LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de junho de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG


Posted: 29 Jun 2017 11:15 AM PDT



Long gauntlet work glove made up of laminated fabrics, coated on one side with plastics. The fabric is made up of three different layers laminated together. The first layer next to the skin consists of a brushed fabric knitted from yarns of cotton fibres, the middle layer consists of a cellular sheet of plastic (polyurethane) and the top layer is a fabric, knitted from yarns of cotton fibres, coated with an external layer of plastic (polymer of vinyl chloride)
HS code: 6116.10.
Classification rationale: GIRs 1 and 6


Source: The Harmonized System Committee – 59th Session – March 2017.
Posted: 29 Jun 2017 11:14 AM PDT



Laminated textile fabric consisting of three layers, i.e., a middle layer of polyurethane film sandwiched between two layers of fabric (none of the layers being pile fabric)
HS code: 5903.20
Classification rationale: GIRs 1 and 6


Source: The Harmonized System Committee – 59th Session – March 2017.
Posted: 29 Jun 2017 10:50 AM PDT


As the name suggests (table top art easels), these types of easels are small enough to place on a table top, which makes them very portable. They contain a drawer for holding art supplies. Measuring 10 cm in height (when folded) x 40 cm in width x 38 cm in depth; they hold canvases or panels up to 86 cm high

HS code: 4420.90
Classification rationale: GIRs 1 and 6

Source: The Harmonized System Committee – 59th Session – March 2017.
Posted: 29 Jun 2017 07:32 AM PDT


Product consisting of all parts of a shower set (pipes, hand shower, shower head, round soap support, washer with filter, chromed hose, water divert and all the parts needed for the functioning of the shower) put up together in the same packaging for retail sale. Some of these parts are made of plastics and others are made of metal.

HS code: 3924.90
Classification rationale: GIRs 1, 3 (b) and 6

Source: The Harmonized System Committee – 59th Session – March 2017.

https://classificacaodemercadoria.blogspot.com.br/

quinta-feira, 29 de junho de 2017

PIS/COFINS - ICMS-ST



PIS/COFINS - ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo das contribuições

Receita Federal autoriza o Substituto Tributário excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor do ICMS destacado na nota fiscal a título de substituição tributária e desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal
postado 27/06/2017 08:29:53 - 4.601 acessos

Receita Federal autoriza o Substituto Tributário excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor do ICMS destacado na nota fiscal a título de substituição tributária
Este esclarecimento da Receita Federal acerca da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS consta da Solução de Consulta nº 99.082/2017 (DOU de 26/06) e está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 104/2017.
De acordo com a Receita Federal, o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS, desde que destacado em nota fiscal.
Para a Receita Federal, esta possibilidade de exclusão aplica-se apenas ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcança o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto.
Esta Solução de Consulta emitida pela Receita Federal não levou em conta o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Dispositivos legais:
PIS - Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, III;
COFINS - Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, III;
INSRF nº 247, de 2002, art. 24; e
Decreto do Estado de São Paulo nº 45.490, de 2000.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
http://www.contabeis.com.br/noticias/34627/piscofins-icms-st-pode-ser-excluido-da-base-de-calculo-das-contribuicoes/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+28+de+junho+de+2017

Produto plagiado


Terceira Turma afasta perdas e danos em importação de produto plagiado que não foi comercializado

A importação de mercadoria retida em porto, que não circulou nem foi exposta à venda em território nacional, não gera dano patrimonial e por isso não justifica indenização a título de perdas e danos.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou indenização por perdas e danos em ação na qual uma empresa foi proibida de comercializar produtos supostamente plagiados, mas que não chegaram a ser comercializados.
Para o TJSP, não houve “a comprovação de perdas e danos, já que as mercadorias não saíram do porto de Santos”. A empresa que teve os produtos copiados, entretanto, alegou que o acórdão, ao concluir pela necessidade de efetiva comercialização da mercadoria para fins de caracterização de danos patrimoniais e consequente indenização por perdas e danos, estabeleceu exigência que a própria lei não faz.
Prejuízo evitado
O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou no sentido de manter a decisão do tribunal paulista. Segundo ele, “a tentativa de internalização de mercadoria não é, por si só, apta a configurar dano para o direito exclusivo da recorrente. Tentativa, frisa-se, em sentido atécnico, para enfatizar o fato de que a mercadoria não foi efetivamente inserida no mercado nacional, uma vez que ficou imediatamente retida no porto”.
A turma, por unanimidade, considerou que as medidas preventivas, consubstanciadas na retenção da mercadoria no porto, conseguiram impedir a concretização de prejuízos patrimoniais para a empresa. Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou a outra empresa à abstenção de importar, distribuir, fabricar ou comercializar os referidos produtos e afastou o direito à indenização.
Leia o acórdão.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Caminhos para a exportação





Caminhos para a exportação

Por
GUILHERME AFIF DOMINGOS


Com a retração da economia no país, transpor fronteiras e atingir novos mercados é um movimento necessário. Porém, micro e pequenas empresas encontram um quadro nada favorável no acesso ao comércio exterior. Sem uma correta preparação, cerca de 70% dos pequenos negócios que exportam uma vez não voltam a fazê-lo nos anos seguintes. Uma pesquisa do Sebrae, realizada este ano, identificou 142 entraves para o avanço do comércio exterior no país.


Não pretendemos superar todas as barreiras de uma vez. Temos um ponto de partida, o projeto Simples Internacional, cujo foco é reduzir as dificuldades nas fronteiras. Ele vai beneficiar, principalmente, a Região Sul. Em 29 de maio, demos um importante passo nesse caminho, com a promoção de um seminário, na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, em que se debateu a facilitação do comércio bilateral para micro, pequenas e médias empresas.


Do encontro, resultou um documento com recomendações para os governos de Brasil e Argentina. Os pontos em destaque são o Sistema de Moeda Local (SML), em que transações de comércio exterior podem ser registradas na moeda do destinatário ou do remetente; e o operador logístico internacional, que permite a empresas privadas de transporte cuidar da logística de exportação, cabendo ao pequeno negócio apenas produzir e fechar vendas. O reconhecimento mútuo de certificados sanitários e fitossanitários, além da verificação física de cargas em conjunto, reduzindo tempo e custo das operações, são duas outras sugestões listadas no texto.


Completa o impulso ao Simples Internacional um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Sebrae operar a rede empresarial Connect Americas, que aproxima pequenos negócios da América Latina. O objetivo é, em consenso, reduzir a ¿Cordilheira dos Andes¿ burocrática, obstáculo maior do que os geográficos para a integração das empresas no Mercosul.


É nítida a necessidade de elevar o empreendedorismo brasileiro a um nível mundial. A globalização não chegou aos pequenos negócios, hoje responsáveis por apenas 1% do valor total das exportações brasileiras. É nosso dever construir uma agenda para apoiá-los a acessar esse imenso mercado.


*Guilherme Afif Domingos é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae)

http://dc.clicrbs.com.br/sc/vozes/noticia/2017/06/caminhos-para-a-exportacao-9827002.html

Primeira Unidade Básica Fluvial de Fiscalização Metrológica do Brasil é inaugurada no Amazonas



Primeira Unidade Básica Fluvial de Fiscalização Metrológica do Brasil é inaugurada no Amazonas



A unidade foi custeada com recursos federais e será referência em serviços metrológicos por meio fluvial no país

Brasília (28 de junho) – A primeira Unidade Básica Fluvial de Fiscalização Metrológica do Brasil (UBFF) foi inaugurada nesta quarta-feira em Iranduba, no estado do Amazonas. Equipada para realizar atividades de fiscalização metrológica e de avaliação da conformidade por meio fluvial, a UBFF vai oferecer serviços como os de fiscalização em bombas de combustíveis, balanças comerciais, capacetes, brinquedos e extintores de incêndio. Trata-se, segundo o presidente do Inmetro, Carlos Augusto Azevedo, da primeira unidade deste tipo no mundo.

Presente no evento de inauguração, o ministro substituto da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, disse que o MDIC empenha grande esforço em diversas frentes, como o Programa Brasil Mais Produtivo e o Portal Único de Comércio Exterior, para reforçar a confiabilidade do ambiente de trabalho e dos consumidores de produtos nacionais. “A UBFF servirá como instrumento de melhoria da gestão regional e irá atuar positivamente nas verificações e inspeções realizadas, gerando maior segurança para a sociedade local, além de ser um exemplo para o país”, afirmou.

Na cerimônia, Marcos Jorge também destacou o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior que, a partir desta quarta-feira, passa a valer para os modais marítimo e aéreo. “É uma dupla vitória para os operadores que realizam exportações por meio do modal marítimo. Agora, será possível fazer aferição de pesos e medidas e também a certificação de produtos da Amazônia brasileira, pescados e produtos do extrativismo. Isso agregará valor aos produtos da região norte do país”, reforçou.

UBFF

A UBFF conta com laboratórios Pré-Medidos para análise de mercadorias embaladas na ausência do consumidor, como os produtos da cesta básica, e para verificar se o peso do produto corresponde com a informação indicada nas embalagens.

A Unidade também está equipada com um laboratório de saúde, onde serão verificados instrumentos, como termômetros, esfigmomanômetros (medidor de pressão arterial) e balanças médicas; com um laboratório de cronotacógrafo (instrumento que mede velocidade e distância percorrida por veículos), para verificar a caixa preta dos caminhões; e com um Telecentro, para a realização de treinamentos à distância com equipes de técnicos.

As primeiras atividades da UBFF serão desenvolvidas no dia 30 de junho, no município de Parintins (AM). Depois, a Unidade deverá percorrer todo o estado do Amazonas.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2591

Portal Único de Comércio Exterior



Portal Único de Comércio Exterior passa a valer para exportações feitas nos modais marítimo e rodoviário



Operações valem para o Porto de Santos e unidades aduaneiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu; até o final deste ano, todas as exportações poderão ser feitas por meio do Portal Único

Brasília (28 de junho) – A partir de hoje, exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário poderão utilizar o Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.

A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

O Porto de Santos é responsável por um terço de todas as exportações feitas no modal marítimo. Já Uruguaiana e Foz do Iguaçu respondem por mais de 50% do que o Brasil exporta por meio rodoviário.

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março deste ano. As operações foram iniciadas pelo modal aéreo. Agora, estão sendo ampliadas para os modais marítimo e rodoviário, os dois principais canais para as vendas externas. Mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.

Novo Processo de Exportações

Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques. O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.

Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único aos exportadores, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos.

