LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de junho de 2017

Certificado de Origem Digital agiliza o comércio exterior



Certificado de Origem Digital agiliza o comércio exterior

Na versão digital, o tempo de emissão dessa certificação, necessária para importar e exportar, deve cair de três dias para 30 minutos

Negociações mais rápidas, mais seguras e mais baratas. Essa é a realidade dos exportadores brasileiros que, desde maio passado, utilizam o Certificado de Origem Digital (COD).

O COD é um documento eletrônico – em substituição à versão em papel – que  atesta que a mercadoria exportada atende às normas de origem estipuladas pelo país de destino.

Por enquanto, o certificado está disponível apenas para as negociações feitas com a Argentina, mas o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) prevê que seja expandido para o restante da América Latina nos próximos anos.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) é uma das entidades autorizadas a emitir o certificado.

Com o COD, a emissão do certificado de origem, que antes levava de um a três dias, agora é feita em até 30 minutos. “Para quem trabalha com exportação e importação, prazo é tudo. Não ter mais trâmite em papel melhora e muito a eficiência”, disse Rodrigo da Costa Serran, coordenador de regimes de origem do MDIC, durante o encontro na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que debateu o tema em parceria com a São Paulo Chamber of Commerce.

Além da economia de tempo, os exportadores também terão economia de dinheiro, visto que a inexistência de material físico desonera o empresário com o transporte do documento.

Segundo o MDIC, a redução dos custos será de no mínimo 35%. Somente no ano passado, foram emitidos 560 mil certificados de origem.

De acordo com Serran, o COD oferece maior grau de sigilo, pois o arquivo eletrônico possui requisitos de segurança e é lido apenas nos sistemas aduaneiros. O certificado também é assinado digitalmente por entidades habilitadas, evitando fraude.

Além disso, possui validade jurídica, já que os países participantes do projeto reconhecem a validade do COD como se fosse um certificado em papel.

“Há uma tendência irreversível que é a busca da tecnologia e da ciência para que o mundo caminhe para uma nova gestão. Vamos dar todo o apoio para que isso se realize com sucesso”, disse o presidente da ACSP e da Facesp, Alencar Burti, em referência à implementação do COD.

Melhorias

Em vigor desde 10 de maio, o COD passou por uma ampla fase de testes – envolvendo transações reais de importação e exportação – antes de ser oficialmente disponibilizado às empresas. Contudo, é possível ainda que o sistema passe por aprimoramentos, dependendo das situações que apareçam no dia a dia de sua utilização.

Um problema descoberto recentemente afeta empresas com contrato social que precisa da assinatura de dois representantes para a conclusão da exportação. Essas empresas ainda não conseguem aderir ao COD, uma vez que o sistema possui apenas um campo de assinatura.

Renato Mariano, despachante aduaneiro da Prodespal, empresa da capital paulista, já utiliza o COD em suas exportações para a Argentina. Ele aderiu ao sistema em meados de maio, logo após o certificado digital ter sido disponibilizado. Sua intenção era ganhar agilidade nas emissões de origem, mas, segundo ele, não é o que tem acontecido.

“Tenho sentido uma resistência muito grande dos importadores, que ainda querem a versão em papel. Eles pedem a versão impressa, mesmo que não esteja assinada. Acaba sendo um retrabalho”, comentar o exportador.

Segundo Mariano, o tempo de emissão do certificado continua sendo de um dia, não chegando aos 30 minutos prometidos pelo MDIC. "Espero que melhore, está muito devagar.”
Fonte: Diário do Comércio - DC
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18467

Nenhum comentário: