LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9028/2016 - SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE REGISTRO



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9028, DE 20 DE JUNHO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 30/08/2016, seção 1, pág. 24)
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE  DE REGISTRO
A necessidade de registro da operação no SISCOSERV decorre da contratação, por domiciliado no Brasil, de prestação de serviços por domiciliado no exterior, ainda que a referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros, não importando, neste caso, as responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda entre o exportador e o importador.
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
O domiciliado no Brasil que contratar e pagar seguro com seguradora domiciliada no exterior será responsável pelo registro dessa operação no SISCOSERV, ainda que a contratação tenha sido efetuada com intermediação de corretora de seguros domiciliada no Brasil. Caso o seguro com seguradora domiciliada no exterior seja contratado e pago por estipulante domiciliado no Brasil, em favor de importador também domiciliado no Brasil, o responsável pelo registro no SISCOSERV será o estipulante e não o importador.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do SISCOSERV, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015; IN RFB nº 1.396/2013; arts. 436 a 438, 722 e 723, da Lei nº 10.406/2002-Código Civil; Art. 1º, da Lei 4.594/1964; art. 122, do Dec.Lei nº 73/1966; Art. 1º, da Resolução CNSP nº 107/2004 e Cláusula 315, da Circular SUSEP nº 354/2007.

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE REGISTRO

A necessidade de registro da operação no SISCOSERV decorre da contratação, por domiciliado no Brasil, de prestação de serviços por domiciliado no exterior, ainda que a referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros, não importando, neste caso, as responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda entre o exportador e o importador.

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

O domiciliado no Brasil que contratar e pagar seguro com seguradora domiciliada no exterior será responsável pelo registro dessa operação no SISCOSERV, ainda que a contratação tenha sido efetuada com intermediação de corretora de seguros domiciliada no Brasil. Caso o seguro com seguradora domiciliada no exterior seja contratado e pago por estipulante domiciliado no Brasil, em favor de importador também domiciliado no Brasil, o responsável pelo registro no SISCOSERV será o estipulante e não o importador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do SISCOSERV, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015; IN RFB nº 1.396/2013; arts. 436 a 438, 722 e 723, da Lei nº 10.406/2002-Código Civil; Art. 1º, da Lei 4.594/1964; art. 122, do Dec.Lei nº 73/1966; Art. 1º, da Resolução CNSP nº 107/2004 e Cláusula 315, da Circular SUSEP nº 354/2007.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76954

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9029/2016 - SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE REGISTRO



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9029, DE 20 DE JUNHO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 30/08/2016, seção 1, pág. 24)
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa:
SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE REGISTRO
A necessidade de registro da operação no SISCOSERV decorre da contratação, por domiciliado no Brasil, de prestação de serviços por domiciliado no exterior, ainda que a referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros, não importando, neste caso, as responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda entre o exportador e o importador.
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
O domiciliado no Brasil que contratar e pagar seguro com seguradora domiciliada no exterior será responsável pelo registro dessa operação no SISCOSERV, ainda que a contratação tenha sido efetuada com intermediação de corretora de seguros domiciliada no Brasil. Caso o seguro com seguradora domiciliada no exterior seja contratado e pago por estipulante domiciliado no Brasil, em favor de importador também domiciliado no Brasil, o responsável pelo registro no SISCOSERV será o estipulante e não o importador.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do SISCOSERV, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015; IN RFB nº 1.396/2013; arts. 436 a 438, 722 e 723, da Lei nº 10.406/2002-Código Civil; Art. 1º, da Lei 4.594/1964; art. 122, do Dec.Lei nº 73/1966; Art. 1º, da Resolução CNSP nº 107/2004 e Cláusula 315, da Circular SUSEP nº 354/2007.

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa:

SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INCOTERM. NECESSIDADE DE REGISTRO

A necessidade de registro da operação no SISCOSERV decorre da contratação, por domiciliado no Brasil, de prestação de serviços por domiciliado no exterior, ainda que a referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros, não importando, neste caso, as responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda entre o exportador e o importador.

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

O domiciliado no Brasil que contratar e pagar seguro com seguradora domiciliada no exterior será responsável pelo registro dessa operação no SISCOSERV, ainda que a contratação tenha sido efetuada com intermediação de corretora de seguros domiciliada no Brasil. Caso o seguro com seguradora domiciliada no exterior seja contratado e pago por estipulante domiciliado no Brasil, em favor de importador também domiciliado no Brasil, o responsável pelo registro no SISCOSERV será o estipulante e não o importador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do SISCOSERV, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015; IN RFB nº 1.396/2013; arts. 436 a 438, 722 e 723, da Lei nº 10.406/2002-Código Civil; Art. 1º, da Lei 4.594/1964; art. 122, do Dec.Lei nº 73/1966; Art. 1º, da Resolução CNSP nº 107/2004 e Cláusula 315, da Circular SUSEP nº 354/2007.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76955

A EXCLUSÃO DA CAPATAZIA DA BASE DE CÁLCULO DO II



A EXCLUSÃO DA CAPATAZIA DA BASE DE CÁLCULO DO II 


Escrito por Janssen Murayama


Há alguns anos, o cálculo do Imposto de Importação - II é objeto de discussão por parte das empresas importadoras, já que a Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal (SRF) n.º 327/03 inclui os gastos com capatazia na base de cálculo do referido imposto, o que não encontra guarida legal.

Isto porque a Constituição da República de 1988, em seu artigo 153, inciso I, estabeleceu a competência da União para instituir o imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, o que coube ao Decreto-Lei n.º 37/66, no qual o artigo 2º, inciso II, define que a base de cálculo do imposto, quando a alíquota for definida em percentual, é “o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT”.

O Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1994, por sua vez, definiu, por meio de seu artigo 1º, que “[O] valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8(...)”.

Já o item 2 do artigo 8º do referido acordo, dispõe que cada país signatário poderá prever a inclusão ou exclusão no valor aduaneiro, no todo ou em parte, (i) do custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação, (ii) dos gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação e (iii) do custo do seguro.

Para regulamentar a opção adotada pela União, o artigo 17 do Decreto n.º 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), dispõe que no “valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, serão incluídos: (i) o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; (ii) os gastos relativos à carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importada, até o porto ou local de importação; e (iii) III - o custo do seguro nas operações acima referidas” (grifos nossos).

Como se observa, apenas os gastos relativos à carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto ou local de importação integram a base de cálculo do imposto de importação.

Assim, os gastos com capatazia, que compreende, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Lei n.º 12.815/13 (Lei dos Portos), “a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto (...)” (grifos nossos), não integram a base de cálculo do referido imposto.

Ocorre que, ao regulamentar a matéria, a Receita Federal do Brasil estabeleceu, por meio do §3º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF n.º 327/04, que “os gastos relativos à descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada” (grifos nossos), alargando indevidamente a base de cálculo do imposto de importação.

Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial n.º 1.239.625/SC, entendeu que a instrução normativa em questão “desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09”, já que as despesas com capatazia ocorrem “apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado”.

Portanto, é possível concluir que os gastos com capatazia não devem integrar a base de cálculo do imposto de importação, de modo que as empresas importadoras podem ingressar em Juízo para afastar tal inclusão, pleiteando, ainda, os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, sendo as chances de êxito possíveis.

Janssen Murayama é advogado tributarista

https://www.portosenavios.com.br/noticias/artigos/32326-a-exclusao-da-capatazia-da-base-de-calculo-do-ii?utm_source=newsletter_7661&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Novo “Adicional de ICMS”



Novo “Adicional de ICMS”

Fonte: COAD

Por: Roberto Goldstajn*

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou recentemente o Convênio ICMS nº 42/2016 que permite aos Estados e ao Distrito Federal "criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante".

De acordo com os organismos fazendários, essas medidas estão devidamente calcadas em diversos dispositivos constitucionais, em especial, naquele que prevê a Autonomia Tributária de cada Ente Político (União, Estados, Distrito Federal e Municipal. 

Ora, como o atual Texto Constitucional garante ampla autonomia de cada Ente Político para gerir o seu orçamento, os Estados estão, supõe-se, devidamente amparados para conduzirem suas políticas públicas desde que respeitadas as normas emanadas do CONFAZ.

Alguns Estados, como, Bahia, Ceará, Goiás e Pernambuco já aprovaram a instituição do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) como forma de compensar renúncias fiscais decorrentes das iniciativas de atração de indústrias para a sua região, o que por si só, demonstra os impactos negativos da prática da famigerada “Guerra Fiscal” por meio de redução de carga tributária ou outros meios utilizados.

Fica clara a natureza de imposto – aqui denominado “Adicional de ICMS” – dessa nova exigência criada em desacordo com as regras contidas no artigo 154, I, do Texto Magno que determina a sua instituição mediante lei complementar sem qualquer relação com fato gerador ou base de cálculo já existentes no sistema tributário brasileiro.

E se não bastasse a inconsistência acima, essas normas regulamentares feriram frontalmente o artigo 178 do Código Tributário Nacional que veda a possibilidade de revogação – mesmo que parcial – de incentivos concedidos por prazo determinado e sob determinadas condições.

Também cumpre apontar ofensa ao artigo 167, IV, do Texto Constitucional que impede a “vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas” presente nesse caso dada a instituição desse adicional para custeio do “FEEF”.

Diante desse cenário, os contribuintes compelidos ao recolhimento desse “Adicional de ICMS” terão seus planejamentos financeiros de longo prazo prejudicados, o que contraria as exegeses estabelecidas no artigo 170 da Carta Magna que “preservam a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. 

Evidente a inexistência de planejamentos de longo prazo, mantendo a sociedade suscetível a alternância de poder e oscilação da maré econômica.

Nunca é demais relembrar que o desenvolvimento sustentável é definido como a harmonização de interesses entre três dimensões: ambiente, negócios e sociedade e, especialmente, segurança jurídica. 

Dessa forma, o desenvolvimento socioeconômico do Brasil somente será possível por meio de ações coordenadas entre Estado e iniciativa privada, com a participação de todos os agentes sociais.

E qual a consequência dessas ações? Significa aumentar de uma só vez a disponibilidade de mão de obra qualificada, a criação de postos de trabalho, o consumo consciente, a arrecadação tributária justa e a preservação da qualidade de vida das pessoas. 

Com isso, resta indiscutível a inobservância de um importante preceito constitucional, nesse caso, o dever do Estado de garantir o progresso da sociedade para atração de novos recursos conforme determinado pelo artigo 3º da Constituição Federal.

Portanto, face a impossibilidade de utilização segura de incentivos fiscais estaduais, as empresas se sentirão desestimuladas a novos investimentos essenciais a retomada de crescimento do país.

*Advogado em São Paulo
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/08/novo-adicional-de-icms.html

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Egito - Exportador

Exportador precisará de registro para vender ao Egito

Empresas que vendem ou pretendem vender ao país precisarão se cadastrar no governo. Medida vale principalmente para bens de consumo e alimentos. Câmara Árabe é única entidade autorizada a certificar documento no Brasil.


