LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de abril de 2010

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC)

Substituição tributária começa a valer para 12 novos setores a partir de 1º de maio (SC)
30/04/2010
A partir de 1º de maio, produtos de 12 setores (veja lista abaixo) passam a ingressar a lista da Substituição Tributária (ST), regime em que o imposto é retido direto na fonte. Conforme explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a ST tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado de ICMS até o consumidor final.

"Santa Catarina já adota a ST desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal", diz. De acordo com Siewert, a substituição tributária nada mais é do que a técnica de antecipar o recebimento do ICMS, deixando de cobrar na saída para cobrar na entrada.

Mudança não deve aumentar preços,"Cabe aqui ressaltar que o regime de substituição tributária não acarreta aumento de carga tributária para os setores envolvidos ou para o consumidor final, pois a ST apenas antecipa o pagamento do tributo que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Assim, a ST somente "aumenta a carga tributária" para aquele contribuinte acostumado à prática de sonegação fiscal e que não emite nota fiscal", completa.

O secretário lembra também que o ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arca com o ônus do imposto, apenas tem a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.
Outra vantagem da ST é contribuir para a equalização das condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.
Inova o Estado catarinense por conta de dificuldades relatadas por alguns contribuintes, a Secretaria da Fazenda irá disponibilizar no decorrer do mês de maio um dispositivo na internet para o cálculo eletrônico do imposto devido por substituição tributária sobre cada mercadoria. Basta entrar em www.sef.sc.gov.br, preencher as informações sobre o produto e receber a informação imediatamente.

O sistema poderá ser acessado (sem necessidade de senha) por qualquer contribuinte (deste ou de outro estado), contabilistas ou mesmo agentes do fisco para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos à ST em SC e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. O sistema de cálculo eletrônico poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.

Produtos que ingressam na ST a partir de maio:
1.Alimentos;
2.Artefatos uso doméstico;
3.Instrumentos musicais;
4.Material de construção;
5.Material de limpeza;
6.Material elétrico;
7.Brinquedos;
8.Eletroeletrônicos;
9.Ferramentas;
10.Máquinas e aparelhos;
11.Papelaria;
12.Bicicletas.

Além disso, os setores de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, Cosméticos e Colchoaria, já inseridos na ST, terão a abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os estados do Paraná e de Minas Gerais.

Saiba Mais
A substituição tributária é uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, na medida que a arrecadação do tributo é feita numa só fase da cadeia produtiva, possibilitando maior controle por parte do Fisco. Em Santa Catarina os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já ingressaram no regime.

Diferencial
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez. Com a implementação da ST há maior harmonia tributária e de concorrência de mercado, pois o ICMS já vem retido na fonte, constituindo-se a modalidade em poderoso instrumento disseminador de maior justiça fiscal.

Vantagens
Com o novo regime, a Fazenda espera diminuir a evasão fiscal, já que o imposto é retido direto na fonte, o que diminui o universo de contribuintes a ser fiscalizado.

Operações fora do Estado
As operações interestaduais são reguladas por força de convênios e protocolos que os Estados tenham firmado. Caso a mercadoria seja oriunda de Estado não signatário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido, por ocasião da entrada, pelo estabelecimento destinatário, no prazo previsto em regulamento.

Apuração do imposto
O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas sobre a respectiva base de cálculo, deduzido o valor do imposto devido pela operação ou prestação próprio do substituto.

Esclarecimento de dúvidas
Com base em questionamentos colhidos em diversos municípios do Estado, a Secretaria da Fazenda produziu uma cartilha com cerca de 80 dúvidas respondidas sobre substituição tributária. O material está disponível na Internet, no site http://www.sef.sc.gov.br/.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

ENTREVISTA

É preciso sonhar com a justiça tributária no País


Clóvis Panzarini, economista especializado em Tributos há mais de três décadas, começou na Secretaria da Fazenda paulista como estagiário, em 1968, quando cursava economia na Universidade de São Paulo (USP). Aposentou-se depois de 35 anos, na posição máxima da carreira, de coordenador tributário. Consultor e membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o especialista diz que "sonha" com a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA) amplo, de competência federal, incidente sobre todas as bases de consumo hoje tributadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios substituindo o ICMS, de competência estadual.

Usa o verbo sonhar por que avalia ser muito difícil a instituiço de uma reforma tributária desse porte. Propõe, no seu trabalho "Conceitos para uma Reforma Tributária", que está publicado na edição de abril da revista Digesto Econômico, um sistema que combina grande parte da proposta do senador Francisco Dornelles sobre o tema, com alguns pontos da Proposta de Emenda Constitucional do governo, que tramita no Congresso Nacional, a PEC 31-A, de 2007.

Diário do Comércio - Como está o panorama da reforma tributária?
Panzarini - Desde 1993 multiplicam-se as propostas de reforma tributária. As atuais são as propostas de emenda constitucional do governo (PEC 31) e a do Dorneles (senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro), que ainda nem está consubstanciada formalmente. Ele alinha os principais pontos que devem ser considerados numa reforma tributária. Eu faço uma análise técnica e concluo que a proposta do Dornelles é mais revolucionária que a proposta do governo, ainda que seja um pouco... poética, romântica.
DC - Poética?
Panzarini - É, descolada da realidade política. É uma proposta que prevê profunda modificação federativa, ao tocar no principal tributo dos Estados, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não acredito que ela tenha chance de ser aprovada pelo parlamento. Mas se é para sonhar, vamos analisar essa idéia.

Evandro Monteiro/Hype
DC - É possível ainda ser aprovada uma reforma tributária neste ano?
Panzarini - O tema está completamente em baixa. Num ano político, como este, não há nenhuma possibilidade de se discutir um tema tão polêmico como o federativo. Reforma tributária implica perdas e ganhos. Não é hora de falar de uma região tirar dinheiro da outra, um Estado tirar dinheiro do outro, ou tirar dinheiro da União. É um assunto proibido neste momento, haja vista o que aconteceu com o pré-sal, que foi uma bobeada do governo federal e deu no que deu. Imagine discutir outro pré-sal, muito mais explosivo, a repartição do bolo tributário. Em anos não-eleitorais já é explosivo. Há conflitos de toda ordem - verticais (entre os poderes), horizontais (entre as regiões), setoriais (entre indústria e varejo, por exemplo) e o conflito entre Fisco e contribuinte.
É muito complicado.

DC - Como é o histórico das tentativas de reforma tributária?
Panzarini - As reclamações contra a falta de eficiência e a falta de neutralidade do sistema começaram em 1994, 1995. Antes, o País e as empresas tinham o problema muito maior da inflação, a moeda era volúvel, era podre, a ineficiência tributária era disfarçada pela ineficiência financeira. Com 1% de inflação ao dia, o fato de eu ter 2% ou 3% a mais de carga tributária era um problema menor. Ninguém reclamava de guerra fiscal, de tributação de fronteira, porque os problemas eram muito mais graves. Quando passamos a ter moeda digna desse nome, o problema tributário emergiu. Antes, o empresário não precisava ser eficiente, precisava ser esperto.

DC - Como orientação para os futuros governantes, o que o senhor tem a dizer sobre o tema?
Panzarini - É um tema que estará sempre na pauta. O principal problema tributário brasileiro se chama ICMS, que é um imposto que representa 20% da carga tributária do País, ou 7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. É um imposto muito pesado, o maior de todos, que rende mais de R$ 200 bilhões por ano. O segundo tributo é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), federal, que rende R$ 150 bilhões por ano. Então o ICMS, de longe, é o maior imposto, o mais complexo e o mais delicado. Eu digo que ele está mal colocado na competência estadual, porque é um imposto de natureza federal. No mundo inteiro, um imposto desse tipo, de valor agregado, é federal.

Por quê? Porque as decisões tributárias de um Estado acabam afetando a economia dos demais Estados. Por isso é que no Brasil acontece toda essa confusão de guerra fiscal, tributação de fronteira. Surgem legislações estaduais conflitantes uma com a outra...

DC - Como nasceu um imposto destinado a trazer conflitos? Não era previsível?
Panzarini - Ele foi criado em 1967, época de um regime fechado, em que mal existia federação. (Hoje os Estados têm um poder de fato). Em 1964, e nos anos seguintes, não havia esse poder, do governo subnacional. Existia só o governo nacional, atuando com mão de ferro. Em 1965 foi criado o ICM, parecido com o de hoje, com a base um pouco menor. Entrou em vigor em janeiro de 1967. Ninguém discutiu muito - era um País unitário, governado por militares. E o imposto funcionou bem de 1967 até 1985, por aí. A confusão começou a partir do momento em que os Estados começaram a recuperar o poder político. Nasceu o federalismo de fato no Brasil e o País ficou com um imposto mal colocado. Veio o ICMS, em 1988, que era a mesma coisa, apenas ampliando a base com a inclusão de serviços de transporte, de comunicação, energia elétrica, combustíveis e minerais.

DC - Por isso é que o senhor diz que o ICMS tem um defeito genético?
Panzarini - Eu brinco dizendo que o ICMS tem 26 cromossomos a mais. Deveria ter um só - a União -, mas tem 27, as 27 unidades federadas.

DC - Essa concepção é irreversível?
Panzarini - Acho irreversível. Dizem até que não se pode tirar o ICMS da competência estadual porque estaríamos ferindo o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição. Só com uma nova assembléia constituinte poderia ser mexido nisso daí. Mas o mais importante não é isso, é o aspecto político. Se falamos de reforma do ICMS, falamos de uma reforma feita por técnicos estaduais, pois jamais se fará uma reforma desse imposto à margem da vontade dos Estados. Se uma reforma do ICMS for tratada no parlamento nacional, não passaria pelos crivos políticos das bancadas estaduais sem a aprovação dos técnicos estaduais. Não vejo como o ICMS possa ser profundamente modificado, sobretudo modificado nessa questão de suprimir a competência estadual pela federal. Ainda que a base de repartição do imposto pelo governo federal beneficiasse os Estados, esses não abririam mão de fazer política tributária, de perder a receita própria em troca da transferência federal.

DC - A grande maioria dos problemas de guerra fiscal desapareceria, mudando a competência?
Panzarini - Desapareceriam, mas surgiria outro problema político. Quem vai definir o critério de partilha nesse imposto federal? Quem tem poder político no Congresso Nacional vai defender a maior parcela, como acontece com o pré-sal. São Paulo, por exemplo, tem hoje 33% da arrecadação total do ICMS. O Estado teria força política para manter esses 33% na partilha?