Destaca-se ainda a atuação coordenada e harmonizada do governo, no que se refere ao comércio exterior, evitando redundâncias de controles e exigências de dados e documentos. Até o final do ano, deverá ocorrer a integração dos órgãos anuentes no Portal Único, o que garantirá maior eficiência no gerenciamento de riscos. Com essa integração dos órgãos, o governo federal, como um todo, poderá agir de maneira mais direcionada, rápida e eficiente no que se refere aos riscos implicados ao comércio internacional.

Portal Único de Comércio Exterior

As entregas do Portal Único têm sido incrementais, permitindo ganhos concretos ao longo de seu desenvolvimento, iniciado em 2014. Um bom exemplo foi a anexação eletrônica de documentos, que eliminou 99% do uso de documentos em papel nas exportações e importações, com anuência governamental. Ganhos que foram reconhecidos pelo Banco Mundial nos Relatórios Doing Business de 2016 e 2017.

Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o final do ano que vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias. Os processos de exportação e importação serão em média de 40% mais ágeis.

Com a implementação concluída, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas, o Portal Único poderá trazer um incremento de US$ 23,8 bilhões ao PIB brasileiro, em 2018, podendo chegar a US$ 74,9 bilhões em 2030. Com as facilidades e as ferramentas de desburocratização disponíveis no Portal Único, a previsão é que haja um incremento anual entre 6 e 7% na corrente de comércio. De acordo com este estudo, há também um indicativo de aumento nas exportações de bens manufaturados, principalmente de produtos oriundos da indústria de transformação. da ordem de 10,3% no primeiro ano de implantação do Portal, podendo chegar a 26,5% em 2030.

Estudo recente do MDIC, realizado em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstra que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço. Com o Portal, os processos passam a ser mais eficientes, promovendo a integração desses órgãos e uma interface única entre o governo federal e operadores privados.

O Portal Único vai otimizar os benefícios decorrentes dos investimentos em curso em infraestrutura logística no comércio exterior ao possibilitar o compartilhamento de dados e a redução de entraves burocráticos que prejudicam a gestão da cadeia de suprimentos.

O que muda com o Novo Processo de Exportações
Eliminação de documentos
Eliminação de etapas processuais
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
Redução em 60% no preenchimento de informações
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Porto de Santos em números

As exportações realizadas no Porto de Santos representam 33% de todos os embarques realizados por meio marítimo no que se refere a valor. Já em volume, Santos é responsável por 12% das exportações que usam esse tipo de modal.

Desse total, as exportações sujeitas a controle exclusivamente aduaneiro e que se aproveitarão do Portal Único neste momento representam 77% do valor e 91% do volume. Em 2016, essas exportações somaram cerca de US$ 40 bilhões.

No ano passado, os principais produtos exportados por Santos foram açúcar (US$ 8 bilhões), soja (US$ 5 bilhões), café (US$ 4 bilhões), suco de frutas (US$ 2,4 bilhões) e carnes bovinas congeladas (US$ 1,9 bilhões).

Os três principais destinos foram China (US$ 7,3 bilhões), Estados Unidos (US$ 6,7 bilhões) e Argentina (US$ 3,2 bilhões).

URF Uruguaiana e Foz do Iguaçu em números

Uruguaiana representa 35% das exportações realizadas pelo modal rodoviário (U$4,3 bilhões em 2016). Em volume, a participação é de 29%, ou seja, 1,7 mil toneladas. Mais de 80% da carga exportada por meio de Uruguaiana poderá ser imediatamente processada a partir do Novo Processo de Exportações.

Em 2016, os principais produtos exportados por Uruguaiana foram automóveis (US$ 313,6 milhões), polímeros (US$ 203 milhões) e partes e peças para automóveis (US$ 201,8 milhões).

Os três principais destinos foram Argentina (US$ 3,4 bilhões), Chile (US$ 914 milhões) e Peru (US$ 59,3 milhões).

Por Foz do Iguaçu passam 16% das exportações, o que representou, no ano passado, U$ 2,1 bilhões. Se considerado o volume, esse percentual sobe para 21% ou 1,3 mil de toneladas. No caso de Foz, mais de 92% da carga exportada já poderá utilizar o Novo Processo de Exportações neste momento.

Os principais produtos exportados por Foz foram adubos e fertilizantes (US$ 82 milhões), papel ou cartão de caulim (US$ 56,5 milhões) e fumo (US$ 55,4 milhões).

Os principais destinos foram Paraguai (US$ 1,9 bilhões), Argentina (US$ 177,5 milhões) e Chile (US$ 31,2 milhões).


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2589

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Balança comercial registra superávit de US$ 1,7 bilhão na quarta semana de junho



Balança comercial registra superávit de US$ 1,7 bilhão na quarta semana de junho


No mês, as exportações somam US$ 15 bilhões e as importações, US$ 9,8 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,3 bilhões

Brasília (26 de junho) - Na quarta semana de junho, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,753 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,880 bilhões e importações de US$ 3,126 bilhões.

No mês, as exportações somam US$ 15,154 bilhões e as importações, US$ 9,820 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,334 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 103,081 bilhões e as importações, US$ 68,722 bilhões, com saldo positivo de US$ 34,359 bilhões.

