de maio, foi registrado o número de 2,81 milhões de toneladas desembarcadas, um aumento de 2,8% em relação ao mesmo mês do ano passado (2,74 milhões de toneladas). O produto com maior participação é o adubo, com 321,8 mil toneladas movimentadas, um crescimento de 62,1% em relação a maio do ano passado. O enxofre é a 2ª mercadoria em movimentação, com 173,2 mil toneladas (aumento de 15,3%). O 3º no ranking é o sal, com 142,4 mil toneladas, aumento de 77,6%.


Nas exportações, o Porto de Santos também registra recorde: 7,57 milhões de toneladas. É a maior movimentação de cargas exportadas não somente em relação aos meses de maio, mas de todos os meses de 1º semestre. O complexo soja (grãos e farelos) continua como 1º produto mais embarcado, mas diminuiu a participação em relação aos meses anteriores. Foram 2,89 milhões de toneladas exportadas, queda de 0,4% em relação a maio/2015. Em sentido contrário, os produtos derivados da cana-de-açúcar registram aumento. O açúcar foi o 2º produto com maior movimentação, com a marca de 1,79 milhão de toneladas, aumento de 27,4% em relação ao ano anterior. O álcool também registrou aumento de movimentação: 87,6%. Com o embarque de 138,0 mil toneladas, foi o 4º produto mais exportado. Em 3º, ficaram os sucos cítricos, com 173,3 mil toneladas (aumento de 3,2% em relação a maio do ano passado).


Balança comercial


O valor da participação do Porto de Santos na balança comercial brasileira, no acumulado do ano, é de US$ 37,5 bilhões. O total do país é de US$ 127,3 bilhões. A participação percentual do Porto no período é de 29,4%.


No total das exportações do Brasil, Santos representa 30,2% (US$ 22,2 bilhões em US$ 73,5 bilhões no total nacional). China e Estados Unidos são os principais parceiros comerciais, tanto nas exportações como nas importações.


Nas exportações, em dólares, a China tem participação de 19,7% no período, cerca de US$ 4,37 bilhões. Os Estados Unidos entram com 10,9%, por volta de US$ 2,41 bilhões), Argentina (5,9%, aproximadamente US$ 1,3 bilhão), Holanda (4,6%), México (3%), Alemanha (2,8%), Japão, Bélgica (ambos com 2,7% de participação), Indonésia (2,6%) e Itália (2,3%) completam os dez principais importadores pelo cais santista.


Nas importações, o resultado do Porto de Santos entre janeiro e maio é de US$ 15,3 bilhões, correspondente a 28,4% do total brasileiro (US$ 53,8 bilhões). A participação da China é de US$ 2,98 bilhões (19,5% no total do porto). Em segundo, Estados Unidos, com US$ 2,71 bilhões e participação de 17,8%. Completam os dez maiores parceiros comerciais na importação: Alemanha (10,2% - US$ 1,56 bilhão), Japão (4,9%), Coréia do Sul (4,2%), França (3,3%), Itália (3,1%), México (3%), Índia (2,6%) e Espanha (2,2%).


Em valores comerciais, a principal carga exportada pelo Porto de Santos neste período é a soja, com US$ 3,82 bilhões, correspondente a 17,2% do total. China, Tailândia e Irã são os principais importadores do produto. A 2º carga de maior participação comercial nas exportações é o açúcar, com 8,4% de participação no total do Porto (US$ 1,85 bilhão). China, Argélia e Bangladesh são os principais compradores.


O 3º produto de maior valor comercial na exportação em 2016 continua sendo o café em grãos, com 7,0% (US$ 1,54 bilhão), exportado principalmente para Estados Unidos, Alemanha e Japão. Outros 65 países também recebem café embarcado no Porto de Santos.


Nas importações, as cargas de maior valor comercial desembarcadas em Santos foram óleo diesel (US$ 266,8 milhões), importado dos Estados Unidos, Emirados Árabes e Reino Unido, principalmente, além de outros seis países. Em 2º, caixas de marchas (US$ 200 milhões), importadas do Japão, Indonésia, Coréia do Sul e outros 16 países. A 3ª carga de maior valor que chega ao Brasil por Santos são as peças de aviões e helicópteros (US$ 196,6 milhões), vindas do Japão, Estados Unidos, e Espanha e outros 15 países com menor participação.


