LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 15 de junho de 2016

MDIC impede importação de objetos de louça de Bangladesh, Indonésia e Tailândia com falsa declaração de origem




MDIC impede importação de objetos de louça de Bangladesh, Indonésia e Tailândia com falsa declaração de origem




A Secex já concluiu, em 2016, 13 casos de investigação de origem não preferencial. Em 11 deles ficou comprovado que as empresas tentavam burlar o direito antidumping em vigor

Brasília (14 de junho) – Foram publicadas, no Diário Oficial da União (D.O.U.), as Portarias nº 29, 30, e 31, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que encerraram investigações para apurar falsas declarações de origem nas importações de objetos de louça para mesa.

Essas investigações realizadas pela Secex têm por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de objetos de louça para mesa fabricados na China. O direito, aplicado pela Resolução Camex n°3/2014 varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo.

As empresas Peoples Ceramic Industries Ltd., PT Lucky Indah Keramic e Artway Co. Ltd. não comprovaram que cumprem com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei no 12.546, de 2011, para que os objetos de louça para mesa, produzidos pelas empresas, sejam considerados originários de Bangladesh, da Indonésia e da Tailândia, respectivamente. Assim, as empresas tiveram as licenças de importação indeferidas pela Secex.

Com o processo encerrado hoje, a Secex já concluiu, em 2016, 13 casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas dois casos ficou comprovado que as empresas eram fabricantes, segundo as normas brasileiras.

Com a finalidade de identificar falsas declarações de origem para burlar o direito antidumping vigente, desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa. Os produtos estão classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=1525

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