A média das exportações da quarta semana chegou a US$ 975,9 milhões, 4,5% acima da média de US$ 934,1 milhões até a terceira semana, em razão do aumento nas exportações de produtos básicos (18,8%), por conta de petróleo em bruto, carnes de frango e suína, minério de cobre, minério de ferro e soja em grão; e semimanufaturados (1,1%), em razão de semimanufaturados de ferro e aço, alumínio em bruto, açúcar em bruto, catodos de cobre e celulose.

Por outro lado, caíram as vendas de produtos manufaturados (-10,7%), em razão de tubos flexíveis de ferro e aço, veículos de carga, automóveis de passageiros, açúcar refinado, polímeros plásticos e óxidos e hidróxidos de alumínio.

Do lado das importações, houve crescimento de 2,8%, sobre igual período comparativo (média da quarta semana) explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com bebidas e álcool, veículos automóveis e partes, cereais e produtos da indústria da moagem, adubos e fertilizantes e equipamentos mecânicos.

Mês

Nas exportações, comparadas as médias até a quarta semana de junho de 2017, houve crescimento de 24,5%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (31,9%) por conta, principalmente, de petróleo em bruto, soja em grão, minério de ferro, carnes bovina e suína e milho em grão; semimanufaturados (28,7%), por conta de açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro e aço, celulose, ferro fundido e óleo de soja em bruto; e manufaturados (14,2%), por conta de automóveis de passageiros, tubos flexíveis de ferro e aço, veículos de carga, laminados planos de ferro e aço e açúcar refinado.

Relativamente a maio de 2017, houve crescimento de 5,3%, em virtude do aumento na venda de produtos semimanufaturados (13,2%), básicos (6,3%) e manufaturados (1,3%).

Nas importações, a média diária até a quarta semana de junho de 2017 ficou 5,7% acima da média de junho de 2016. Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (204,2%), combustíveis e lubrificantes (63,1%), adubos e fertilizantes (39,6%), plásticos e obras (25,4%), veículos automóveis e partes (24,0%) e equipamentos eletroeletrônicos (16,4%).

Ante maio de 2017, houve crescimento de 11,3%, pelos aumentos em adubos e fertilizantes (68,7%), combustíveis e lubrificantes (33,2%), instrumentos de ótica e precisão (19,1%), equipamentos mecânicos (13,1%) e equipamentos eletroeletrônicos (7,1%).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2583

Balança comercial brasileira: Semanal



Balança comercial brasileira: Semanal


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1. Nota completa - Junho (4ª semana)
2. Setores e semanas - Junho (4ª semana)
3. Commodities - Junho (4ª semana)
4. Download completo - Junho (4ª semana)

BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA

JUNHO 2017 – 4ª semana


RESULTADOS GERAIS

Na quarta semana de junho de 2017, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,753 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,880 bilhões e importações de US$ 3,126 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 15,154 bilhões e as importações, US$ 9,820 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,334 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 103,081 bilhões e as importações, US$ 68,722 bilhões, com saldo positivo de US$ 34,359 bilhões.
ANÁLISE DA SEMANA

A média das exportações da 4ª semana chegou a US$ 975,9 milhões, 4,5% acima da média de US$ 934,1 milhões até a 3ª semana, em razão do aumento nas exportações de produtos básicos (+18,8%, de US$ 442,8 milhões para US$ 526,0 milhões, por conta de petróleo em bruto, carnes de frango e suína, minério de cobre, minério de ferro, soja em grão) e semimanufaturados (+1,1%, de US$ 142,4 milhões para US$ 144,0 milhões, em razão de semimanufaturados de ferro/aço, alumínio em bruto, açúcar em bruto, catodos de cobre e celulose). Por outro lado, caíram as vendas de produtos manufaturados (-10,7%, de US$ 327,4 milhões para US$ 292,3 milhões, em razão de tubos flexíveis de ferro/aço, veículos de carga, automóveis de passageiros, açúcar refinado, polímeros plásticos e óxidos e hidróxidos de alumínio).

Do lado das importações, apontou-se crescimento de 2,8%, sobre igual período comparativo (média da 4ª semana, US$ 625,3 milhões sobre a média até a 3ª semana, US$ 608,5 milhões), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com bebidas e álcool, veículos automóveis e partes, cereais e produtos da indústria da moagem, adubos e fertilizantes e equipamentos mecânicos.
ANÁLISE DO MÊS

Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de junho/2017 (US$ 947,1 milhões) com a de junho/2016 (US$ 760,8 milhões), houve crescimento de 24,5%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (+31,9%, de US$ 355,3 milhões para US$ 468,8 milhões, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, soja em grão, minério de ferro, carnes bovina e suína, milho em grão), semimanufaturados (+28,7%, de US$ 111,1 milhões para US$ 142,9 milhões, por conta de açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro/aço, celulose, ferro fundido, óleo de soja em bruto) e manufaturados (+14,2%, de US$ 277,0 milhões para US$ 316,4 milhões, por conta de automóveis de passageiros, tubos flexíveis de ferro/aço, veículos de carga, laminados planos de ferro/aço, açúcar refinado). Relativamente a maio/2017, houve crescimento de 5,3%, em virtude do aumento na venda de produtos semimanufaturados (+13,2%, de US$ 126,3 milhões para US$ 142,9 milhões), básicos (+6,3%, de US$ 441,1 milhões para US$ 468,8 milhões) e manufaturados (+1,3%, de US$ 312,4 milhões para US$ 316,4 milhões).