São Paulo - A partir da próxima quinta-feira (01/09), empresas que exportam ou pretendem começar a exportar ao Egito precisarão preencher um formulário, certificá-lo e entregá-lo à Organização Geral de Controle de Exportações e Importações (Goeic), órgão vinculado ao Ministério do Comércio e Indústria egípcio. Por meio do decreto 43/2016, editado em janeiro, o ministério determinou a centralização neste departamento de todos os serviços de registro de marcas e produtos de empresas exportadoras. São enquadrados nesta medida, principalmente, bens de consumo.

O formulário deverá conter informações como pedido de registro solicitado pelo representante legal da fábrica ou seu procurador; certificado de pessoa jurídica da fábrica e o de licenciamento; declaração dos itens produzidos pela fábrica e suas marcas distintivas; marcas específicas dos produtos da fábrica e marcas comerciais produzidas por intermédio de licença fornecida pela da marca; e certificado constatando que a fábrica aplica sistema de controle de qualidade.

Também são exigidos documentos referentes à marca do produto, como certificado de registro da marca comercial e dos itens produzidos sob esta marca; e declaração da empresa proprietária da marca comercial, informando sobre os pontos de distribuição autorizados a fornecer seus produtos, entre outros.

No Brasil, a única instituição habilitada a certificar o formulário exigido pelo Goeic é a Câmara de Comércio Árabe Brasileira. O diretor-geral da instituição, Michel Alaby, afirmou que os exportadores deverão registrar todos os produtos que já exportam ou irão exportar em um formulário para evitar fazer o pedido novamente no futuro. “Ele registra todos os produtos de uma única vez”, afirmou.

Segundo Alaby, o exportador terá de preencher o formulário e enviar para que a Câmara Árabe emita o certificado de origem e faça a tradução para o árabe. A Câmara, então, irá enviar esse documento a um representante credenciado da instituição no Egito que, por sua vez, irá entregar ao Goeic. Se a documentação estiver correta, a empresa está habilitada a exportar.

Precisam se adequar à nova medida fornecedores dos seguintes produtos: leite e laticínios; frutas secas e conservas; óleos e gorduras; açúcares; chocolates, cacau e suas preparações; preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas e produtos de pastelaria; sucos de frutas; água mineral e com gás; preparações cosméticas, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, desodorantes e sabões; produtos e preparações orgânicas tensoativas utilizadas como sabão; serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico; banheira, banheira para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos, e tampas e artigos para uso sanitário; ladrilhos, cubos e pastilhas; papel higiênico, lenços, absorventes e fraldas; objetos de vidro para cozinha; ferro e aço não-ligados; aparelhos domésticos como fogões, geladeiras, aquecedores, entre outros; móveis residenciais e para escritório; motocicletas e ciclos equipados com motor; relógios; brinquedos; aparelhos para iluminação de uso residencial; tecidos para vestuários, exceto para proteção, mergulho e de procedimentos médicos; tapetes e outros revestimentos têxteis; e calçados.

Serviço

Mais informações podem ser obtidas com o Departamento de Certificação da Câmara Árabe por meio do e-mailregistro@ccab.org.br e pelo telefone +55 11 3147-4062.
http://www.anba.com.br/noticia/21872446/corrente-comercial/exportador-precisara-de-registro-para-vender-ao-egito/

Indústria pede fim de acordo marítimo com Chile, que encarece fretes em até 40%



Indústria pede fim de acordo marítimo com Chile, que encarece fretes em até 40%


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o governo do presidente em exercício, Michel Temer, denuncie o tratado, assinado em 1974, com o Chile, que criou um duopólio na rota marítima entre os dois países. Apenas dois grupos operam no transporte de contêineres entre Brasil-Chile-Brasil: a chilena Hamburg Sud e a brasileira Hapag-Lloyd, ambas subsidiárias de duas gigantes europeias.


Segundo a CNI, há apenas oito navios para atender os 3.685 exportadores e 1.149 importadores brasileiros, sem contar os empresários chilenos. O duopólio aumenta o frete entre 20% e 40%, de acordo a confederação. Afeta principalmente o agronegócio e setores industriais como automotivo, máquinas e equipamentos, cerâmica, papel e celulose, metais, cosméticos e higiene.


O Chile é o sétimo mercado das exportações brasileiras de bens básicos, semimanufaturados e manufaturados e o segundo maior destino de investimentos de empresas brasileiras, em número de empresas, atrás apenas dos Estados Unidos. Em 2015, a corrente de comércio foi de US$ 7,5 bilhões, mas já chegou a US$ 10 bilhões em 2008.


Como base de comparação, o frete pode ser até 40% mais alto do que em rotas mais longas, como Brasil-Equador ou Brasil-Peru. O preço da milha náutica entre o Brasil e o Chile é 30% mais caro do que a milha náutica entre Brasil e a China. Essa distorção é furto do Convênio de Transporte Marítimo entre Brasil e Chile, assinado há mais de 40 anos, que só permite que navios de bandeira brasileira ou chilena façam o transporte de carga nesse trajeto. A CNI pede que esse tratado seja discutido na reunião da Camex.


A confederação defende a denúncia do acordo, que foi feito para ser temporário. O texto do tratado tem prazo de cinco anos, prorrogado caso as partes não se manifestem, o que ocorreu nos últimos 40 anos. Na avaliação da indústria, a denúncia não apresenta insegurança jurídica, pois é cláusula integrante do tratado.


“O acordo foi criado para fomentar a indústria nascente de transporte marítimo. Passados mais de 40 anos, a proteção artificial das frotas nacionais não surtiu efeito. Não desenvolveu essa indústria nem aumentou a capacidade de transporte. Em um momento que a indústria busca incessantemente ampliar sua competitividade, fatos como esse oneram o frete, um dos componentes mais importantes no custo da exportação”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.