Fonte: Noticias Agricolas

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/34763-exportacoes-pelo-porto-de-santos-mantem-tendencia-de-alta

Camex aplica direito antidumping para empresas chinesas


Camex aplica direito antidumping para empresas chinesas


Medida atinge importações de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico


Brasília (27 de junho) - A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 57 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O direito foi aplicado em função do descumprimento dos termos do Compromisso de Preços, constante na Resolução Camex no 52/2012, por parte de algumas empresas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24/06).


Durante investigações in loco nas empresas participantes, foram constatadas violações ao Compromisso de Preços. De acordo com a legislação, a empresa que violar os termos acordados perderá os direitos ao referido compromisso, sendo a ela aplicado o respectivo direito antidumping.


O ácido cítrico, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00, é utilizado como insumo na indústria alimentícia e de bebidas como acidulante; conservante e intensificador de sabor. Além disso, o ácido cítrico também é usado em produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1612

GOVERNO ESTUDA UTILIZAR PORTO FLUVIAL DO PARAGUAI PARA EXPORTAÇÃO BRASILEIRA


GOVERNO ESTUDA UTILIZAR PORTO FLUVIAL DO PARAGUAI PARA EXPORTAÇÃO BRASILEIRA




Utilizar o porto fluvial localizado na cidade de Concepción, no Paraguai como alternativa para exportação dos produtos brasileiros, foi a pauta de discussão ontem (22) entre o diretor de gestão estratégica do Sistema Fiems, Rodrigo Benavides, o secretário estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, os vice-ministros paraguaios José Luiz Rodrigues (Indústria e Comércio) e Augustin Encina (Transporte e Obras Públicas).

Um dos temas discutidos durante o encontro foi a viabilização da circulação de caminhões bitrens brasileiros no Paraguai para o transporte de grãos produzidos em Mato Grosso do Sul até o Porto de Concepción.

Para Jaime Verruck, para que a integração ocorra é preciso, antes de tudo, resolver o problema de logística, já que o produto só chega de caminhão ao porto. "Precisa ter uma alteração no Paraguai para que os caminhões bitrens brasileiros possam entrar. A melhor forma de conseguir fazer isso é com o apoio dos governos, colocando a associação de transportadores sul-mato-grossenses com a federação de transportadores paraguaios para conversarem porque hoje a preocupação é perda de mercado".

Segundo o diretor de estratégia da Fiems, a questão do transporte é irreversível. "A integração vai acontecer e os países vão ter que se adequar. A resistência é até justificável enquanto não se tem políticas muito claras de como isso vai acontecer, então, isso deve ser uma coisa sinérgica, ou seja, bom para todos e que não crie desequilíbrios", afirmou.

Já o vice-ministro de Transporte e Obras Públicas do Paraguai, Augustin Encina, disse que a reunião serviu para manifestar interesse do seu país em criar um corredor de transporte por Concepción e Pedro Juan Caballero.

“Temos de aproximar os caminhoneiros paraguaios e brasileiros para encontrar uma solução para a utilização de bitrens nesse corredor entre Mato Grosso do Sul e Concepción. Temos que falar com representantes de caminhoneiros dos dois países para ver qual o melhor modelo para se transportar produtos brasileiros e paraguaios".

Uma reunião no início de julho já está agendada entre os governos dos dois países, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e transportadores de ambos os países.

Fonte:Campo Greande News/Renata Volpe Haddad

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/34743-governo-estuda-utilizar-porto-fluvial-do-paraguai-para-exportacao-brasileira?utm_source=newsletter_7875&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Brasil e Argentina renovam acordo automotivo até 2020


Brasil e Argentina renovam acordo automotivo até 2020


Acordo mantém sistema flex, em que o Brasil poderá vender, com isenção de impostos, até US$ 1,5 para cada US$ 1 importado da Argentina

por Portal Brasil


Divulgação/EBC


A cada US$ 1 que a Argentina vende ao Brasil em autopeças e veículos, as montadoras brasileiras poderão exportar ao país vizinho US$ 1,5 com isenção do imposto de importação

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Brasil e Argentina renovaram até 2020 o acordo automotivo entre os dois países, que venceria no dia 30 de junho. Em nota divulgada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, neste sábado (25), o governo informa que foi mantido o sistema flex, que prevê que o Brasil poderá vender, com isenção de impostos, no máximo, US$ 1,5 para cada US$ 1 importado do país vizinho.

O novo acordo prevê que, a partir de 1 de julho de 2019, se alcançadas as condições para o aprofundamento da integração produtiva e o desenvolvimento equilibrado de estruturas produtivas e de comércio, o flex do comércio bilateral do setor automotivo será de US$ 1,7 para cada US$ 1, após prévio acordo entre as partes.