Nas importações, a média diária até a 4ª semana de junho/2017, de US$ 613,7 milhões, ficou 5,7% acima da média de junho/2016 (US$ 580,4 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (+204,2%), combustíveis e lubrificantes (+63,1%), adubos e fertilizantes (+39,6%), plásticos e obras (+25,4%), veículos automóveis e partes (+24,0%) e equipamentos eletroeletrônicos (+16,4%). Ante maio/2017, houve crescimento de 11,3%, pelos aumentos em adubos e fertilizantes (+68,7%), combustíveis e lubrificantes (+33,2%), instrumentos de ótica e precisão (+19,1%), equipamentos mecânicos (+13,1%) e equipamentos eletroeletrônicos (+7,1%).

SECEX/DEAEX

26.06.2017







http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-semanal

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Reintegra

Empresários buscam aumento do Reintegra 

Exportadores recebem parte dos impostos indiretos cobrados na cadeia


Fortemente afetadas pela recessão, associações que representam 10 setores da indústria de transformação - de calçados a máquina e equipamentos - formaram uma coalização e levaram proposta ao presidente Michel Temer, há duas semanas, para elevar o percentual do Reintegra, sistema pelo qual exportadores recebem de volta parte de impostos indiretos cobrados ao longo da cadeia produtiva. A lei permite devolução de até 5% da receita com as vendas externas, mas a alíquota está em 2%. Os empresários reivindicam o teto. Participam da coalização entidades como Anfavea, que reúne a indústria automotiva, Instituto Aço Brasil, que reúne as siderúrgicas, e Abimaq, de máquinas e equipamentos. Juntos, os 10 setores - que abrangem ainda eletroeletrônicos, produtos químicos, entre outros - respondem por 48,5% da produção e 68,5% das exportações da indústria de transformação. Os empresários sustentam que o aumento da alíquota do Reintegra ampliará a competitividade da indústria, cujo nível de produção voltou a 2009. Lembram ainda que o mecanismo existe em outros países, como Argentina e China, além de ser permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), pois não configura subsídio. "O governo tem adotado medidas estratégicas, como a criação do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) e a trajetória de queda de juros, mas essas medidas são estruturais e de retorno a longo prazo. Precisamos de medidas de curto prazo para a economia voltar a crescer e, sem elevar a competitividade da indústria, as exportações não vão crescer a ponto de sustentar essa retomada", disse Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do Instituto Aço Brasil. Lopes frisa que a indústria está pronta para responder de forma imediata à possível recuperação da demanda, já que a ociosidade está em patamar elevado. Nos 10 setores que estão se mobilizando para pressionar o governo por mudanças no Reintegra, o nível de ociosidade varia de 44% (máquina e equipamentos) a 30% (papel e celulose e têxtil). Lideradas pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), as entidades vêm se mexendo nos bastidores desde setembro do ano passado, quando levaram o pedido de elevar o percentual do Reintegra em reunião, em Brasília, que teve presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. O grupo já procurou Ministério de Relações Exteriores, Casa Civil e Tribunal de Contas da União (TCU) para viabilizar tecnicamente o pleito.  Para convencer Temer, os empresários foram munidos de um estudo que mostra o potencial efeito positivo da mudança sobre a economia. Pelas contas de Joaquim Guilhoto, economista da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pesquisador da USP, autor do levantamento, as exportações de bens manufaturados somaram US$ 73,9 bilhões em 2016, quando a alíquota do Reintegra estava em 0,1%. Se o percentual estivesse em 5% ao longo de todo o ano de 2017, ele estima que as vendas externas cresceriam 10% - para US$ 81,3 bilhões -, criando 433.928 postos de trabalho diretos e indiretos neste ano. No ano passado, foram fechadas 321.503 vagas na indústria de transformação. A arrecadação líquida do governo, por sua vez, seria reduzida em US$ 1,1 bilhão com a nova alíquota, para US$ 27,6 bilhões. Lopes frisa que isso não representa renúncia fiscal e, sim, a devolução de impostos que vão sendo cobrados à medida que o produto vai sendo beneficiado e que acaba encarecendo seu valor final. Outro estudo feito a pedido da coalização, assinado por José Roberto Afonso, do Ibre/FGV, mostra como essa cumulatividade de impostos (PIS/Cofins e ISS) onera a indústria de transformação. Nos cálculos do economista, eles representam 6,5% da receita líquida com exportações. "É como se estivéssemos exportando imposto. O que queremos é cortar custos", afirma José Augusto de Castro, presidente da AEB. O Reintegra foi criado em 2009, em meio à crise econômica global, e terminou em 2013. Foi retomado em 2014, com alíquota de 3%, que foi reduzida a 0,1% no ano passado, sob alegações de que o câmbio estava favorável aos exportadores. Segundo Castro, a previsão é que ele seja estendido até 2018 (3%), mas não há nada certo do que vai acontecer daí para frente. Se o pleito da indústria não for atendido, a AEB estima que as exportações de manufaturados crescerão de 4% a 5% em 2017, graças ao bom desempenho do início do ano, quando havia boas expectativas quanto ao câmbio.   - Jornal do Comércio 

(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/06/economia/568786-empresarios-buscam-aumento-do-reintegra.html)

segunda-feira, 19 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 24


Não Devolução ou Destruição de Mercadoria não Autorizada com base na Legislação relativa a Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente, Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários após 10 dias contados do Prazo Final


Base Legal: § 7º, inciso I, do art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015.