“Com a denúncia, o Brasil manda uma mensagem forte de que muda as regras no meio do jogo”, discorda o diretor-superintendente da Alliança Navegação e Logística e da Hamburg Süd no Brasil, Julian Thomas. Segundo ele, o grupo investiu US$ 700 milhões na cabotagem brasileira e na reconfiguração da frota com a certeza de que o acordo valeria por mais cinco anos, pelo menos.


Thomas diz que o fim do tratado vai aumentar o prazo de entrega das mercadorias entre os dois países, que hoje é de 12 dias, entre Santos e San Antonio. Se a rota for feita por Cartagena, na Colômbia, o prazo aumenta para 33 dias. “Se denunciar o acordo, o Brasil deixa de ser competitivo na comparação com a China, que vai conseguir enviar as mercadorias para a costa oeste da América do Sul em tempo menor”, afirmou.


Para a CNI, porém, a restrição na oferta de navios obriga o setor produtivo brasileiro a conviver com fretes elevados ou mesmo proibitivos justamente em um período em que há uma redução mundial do custo do transporte marítimo devido a superoferta de navios. Abijaodi lembra que na rota Brasil-Equador ou Brasil-Peru, onde existe livre concorrência, há pelos menos 30 navios disponíveis. A CNI e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já encaminharam carta ao governo brasileiro pedindo a denúncia do acordo. Por parte do Chile, a CNI tem o apoio da Sociedade de Fomento Fabril (Sofofa) para que se promova a abertura do frete marítimo.


“Não devemos deixar um duopólio reduzir a possibilidade de negócios. É necessário aumentar a oferta de embarcações em datas e tipos conforme a necessidade dos exportadores e com preços competitivos”, defende Abijaodi.


O Brasil possui acordo de livre comércio com o Chile, assinou no ano passado acordo para ampliar investimentos e está negociando um acordo de compras governamentais. Este acordo possibilitará que empresas brasileiras possam vender para o governo chileno e as chilenas para o governo brasileiro.


Fonte: Estadão Conteúdo 

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/35508-industria-pede-fim-de-acordo-maritimo-com-chile-que-encarece-fretes-em-ate-40

Exportações

6 obstáculos que os empresários enfrentam na hora de exportar


Pesquisa da CNI "Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras", em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, mostra os principais entraves à exportação. Custo do transporte atrapalha mais do que juros e câmbio

O Brasil é uma das dez maiores economias do mundo e possui uma indústria diversificada. Apesar disso, seu percentual de exportações em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) é de apenas 12%, muito longe dos 30% da média dos demais países, segundo dados do Banco Mundial. No ano passado, o Brasil contribuiu com apenas 1,2% do volume global de exportações de bens, percentual que cai para 0,7% quando se olha para os manufaturados. Confira os fatores que impedem o País de ser maior no comércio internacional.

1. Custo do Transporte
Caminhões e contâiners em um portoPara empresas de todos os portes e de todas as regiões do País, o custo do transporte é o maior desafio às exportações. Este fator apareceu em primeiro lugar na pesquisa que entrevistou 847 exportadores, a frente da taxa de juros e do câmbio. Ficou claro que com a desvalorização cambial, problemas estruturais apareceram como obstáculos que prejudicam as exportações.

Exemplo: Empresa de cosméticos afirma que é 50% mais barato trazer alguns produtos da China do que movimentar a carga dentro do estado de São Paulo.

2. Encargos, Taxas e Tarifas nos Portos e Aeroportos
Trabalhador avaliando contâinerEncargos, taxas e tarifas cobradas por órgãos envolvidos no comércio exterior, terminais portuários e armadores se tornaram uma “tributação invisível” e são o segundo principal obstáculo às exportações. Existem mais de 30 diferentes encargos, taxas e tarifas ao longo das diversas etapas da atividade, do licenciamento de produtos ao escaneamento de contêineres, passando inclusive pelo uso dos sistemas eletrônicos do próprio governo, como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Exemplo: Exigência de escaneamento de contêineres pelas alfândegas, gerando tarifas adicionais cobradas pelos terminais portuários de R$200,00, em média, ao exportador.

3. Burocracia Alfandegária e Aduaneira
Homem assinando muitos papéisA burocracia nos órgãos envolvidos no comércio exterior impacta de forma significativa o processo de exportação. Para 61,8% dos exportadores, a Receita Federal do Brasil é o órgão que mais impacta negativamente o comércio exterior. Em muitos casos, a Receita não é responsável pela burocracia, mas como o procedimento ocorre dentro da alfândega, o exportador tem a percepção de que o órgão é o problema. Também foram citados de forma negativa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (22,6%) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (18,6%).

Exemplo: Segundo o Doing Business de 2016, do Banco Mundial, o tempo médio e o custo para a obtenção, preparação e apresentação de documentos durante o desembaraço aduaneiro e procedimentos de inspeção em São Paulo é de 49 horas. A média de OCDE é de 15 horas.

4. Legislação complexa, pouco efetiva, dispersa e com múltiplas interpretações
Livro antigo, ao lado de uma balançaA legislação brasileira de comércio exterior é antiga – muitas vezes anterior à Constituição Federal de 1988 –, dispersa em diversos instrumentos e inadequada para as exigências atuais do mercado. Na prática, essas características tornam as normas uma barreira significativa para as empresas que atuam no comércio exterior.

Exemplo: decreto-lei 37 de 1966, em vigor, usa como referência o extinto Cruzeiro. O artigo 128, inciso II, alínea B, por exemplo, diz: “de ofício, na própria decisão ou posteriormente em nôvo despacho, quando o litígio, de valor superior a Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), fôr decidido a favor da parte, total ou parcialmente”. O parágrafo único acrescenta: “No caso de restituição de tributo, o recurso será interposto para o Diretor do Departamento de Rendas Aduaneiras, impondo-se o de ofício quando o litígio fôr de valor superior a Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros)”.

5. Acesso a mercados externos
Mapa com lingações entre os paísesO Brasil possui uma tímida rede de acordos comerciais, com um potencial de acesso a mercados de apenas 8%. Esse número é bastante inferior ao de vizinhos como Chile (82,8%) e Peru (74,2%), por exemplo. Os acordos comerciais são essenciais para os bens, serviços e investimentos brasileiros entrarem em outros mercados sem ver sua competitividade minada por barreiras tarifárias e não-tarifárias.

Exemplo: Na pesquisa, quase um quarto das empresas demonstraram interesse em um acordo com os EUA e 6,1% demonstraram interesse em um acordo com a União Europeia. Também aparecem em destaque os países do Mercosul e da Aliança do Pacífico.

6. Tributação das Exportações
Documentos cmo gráficos e númerosOs entraves relacionados aos tributos nas exportações ficaram em sexto lugar, apesar da elevada carga tributária brasileira. Isso ocorreu pois os tributos incidem fortemente tanto em atividades relacionadas à exportação quanto em atividades econômicas destinadas ao mercado interno.

Exemplo: As empresas indicaram que a carga tributária nas exportações e a dificuldade de ressarcimento de créditos federais (IPI, PIS e COFINS) e estaduais (ICMS) impactam sua competitividade. Elas utilizam mecanismos de redução da carga tributária, principalmente ressarcimento de créditos e Reintegra. Vale notar, entretanto, que 13,2% das empresas não utiliza nenhum tipo de mecanismo desse tipo, perdendo sua competitividade.

Por Adriana Nicacio
Da Agência CNI de Notícias
http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2016/08/1,95618/6-obstaculos-que-os-empresarios-enfrentam-na-hora-de-exportar.html

Auditores fiscais prometem nova mobilização após não cumprimento de acordo


Auditores fiscais prometem nova mobilização após não cumprimento de acordo



Estadão Conteúdo


Mais uma vez os auditores fiscais da Receita Federal irão se mobilizar devido ao não cumprimento do acordo salarial da categoria. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a partir de segunda-feira, 29, os auditores realizarão operação padrão nos portos, aeroportos e zonas de fronteira. Segundo a entidade, o objetivo é fazer um pente-fino em todos os carregamentos que chegam ao Brasil, exceto equipamentos hospitalares, insumos laboratoriais, remédios, perecíveis e translados.


A categoria informou ainda que a decisão foi tomada na assembleia nacional dos dias 22 e 23, e no final da semana haverá uma avaliação do efeito do movimento. A operação padrão irá funcionar até sexta feira, 2 de setembro.


O governo da presidente afastada, Dilma Rousseff, assinou, em março, um acordo de reajuste com a categoria. O compromisso foi mantido pela gestão do presidente em exercício, Michel Temer, e sua equipe econômica, que enviou ao Congresso o Projeto de Lei 5.864/16.


Os auditores argumentam que o projeto só começou a ser analisado na terça-feira, quando foi instalada na Câmara dos Deputados a comissão especial para tratar do tema. A presidência coube a Júlio Delgado (PSB-MG) e a relatoria a Wellington Roberto (PR-PB). A primeira sessão deliberativa da Comissão é às 14h30 de terça-feira, quando deverá ser apresentado o cronograma de trabalho. Mas a categoria argumenta que nenhuma medida garante que os prazos de tramitação serão cumpridos. Durante a assembleia, os auditores decidiram ainda que a categoria irá recusar novos trabalhos por estarem em mobilização e porque, segundo eles, a carga de serviço já atende à capacidade estipulada pela Receita.


Essa não é a primeira paralisação. No dia 28 de julho, a categoria decidiu executar as operações Meta Zero, com represamento de créditos tributários da União resultantes das fiscalizações às segundas, quartas e sextas, e Desembaraço Zero, com a não liberação de cargas nos portos, aeroportos e postos de fronteira às terças e quintas.


Os auditores argumentam que o PL do acordo salarial era para ter chegado à Câmara até o final de junho, para que, entre votação e sanção presidencial, estivesse valendo a partir de agosto.


“Infelizmente percebemos que as coisas acontecem somente quando a classe se mobiliza. É desgastante e incômodo, mas, por causa das promessas descumpridas, esse foi o único caminho que restou”, justificou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.


Procurada pela reportagem, a Receita Federal disse que não irá se manifestar.

http://istoe.com.br/auditores-fiscais-prometem-nova-mobilizacao-apos-nao-cumprimento-de-acordo/

Auditores ampliam protesto e agentes temem novos prejuízos


Auditores ampliam protesto e agentes temem novos prejuízos

Fiscais aduaneiros vão realizar operação padrão de segunda a sexta-feira em todo o País


FERNANDA BALBINO


Essa semana deve ser de bastante estresse para os agentes marítimos que atuam no Porto de Santos. O motivo é que os auditores fiscais, em greve há mais de um mês, aprovaram a realização de operação-padrão em todo o País, entre segunda e sexta-feira. Além disso, a categoria não descarta medidas mais duras para pressionar o Governo a atender aos pedidos de reajuste salarial.

As paralisações dos auditores ficais estavam acontecendo sempre às terças e quintas-feiras em todo o País. A categoria, que reivindica reposição salarial, passou a fazer operação padrão no dia 14 do mês passado. Já os analistas tributários iniciaram sua operação padrão no último dia 19, pelo mesmo motivo.