DC - Tirar um pedaço da arrecadação de São Paulo é um pensamento disseminado?
Panzarini - A disputa é permanente, é uma disputa de ricos contra pobres, ricos contra ricos e pobres contra pobres. Na disputa federativa, não existe ideologia, existem bancadas regionais. A extrema direita e a extrema esquerda do Piauí, por exemplo, se unem. Eu me lembro quando assessorei o então deputado José Serra na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembléia Nacional Constituinte, que as bancadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste se uniram e forraram o Congresso Nacional com cartazes - "292 votos e uma só vontade". Estou dizendo isso para mostrar que a questão tributária perpassa pela questão federativa e aí se torna uma questão política e não técnica. Eu escrevi para a revista Digesto Econômico esse artigo colocando as minhas vontades, as minhas ansiedades. Mas elas são totalmente descoladas da realidade política. É muito fácil reunir sábios em tributação numa sala e produzir uma reforma. Isso aconteceu em 1965. Foi produzido um modelo tributário revolucionário para a época, que depois foi aprovado no parlamento. Mas não era um parlamento livre. Hoje, eu não acredito numa reforma que elimine de maneira radical todos os problemas que existem.
DC - Mas o senhor diz que as coisas só podem ser modificadas aos poucos...
Panzarini - Algumas coisas podem ser modificadas, efetivamente. Mas a minha preocupação é que cada vez que se modifica, vai para pior.
DC - O que o senhor acha do sistema de cobrança do ICMS no destino?
Panzarini - O que é imposto no destino? O governo de cada Estado tributa tudo da maneira que decidir, internamente, todos os produtos. Ele não joga imposto para fora de sua fronteira e o que sai do Estado não é problema dele. A mercadoria chegaria ao outro Estado tributariamente "virgem", como eu chamo. Eu, governo estadual paulista, não consigo tributar a mercadoria no Maranhão, por exemplo. E para o Maranhão, tanto faz comprar de São Paulo ou da Suíça. O grande problema do princípio de destino é o controle da operação interestadual. O governo cobra 18% de imposto na mercadoria que vai da Capital para Atibaia e cobra zero% da mercadoria que vai para Extrema, alguns quilômetros adiante. Como controlar isso?

Ambas as alternativas de operacionalização da cobrança no destino (alíquota zero na fronteira ou alíquota "cheia" na fronteira) apresentam problemas ainda não solucionados. Ademais, qualquer uma das alternativas agrava o já grave problema de acumulação de crédito do ICMS. A primeira - alíquota zero na fronteira - implica aumento de crédito acumulado na escrita fiscal dos contribuintes do Estado exportador: qualquer operação interestadual terá efeito idêntico ao de uma exportação para o Exterior na conta fiscal do contribuinte remetente da mercadoria. A segunda alternativa - cobrança da alíquota "cheia" na origem com repasse da receita ao Estado importador - implica aumento de crédito acumulado no Estado de destino, quando a mercadoria adquirida em operação interestadual, ou o produto dela resultante, for objeto de exportação para o Exterior. Atualmente, uma siderúrgica capixaba, por exemplo, compra minério em Minas Gerais e se credita de 7% de ICMS, que acaba virando "moeda podre", congelada na sua escrita fiscal. Aprovada essa proposta, esse crédito decorrente da operação interestadual aumentará em 157%, uma vez que o minério sairá de Minas Gerais tributado com 18% de ICMS. A soja, que sai de Mato Grosso para São Paulo com 12% de ICMS, passará a ser tributada na fronteira com alíquota de 18%, dando direito a idêntico crédito ao comprador interestadual. É verdade que nesse desenho o Estado destinatário é "ressarcido" pelo contribuinte do Estado remetente. Entretanto, nada garante que os Estados destinatários de matérias-primas se disporão a honrar créditos acumulados.

DC - Como a complicação está hoje?
Panzarini - Hoje o sistema é misto, numa operação interna em São Paulo, por exemplo, a alíquota é 18%. Ou seja, São Paulo para São Paulo ou para Atibaia (SP), é 18%. São Paulo para Extrema (MG) é 12%. Ou seja, sobre seis pontos para o outro Estado cobrar lá e mais 18% sobre o que agregar lá.

DC - O que o senhor tem a dizer sobre as novas tecnologias para facilitar as arrecadações, incluindo essas que os governos estaduais anunciam para facilitar a fiscalização nas fronteiras?
Panzarini - O assunto da tecnologia no combate à sonegação corre paralelo ao que estamos conversando. As modernas ferramentas tecnológicas vêm ajudando o Fisco. A nota fiscal eletrônica é um instrumento que vai amarrar de tal forma o contribuinte que vai ficar complicado sonegar, embora sempre haja maneiras. Isso é positivo. Mas seria muito mais positivo se os ganhos em produtividade da máquina fiscal em decorrência do aprimoramento tecnológico fossem transferidos para o consumidor na forma de redução de carga tributária. Se com 18%, o Fisco arrecadava R$ 200 bilhões e agora, por conta da modernidade, com os mesmos 18% a arrecadação chega a R$ 250 bilhões, a carga poderia ser reduzida para 16%. Mas os ganhos de produtividade acabam sendo apropriados pelo governo.

DC - O governo sempre precisa de mais recursos...
Panzarini - Precisa de mais recursos para aumentar seus gastos e seus desperdícios. Se ele usasse esse "plus" para aumentar investimentos, é uma coisa. Mas ele acaba aumentando seus gastos para fazer mais publicidade, para aumentar o empreguismo... O contribuinte não recebe o repasse.

DC - A reforma reduziria a carga tributária?
Panzarini - Não. Para reduzir carga, precisa reduzir gastos e desperdícios. Se o síndico reduzir a taxa de condomínio do prédio sem reduzir a despesa, vai ter de fazer arrecadações extras. Para reduzir a taxa de condomínio, precisa reduzir a conta da luz, o número de faxineiros...

DC - É alta a carga tributária no Brasil?
Panzarini - A percepção da carga tributária pelo contribuinte é alta porque ele não recebe os serviços na mesma proporção de suas contribuições. Ele paga plano de saúde, escola particular para o filho, segurança e assim por diante. Da mesma forma, os 37% de carga tributária da empresa são altos porque são de má qualidade. Se a carga fosse de boa qualidade, o País estaria tributando igualmente a produção nacional e a produção importada. Se a carga fosse neutra, não interferiria em nada na competitividade da empresa brasileira. O princípio da neutralidade, um dos atributos de um bom sistema, garante que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia, pois alterações nos preços relativos de bens e serviços, decorrentes do fator tributário, quase sempre comprometem a eficiência econômica e o bem-estar. Em muitos países, empresários não reclamam de uma carga tributária do mesmo tamanho que a nossa...

DC - O País vem crescendo no período recente. A falta de uma melhor qualidade tributária atrapalhou o crescimento? Ele poderia ser maior?
Panzarini - Sem dúvida. O crescimento comparado com outros países emergentes foi medíocre. A qualidade tributária é o gasto com investimento. O Brasil arrecada mal, com tributos ineficientes e cumulativos, como é o PIS-Cofins (agora, um pouco menos, mas ainda cumulativo) e gasta errado. Enquanto a China está investindo uma barbaridade, nós continuamos com dificuldades terríveis de infraestrutura. Há tentativas equivocadas também, em outros países emergentes. A Índia, por exemplo, está tentando o IVA regional, caminhando para pior. Eles não sabem a confusão em que estão se metendo. Mas, lá, estão aplicando o novo IVA em algumas poucas províncias.

DC - Em termos internacionais, nosso sistema tributário é atrasado?
Panzarini - Hoje, o imposto de consumo mais moderno é do tipo de valor agregado, que é o ICMS nosso, nós temos uma experiência de 40 anos nisso... O problema, repito, é a competência errada. No mundo inteiro, exceto no Canadá e agora nesse exemplo parcial da Índia, o IVA é um imposto federal. Mas nos países mais desenvolvidos os impostos diretos, que incidem sobre a renda e a propriedade, têm peso muito mais expressivo na formação da carga tributária. Embora mais difíceis de serem arrecadados, são mais justos. No imposto direto, você calibra com alíquotas marginais crescentes, você não cobra nada de quem ganha pouco, cobra mais ou menos dos médios e cobra mais de quem ganha muito. No Brasil, os impostos indiretos, aqueles que incidem sobre o consumo, é que têm peso maior e eles são injustos. O imposto do pãozinho é igual para o banqueiro e para o mendigo. Nesse sentido, estamos atrasados.

DC - Na hipótese de o próximo governo, em algum momento, conseguir o IVA nacional, com competência federal e distribuído proporcionalmente aos Estados, a questão estaria resolvida?
Panzarini - Ainda restaria um problema, o da máquina estadual de fiscalização. Digamos que o Acre, por exemplo, receba 1% da arrecadação total do IVA e tenha condições de ter a fiscalização estadual adequada para garantir a cobrança de 1% do total. Ele teria interesse em forçar a fiscalização? De qualquer forma, fiscalizando ou não, receberia a sua parte do bolo. Por isso é que proponho uma fórmula mista que considere o resultado da máquina estadual de fiscalização ao lado do consumo de cada Estado.

DC - A distribuição da arrecadação entre União, Estados e municípios é justa?
Panzarini - A Constituinte de 1988 fez uma distribuição fantástica de receita, da União para Estados e municípios. Literalmente, quebrou a União. Mas a Constituinte deixou a competência para a União criar contribuições. E ela recompôs "deliciosamente" seu quinhão, criando CPMF, aumentando PIS (Programa de Integração Social), Cofins, etc. Em pouquíssimo tempo, a União recuperou seu quinhão da forma mais inadequada possível, criando contribuições cumulativas, cheias de defeitos. No ano passado, o PIS e a Cofins, somados renderam muito mais que IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Imposto de Renda, que foram impostos fortemente partilhados pela Constituinte. Quanto à distribuição federativa, ela me parece equilibrada.
Diário do Comércio - Eliana Haberli - 28/4/2010

EXPORTAÇÃO - 30/04/2010

Banco Central amplia recursos para financiamento da produção de bens destinados à exportação

30/04/2010
O Banco Central do Brasil aprovou norma para definir as novas condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados à aquisição e produção de bens de capital, de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.

De acordo com a Resolução nº 3.851, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30/04, ficam alterados dispositivos da legislação no que diz respeito à modalidade de equalização de taxas de juros para financiamento pré-embarque. Também são apresentados os novos valores relacionados à distribuição de recursos disponíveis, encargo financeiro e prazo de reembolso por item financiável.
O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de

124 bilhões de reais, com recursos do BNDES.
Aduaneiras



Crédito para importadores da AL deve ser implantado no País
30/04/2010
A nova linha de crédito que financiará importadores de produtos brasileiros na América Latina está em fase final de implementação, disse hoje (29) o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo ele, a linha deve se chamar Finame América Latina.