Penalidade: Multa de R$ 20,00 (dez reais) por quilograma ou fração.


Redução: Sim (arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 e ADI SRF nº 18/2002) .


Limite Mínimo: R$ 1.000,00 (§ 7º, inciso I, do art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015).


Limite Máximo: Não.


A aplicação dessa multa não prejudica a aplicação da penalidade de R$ 10,00 prevista no § 6º do art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015, e nem de outras penalidades legais previstas, assim como a representação fiscal para fins penais, quando cabível.

LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.097/2015;
Lei nº 12.715/2012;
Lei nº 8.218/1991;
Regulamento Aduaneiro;
ADI SRF nº 18/2002.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/nao-devolucao-ou-destruicao-de-mercadoria-nao-autorizada-com-base-na-legislacao-relativa-a-saude-metrologia-seguranca-publica-protecao-ao-meio-ambiente-controles-sanitarios-fitossanitarios-e-zoossanitarios-apos-10-dias-contados-do-prazo-final%20

MULTA ADUANEIRA - 23


Extravio de Mercadoria Estrangeira cuja Importação não foi Autorizada por Órgão Anuente da Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente ou Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários



Base Legal: § 9º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015.


Penalidade: Multa de R$ 30,00 (trinta reais) por quilograma ou fração.


Redução: Sim (arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/199 e ADI SRF nº 18/2002);


Limite Mínimo: R$ 1.500,00 (§ 9º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015).


Limite Máximo: A aplicação dessa multa não prejudica a aplicação de outras penalidades legais previstas, nem a representação fiscal para fins penais, quando cabível.


LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.097/2015;
Lei nº 12.715/2012;
Lei nº 8.218/1991;
Regulamento Aduaneiro;
ADI SRF nº 18/2002.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/extravio-de-mercadoria-estrangeira-cuja-importacao-nao-foi-autorizada-por-orgao-anuente-da-saude-metrologia-seguranca-publica-protecao-ao-meio-ambiente-ou-controles-sanitarios-fitossanitarios-e-zoossanitarios

MULTA ADUANEIRA - 22




Apresentação de Fatura Comercial sem o Visto Consular, quando Exigível


Base Legal: art. 702, inciso V, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: Multa de 10% do Imposto de Importação.


Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: Não.


Limite Máximo: Não.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/apresentacao-de-fatura-comercial-sem-o-visto-consular-quando-exigivel

SUFRAMA - 2


Lei institui novas taxas para Zona Franca de Manaus

Da Redação 

Proposições legislativas

MPV 757/2016


Duas novas taxas serão cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). É o que estabelece a Lei 13.451/2017, sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer e publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União. As novas taxas valem a partir de hoje.

A lei é decorrente do projeto de lei de conversão (PLV 13/2017), originário de medida provisória (MPV 757/2016). O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 23.

O objetivo é melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca. A cobrança da TSA foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

A nova lei cria a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, e a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.

Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Diferenças na taxa

De acordo com o texto, haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE.
Vetos

O artigo 15 do PLV aprovado no Congresso previa a destinação exclusiva à Suframa dos recursos arrecadados pela TCIF e pela TS. O trecho foi vetado pelo presidente Temer, depois de consulta aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com Temer, “o dispositivo, além de tornar o orçamento público mais rígido, ao estabelecer nova despesa obrigatória, bem como um conjunto de regras de utilização dos recursos, torna-o, também, ineficiente e ineficaz, ao vincular o montante de execução da despesa ao valor da receita arrecadada, e não às reais necessidades do órgão.”

Também foi vetada uma emenda sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e acrescentada ao texto final pela relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A emenda permitia o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e que foram penalizadas pelo não-investimento em pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com a justificativa do veto, o parcelamento viola uma série de normas, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. De acordo com a legislação, toda renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva medida de compensação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/19/lei-institui-novas-taxas-para-zona-franca-de-manaus

SUFRAMA - 1



Suframa: Convertida em Lei MP que trata da cobrança da TCIF e da TS

Por meio da Lei n° 13.451/2017 (DOU de 19.06.2017), o Presidente da República, converte em lei a Medida Provisória n° 757/2016, dispondo sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).

A TCIF será devida no momento do registro de Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) para a importação de mercadorias estrangeiras no âmbito da Zona Franca de Manaus, amparadas por benefícios fiscais, e também no momento do Registro de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional ou Nacionalizada (PIM), verificado no ingresso de mercadorias procedentes do território nacional.

A TCIF deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

Já a TS será devida pela pessoa jurídica, pela entidade equiparada e pela pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II da Medida Provisória n° 757/2016, de acordo com as especificações e os valores previstos.

Frisa-se que para fins do cálculo a TCIF será cobrada em duas fases, em conformidade com a soma do percentual de 0,5% do valor total das mercadorias constantes no respectivo documento, limitado ao valor de R$ 200,00, e 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria, limitado ao valor de R$ 30,00.

A Medida Provisória n° 757/2016 estabelecia em 1,5% o valor cobrado sobre do valor total das mercadorias constantes no respectivo documento. Com a Lei n° 13.451/2017, o percentual de 1,5% somente será utilizado nos casos de importação ou de ingresso de mercadorias destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, conforme especifica.