Em assembleia na última segunda-feira, os auditores decidiram realizar uma operação padrão em toda a próxima semana. O esquema poderá ser prorrogado ou realizado em novos períodos a critério do Comando Nacional de Mobilização (CNM), sem a necessidade de nova aprovação dos trabalhadores.

“Estamos enfrentando grandes dificuldades. Além da limitação dos dias da semana (sem operação padrão), há o problema da liberação de poucas senhas para atendimento. Como é possível desenvolvermos uma atividade como o comércio exterior com tantas imposições? Não tem cabimento que esse assunto não se resolva”, destacou o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque.



A cada dia de paralisação, mil contentores deixam de ser liberados, segundo o Sindifisco
(Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)


Uma das maiores preocupações da entidade é a entrega de peças de reposição obrigatórias nos navios, assim como o fornecimento de bordo e a troca de tripulantes, entre outras necessidades urgentes da atividade portuária. Os agentes marítimos também denunciam a imposição, por parte dos servidores, de pequenas janelas de atendimento ao público.

Segundo o representante dos agentes, a categoria vem sendo pressionada, mas não tem conseguido realizar procedimentos simples na Alfândega do Porto de Santos. “Parece que a situação está normal e todos em plena atividade porque ninguém se pronuncia sobre o assunto. Como é possível ter superávit no principal órgão arrecadador do País desse jeito?”, questionou Roque.

O executivo também aponta os problemas relacionados à liberação de mercadorias de cabotagem. Isto porque já foram registrados atrasos nos embarques por conta da falta de documentação, expedida pela Receita Federal. Como consequências, os agentes contabilizam prejuízos.

"Além dos usuários prejudicados, o Porto de Santos pode perder sua competitividade. Já tivemos casos de pessoas do Maranhão nos perguntando sobre greves daqui porque elas aumentam a demanda de lá. Isso é ótimo para os concorrentes, que estão crescendo por conta dessa ineficiência”, explicou.


Protesto

O protesto dos auditores é realizado em portos, aeroportos, fronteiras e delegacias da Receita Federal de todo o Brasil. Dos 180 auditores em Santos, 120 trabalham na Alfândega e outros 60 na Delegacia. Uma parcela de 30% da categoria permanece no atendimento de urgência e na liberação de produtos perecíveis.

As atividades estão restritas em portos, aeroportos e postos de fronteira, nos serviços das alfândegas e inspetorias. Entre os serviços afetados, estão a análise e a liberação de despachos de exportação, a conferência física, o trânsito aduaneiro, o embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão e a verificação física de mercadorias e bagagens.

As estimativas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) apontam que, a cada dia de paralisação, mil contêineres deixam de ser liberados. Com isso, o prejuízo diário pode chegar a R$ 100 milhões.

Procurada, a Alfândega do Porto de Santos não se posicionou sobre os questionamentos e as críticas do Sindamar até o fechamento desta edição

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/porto%26mar/auditores-ampliam-protesto-e-agentes-temem-novos-prejuizos/?cHash=6c66ab65ef2876f2371cff17c31c6a18

Auditores da Receita Federal do Amazonas preparam paralisação



Auditores da Receita Federal do Amazonas preparam paralisação



Movimento preocupa a indústria, quando as empresas operam com leve retomada



MANAUS - Os auditores fiscais da Receita Federal no Amazonas anunciam a retomada, a partir da próxima segunda-feira (29) da mobilização nacional denominada como Operação Padrão. O movimento reivindica a aprovação do Projeto de Lei assinado pela categoria e pelo governo federal, no início deste ano, com o compromisso de reajustar o salário da categoria em 5,5% pelos próximos 4 anos. O projeto aguarda votação na Câmara Federal.


Para os representantes da indústria, o movimento pode prejudicar a produção fabril principalmente neste período em que as empresas operam com uma leve retomada produtiva. O representante do Comando de Mobilização Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Frederico Augusto, explica que o movimento intitulado como Operação Padrão já ocorre em diversas capitais do país. Porém, Manaus ainda não voltou a integrar a mobilização, o que está previsto para acontecer a partir de segunda-feira (29).


Segundo Augusto, os auditores fiscais ainda aguardam a aprovação do PL por parte da Câmara dos Deputados para posteriormente seguir ao Senado. "Vamos aderir ao movimento que já acontece em várias capitais do país. Teremos operações durante a próxima semana e o cronograma ainda será definido. A ideia é intensificar as fiscalizações e gerar maior volume de trabalho", disse. Segundo Augusto, no último acordo, o governo federal prometeu resolver a pendência documental e aprovar o reajuste salarial até o mês de agosto, o que ainda não ocorreu. A categoria decidiu retomar o movimento após o anúncio recente feito pelo governo de que os reajustes salariais que ainda estavam pendentes de aprovação seriam suspensos.


"Houve um descumprimento no acordado anteriormente porque o PL não foi votado na Câmara. Logo após, o governo sinalizou que suspenderá os reajustes salariais das categorias que ainda não foram aprovados. Porém, o governo interino aprovou mais de 80% de reajuste para o funcionalismo do executivo federal enquanto poucos cargos ficaram em processo de aprovação. Isso é injusto. Por isso decidimos retomar o movimento", explicou. "Entendemos que o país está em crise, mas o governo está aprovando propostas de outros setores. Não entendemos", completa.


Saiba Mais
Mobilização de auditores da Receita afeta movimento de cargas do Porto de Manaus
Greve de auditores fiscais gera prejuízo diário de US$ 233 milhões no Amazonas
PIM espera crescimento de até 3%
Zona Franca de Manaus espera quatro entrepostos comerciais em 2017



Na avaliação do presidente do Conselho da Eletros Associação dos Fabricantes de Eletroeletrônicos,


Armando Ennes, a mobilização pode prejudicar a operação do Polo Industrial de Manaus (PIM) pondo em risco o atraso no fornecimento de insumos importados utilizados no processo de fabricação. Ele destaca que produtos como o ar-condicionado que neste período tem aumento na demanda podem ter sua produção afetada. As indústrias, segundo o empresário, não devem sentir falta dos produtos em poucos dias mas caso a situação perdure por semanas há maiores riscos de faltar insumos.