De acordo com o secretário, as condições da linha de crédito já estão disponíveis na página do banco na internet e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) está contratando bancos de países da região que possam repassar os recursos aos compradores. Segundo ele, instituições financeiras da Argentina, da Colômbia e do Chile manifestaram interesse.

Oliveira afirmou, ainda, que a nova linha não terá orçamento limitado porque os recursos virão das linhas pós-embarque já oferecidas pelo BNDES. Por meio das linhas pós-embarque, o banco financia os importadores de produtos brasileiros. Os valores individuais dos empréstimos dependerão da capacidade de cada banco latino-americano de operar a linha e repassar os recursos do BNDES.

A criação da linha de crédito voltada para a América Latina havia sido exigida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na última reunião ministerial, o presidente cobrou medidas para melhorar a competitividade dos produtos brasileiros que estão perdendo mercado para a China. “Essa linha diferenciará o produto nacional na competição no exterior”, disse Oliveira.
Jornal do Comércio (RS)



Governo anuncia pacote de estímulo à exportação na semana que vem
29/04/2010
Brasília – O pacote de estímulo à exportação que está em análise pelo governo deve ser anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta (5) ou quinta-feira (6) da próxima semana, disse há pouco o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge.

Segundo ele, os detalhes finais do programa estão praticamente definidos. Depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, Miguel Jorge afirmou que o aceleramento da devolução de PIS e Cofins, contribuições pagas a mais pelos exportadores, está encaminhado. Atualmente, esse prazo é de cinco anos, mas cairá para um ano com o pacote.

O ministro também declarou que a criação de uma subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) para financiar as exportações deve sair do papel. No entanto, falta ainda decidir se a seguradora para as empresas do setor fará parte dessa subsidiária. Segundo Miguel Jorge, as propostas que constam do pacote devem ser levadas a Lula até sexta-feira (30), antes da viagem oficial do presidente ao Uruguai.
Agencia Brasil - Wellton Máximo


Banco Central amplia recursos para financiamento da produção de bens destinados à exportação
O Banco Central do Brasil aprovou norma para definir as novas condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados à aquisição e produção de bens de capital, de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.

De acordo com a Resolução nº 3.851, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30/04, ficam alterados dispositivos da legislação no que diz respeito à modalidade de equalização de taxas de juros para financiamento pré-embarque. Também são apresentados os novos valores relacionados à distribuição de recursos disponíveis, encargo financeiro e prazo de reembolso por item financiável.

O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de 124 bilhões de reais, com recursos do BNDES.
Aduaneiras



Volume de trigo exportado por Paranaguá é cinco vezes maior
30/04/2010
As exportações de trigo pelo Porto de Paranaguá aumentaram 408% neste primeiro trimestre, em comparação ao mesmo período de 2009. Foram exportadas pelo porto paranaense, 567.452 toneladas. O movimento de saída do trigo brasileiro chama a atenção, já que tradicionalmente o País é importador do cereal. A explicação está no incentivo dado pelo governo federal, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que realizou leilões, garantindo preço mínimo aos produtores rurais.

O trigo, que ainda está sendo exportado pelo Porto de Paranaguá, é da safra passada, sendo que a maior parte é procedente de lavouras do Paraná (maior produtor nacional), com participações do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Os principais destinos têm sido o Vietnã (191,5 mil toneladas), Filipinas (112,1 mil toneladas) e França (56,6 mil toneladas). Tailândia, Coréia, Equador e EUA também compraram o trigo exportado pelo Porto de Paranaguá.

De acordo com o técnico da Conab, Eugênio Stefanelo, foi preciso lançar os leilões de Prêmio de Escoamento do Produto (PEP) do trigo para o mercado externo, pois cerca de um terço da produção nacional, na safra passada, não atingiu padrão de qualidade do cereal consumido internamente, devido ao excesso de chuva.

Stefanelo afirma que, na safra 2010/2011, haverá uma redução de 10% na área de plantio de trigo. A expectativa, no entanto, é que com as condições normais de clima a produtividade e qualidade sejam melhores. Isso deverá motivar uma maior demanda interna, aumentando a cabotagem no Porto de Paranaguá e nos portos brasileiros.

Para o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio Oliveira de Souza, essas mudanças são comuns no mercado internacional. “Os portos do Paraná têm que se adequar de forma constante e estar preparados para atender as novas demandas da economia mundial”, acrescentou.

O engenheiro agrônomo da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Otmar Hubner, lembrou que o Paraná produziu, na safra passada, 2,48 milhões de toneladas de trigo. Este ano, a expectativa é que se produzam 3,1 milhões de toneladas, caso as condições climáticas sejam favoráveis.
A Tribuna



Porto do Rio Grande exporta bovinos para o Egito
30/04/2010
O gado gaúcho começou a conquistar na noite desta quarta-feira um novo mercado. Isso porque, Porto do Rio Grande (RS) deu início à exportação, no Porto Novo, de bovinos para o Egito. Até então, apenas o Líbano importava esse tipo de carga. O transporte será feito pelo navio-curral Kenoz, de bandeira panamenha. Ao todo, serão embarcados dez mil animais.

A operação conta com a atuação de mais de 100 Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA’s) entre arrumadores, conferentes e estivadores. Além disso, mais 30 pessoas da empresa exportadora e do operador portuário, trabalharão no carregamento.

Os animais que serão enviado para o Egito estão confinados em uma área na Vila da Quinta, de propriedade da Angus Trading, empresa exportadora dos bovinos. De lá os animais estão sendo transportados até o porto rio-grandino com o auxílio de 40 caminhões.

Segundo o operador portuário e despachante Aduaneiro, Leonardo Vanzin, diretor da Vanzin Serviços Aduaneiros, responsável pelos embarques de bovinos, este ano outras exportações serão realizadas para o Líbano e agora surge a possibilidade de se estabelecer carregamentos para o Egito, ampliando a movimentação do complexo gaúcho.

Desde 2005, quando começou a exportação de bovinos no porto rio-grandino, já foram embarcados 156,2 mil animais.
A Tribuna



Pacote para exportador vai encolher Eximbank
O pacote de medidas de estímulo ao setor exportador deve ser anunciado na próxima semana e em razão de divergências entre os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Eximbank brasileiro, banco que será criado para financiar exportações, ficará menor que o definido em projeto inicial. A informação foi noticiada pelo jornal O Estado de S.Paulo de hoje, 30/04, que também anunciou a mudança na definição de empresa preponderantemente exportadora. Hoje, é preciso que 60% das suas vendas sejam para o exterior, mas o porcentual deve ser reduzido para 40%. Está em estudo também a redução de tributos que tenham impacto direto no custo do produto brasileiro destinado ao mercado externo.
O Estado de S. Paulo



BNDES oferta R$ 7 bi de crédito à exportação
A linha que integra o Programa de Sustentação de Investimento (PSI), num total R$ 124 bilhões, destinará R$ 7 bilhões com juros subsidiados pelo Tesouro Nacional e que financiará a produção de bens de consumo duráveis para exportação, noticiou hoje no jornal Folha de São Paulo.
Folha de S. Paulo



Venezuela atrasa pagamento a brasileiras
A Venezuela está devendo US$ 15 milhões a empresas brasileiras, mas isso pode ser considerado "normal" diante de um comércio bilateral de cerca de US$ 5 bilhões -US$ 4,5 bilhões, conforme publicou hoje o jornal Folha de São Paulo. Segundo Miguel Jorge, ministro do MDIC, esse atraso se deve "a questões burocráticas, a papelada" e não está vinculado diretamente ao Cadiv, sistema de câmbio usado pelos venezuelanos para pagamentos no exterior, como já ocorrera anteriormente.
Folha de S. Paulo

DRAWBACK

O Regime do Drawback e sua Importância para o Comércio Exterior

29/04/2010
O drawback representa atualmente um dos mais importantes mecanismos de incentivos à exportação. Trata-se de um regime aduaneiro especial que permite ao exportador adquirir os insumos a serem incorporados ou utilizados no processo de industrialização de produtos destinados à exportação, com desoneração de tributos (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, além de AFRMM e taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços).

Introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Lei n.º 37, de 1966, disciplinado nos artigos 383 a 403 do atual Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759, de 2009) e regulamentado pela Portaria SECEX n.º 25, de 2008 (artigos 50 a 157), o regime de drawback pode ser concedido sob três modalidades: drawback suspensão, drawback isenção e drawback restituição.

O drawback suspensão contempla a suspensão do pagamento dos tributos (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS) incidentes na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada. Comprovada a exportação, a suspensão dos tributos converte-se em isenção. É indispensável a comprovação da efetiva exportação dos produtos resultantes da industrialização pelo próprio importador para que o benefício pode ser estendido ao ICMS. A concessão do drawback suspensão compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Sob a modalidade suspensão, o drawback pode se voltar a incentivar operações com características mais individualizadas, a saber:

a) drawback genérico: admite a descrição genérica da mercadoria a ser importada e o seu respectivo valor, dispensada a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul;

b) drawback sem cobertura cambial: dispensa o fechamento de contrato de câmbio total ou parcial da importação, sendo que o ingresso da moeda estrangeira referente à exportação caracteriza-se pela diferença entre o valor total efetivamente exportado e o valor da parcela sem cobertura cambial da importação;

c) drawback solidário: admite a participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação; e

d) drawback para fornecimento no mercado interno (drawback verde e amarelo): trata da importação de matérias-primas, produtos intermediários ou componentes destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional. Trata-se de mecanismo estabelecido para corrigir a desigualdade de tratamento tributário entre as aquisições de produtos utilizados na industrialização no mercado interno em comparação com os produtos importados. Por meio de ficção jurídica, equipara a licitação internacional para fornecimento doméstico a uma operação de exportação.

A modalidade drawback isenção consiste na isenção dos tributos federais (II, IPI e AFRMM) incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado. Solicitado ao Departamento de Comércio Exterior do Banco do Brasil, trata-se de incentivo que visa compensar a pessoa jurídica por esta já haver exportado produtos industrializados, nos quais foram utilizados insumos importados com incidência normal de tributos. Não há, nessa modalidade, compromisso com exportação futura, pois pressupõe-se já haver ocorrido importação (tributada), industrialização e exportação.

Nas modalidades drawback suspensão e drawback isenção, destacam-se ainda duas operações especiais: drawback intermediário e drawback para embarcação.

O drawback intermediário caracteriza-se pela importação de mercadoria que será utilizada pela empresa na fabricação de um determinado produto, o qual será vendido no mercado interno para outra empresa, que o utilizará na industrialização de produto final destinado à exportação.

Já o drawback para embarcação refere-se à importação de mercadoria destinada a processo de industrialização de embarcação para fins de venda no mercado interno. Trata-se de importante estímulo ao setor de construção naval, que equipara a venda interna das embarcações às exportações no tocante ao benefício fiscal.