Os valores da TCIF serão reduzidos em 20% para os bens de informática, seus insumos e componentes, na hipótese em que o sujeito passivo os empregar em processo fabril que importe em realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, atendidos os requisitos legais.

Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18536

Balança comercial registra superávit de US$ 1,36 bi na terceira semana de junho



Balança comercial registra superávit de US$ 1,36 bi na terceira semana de junho


No ano, o saldo acumulado é de US$ 32,6 bilhões

Brasília (19 de junho) - Na terceira semana de junho de 2017, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,363 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 3,869 bilhões e importações de US$ 2,506 bilhões.

Acesse os dados completos da balança comercial

No mês, as exportações somam US$ 10,279 bilhões e as importações, US$ 6,693 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,585 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 98,205 bilhões e as importações, US$ 65,596 bilhões, com saldo positivo de US$ 32,609 bilhões.

Semana

A média das exportações da terceira semana chegou a US$ 967,3 milhões, 5,6% acima da média de US$ 915,6 milhões até a segunda semana, em razão do crescimento nas exportações de produtos básicos (17,3%), por conta de petróleo em bruto, carnes de frango e bovina, minério de ferro, fumo em folhas, soja em grão; e manufaturados (3,7%), em razão, principalmente, de automóveis de passageiros, torneiras, válvulas e partes, máquinas e aparelhos para terraplanagem, fio-máquina, barras de ferro e aço e tratores.

Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (18,8%), em razão de açúcar em bruto, ouro em formas semimanufaturadas, óleo de soja em bruto, semimanufaturados de ferro e aço e ferro fundido.

Do lado das importações, apontou-se crescimento de 4,8%, sobre igual período comparativo, principalmente pelo aumento nos gastos com filamentos e fibras sintéticas, equipamentos eletroeletrônicos, combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos e veículos automóveis e partes.

Mês

Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de junho de 2017 (US$ 934,4 milhões) com a de junho de 2016 (US$ 760,8 milhões), houve crescimento de 22,8%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (28,3%), por conta de açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro e aço, ferro fundido e óleo de soja em bruto; básicos (24,6%), por conta, principalmente, de petróleo em bruto, soja em grão, minério de ferro, carne bovina e milho em grão; e manufaturados (18,3%), por conta de automóveis de passageiros, tubos flexíveis de ferro e aço, veículos de carga, açúcar refinado e laminados planos de ferro e aço.

Relativamente a maio de 2017, houve crescimento de 3,9%, em virtude do aumento nas vendas de produtos semimanufaturados (12,8%), manufaturados (4,9%) e básicos (0,4%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de junho de 2017, de US$ 608,5 milhões, ficou 4,8% acima da média de junho de 2016 (US$ 580,4 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (170,6%), combustíveis e lubrificantes (75,1%), adubos e fertilizantes (36,4%), plásticos e obras (24,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (17%) e veículos automóveis e partes (13%).

Ante maio de 2017, houve crescimento de 10,4%, pelo aumento em adubos e fertilizantes (64,9%), combustíveis e lubrificantes (43%), equipamentos mecânicos (11,7%), plásticos e obras (10,8%) e equipamentos eletroeletrônicos (7,7%).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2563

Balança comercial brasileira: Semanal



Balança comercial brasileira: Semanal


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JUNHO 2017 – 3ª semana


RESULTADOS GERAIS

Na terceira semana de junho de 2017, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,363 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 3,869 bilhões e importações de US$ 2,506 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 10,279 bilhões e as importações, US$ 6,693 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,585 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 98,205 bilhões e as importações, US$ 65,596 bilhões, com saldo positivo de US$ 32,609 bilhões.
ANÁLISE DA SEMANA

A média das exportações da 3ª semana chegou a US$ 967,3 milhões, 5,6% acima da média de US$ 915,6 milhões até a 2ª semana, em razão do crescimento nas exportações de produtos básicos (+17,3%, de US$ 416,6 milhões para US$ 488,8 milhões, por conta de petróleo em bruto, carnes de frango e bovina, minério de ferro, fumo em folhas, soja em grão) e manufaturados (+3,7%, de US$ 323,2 milhões para US$ 335,2 milhões, em razão, principalmente, de automóveis de passageiros, torneiras, válvulas e partes, máquinas e aparelhos para terraplanagem, fio-máquina e barras de ferro/aço, tratores). Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-18,8%, de US$ 152,9 milhões para US$ 124,2 milhões, em razão de açúcar em bruto, ouro em formas semimanufaturadas, óleo de soja em bruto, semimanufaturados de ferro/aço, ferro fundido).

Do lado das importações, apontou-se crescimento de 4,8%, sobre igual período comparativo (média da 3ª semana, US$ 626,6 milhões sobre média até a 2ª semana, US$ 598,1 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com filamentos e fibras sintéticas, equipamentos eletroeletrônicos, combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos e veículos automóveis e partes.
ANÁLISE DO MÊS

Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de junho/2017 (US$ 934,4 milhões) com a de junho/2016 (US$ 760,8 milhões), houve crescimento de 22,8%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (+28,3%, de US$ 111,1 milhões para US$ 142,5 milhões, por conta de açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro/aço, ferro fundido e óleo de soja em bruto), básicos (+24,6%, de US$ 355,3 milhões para US$ 442,9 milhões, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, soja em grão, minério de ferro, carne bovina e milho em grão) e manufaturados (+18,3%, de US$ 277,0 milhões para US$ 327,6 milhões, por conta de automóveis de passageiros, tubos flexíveis de ferro/aço, veículos de carga, açúcar refinado e laminados planos de ferro/aço). Relativamente a maio/2017, houve crescimento de 3,9%, em virtude do aumento nas vendas de produtos semimanufaturados (+12,8%, de US$ 126,3 milhões para US$ 142,5 milhões), manufaturados (+4,9%, de US$ 312,4 milhões para US$ 327,6 milhões) e básicos (+0,4%, de US$ 441,1 milhões para US$ 442,9 milhões).