"As fábricas dependem de importação e nenhuma empresa trabalha com estoque que consiga segurar uma greve, dependendo da extensão que se tenha. O segmento de ar-condicionados está tendo aumento produtivo e essa greve será negativa porque prejudicará a liberação das cargas. Os auditores estão certos em lutar pelos seus direitos, mas a indústria não pode pagar a conta desse ato", destacou.


Histórico


O movimento grevista é nacional, teve início no dia 14 de julho, e reivindica a aprovação do PL assinado pela categoria e pelo governo federal, há quatro meses, com o compromisso de reajustar o salário da categoria em 5,5% pelos próximos 4 anos. Em Manaus o prejuízo diário da paralisação para o PIM foi estimado em US$233 milhões.


Uma comitiva do Sindifisco Nacional não conseguiu chegar a um acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para destravar o projeto no Congresso. Segundo o


Sindifisco, o ministro alegou "dificuldades técnicas e jurídicas" para tratar do caso. Por nota, o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, disse que a Medida Provisória 739/16 que dá bônus especial por desempenho para os médicos peritos do INSS em benefícios por incapacidade, "escancara o desprestígio da Receita Federal".


http://portalamazonia.com/noticias-detalhe/economia/auditores-da-receita-federal-do-amazonas-preparam-paralisacao/?cHash=a8deab48fb0b81d6b9b2a57db7394d23

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Porto de Santos terá banco de dados de cargas perigosas em 60 dias



Porto de Santos terá banco de dados de cargas perigosas em 60 dias




Incêndio em tanques na Alemoa, em abril do ano passado(Foto: Fernanda Luz)



Em até 60 dias, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) terá um banco de dados com informações sobre a armazenagem de produtos perigosos no Porto de Santos. Com isso, em caso de um acidente com essas mercadorias, a Autoridade Portuária saberá a localização dos produtos explosivos ou químicos estocados nas instalações portuárias.

O monitoramento das cargas perigosas no Porto é uma das etapas necessárias para a criação do sistema de Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais (Apell, em inglês). A medida é defendida pela Defesa Civil do Estado e foi discutida com autoridades regionais e paulistas ontem, no Palácio dos Bandeirantes, na Capital.

Recentemente, o Porto foi o cenário de dois grandes incêndios, que envolveram carregamentos químicos ou explosivos. Há um ano e quatro meses, tanques do terminal retroportuário da Ultracargo, na Alemoa, em Santos, foram destruídos pelas chamas. O sinistro levou nove dias para ser controlado e foi considerado a maior ocorrência deste tipo no País.

Em janeiro, o terminal retroportuário da Localfrio, em Guarujá, foi atingido pelo fogo. Segundo bombeiros que atuaram no combate às chamas, nas primeiras horas do incêndio, houve dificuldade em identificar quais cargas estavam sendo consumidas e, assim, quais os meios adequados para conter as chamas. “A gente identificou falta de informação. Então, a gente está desenvolvendo um trabalho para termos um banco de dados dentro da Autoridade Portuária para que, no momento de um sinistro, a gente possa ter informações para o Corpo de Bombeiros, em tempo real, sem a necessidade de buscar diretamente no terminal”, explicou o chefe do posto da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) em Santos, Daniel Alves dos Santos.

A criação do banco de dados é coordenada pelo órgão. Segundo o executivo, a ideia é que a Autoridade Portuária tenha em mãos a identificação do produto químico, o potencial de risco, o terminal onde se encontra e a localização da carga na instalação.

Para isso, 11 terminais do porto organizado (públicos) e a Embraport, que é um Terminal de Uso Privativo (TUP), deverão encaminhar eletronicamente, em 60 dias, as informações sobre suas cargas potencialmente perigosas. “Se um terminal tiver um caso idêntico ao da Localfrio, onde houve a evacuação do terminal, o Corpo de Bombeiros poderá utilizar essas informações junto à Autoridade Portuária”, destacou Daniel.

O chefe do posto da Antaq no Porto explicou que, inicialmente, a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) participaria do processo de monitoramento das cargas perigosas. Mas as tratativas com a entidade não avançaram no tempo estabelecido. “A Abtra congrega todas essas informações para a Receita Federal. Seria um facilitador. Ao invés de pegar de 11 terminais, eu pegaria de um único ponto. Mas por algumas dificuldades técnicas, depois de quatro meses de conversação, ela não apresentou esse trabalho”, explicou.

Enquanto o projeto foi elaborado, houve o treinamento de 51 pessoas, incluindo oficiais do Corpo de Bombeiros, que farão a gestão dessas informações. Além disso, foi desenvolvida uma tabela com as informações necessárias para o atendimento de uma emergência envolvendo cargas perigosas no Porto.

Em uma segunda etapa, a Antaq pretende expandir o banco de dados. “A nossa ideia futura é que o próprio banco de dados emita uma projeção 3D onde eu tenha o contêiner sinistrado e o que eu tenho em volta na pilha, para que a gente possa fazer o plano de remoção dessa carga de modo a entender o que tem mais risco. Talvez o contêiner sinistrado não seja o maior risco, mas sim os que estão perto”, destacou o chefe do posto local da Antaq.