O drawback restituição, por sua vez, tem por escopo a solicitação de restituição, total ou parcial, à Receita Federal do Brasil, dos tributos pagos pelo exportador na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos já exportados. A restituição alcança apenas os valores pagos a título de II e IPI e se dá sob a forma de crédito fiscal.

Uma importante e recente novidade, que deve facilitar a utilização de mecanismos de desoneração de exportações pelas pequenas e médias empresas, é o drawback integrado. Recentemente regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX n.º 467, de 25 de março de 2010, o drawback integrado permite que as aquisições no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, sejam realizadas com suspensão de II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Com o drawback integrado, as empresas poderão adquirir os insumos no mercado interno ou via importações, ou de forma combinada. O regime unifica o drawback suspensão (para importação) e o drawback verde e amarelo (para o mercado interno) e suspende o pagamento dos tributos pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. No caso de mercadorias importadas destinadas à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão pode chegar a cinco anos.

Alguns pontos relacionados ao drawback integrado ainda demandarão estudo mais aprofundado, como, por exemplo, a possibilidade de sua utilização na venda de embarcações, equiparada por lei a operação de exportação. O entendimento inicial da Receita Federal do Brasil é no sentido de que o drawback integrado somente poderá ser utilizado nas exportações, mas não nas operações equiparadas por lei a exportações. Trata-se de um entendimento restritivo e questionável, que restringe e até mesmo inviabiliza a aplicação dos benefícios do drawback na venda de embarcações no mercado interno, implicando em violação à intenção do legislador de incentivar o setor de construção naval nacional.

Outro ponto a ser analisado diz com a extensão do benefício para o ICMS. No atual momento histórico, nitidamente influenciado pela descoberta do pré-sal, muitos investimentos são aguardados para os setores petrolífero e naval, especialmente para a construção de plataformas de produção, sondas de perfuração e embarcações de apoio. Para aumentar a competitividade do fornecedor nacional em face do internacional, é indispensável que os regimes aduaneiros especiais, com especial relevo para o drawback, tenham seus benefícios ampliados.

Para se ter uma idéia da importância do drawback para o desenvolvimento da indústria nacional, estima-se que cerca de 1/5 dos insumos utilizados na fabricação de produtos destinados a exportação se utilizam desse sistema, responsável pela geração de receita correspondente a cerca de US$ 10 bilhões ao ano.

A recente regulamentação do drawback integrado, portanto, é um importante movimento do governo brasileiro em prol da desburocratização e da modernização dos procedimentos aduaneiros, já em muito beneficiados por ocasião da implantação do Sistema Drawback Eletrônico.

Para que possamos verificar, contudo, um aumento da competitividade internacional das indústrias brasileiras, da indução de investimentos, da geração de riquezas e da segurança jurídica nas relações comerciais, é imprescindível que as indústrias e todas as partes envolvidas no comércio exterior estejam atentas para se defender de interpretações restritivas por parte das autoridades fiscais e aduaneiras.

Afinal, não se pode esperar nem mais um minuto para que normas importantes e legítimas de apoio e estímulo à exportação sejam efetivamente executadas pelo Governo. Enquanto vigoraram apenas medidas paliativas com a intenção de dar maior competitividade às vendas externas brasileiras, não será possível afastar, de uma vez por todas, a idéia de que o Brasil é o país das oportunidades perdidas.
Lycia Braz Moreira é Mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Professora da FGV, PUC/RJ e UCAM. Responsável pelo Departamento Tributário do Law Offices Carl Kincaid – Mendes Vianna Advogados Associados.
Guia Marítimo



Drawback é benefício para os pequenos negócios
Novo sistema suspende cobrança de impostos na importação de insumos

A partir de agora, as pequenas empresas inscritas no Simples (Sistema Simplificado de Tributação) poderão aproveitar o benefício do sistema drawback integrado, que suspende a cobrança de tributos na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção ou consumo no processo de produção de bens a serem exportados. Aquelas que optaram pelo lucro presumido também já podem usufruir do regime.

A medida suspende, por um ano, o pagamento de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e COFINS. Mercadorias usadas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação podem ter os tributos suspensos por um período maior, de até cinco anos.

O sistema, criado em 2009, foi regulamentado no mês passado e representa um estímulo às empresas do país, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, 25% das exportadoras brasileiras usam o drawback. No ano passado, foram exportados 38 bilhões de dólares por este regime.
http://portalexame.abril.com.br/pequenas-empresas/noticias/drawback...

quinta-feira, 29 de abril de 2010

IMPORTAÇÃO - 29/04/2010

Importação do B

abr 29, 2010
Pode parecer paradoxal, mas as importações crescem muito porque o Brasil importa pouco.

EM 2010 (até a semana passada), as importações brasileiras aumentaram quase 40% relativamente ao mesmo período de 2009. Na verdade, sempre que a economia brasileira passa por um período de expansão acelerada, as importações aumentam por um múltiplo da taxa de crescimento, motivando um dos 17 leitores do meu blog (que espero não serem os mesmos 17 leitores desta Folha) a me perguntar a razão desse comportamento. Refletiria isso uma incapacidade congênita do país, associada às dificuldades da estrutura produtiva, de responder ao crescimento da economia? Acredito, porém, que a resposta seja bem mais simples. Pode parecer paradoxal, mas as importações crescem muito porque o Brasil importa pouco.

Caso reste algum leitor depois dessa afirmação, eu explico. Imagine duas economias (B e C) idênticas em tudo, exceto em seu volume de comércio internacional. Em ambas, o PIB vale 100 unidades e a demanda doméstica equivale às mesmas 100 unidades. Só que na economia B as exportações e as importações são de 10 unidades, enquanto na economia C atingem, cada uma, 50 unidades.

Suponha agora que a demanda doméstica em ambos os países aumente 5%, de 100 para 105 (por enquanto manteremos o PIB constante). Para equilibrar demanda e oferta, B precisa importar 15 (um aumento de 50%!), enquanto C importará 55, ou seja, apenas 10% a mais. Embora nos dois casos a resposta absoluta das importações à demanda doméstica seja a mesma, o crescimento percentual das importações na economia mais fechada ao comércio internacional é muito maior.

Uma conta simples mostraria que a elasticidade da importação (a reação percentual da importação à demanda doméstica) no país B seria 10 (50% de aumento das importações para 5% de expansão da demanda), enquanto no país C seria apenas 2 (10% ante os mesmos 5%). Assim, um economista pouco atento poderia até concluir (erradamente, como se vê) que a economia B sofreria de sérias “deficiências estruturais” e recomendar um tanto a mais de proteção à indústria local para que possa resistir à “invasão das importações”.

Parece que o argumento depende crucialmente da suposição de um PIB constante, mas é fácil ver que não se trata disso. Imagine, por exemplo, que nos dois países apenas 30% do crescimento da demanda seja atendido por importações (ou seja, 1,5 unidade), enquanto os 70% restantes vêm da produção local. Sob essa suposição, o PIB nos dois países passaria a 103,5, enquanto as importações no país B atingiriam 11,5 (crescimento de 15%), e, no país C, 51,5 (3% a mais).

As respectivas elasticidades seriam 3 (15% de importações ante 5% de demanda) e 0,6 (3% ante 5%), ou seja, ainda seria quatro vezes maior em B do que em C, provavelmente o bastante para “justificar” os pedidos de proteção.

No entanto, acredito que o exemplo simples explorado nos parágrafos seja suficiente para que o escasso leitor se convença do cerne do argumento. Mesmo que uma fração relativamente reduzida do aumento da demanda doméstica seja destinada às importações, no caso de uma economia pouco aberta ao comércio internacional isso se traduzirá num enorme crescimento proporcional das importações, necessário para cobrir a diferença entre a demanda interna e a produção local.

Vale dizer, quanto mais fechada for uma economia, maior é a necessidade de apreciação cambial quando a demanda doméstica cresce a taxas muito superiores às do produto. Com a demanda crescendo a 10% ao ano e meros 11% do PIB em importações, parece-me que o comportamento da taxa de câmbio no Brasil faz bastante sentido.

*ALEXANDRE SCHWARTSMAN, 47, é economista-chefe do Grupo Santander Brasil, doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley) e ex-diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central.
Folha de São Paulo




Capital e trabalho se unem contra importação
abr 28, 2010
Empresários e sindicalistas pressionam governo por medidas emergenciais em setores ameaçados pelo avanço dos importados.

Empresários e sindicalistas resolveram deixar momentaneamente de lado as diferenças ideológicas e unir forças para pressionar o governo em defesa da produção e do emprego em setores ameaçados pelo avanço das importações.

Ontem, representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes Automotores (Sindipeças), da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), da Força Sindical e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) pediram ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, medidas emergenciais que possam reduzir as importações desses itens. Segundo eles, as importações cresceram muito e podem comprometer o produto nacional e provocar desemprego nesses setores.

Nas autopeças, o aumento das importações pode acarretar o fechamento de quase 30 mil postos de trabalho, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. No ano passado, a balança comercial do setor apresentou déficit de US$ 2,49 bilhões, pressionada por importações no valor de US$ 9,12 bilhões. Até 2012, a previsão é de que o saldo negativo supere US$ 5 bilhões.

Um dos problemas é o redutor de 40% do Imposto de Importação, que beneficia as montadoras desde 2000. A alíquota para compra de peças no exterior é de 14% a 18%. Mas, na prática, é cobrado entre 8,4% e 10,8%. É menos que a taxa de importação do aço, de 15%.

Somado à valorização do real, isso torna mais vantajoso para as montadoras importar peças do que comprar no mercado doméstico, segundo representantes do setor. Empresários e sindicalistas reivindicam o aumento na alíquota para 35%. “O ministro prometeu para breve uma solução relacionada ao redutor”, contou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres.

Sindicalistas e empresários também pediram ao ministro que a importação de máquinas e equipamentos usados seja taxada de “maneira racional”. Para eles, a flexibilização na legislação, em 2009, impulsionou as importações, em detrimento da indústria brasileira. Tanto que a participação das máquinas usadas na importação saltou de 7,2% em 2007 para 12,5% no primeiro bimestre de 2010. Só no ano passado, a importação de máquinas usadas somou quase US$ 700 bilhões, segundo a Abimaq. O valor corresponde a um deslocamento de produção nacional de quase R$ 5 milhões, ou 8% de todo o faturamento do setor.

O ministro Miguel Jorge prometeu analisar a questão e deve receber os representantes dos metalúrgicos novamente dentro de duas semanas.