“Depois de muita negociação, chegamos a um acordo por mais quatro anos, que traz muita previsibilidade para o setor e que estabelece bases para o livre comércio automotivo a partir de 2020, uma grande vitória para a indústria nacional", disse o ministro Marcos Pereira, em comunicado enviado à imprensa.

Em junho de 2014, os dois países assinaram um acordo automotivo, válido até junho de 2015. No final do ano passado, o acordo foi prorrogado e os dois países continuaram negociando as cláusulas para a renovação do acerto. O Brasil tentava ampliar a margem do chamado sistema flex. Já a Argentina queria estender às autopeças do país o regime Inovar Auto, que prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de fabricantes brasileiros que cumprem metas de investimento em pesquisa e de desenvolvimento de novas tecnologias.

Sistema Flex

O mecanismo conhecido como flex prevê que cada US$ 1 que a Argentina vende ao Brasil em autopeças e veículos, as montadoras brasileiras poderão exportar ao país vizinho US$ 1,5 com isenção do imposto de importação.

Acima disso, os veículos brasileiros pagam tarifas de 35% para entrar no mercado argentino. Os veículos precisarão ter pelo menos 60% das peças e dos componentes fabricados no Mercosul.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/06/brasil-e-argentina-renovam-acordo-automotivo-ate-2020

segunda-feira, 27 de junho de 2016

BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA

Balança comercial brasileira: Semanal

    JUNHO 2016 – 4ª 

    • RESULTADOS GERAIS
    Na quarta semana de junho de 2016, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,100 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,009 bilhões e importações de US$ 2,909 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 13,867 bilhões e as importações, US$ 10,418 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,448 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 87,360 bilhões e as importações, US$ 64,250 bilhões, com saldo positivo de US$ 23,110 bilhões.
    • ANÁLISE DA SEMANA
    A média das exportações da 4ª semana chegou a US$ 801,8 milhões, 5,7% acima da média de US$ 758,3 milhões até a 3ª semana, em razão do aumento nas exportações de produtos manufaturados (+10,8%, de US$ 267,4 milhões para US$ 296,2 milhões, em razão de automóveis de passageiros, óxidos e hidróxidos de alumínio, veículos de carga, açúcar refinado, laminados planos de ferro/aço, autopeças, tubos de ferro fundido) e produtos básicos (+6,4%, de US$ 362,7 milhões para US$ 386,0 milhões, por conta de minério de ferro, petróleo em bruto, carne de frango, farelo de soja, fumo em folhas). Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-9,22%, de US$ 111,7 milhões para US$ 101,4 milhões, em razão de celulose, semimanufaturados de ferro/aço, ouro em formas semimanufaturadas, ferro-ligas, óleo de soja em bruto, catodos de cobre).
    Do lado das importações, apontou-se crescimento de 0,7%, sobre igual período comparativo (média da 4ª semana, US$ 581,9 milhões sobre a média até a 3ª semana, US$ 577,6 milhões), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com equipamentos mecânicos, adubos e fertilizantes, farmacêuticos, siderúrgicos, borrachas e obras.
    • ANÁLISE DO MÊS
    Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de junho/2016 (US$ 770,4 milhões) com a de junho/2015 (US$ 934,7 milhões), houve retração de 17,6%, em razão da queda nas vendas de produtos manufaturados (-21,5%, de US$ 351,0 milhões para US$ 275,4 milhões, por conta de óleos combustíveis, autopeças, óxidos e hidróxidos de alumínio, motores para automóveis, aviões, automóveis de passageiros, máquinas e aparelhos para terraplanagem, laminados planos de ferro/aço) e básicos (-18,7%, de US$ 454,2 milhões para US$ 369,2 milhões, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, café em grãos, soja em grãos, minério de cobre, farelo de soja, fumo em folhas, minério de ferro). Por outro lado, cresceram as vendas de semimanufaturados (+1,6%, de US$ 107,1 milhões para US$ 108,8 milhões, por conta de açúcar em bruto, ouro em forma semimanufaturada, madeira em estilhas). Relativamente a maio/2016, houve retração de 7,9%, em virtude da queda na venda de produtos manufaturados (-12,9%, de US$ 316,6 milhões para US$ 275,4 milhões) e básicos (-6,6%, de US$ 395,2 milhões para US$ 369,2 milhões). Por outro lado, cresceram as vendas de semimanufaturados (+0,3%, de US$ 108,5 milhões para US$ 108,8 milhões).
    Nas importações, a média diária até a 4ª semana de junho/2016, de US$ 578,8 milhões, ficou 19,5% abaixo da média de junho/2015 (US$ 719,0 milhões). Nesse comparativo, decresceram os gastos, principalmente, com siderúrgicos (-51,7%), combustíveis e lubrificantes (-45,0%), veículos automóveis e partes (-40,2%), instrumentos de ótica e precisão (-22,3%), plásticos e obras (-20,8%), farmacêuticos (-16,6%). Ante maio/2016, houve crescimento de 9,2%, pelos aumentos em equipamentos mecânicos (+52,4%), adubos e fertilizantes (+27,6%), combustíveis e lubrificantes (+12,1%), farmacêuticos (+8,1%), químicos orgânicos e inorgânicos (+2,8%).
    SECEX/DEAEX
    27.06.2016

