Embarque da Mercadoria Depois de Vencido o Prazo de Validade da LI, de mais de 20 até 40 dias
Base Legal: art. 706, inciso II, do
Regulamento Aduaneiro.

Penalidade: Multa de 20% do Valor Aduaneiro.

Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).

Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 706, § 2º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).

Limite Máximo: R$ 5.000,00. (art. 706, § 2º, inciso II, do Regulamento Aduaneiro).

Vide orientações contidas na hipótese de
Ausência de Licenciamento de Importação.

Vide orientações contidas na hipótese de
LI deferida após o embarque.LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/embarque-da-mercadoria-depois-de-vencido-o-prazo-de-validade-da-li-de-mais-de-20-ate-40-dias
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