PARA LEMBRAR
Não é a primeira vez que capital e trabalho se unem na defesa de interesses convergentes. Nos anos 90, empresários e trabalhadores estiveram do mesmo lado da mesa, na defesa da produção doméstica diante do processo de abertura econômica e comercial do País. Mais recentemente, essa parceria foi decisiva para a redução de tributos, como o IPI de carros e eletrodomésticos, o que contribuiu para que o País saísse mais cedo da crise global.
O Estado de São Paulo



Governo deve apresentar em 30 dias proposta sobre redutor de alíquota
O governo deve apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta à indústria nacional de autopeças com o objetivo de conter o avanço do déficit do setor, que pode chegar a US$ 4 bilhões em 2010.

As fabricantes, representadas pelo Sindipeças, pedem o fim do redutor de 40% do Imposto de Importação, que beneficia a compra de componentes no exterior por parte de montadoras e sistemistas - empresas que produzem conjuntos de componentes para as montadoras - desde 2000. De acordo com o presidente da entidade, Paulo Butori, a expectativa é a de que se elimine integralmente o redutor, em medida a ser anunciada até o meio do ano. "Até lá, isso estará resolvido e em vigor."

Representantes da entidade e dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Fazenda reuniram-se na sexta-feira para tratar sobre o assunto, porém a discussão "não foi conclusiva". Ontem, sindicalistas ligados ao setor de autopeças participaram de reunião com o ministro Miguel Jorge, do MDIC, e reforçaram o pedido da indústria.

Um ponto que dificulta a definição da proposta é a necessidade de lei para eliminação do redutor. Segundo avaliação de especialistas, o benefício foi definido por lei e só pode ser retirado por outra lei. "Não posso responder pelo governo. Mas eles podem recorrer a uma medida provisória ou fazer prevalecer as alíquotas que estão previstas na OMC (Organização Mundial do Comércio)", disse Butori. Em razão do redutor, as alíquotas previstas na OMC para importação de peças para o país caem do intervalo de 14% a 18% para entre 9% e 11%.

O MDIC confirma que está estudando maneiras de equilibrar a alíquota, porém não se pronuncia sobre o teor das alternativas que avalia. Por se tratar de imposto de importação, qualquer alteração terá de ser analisada também pelos outros seis ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior (Camex). De acordo com Butori, o governo está "sensível" à questão e mostrou-se "bastante preocupado" com a evolução do déficit do setor. Embora a indústria critique o redutor desde sua introdução, as negociações com o governo se intensificaram nos últimos seis meses. Para uma parte da indústria, representada por multinacionais que operam em diferentes países, a queda do redutor neste momento, de capacidade ociosa em determinadas fábricas, não é interessante.

Conforme o Sindipeças, o benefício às importações, em período de câmbio favorável a compras externas, colocou o setor na rota da desindustrialização, assim como ocorreu na Argentina. Essa tendência, segundo a entidade, está expressa no descolamento entre o faturamento real das fabricantes de componentes e a vendas de veículos novos a partir de 2008. No ano passado, a indústria faturou R$ 69,74 bilhões e os licenciamentos no país totalizaram 3,1 milhões. Em 2008, o faturamento real havia sido de R$ 72,41 bilhões, enquanto as vendas de veículos alcançaram 2,8 milhões.

No ano passado, o déficit da indústria de autopeças foi de US$ 2,5 bilhões, com importações de US$ 9,1 bilhões e exportações de US$ 6,6 bilhões. Para este ano, o Sindipeças projetava, inicialmente, saldo negativo de US$ 3,6 bilhões. Recentemente, em evento da indústria automobilística, Butori disse que a entidade trabalhava com a possibilidade de a cifra ser superada.

Após os resultados trimestrais do setor, cujo déficit no período superou US$ 1 bilhão, o executivo indicou que os US$ 4 bilhões negativos esperados para a balança em 2011 poderão chegar com um ano de antecedência.
Valor Econômico



Importação de TVs, Notebooks e Celulares cresce no Brasil
Com mais de 200 por cento de aumento nas importações em relação ao ano anterior, o Aeroporto de Manaus está enfrentando problemas para despachar todas as cargas. Mais ou menos 5 toneladas de produtos eletroeletrônicos, entre TVs, notebooks e celulares estão à espera de liberação no pátio.

O aumento no movimento de vai-e-vem no aeroporto da cidade era esperado. Afinal estamos em ano de Copa do Mundo. O problema é que a Infraero foi pega de surpresa, pois a alta esperada no movimento era de apenas 30%.

Por causa do excesso de trabalho e dos atrasos, que tem gerado problemas para os fabricantes, a Receita Federal teve de criar um terceiro turno de trabalho para dar conta do serviço. Atualmente a capacidade de movimentação está em torno de doze mil toneladas por mês. Porém, já não há mais espaço. A previsão para que a situação se normalize está em torno de vinte dias.
NewsComex

TRIBUTOS - 29/04/2010

O pré-sal e o sistema tributário
28/04/2010
No momento em que se discute a possibilidade de se redistribuir entre todos os Estados os royalties auferidos com a exploração do petróleo da camada do pré-sal, percebe-se que outro tema, mais relevante e juridicamente sustentável, tem sido deixado de lado: em que medida a receita do petróleo do pré-sal poderia contribuir para a reformulação do regime de custeio do Estado brasileiro, hoje profundamente baseado na cobrança de tributos?

Ora, se a exploração do petróleo da camada do pré-sal traz novas e grandes perspectivas à economia brasileira em geral, e às finanças do Estado em particular, parece-nos plausível que também se inclua, ao lado de todo o debate atual acerca da definição do regime jurídico de exploração desse petróleo, a possibilidade de se propor uma reestruturação efetiva do modelo atual de geração de receitas públicas.

Nessa senda, a propícia discussão da reestruturação do modelo atual de receitas públicas impõe a necessidade de se reavaliar o Sistema Tributário Nacional brasileiro, eis que profunda e largamente centrado na utilização do tributo para fins meramente arrecadatórios, isto é, como instrumento de geração de receita para os cofres públicos.

Quer-se dizer, com isso, que é o caso de se refletir se a oportunidade de geração de receita com a exploração econômica do petróleo da camada do pré-sal não possibilitaria pelo menos alguma minimização de nosso oneroso Sistema Tributário Nacional atual, responsável por um impacto, sobre os contribuintes, que varia entre 35% (trinta e cinco por cento) e 40% (quarenta por cento) do Produto Interno Produto (PIB).

E os benefícios, acreditamos, poderiam ser incomensuráveis. A começar pela própria Reforma Tributária. O impasse sempre gerado nas propostas de uma efetiva simplificação do nosso Sistema Tributário Nacional ocorre, em uma larga medida, pelo receio de perda de receita pelas unidades que compõem nosso Sistema Federativo.

Assim, o repasse efetivo (em sede constitucional), pela União Federal aos Estados e Municípios, de receitas oriundas da exploração do petróleo da camada do pré-sal, talvez pudesse viabilizar a criação de um único tributo sobre a produção e o consumo, a exemplo de quase todos os países, simplificando de vez nosso Sistema Tributário Nacional. Note, porém, que estamos falando do repasse de receita, e não da partilha de royalties devidos aos Estados em cujo território se encontram as jazidas do petróleo, cujo debate se realiza atualmente no Congresso Nacional.

Além disso, a efetiva desoneração do faturamento das pessoas jurídicas poderia contribuir para a geração de mais empregos, maiores investimentos e maior receita, pública e privada.

O leitor desatento pode achar que a ponderação aqui feita confunde-se com os devaneios de um tributarista de plantão. Ora, se, com as jazidas de petróleo da camada do pré-sal o Brasil pode tornar-se um dos países com as maiores reservas desse recurso natural, sua exploração econômica poderá também colocar o Brasil como um de seus grandes comercializadores, a exemplo desses outros países, como a Arábia Saudita. E quem alguma vez, em conversa com investidores no Oriente Médio, ouviu críticas de que o regime tributário saudita é complexo e excessivamente oneroso ao exercício da atividade econômica?

Acresce-se, a tudo isso, a situação atual da economia mundial, amplamente afetada pela crise econômico-financeira que se iniciou em 2007, e aprofundou-se a partir de setembro de 2008, com a quebra do Lehman Brothers.
O Brasil, de todos os demais países emergentes, parece ser aquele que melhor reúne condições favoráveis a investimentos estrangeiros. Temos regimes político e econômico consolidados, baseados na democracia, na livre iniciativa e na economia de mercado, e somos culturalmente inseridos na civilização ocidental. Em um ambiente propício como esse a investidores estrangeiros ávidos por segurança jurídica, pode-se imaginar quão positivo não seria a simplificação efetiva de nosso Sistema Tributário Nacional, levada a efeito com a garantia de que não faltará receita para o custeio do Estado brasileiro, em face da exploração econômica do petróleo da camada do pré-sal.
Gás Brasil


Insumos para empresas que exportam ficam isentos
28/04/2010
A produção nacional de bens exportáveis recebeu um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a portaria estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Cofins e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, porém, quem optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Cerca de 2,5 mil empresas, responsáveis por 25% das exportações brasileiras no ano passado, utilizam o drawback .

Elas venderam o equivalente a US$ 38 bilhões no mercado externo, em 2009.
Canal do Transporte




Projeto isenta agricultor do IR sobre juros de empréstimo externo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que dá, aos agricultores que vendem os seus produtos no exterior por meio de tradings e outros agentes de comercialização, a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões dos empréstimos relativos a essas operações. Esse mesmo benefício já é dado aos agricultores que fazem a exportação direta. As tradings são empresas que ajudam outras empresas a exportarem os seus produtos, quando estas não têm a infraestrutura necessária.

De acordo com o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), autor da proposta, os agropecuaristas que são exportadores têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário do Imposto de Renda sobre juros e comissões. Porém, os que não exportam diretamente ficaram excluídos dessa isenção.

Goellner afirma que o projeto corrige essa injustiça. "Os que se valem de agentes de comercialização para colocar seus produtos no exterior não têm escala para arcar com os custos fixos da exportação direta, mas preenchem os requisitos para obterem o incentivo tributário", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara



Legislação concede benefícios para a atividade de pesquisa 
Lei do Bem beneficia empresas que investem na criação ou no aprimoramento de produtos ou processos produtivos. Dedução chega a 100% do dispêndio em P&D

Beneficiadas por uma série de leis em esfera estadual e federal, empresas que realizam atividade de pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica têm acesso a incentivos para a criação ou aprimoramento de produtos ou processos produtivos. As iniciativas vêm sendo adotadas visando a melhorias na qualidade e produtividade nas companhias, principalmente por meio de desoneração de tributos. A Lei 11.196/05 (Lei do Bem), por exemplo, permite a dedução de valores entre 60% e 100% do dispêndio com investimento em pesquisas tecnológicas.