    BCB Junho de 2016 4ª Semana


    http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-semanal

    domingo, 26 de junho de 2016

    Camex aprova 811 ex-tarifários que incentivam investimentos de mais de US$ 2,2 bilhões


    Camex aprova 811 ex-tarifários que incentivam investimentos de mais de US$ 2,2 bilhões


    Brasília (24 de junho) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex 47/2016, 48/2016, 55/2016 e 56/2016, que apresentam novas relações de Ex-tarifários e prorrogam a vigência de algumas reduções concedidas a Bens de Capital (BK) e a Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).


    As Resoluções Camex n°47/2016 e 55/2016 contém a relação de 769 ex-tarifários para Bens de Capital. Desses, 326 sãonovos e 443, renovações. Já as Resoluções 48/2016 e 56/2016 trazem a relação de 42 ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações, sendo 32 referentes a novos e 10 a renovações. Os novos investimentos vinculados aos 811 ex-tarifários publicados hoje (novos e renovações) são de US$ 2,274 bilhões.


    Os principais setores contemplados pelas quatro Resoluções Camex, em relação aos investimentos, são: energia (25,07%); bens de capital (14,86%); ferroviário (11,49%); serviços (5,82%); alimentício (4,48%); médico-hospitalar (3,76%) e mineração (3,73%).


    No tocante aos países de origem das importações beneficiadas, destacam-se: China (33,65%); Estados Unidos (19,81%); Alemanha (14,68%); Itália (6,96%); Áustria (3,57%); Suécia (3,32%); Suíça (3,17%); França (2,16%) e Holanda (1,98%).


    O Regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações, quando não houver produção nacional equivalente.


    Os ex-tarifários reduzem o custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.


    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1603

    Lista de autopeças não produzidas no Mercosul é alterada pela Camex



    Lista de autopeças não produzidas no Mercosul é alterada pela Camex


    Brasília (24 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 49/2016, que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul. A medida inclui 46 novos produtos e tem o objetivo dar mais competitividade ao setor automotivo. As autopeças que integram a lista publicada hoje possuem alíquotas originais de 18%, 16% e 14% e foram reduzidas para 2%.


    As novas reduções concedidas contemplam produtos destinados ao adensamento da cadeia produtiva de autopeças e à inserção internacional e contribuem com a absorção de novas tecnologias, materiais e produtos. Tais itens serão incorporados a outras peças e componentes nacionais para a fabricação das autopeças.


    O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14.


    Assessoria de Comunicação Social do MDIC


    http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1608

    Camex prorroga redução da alíquota para alumínio não ligado




    Camex prorroga redução da alíquota para alumínio não ligado


    Brasília (24 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar até 17 de agosto de 2017 o prazo de vigência da redução a zero do Imposto de Importação para o alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar, utilizado como matéria prima em vários setores da economia. A importação com imposto reduzido será válida para uma cota de 240 mil toneladas. O prazo se encerraria em 17 de agosto deste ano.


    Segundo dados analisados pela Camex, a fabricação nacional desse tipo de alumínio tem sido insuficiente para atender à demanda interna. O produto, classificado no código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve a redução da alíquota de importação prorrogada pela Resolução Camex n°59/2016, publicada hoje, no Diário Oficial da União.


    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=160

    Camex aplica novas medidas de defesa comercial


    Camex aplica novas medidas de defesa comercial


    Resoluções tratam de lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico


    Brasília (24 de junho) – Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira três resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial.


    A Resolução Camex nº 51 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e China.


    A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações.