Abtra

Procurada, a Abtra informou, através de sua assessoria de imprensa, que a análise das informações sobre esses produtos e de suas especificidades técnicas levou mais tempo do que o previsto. No entanto, a entidade pretende comunicar, ainda nesta semana, a conclusão do projeto à Autoridade Portuária. O prazo estimado para a implantação do projeto é de 30 dias.

“Estamos fazendo o possível para concretizar essa parceria e prosseguimos dispostos a contribuir para o melhor encaminhamento, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da atividade portuária na cidade de Santos”, informou a Abtra.

Fonte: Tribuna online/FERNANDA BALBINO

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/35484-porto-de-santos-tera-banco-de-dados-de-cargas-perigosas-em-60-dias

Tributação



Receita Federal esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Tributação

Ato Declaratório Interpretativo normatiza incidência de IRRF e Cide
A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016 para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.
O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.
A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.
Acesse a norma aqui
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-federal-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior

Entenda como funcionam os paraísos fiscais

Entenda como funcionam os paraísos fiscais

Fonte: JC Online

Paraísos fiscais oferecem benefícios a empresas, como tributação baixa e sigilo absoluto

Bahamas é um conhecido paraíso fiscal

Até o dia 31 de outubro deste ano, brasileiros que possuem recursos de origem lícita não declarados no exterior até dezembro de 2014 podem regularizar a situação junto à Receita Federal. Segundo estimativas de analistas, há R$ 200 bilhões de ativos legais fora do País. A medida é uma forma de tentar trazer de volta dinheiro deixado nos famosos paraísos fiscais – países ou regiões autônomas que oferecem condições favoráveis de investimento a empresas. Por exemplo, tributação inexistente ou inferior a 20% sobre a renda, segundo a Receita Federal, além de sigilo absoluto.

Entre as 64 localidades nessas condições mapeadas pela receita, estão Bahamas, Ilhas Cayman e Panamá. Apesar da fama dessas localidades em ocultar recursos ilegais, enviar dinheiro para paraísos fiscais não é considerado um crime, desde que o dinheiro seja declarado corretamente.

As condições especiais oferecidas pelos paraísos fiscais viabilizam a criação de empresas ou contas bancárias chamadas offshores, que significa distante da costa. Recebem este nome porque pertencem a pessoas sem ligação com o local e que estão em busca de vantagens. Isso gera concorrência desproporcional e fuga de recursos. De acordo com o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), multinacionais de 26 países desenvolvidos tiveram mais lucro em Bermudas (US$ 43,7 bilhões) que na China (US$ 36,4 bilhões) em 2014.


Os paraísos fiscais conseguem oferecer benefícios atrativos, em geral, por causa da estabilidade econômica e política do país ou região. Em troca, o investimento das offshores também os beneficia. “Os paraísos fiscais fazem de tudo para facilitar a abertura de empresas. A tributação feita é sobre a movimentação financeira. Eles se beneficiam de outra forma, com a atuação de muitas empresas e bancos captadores de recursos, que investem, constroem e geram empregos”, afirma o professor de economia internacional da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Écio Costa.

Enquanto isso, no Brasil, a burocracia é maior. No ranking Doing Business 2016, que avalia a facilidade de fazer negócios em cada país, o Brasil figura na 116ª posição. São avaliados vários quesitos, como alíquota de impostos sobre os lucros. Em São Paulo, o valor é de 69%. Enquanto a alíquota das Bahamas, no 108º lugar, é de 33,7%. Cingapura, o lugar mais fácil para fazer negócios, tem 18,4%.

O programa de repatriação de recursos é a última chance de contribuintes irregulares serem perdoados. “Até 2018, mais de 130 países trocarão informações entre si sobre transações financeiras. Quem não declara está sonegando. A tendência é que o sigilo acabe, os contribuintes irregulares sejam identificados com facilidade e iniciados processos criminais contra eles. Vários países estão incentivando a repatriação”, comenta o tributarista e professor titular de direito financeiro da USP, Heleno Torres.

REMESSA

Os interessados em repatriar recursos lícitos no exterior e regularizar a situação junto à Receita Federal precisam correr. Para receber a anistia, o contribuinte precisará empreender um processo que envolve a contratação de um advogado especializado e o pagamento de 15% de multa e 15% de Imposto de Renda sobre o valor no exterior até dezembro de 2014.

O primeiro passo é apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Decart) em formato eletrônico e, em seguida, pagar os tributos. “Depois, o contribuinte emite a guia junto à Receita Federal. A situação só será considerada regularizada após o pagamento dos tributos. O governo também exige que sejam declarados os valores consumidos no exterior até dezembro de 2014”, explica a advogada de Direito Empresarial Camila Oliveira.

Desde que o contribuinte faça a declaração de recursos enviados ao exterior de forma correta, não há motivos para ficar preocupado. Caso ele deseje aplicar recursos em paraísos fiscais, dependendo do motivo escolhido e da razão declarada, a taxa incidente sobre a remessa é de até 25%.

Antes de enviar, o contribuinte precisa informar ao Banco Central o que vai fazer. “O Banco Central vai analisar o caso para que não ocorra fuga de recursos do País. Depois de pago, se a pessoa quiser trazer o dinheiro de volta, não terá que pagar nenhum imposto. Porém, se tiver rendimentos no exterior com a venda vantajosa de um imóvel ou de ações, vai ter que declarar no Imposto de Renda”, afirma o advogado tributarista Rodrigo Accioly.

Em outras situações, como remessas de valores para cobrir gastos pessoais no exterior, a alíquota é de 6% para valores de até R$ 20 mil. Se ultrapassado esse montante, incide a alíquota de 25%. Já remessas para fins educacionais ou para cobertura de despesas médicas estão isentas.



http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/08/entenda-como-funcionam-os-paraisos.html