O consultor tributário da Deloitte, Edirceu Rossi, explica que esses gastos já eram passíveis de dedução, sendo impulsionados com exclusão direta do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Esse percentual é maleável, começa em 60% com projetos que estão de acordo com as provisões legais e vai até os 100%, quando a empresa conseguir a patente de um novo produto ou processo", afirma. Para obter o desconto de 70% e 80%, o quadro de funcionários da beneficiária deve ter incremento de 5% ou mais, respectivamente.
Além do IRPJ e CSLL, a aquisição de equipamentos que permitam o desenvolvimento de novas tecnologias também tem benefícios, com redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse caso, justificada a compra de determinado instrumento por parte do empresário ou pesquisador, o fornecedor já emite a nota com o desconto, procedimento que ocorre igualmente com materiais importados. Ainda sem regulamentação, a Lei estadual 13.196/09 pode contribuir com a ampliação do setor, prevendo a redução do ICMS na produção tecnológica regional.

Para ser beneficiada com as medidas, a própria empresa pode definir que projetos estão de acordo com a legislação vigente que, em linhas gerais, inclui iniciativas inovadoras de qualquer natureza. Isso significa que não apenas novos produtos para o mercado, mas aqueles desenvolvidos e implantados dentro da empresa podem ser favorecidos, ainda que ferramentas mais sofisticadas estejam disponíveis fora do empreendimento. Antes de 2006, era necessária aprovação do ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para acessar os incentivos.

O risco de se buscar por esse tipo de incentivo está na fiscalização. Depois de descontadas as alíquotas em função das atividades tecnológicas realizadas pelas empresas, um formulário é preenchido e enviado ao MCT, e posteriormente conferido pelo ministério e pela Receita Federal. Rossi destaca, portanto, a necessidade de organização por parte dos beneficiários, já que podem incluir nos formulários itens em desacordo com a interpretação dos órgãos fiscalizadores. "Muitas vezes a empresa tem um dispêndio no processo produtivo que não gerou ganho de qualidade do produto, mas acaba usando o incentivo durante o ano, e depois tem que prestar contas com a fiscalização", alerta.
Jornal do Commercio



Receita diz que vai preencher declaração dos contribuintes
O prazo para declaração do Imposto de Renda está se esgotando. Até agora a Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, concede uma entrevista à Jovem Pan e diz que em um futuro muito próximo a Receita Federal terá informações suficientes para preencher ela mesma o Imposto de Renda, mandando somente a confirmação dos dados aos contribuintes.
Jovem Pan Online



Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 027/2010

EFD (Escrituração Fiscal Digital) - No dia 31/03/10 foi publicada a NPF 023/2010, que disciplina os procedimentos relativos à adesão voluntária à EFD e revoga a NPF 089/08. Também encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a NPF 027/2010...

leia mais: http://www.fazenda.pr.gov.br/UserFiles/File/SPED/Lista%20dos%20Contribuintes%20Paranaenses%20Obrigados%20a%20EFD%20-%20NPF%20n%20027_2010.pdf



São Bernardo resolve isentar microempresários de taxas
29/04/2010
SÃO BERNARDO - A cidade de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, apresenta uma mudança importante para a área de negócios e o fomento da expansão de várias empresas na região, através da Lei Federal do Microempresário Individual (MEI). A proposta é que essa lei poderá formalizar a prestação de serviços de microempresários e, assim, até mesmo modificar ainda mais o perfil empreendedor do município, ao atrair empresas. “A informalidade aqui é alta. Dificilmente atividades como a de cabeleireiro, manicure, confeiteiro, borracheiro, costureiro e motoboy são formalizadas”, destacou o diretor de Fomento à Atividade Econômica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Valter Moura Junior.

A prefeitura, para incentivar a adesão ao MEI e regular a situação dos trabalhadores informais, vai isentar o microempresário de qualquer taxa municipal. O profissional pagará somente os títulos federais e estaduais, com valor que gira em torno de R$ 57.

“Para o município é vantagem. Essa regularização consequentemente irá contribuir para aumentar a arrecadação, já que recebemos uma parcela do ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação]”, exemplificou Moura.

Outra forma que a cidade encontrou para ampliar o MEI entre os trabalhadores é a divulgação do serviços pelas secretarias da prefeitura. O MEI é destinado ao microempreendedor que trabalha por contra própria e fatura, em média, R$ 3 mil por mês, o equivalente a R$ 36 mil ao ano. Ao formalizar o empreendimento, o trabalhador poderá fazer o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal e terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. O cadastramento para o programa pode ser realizado durante todo o ano. Como forma de intensificar a adesão, a partir do próximo dia 5 de maio diversas ações de orientação serão realizadas em vários pontos dos bairros periféricos.

Emprego
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, o presidente da CNM-CUT, Carlos Grana, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo (Força), Miguel Torres, entregaram ao ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, um estudo sobre o impacto negativo do aumento das importações de autopeças, máquinas e ferramentas sobre o emprego.

Os dirigentes sindicalistas e autoridades que entregaram o estudo ao ministro defendem o aumento do imposto na importação desses itens para proteger a produção e o nível de emprego. “É preciso que o governo tenha um compromisso com o emprego no Brasil e não lá fora”, disse Sérgio Nobre.
Ele também afirmou que o ministro determinou à sua equipe a busca imediata de soluções emergenciais para evitar que as importações de autopeças e máquinas usadas e novas gerem desemprego.

As empresas do setor de máquinas estimam que, a persistir o crescimento das importações, pode haver uma perda de 50 mil postos de trabalho no País. Já em autopeças, essa perda pode atingir 20 mil empregos. O grupo de dirigentes deve voltar a Brasília em duas semanas para retomar o dialogo com Miguel Jorge.
DCI



Governo paulista zera ICMS para o setor de carnes
O governo de São Paulo decidiu reduzir de 7% para zero a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incide na produção e comercialização de carnes. A medida entra em vigor na próxima terça-feira (dia 1º de setembro) e beneficia as cadeias de carne bovina, suína e de aves e abrange a distribuição dos demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, coelhos e lebres e animais dos rebanhos bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Na prática, a medida dá aos frigoríficos instalados em São Paulo maior competitividade em comparação aos de outros Estados. Isso porque os varejistas darão preferência para as compras das indústrias paulistas, que poderão oferecer preços menores por conta da isenção do ICMS. "Para os frigoríficos de outros Estados que quiserem vender para o mercado de São Paulo o comprador exigirá um desconto no valor para que a carne fique no mesmo patamar da que é praticada internamente", disse Péricles Salazar, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

Com a medida, São Paulo se enquadra no convênio número 89 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizado em 2005, com objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os Estados. "Ao zerar a alíquota, o governador (José Serra) jogou para os outros Estados o problema de equacionar a cobrança do imposto e tornar suas indústrias competitivas. Esse não é um problema da cadeia das carnes, mas que envolve muitos outros setores", disse uma fonte. A fonte lembra que o objetivo é que haja uma padronização na cobrança do ICMS e que, no caso do setor de carnes, a alíquota deveria ser, na sua opinião, de 5%.

Na avaliação de Salazar, a redução do ICMS em São Paulo vai diminuir a competitividade das indústrias de outros Estados. Para ele, os frigoríficos paulistas não serão prejudicados, pois não vendem carne para outras regiões. "São Paulo tem que comprar carne de outros Estados, já que é o maior mercado consumidor do Brasil. Os outros Estados é que possuem excedentes de carnes e que precisam vender para os paulistas", afirma.
Notícias Sefaz São Paulo



Receita faz operação para identificar fraudadores do IR
Adriana Fernandes
BRASÍLIA - Na véspera do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal deflagrou hoje, 29, com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público, no Distrito Federal, a Operação Risco Duplo. A operação cumpre mandados de busca e apreensão em oito locais ligados a pessoas suspeitas de praticarem fraudes em declarações do IRPF. Dezoito auditores e 32 policiais federais estão participando da operação. A investigação, que teve início há um ano, partiu da identificação de três escritórios de contabilidade que promovem fraudes com características semelhantes. De acordo com a Receita, os escritórios agiam independentemente.

Foram verificados indícios de que os contadores e consultores tributários desses escritórios estariam orientando a sua clientela para que declarassem ao Fisco falsas despesas para aumentar indevidamente os valores das restituições. A Receita identificou que esses escritórios preparavam as declarações, sobretudo, com despesas simuladas com saúde, previdência privada e educação.

Essas despesas falsas eram utilizadas para reduzir em até 80% a base de cálculo do Imposto de Renda. A Receita intimará os contribuintes que se beneficiaram das irregularidades para que comprovem as informações declaradas. Se os dados não forem confirmados, além do imposto devido, poderá ser cobrada multa de até 150% do imposto omitido na declaração. Esses contribuintes estarão sujeitos às sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.
Diário do Comércio - SP



BA - Deflagrada Operação Corsários II
Teve início na manhã dessa quinta-feira (29), na cidade de feira de Santana, no interior do estado, a Operação Corsários II. A ação conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar (PM) tem como objetivo tirar de circulação produtos de origem estrangeira sem comprovante de entrada em território nacional.

Com 87 pessoas envolvidas, entre policiais e fiscais, a operação está fiscalizando 18 boxes de produtos eletrônicos e material de informática na região do chamado "Feiraguai". Os estabelecimentos estão sendo investigados desde dezembro de 2009.
SEFAZ BA



Benefício fiscal reverte gasto com inovação em até 20%
Verena Souza
Qualquer empresa que fature acima de R$ 48 milhões por ano tem chance de se beneficiar dos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Qualquer empresa que fature acima de R$ 48 milhões por ano tem chance de se beneficiar da Lei do Bem, que prevê incentivos fiscais a companhias que desenvolverem inovações tecnológicas. A partir disso, os gastos da organização com Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) podem ser revertidos em até 20%.

Apesar da aderência ao benefício, que começou em 2006, estar crescendo - passando de 200 cadastrados em 2008 para mais de 500 neste ano - especialistas apontam que o número de empresas ainda é pequeno tendo em vista a extensa gama nacional.
Na opinião da advogada Evelin Soinosa, da Nexxus Soluções, falta aos empresários, em geral, entender melhor o conceito de inovação tecnológica. Segundo ela, é comum que as pessoas atribuam o termo somente às empresas de tecnologia, o que não é verdade. Além disso, uma ideia inovadora não precisa ser algo inédito no mercado, basta ser novo para uma determinada empresa.

Posto isso, os pré-requisitos para se ter direito as vantagens fiscais que deve ser enviadas ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), podendo ser fiscalizadas pela Receita Federal são:

* Desenvolver produto ou processo novo para a companhia, que gere ganhos de capital, qualidade e produtividade;

* Empresa deve faturar mais R$ 48 milhões ou apurar o Imposto de Renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) com base no lucro real e;

* O projeto deve ser desenvolvido no Brasil e por brasileiros.