Nas importações, a média diária até a 3ª semana de junho/2017, de US$ 608,5 milhões, ficou 4,8% acima da média de junho/2016 (US$ 580,4 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (+170,6%), combustíveis e lubrificantes (+75,1%), adubos e fertilizantes (+36,4%), plásticos e obras (+24,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (+17,0%) e veículos automóveis e partes (+13,0%). Ante maio/2017, houve crescimento de 10,4%, pelo aumento em adubos e fertilizantes (+64,9%), combustíveis e lubrificantes (+43,0%), equipamentos mecânicos (+11,7%), plásticos e obras (+10,8%) e equipamentos eletroeletrônicos (+7,7%).

SECEX/DEAEX



19.06.2017









http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-semanal


TRIBUTAÇÃO - JOGOS DE VIDEOGAME


JOGOS DE VIDEOGAME DEVEM SER TRIBUTADOS COMO SOFTWARE NA IMPORTAÇÃO


De acordo com a autora, em procedimento fiscal realizado no ano de 2011, ela foi autuada indevidamente pela Receita Federal do Brasil, com base nas importações ocorridas entre 2007 e 2010, por suposta constatação de diferença entre o valor da mercadoria e o utilizado como base para o cálculo dos tributos.
Alega ainda que, no entendimento equivocado da autoridade fiscal, os softwares de jogos para videogames gravados em mídia óptica não se enquadram na descrição do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro, Decreto 6759/2009, o qual determina que para fins de definição de valor aduaneiro, para a mídia que contém softwares, deve ser considerado como base de cálculo somente o valor de custo do suporte físico em si utilizado na gravação.
A empresa destacou também que, ainda na esfera administrativa, conseguiu afastar a maior parte da autuação, excluindo a multa do controle aduaneiro, uma vez que foi entendido que não houve dolo e que as faturas comerciais declaravam corretamente os valores dos bens. Contudo, restou pendente o valor de cerca de R$ 72 milhões.
Em sua análise, a juíza considerou o parecer técnico do Instituto Nacional de Tecnologia, unidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que concluiu que os jogos de videogames são softwares, desenvolvidos a partir do emprego de linguagens de programação tanto quanto qualquer outro, e que as tecnologias empregadas no desenvolvimento destes aplicativos podem atingir um alto grau de complexidade, exigindo a participação de programadores bem qualificados.
Cristiane Farias também destacou que a empresa já tem em seu favor julgados em que é destacado que os DVDs de jogos não são meras gravações de som, cinema e vídeo, conforme entendimento da RFB, mas sim softwares. (KS)
Processo: 5007448-54.2017.4.03.6100 – íntegra da decisão
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http://jornaldiadia.com.br/2016/?p=297545

STJ impede exclusão do ISS da base do PIS/Cofins


STJ impede exclusão do ISS da base do PIS/Cofins


Para 1ª Turma, tribunal deve aguardar decisão do Supremo sobre o assunto

Livia Scocuglia

Crédito José Alberto/STJ

DESTAQUES DIREITO TRIBUTÁRIOINCLUSÃO NA BASE DO PIS E COFINSISSPIS/COFINSRESP 1.068.235STJ


A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins continua gerando discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça-feira (13/6), a maioria da 1ª Turma barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.


Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Ele afirmou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça.


Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo.


Com ou sem o Supremo, o fato é que o STJ possui jurisprudência consolidada pela possibilidade de inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. O tribunal fixou a tese em recurso repetitivo, em junho de 2015 (Resp 1.330.737).


Na ocasião, firmou-se a tese de que “o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS”.


“Estamos vinculados a esse julgamento, mesmo que não concordemos com essa decisão’, afirmou a ministra Regina Helena.


O ministro Gurgel de Faria concordou e ressaltou não haver precedente do Supremo sobre o ISS. Ele ainda cogitou a ideia de propor uma alteração ao repetitivo da 1ª Seção, mas os ministros não se aprofundaram nesta discussão.


No caso discutido pela turma, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou que a jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que é legal a inclusão na base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, do montante correspondente ao ICMS e ISS destacado pelo empreendimento comercial.


Tal decisão, no entanto, foi publicada antes do Supremo ter fixado a tese pela exclusão do ICMS na base das contribuições, em março de 2017.


STF

No julgamento concluído no dia 15 de março, a maioria dos ministros do Supremo concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.


No entanto, o impacto do entendimento da Corte não foi dimensionado na mesma sessão. Apenas após a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional é que o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Na prática, isso quer dizer que a Corte pode limitar no tempo o efeito do seu entendimento, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.


Além disso, o STF pode ainda discutir a exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.

https://jota.info/tributario/stj-impede-exclusao-do-iss-da-base-do-piscofins-14062017