LEGISLAÇÃO

terça-feira, 13 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 21


Preço Declarado Diferente do Arbitrado na Forma do art. 86 do Regulamento Aduaneiro ou do Efetivamente Praticado

Base Legal: art. 703 do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: Multa de 100% da diferença apurada.


Redução: Não (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: Não.


Limite Máximo: Não.


A aplicação da multa não prejudica a exigência (art. 703 do Regulamento Aduaneiro):




dos tributos;


da multa de ofício referida no art. 725 do Regulamento Aduaneiro;


e dos acréscimos legais cabíveis.


A multa aplica-se inclusive na hipótese de ausência de apresentação da fatura comercial, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis (art. 703, § 1º do Regulamento Aduaneiro).


Não prejudica a aplicação da penalidade de perdimento referida no inciso VI do art. 689 do Regulamento Aduaneiro, na hipótese de ser encontrada, em momento posterior à aplicação da multa, a correspondente fatura comercial falsificada ou adulterada (art. 703, § 2º do Regulamento Aduaneiro).


Vide ADI SRF nº 17/2004 que dispõe sobre a aplicação da multa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.


É incabível o lançamento da penalidade prevista no art. 88, § único da MP nº 2.158-35/2001 concomitantemente ao perdimento da mercadoria ou à multa de conversão do perdimento.


A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e, dentre outras providências, estabelece pena de reclusão e multa para quem importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.


LEGISLAÇÃO
MP nº 2.158-35/2001;
Lei nº 9.613/1998;
Regulamento Aduaneiro;
ADI SRF nº 17/2004.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/preco-declarado-diferente-do-arbitrado-na-forma-do-art-86-do-regulamento-aduaneiro-ou-do-efetivamente-praticado

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