Os benefícios previstos são:
* Dedução de 60% a 80% dos dispêndios do projeto para fins do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL);

* Depreciação integral de equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados durante no processo de P&D;

* Amortização dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa e;

* Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em caso de compra de maquinários no processo de P&D.

“Mesmo em empresas de pequeno porte que não possuam área específica de P&D reuniões devem ser feitas a fim de identificar possíveis inovações tecnológicas”, afirmou Evelin.

Outro ponto que deve estar claro para os empresários refere-se à compra de tecnologia de prateleira. Ou seja, o benefício não será concedido a empresas que adquirirem algum software pronto.

“É importante deixar claro que a customização ou a “tropicalização” de alguma tecnologia adquirida ou importada é válida”, ressaltou o tecnólogo da Nexxus Soluções, Adrey Cunha.

Além disso, de acordo com o MCT, a contratação de terceiros para o desenvolvimento do projeto é aceita. Porém, a tecnologia deve ser do contratante e o serviço terceirizado deve ser proveniente de universidades, instituições de pesquisa e agentes independentes, sendo proibida a participação de grandes empresas.

O ministério alega que a regra visa a incentivar inovações tecnológicas nas pequenas e médias empresas. “Isso não tem nenhum amparo legal, afinal, por que as grandes empresas não precisariam de incentivos também”, indagou Evelin.

Formalização
As companhias devem “desenhar” todo o processo de inovação, passando pela ideia, objetivo e resultados. O passo seguinte é preencher um formulário disponível no site do MCT até 31 de julho do ano subseqüente.

“Eu aconselho que as empresas liguem para o Ministério e validem suas informações. Dessa forma, elas se previnem caso sejam fiscalizadas pela Receita Federal, podendo pagar multas e juros se houver alguma irregularidade”, disse Evelin.
Financialweb

EXPORTAÇÃO - 29/04/2010

Exportador poderá compensar crédito de imposto pago a mais

Medida faz parte do pacote de incentivo à exportação que está sendo finalizado
Sergio Leo, de Brasília
29/04/2010
Os exportadores ganharão um mecanismo de compensação automática de créditos devidos por impostos pagos a mais no processo produtivo, mas ele não se estenderá a créditos acumulados no passado, e se limitará às empresas com ligação eletrônica estabelecida com a Secretaria da Receita Federal. Essa é uma das principais novidades do pacote de apoio à exportação, discutido ontem à noite entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, a ser anunciado em breve.
Só empresas com mecanismos de controle automático, como a nota fiscal eletrônica, poderão se beneficiar do crédito também automático de impostos, segundo mecanismo que, ontem à noite, estava em elaboração pela Receita Federal. O pacote com as sugestões dos ministros deve ser levado para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provavelmente na próxima semana, e só então será anunciado oficialmente.

Lula pretendia anunciar o novo pacote ainda em abril, mas divergências entre as equipes da Fazenda e do Desenvolvimento - e entre técnicos da Receita e outros economistas da própria Fazenda - impediram a conclusão do pacote antes. Entre as medidas já decididas estão a redução das exigências para que uma empresas seja considerada "preponderantemente exportadora", com isenção automática de tributos (PIS e Cofins) na compra de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens. Hoje, só têm esse benefício empresas com 80% de sua receita bruta originadas de exportações - o limite será reduzido para 40%.

O pacote que está sendo preparado para incentivar as exportações deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a "linha azul", sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, hoje restrito a grandes empresas. As empresas cumprirão exigências para se habilitar ao regime e haverá facilidades para empresas com menos exigências que as atualmente impostas a empresas da "linha azul".

Outra medida confirmada é o estímulo a pequenas e médias empresas para exportar sem risco de perder os benefícios de simplificação de impostos do Simples. As empresas que obtêm receitas superiores a R$ 1,2 milhão não podem se beneficiar das vantagens do Simples. Pela medida discutida no governo, caso a receita acima desse limite seja obtida com vendas ao exterior, elas não serão contabilizadas para efeito de verificação do enquadramento no Simples.
Valor Econômico



Árabes devem importar mais alimentos
Os países árabes precisam assegurar o fornecimento de alimentos para a região. Atualmente, eles importam cerca de US$ 60 bilhões por ano em produtos alimentícios, com tendência de crescimento, sendo que, somente em trigo, são 16 milhões de toneladas anuais. Os dados são de Falah Said Jaber, secretário-geral da Federação das Indústrias Alimentícias da Síria e da Jordânia.

Ele participou do segundo dia do “Seminário Encorajamento do Investimento e Reforço das Exportações”, ontem (28), em Beirute, no Líbano. Participaram também do evento representantes de câmaras de comércio da Europa e Brasil, além de funcionários de governos e órgãos de investimentos de países árabes.

De acordo com Bahgat Aboelnasr, chefe da Divisão de Estudos e Pesquisas do Departamento de Assuntos Econômicos da Liga dos Estados Árabes, os países árabes investem apenas 3% dos recursos recebidos de outras nações da região no setor de agricultura, enquanto 55% são destinados à indústria de petróleo e derivados, 29% para a indústria em geral e 13% para a área de serviços.

Aboelnasr destacou ainda o crescimento do comércio entre os países árabes, que passou de US$ 2,2 bilhões em 1998 para US$ 14,5 bilhões em 2008.
Segundo Michel Alaby, secretário-geral da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, os participantes do evento relataram ainda a necessidade de “buscar valor agregado com a transferência de tecnologia, compra de equipamentos e recursos humanos devidamente qualificados”.

De acordo com o secretário-geral, os participantes destacaram também a que os países árabes precisam “buscar padrões internacionais para a produção de produtos e serviços; realizar reformas nas áreas de regulação financeira e cambial; estabelecer facilidades na busca de alternativas de financiamento, por meio de mercados de capitais e fundos alternativos de rendas, além de introduzir garantias de crédito, como as já existentes na Jordânia”, entre outros pontos.

Durante painel dedicado ao tema da integração árabe e exportações, Alaby falou sobre algumas das iniciativas da Câmara Árabe no Brasil, como a promoção de investimentos e exportações árabes por meio de seminários e visitas técnicas de embaixadores e conselheiros comerciais.

“Além disso, criamos os comitês de turismo, investimentos e comércio exterior para integrar mais os operadores das áreas na busca das oportunidades geradas para promover os três segmentos mencionados”, afirmou Alaby.

“As principais recomendações do evento também se referem a buscar os fundos árabes, com reservas acima de US$ 3,5 trilhões, para investir em países árabes. Geralmente, estes fundos são aplicados em imóveis e em construção, não no setor agrícola ou industrial”, completou.
Agência Anba



Exportações de frutas aos árabes crescem 51%
Um dos destaques das exportações brasileiras de frutas no primeiro trimestre foi o mercado árabe. O Brasil vendeu o equivalente a US$ 3,22 milhões, um aumento de 51% em relação ao mesmo período do ano passado. Foram embarcadas 5,2 mil toneladas, 30% a mais que nos primeiros três meses de 2009.

“Estamos trabalhando para que o mercado árabe possa figurar entre os principais destinos das frutas brasileiras”, afirmou Valeska de Oliveira, gerente executiva do Instituto Brasileiro de Frutas (Ibraf).

Segundo ela, a principal fruta exportada para o mercado árabe no trimestre foi a maçã. Foram embarcadas 4,4 mil toneladas, um aumento de 60,4% em relação ao mesmo período do ano passado. “Estamos no pico da safra de exportação de maçã”, disse a gerente.

Outra fruta vendida aos países árabes foi a manga, com 21 toneladas exportadas. No primeiro trimestre do ano passado, o Brasil não exportou a fruta para a região. “É uma fruta nova. Estamos buscando aumentar a cesta de produtos embarcados”, disse Valeska. Segundo ela, a Gulfood, feira de alimentos realizada em Dubai, é muito boa para as empresas do setor. “Tivemos uma grande receptividade”, acrescentou. O Ibraf participa da mostra com estande próprio.

O Brasil exportou também limões aos árabes. Foram 797,4 toneladas embarcadas, uma queda de 36% em relação ao período de janeiro a março do ano passado. De acordo com Valeska, o país ainda está passando por um momento de recuperação após crise financeira, e as exportações de frutas são trabalhadas com calendário de safra. No caso do limão, por exemplo, o período da safra é maior do que o da maçã, o que garante a possibilidade de continuidade das exportações no segundo trimestre.

Os principais compradores das frutas frescas brasileiras na região foram os Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Líbia e Omã. Já de frutas processadas, que são os sucos e as polpas, foram Líbano, Emirados e Kuwait. As vendas desse segundo segmento tiveram um crescimento de 3%.
Segundo dados do Ibraf, o mercado árabe representa apenas 2,85% das exportações brasileiras de frutas frescas e 1,16% das processadas. Para diversificar os destinos das exportações, concentradas em 70% no mercado europeu, o Ibraf, em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), programa uma série de ações, entre elas continuar participando da Gulfood, em Dubai, promover workshops para compradores e formadores de opinião e trazer um grupo de compradores árabes em setembro para feira Fruit & Tech, que será realizada em São Paulo.

No total, o Brasil exportou 183 mil toneladas de frutas frescas no primeiro trimestre, um aumento de 0,6% em comparação ao mesmo período de 2009. A manga foi a fruta com o melhor desempenho, com crescimento de 12%, seguida do limão, com 11%, e do melão, com 10%. Os embarques renderam US$ 113,3 milhões, um crescimento de 8% na mesma comparação.
ANBA - Agência de Notícias Brasil-Árabe

NOTICIAS JURÍDICAS -29/04/2010

Agroindústria obtém penhora de R$ 18 milhões em debêntures da Vale
28/04/2010
A Justiça também tem aceito debêntures, precatórios e cotas de fundo de investimento como garantia em processos de execução fiscal. Mesmo em discussões que envolvem valores milionários. Recentemente, uma agroindústria obteve o direito de usar 27.610 debêntures da Vale, avaliadas em R$ 18,4 milhões. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP).

O juiz José Tadeu Pícolo Zanoni deferiu a penhora depois de pesquisar o assunto, por meio do Google, e verificar que "os bens oferecidos não são de pouca liquidez". No pedido, a agroindústria apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à penhora de debêntures - tanto da Vale quanto da Eletrobrás. "O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal (3ª Região) também já se posicionaram neste sentido", diz a advogada Priscylla Miranda, do escritório Palma, de Natale & Teracin Consultores e Advogados, que defende a empresa.