    O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada, nos montantes:

    PaísProdutor/ExportadorDireito Antidumping (US$/t)
    Coreia do SulHanwha Polydreamer Co., Ltd.0,93
    Starflex. Co., Ltd.0,29
    3M Korea Ltd.; Ilshin Tarpaulin Co.; Wonpoong Cheong-Ju Factory.; Wonpoong Corporation.0,32
    Demais0,93
    ChinaHaining Fuxing Compound New Material Co., Ltd.2,31
    Shanghai Nar Industrial Co., Ltd.2,15
    Zhejiang Ganglong New Material Co., Ltd.2,16
    Zhejiang Hailide New Material Co., Ltd.2,02
    Casio Electronics Shenzhen Co. Ltd.; Ellevision Inc.; Fujian Sijia Industrial Material Co., Ltd.; Goldensign International Technology Co., Ltd.; Haining Bloom Advance Tarpaulin Material Co. Ltd.; Haining Flex Trading Co.,Ltd.; Haining Hongyuan Technical Textiles Co.,Ltd.; Haining Jinda Coating Co., Ltd.; Haining Ruifeng Plastic Co., Ltd.; Hangzhou Daily Houseware Products Co.,Ltd.; Hangzhou H.D.L. New Material Co., Ltd.; Hangzhou Hongze New Material Co., Ltd.; Hangzhou Soyang Technologies Co.,Ltd.; Haning Huazhiyang Home Textile Co.,Ltd.; Hdl Corp Hangzhou Haidelong Import And Export Co., Ltd.; Hebei Runlin International Trading Ltd.; Hebei Yuxin Industry & Trade Co., Ltd.; Heytex Technical Textiles (Zhangjiagang)Co.,Ltd.; Hf Industrial Limited.; Hua De Sock Industry Co. Ltd.
    Ji Angsu Dahai Plastic Co., Ltd.; Jiangyin City Jewei Plastic Co Ltd.; Jiangyin Nanwei International Trade Co., Ltd.; Kr Flex Industrial Co., Ltd.; Ningbo Yinzhou Sicol Sign Materials Co., Ltd.; Ningbo Yuanyuan Co Ltd.; Oriency Sign Technology Industry Co., Ltd.; Prime Sign International Limited.; Qianhong Ad. Material Co., Ltd.; S&D Industry Co., Limited.; Shangai Foreign Trade Enterprises Pudong Co. Ltd.; Shanghai Asianen Export And Import Co., Ltd.; Shanghai Jahwa Import & Export Co., Ltd.; Shanghai Lanquan Plastic Products Co., Ltd.; Shanghai Textile Raw Materials Corporation.; Shanghai Unisign Industrial Material Co., Ltd.; Shaoxing Zhanzhan Import And Export Co Ltd; Singstar Internatiojnal Industrial Limited.; Suntarget New Material Ltd.; Tongxiang Saier Import & Export Co., Ltd.; Tongxiang Zhenxing Industrial Fabric Manufacturing Co., Ltd.; Wisdom Hero Industry Co., Limited.; Wonpoong China (Zhejiang) Specialty Textiles Co., Ltd.; Zhejiang Botai Plastic Co., Ltd.; Zhejiang Hongshida New Material Co., Ltd.; Zhejiang Huasheng Warpknitting New Materials Co., Ltd.; Zhejiang Huifeng Import & Export Co., Ltd.; Zhejiang Huifeng New Materials Co., Ltd.; Zhejiang Liyuan Digital Technological Materials Co., Ltd.; Zhejiang Minglong Import & Export Co.,Ltd.; Zhejiang Minglong Plastic Cement Co.,Ltd.; Zhejiang Msd New Material Co., Ltd.
    Zhejiang Msd Trade Co., Ltd.; Zhejiang S&F Foreign Trade Co., Ltd.; Zhejiang Tianxing Technical Textiles Co. Ltd.; Zhejiang Yuli Plastic Co., Ltd.
    2,12
    Demais2,31

    A Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China.
    Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo.
    O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada, nos montantes:

    PaísProdutor/ExportadorDireito Antidumping (US$/t)
    ChinaBSG Auto Glass Co. Ltd983,46
    Fuyao (Fujian) Bus Glass Co. Ltd.; Fuyao Fujian Glass Encapsulation Co.; Fuyao Group Shanghai Automobile Glass Co.Ltd; Fujian Wanda Automobile Glass Industry Co., Ltd.; Guangzhou Fuyao Glass Co.Ltd310,33
    Dongguang Benson Automobile Glass Co., Ltd.; Saint Gobain Hanglas Sekurit (Shanghai) Co., Ltd; Shenzen Benson Automobile Glass Co.Ltd; Xinyi Automobile Glass (Shenzhen) Co. Ltd2.485,22
    Empresas chinesas identificadas no Anexo2.262,25
    Demais2.485,22

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC
    http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1609