Embora o tema não esteja pacificado no STJ, a 2ª Turma passou a aceitar as debêntures a partir de 2006, de acordo com o voto do ministro Humberto Martins em caso envolvendo um contribuinte gaúcho. "Tais títulos podem ser aceitos para garantia do juízo por possuírem liquidez imediata", afirmou. "Apenas e tão-somente as debêntures as possuem. Registre-se que não é o caso de títulos emitidos nominados de obrigações ao portador."
No caso de precatórios, o STJ firmou entendimento de que, embora penhoráveis, não correspondem a dinheiro. São equiparáveis aos "direitos e ações" listados no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - e no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC). Com isso, podem ser recusados pelo credor, cabendo ao Judiciário a palavra final.

Cotas de fundos de investimento também já foram admitidas em processo de execução fiscal. Uma empresa paulista obteve liminar que obriga a Receita Federal a aceitar a garantia. A decisão, proferida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícia favorável ao contribuinte. Já há julgamentos contrários no Paraná e no Distrito Federal.

O juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior aceitou as cotas como garantia por entender que essa possibilidade se enquadraria como título de crédito com cotação em bolsa ou direitos e ações - listados como passíveis de penhora na Lei de Execuções Fiscais.
Valor Econômico OnLine



Exceção de pré-executividade pode ser utilizada para reconhecer prescrição de título

É possível a utilização de exceção de pré-executividade para se reconhecer a prescrição de título executivo, desde que não demande dilação probatória. Com base nessa recente jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma do STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reaprecie uma ação de execução movida pelo Banco Mercantil do Brasil S/A contra a empresa Peixe S/A.

Em exceção de pré-executividade, a Peixe argumentou que, além de ser meramente avalista do título, a ação cambial prescreve em três anos, a contar do seu vencimento. Alegou ainda que a referida nota promissória foi emitida em 28 de janeiro de 1994, com vencimento para 30 dias, e que, por inércia do banco, a empresa só foi citada em 27 de julho de 2000.

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Rio de Janeiro rejeitou o recurso por entender que a exceção de pré-executividade não é o meio idôneo para se discutir prescrição de título executivo. A empresa recorreu ao STJ, apontando divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de sua utilização.

Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a gama de matérias que podem ser levantadas por meio da exceção tem sido ampliada por força da interpretação jurisprudencial mais recente que admite a arguição de prescrição do título, desde que não demande dilação probatória.

“Assim, tem-se que a exceção de pré-executividade constitui instrumento de que dispõe o executado sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, e cuja propositura independe de prévia segurança do juízo”, ressaltou em seu voto.

Até então, a doutrina só admitia a utilização da exceção de pré-executividade em relação às matérias de ordem pública envolvendo questão de viabilidade da execução – liquidez e exigibilidade do título, condições de ação e pressupostos processuais.

Para o ministro, no caso em questão o tribunal rejeitou a utilização da exceção para o reconhecimento da prescrição sem sequer adentrar no exame de eventual necessidade de dilação probatória. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à instância ordinária para que a exceção de pré-executividade seja apreciada.
STJ

COMERCIO EXTERIOR - 29/04/2010

Camex aprova antidumping definitivo sobre canetas importadas da China
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira (27/4), após consulta ao Conselho de Ministros do órgão, a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de canetas esferográficas (NCM 9608.10.00) originárias da República Popular da China. A Resolução Camex sobre o tema será publicada amanhã (29/4) no Diário Oficial da União (DOU).

O antidumping terá vigência de até cinco anos e será recolhido por meio de alíquota específica fixa no valor de US$ 14,52 por quilo do produto (dólares estadunidenses). A medida foi aplicada para defender a indústria nacional.

Cobertores
Também nesta terça-feira foi realizada reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), quando foi aprovada a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de cobertores chineses de fibras sintéticas não-elétricos (NCM 6301.40.00). Esta resolução também será publicada dia 29 de abril.

A medida terá vigência de cinco anos e será recolhida por meio de alíquota específica fixa no valor de US$ 5,22 por quilo (dólares estadunidenses). Estarão fora da aplicação da medida as importações de cobertores fabricados pelo processo de non woven, ou seja, “não tecido”, e os cobertores de microfibra, definidos como aqueles fabricados a partir de fibras sintéticas de menos de um denier, normalmente em poliéster ou poliamida.

A reunião do Gecex foi realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Óleo de mamona e conversores digitais

O Gecex ainda aprovou a inclusão de óleo de mamona (ou óleo de rícino), matéria prima utilizada na produção de biodiesel, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). Com a inclusão, a alíquota do Imposto de Importação do produto, classificado no código NCM 1515.30.00, será alterada de 10% para 30% até o fim da vigência da Lista de Exceções à TEC, em 31 de dezembro de 2011.

A inclusão foi apoiada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por motivo de interesse público, tendo em vista o processo de reestruturação e revitalização em andamento da cadeia produtiva da mamona no Brasil, principalmente na região Nordeste.

No que se refere ao switch e conversores padrão HPNA, classificado no código NCM 8517.62.59, a alíquota do Imposto de Importação será elevada de 14% para 25%, por meio da inclusão do produto na Lista de Exceção de Bens de Informática de Telecomunicações (BIT), que também terá vigência até 31 de dezembro do próximo ano). O objetivo é estimular a produção nacional.

A medida está relacionada à Política Nacional de Banda Larga (PNBL), coordenada pela Casa Civil, além de estar inserido no projeto de ampliação do acesso das classes C e D à internet banda larga, contando, inclusive, com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essas medidas serão publicadas nos próximos dias no DOU.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Crise ameaça o acordo do Mercosul com União Europeia

As negociações para um acordo de cooperação comercial entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) e os países da União Europeia não devem sair nas próximas reuniões, bem como o acordo de bitributação entre a Alemanha e o Brasil. A afirmação é do presidente da Câmara de Comércio Brasil-Alemanha, Weber Porto. As relações entre Brasil e os países da União Europeia, principalmente com o governo alemão, aparentemente têm aumentado, em virtude do posicionamento favorável do País após a crise financeira e das organizações para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016 que acontecerão no Brasil.

“Os governos estão discutindo meios de elevar os investimentos nos dois países, em diversos setores, mas prioritariamente em infraestrutura para os eventos esportivos. Com relação aos acordos, mesmo com os diversos encontros oficiais entre o Brasil e países da Europa, como este entre o ministro do Desenvolvimento Miguel Jorge e o ministro alemão de economia Rainer Brüderle, as negociações estão avançando, mas não podemos esperar nada concreto pelos próximos meses, incluindo a reunião que acontecerá em junho, na Espanha”, argumentou Porto.

“Uma negociação como essa não é fácil. Não esperamos um acordo no curto prazo, estamos em compasso de espera”, pontuou Miguel Jorge. De acordo com ele, os países membros do bloco sul-americano apresentaram propostas de abertura no setor industrial e aguardam que os europeus indiquem compensações na área agrícola. No entanto, o ministro afirmou que um acordo final “dificilmente” será fechado este ano.

Para o professor da ESPM, Mario Sacchi os acordos não irão sair pois de uma lado, Grécia e Portugal não conseguirão sair do “buraco” tão cedo. “Fala-se em US$ 120 bilhões para a Grécia nos próximos três anos. Portugal não está muito longe desta realidade. Do outro lado falta de acordo na questão do protecionismo.”

Sacchi lembra que, este ano, acontece reunião entre os blocos, na Espanha. “Nosso presidente quer um acordo com o G-20 para fomentar o comércio e galgar um assento no conselho de segurança da ONU. Não devemos ter reunião amena”.

O professor ressalta que a vocação do bloco latino é o de exportação de agrobussiness e commodities e a da Europa, as manufaturas. “O melhor para o Mercosul seria a migração do dinheiro para cá. Algo similar ao que faz a China em relação à África.”

Para Sacchi, nem todos países europeus aceitam a soberania do Euro. “Na Itália, após a entrada da moeda, houve inflação de preços e estacionamento de salários. A Inglaterra não aceita a moeda. O único país com saúde financeira razoável é a Alemanha.”

O ministro da Alemanha disse ainda que seu país não considera que a solução para os problemas econômicos da Grécia consista em dar recursos dos contribuintes alemães. “Não podemos dar dinheiro para quem gasta mais do que ganha. Temos que ponderar todos os pontos, para isto é necessário ter calma.”

Para o ministro é preciso que a Grécia apresente uma proposta concreta de medidas a serem adotadas em 2011 e 2012 para receber ajuda da União Europeia.

Brüderle, disse que o volume do pacote de ajudas à Grécia da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional (FMI) pode chegar a 135 bilhões de euros até 2012. Ele destacou que a Alemanha mantém seu compromisso de fornecer 8,4 bilhões de euros anuais ao pacote de ajudas à Grécia, mas só o fará após a decisão da Comissão Europeia, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, que ainda necessitam de um consenso para aprovar a medida.

“A UE assumirá uma ajuda anual de 30 bilhões de euros e o FMI de 15 bilhões de euros. Não posso descartar que no final o número seja ainda maior”, disse Brüderle, em declarações a jornalistas alemães.

Ele destacou que as ajudas à Grécia serão tramitadas por meio de avais do estatal Banco para a Reconstrução e que o tema será abordado durante o conselho de ministros que acontecerá na segunda-feira em Berlim.

Para o ministro alemão, a situação de Portugal e Espanha é menos grave. Segundo ele, uma decisão errada em relação à Grécia poderia desencadear uma crise na região. “Não queremos desencadear uma espiral de deflação”, afirmou Brüderle.

O ministro disse que o problema na Grécia não pode ser resolvido de forma rápida, mas é preciso transmitir a mensagem de que a Europa é séria no que diz respeito à estabilidade do euro.
Diário do Comércio e Indústria



Importação e exportação são temas do primeiro dia de workshop para servidores estaduais
Iniciou ontem (27/04), em Brasília, o segundo “Workshop em Comércio Exterior para Servidores dos Estados”, que é promovido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). No primeiro dia de curso, servidores das 27 unidades da federação brasileira assistiram a palestras sobre a organização da Secex, as operações de comércio exterior e também sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O workshop segue até esta quinta-feira (29/4).

O chefe de Gabinete da Secex, Marcos Alberto Nakagomi, fez a palestra inicial do seminário, quando apresentou aos participantes o organograma da secretaria. Recentemente, a Secex passou por uma reestruturação, a partir da publicação do Decreto 7.096 de 4 de fevereiro de 2010. Com as mudanças, a Secex passou a contar com cinco departamentos: Departamento de Negociações Internacionais (Deint); Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex); Departamento de Defesa Comercial (Decom); Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (Depla) e o recém-criado Departamento de Normas e Competitividade (Denoc).

As operações de exportação e importação também foram temas de palestra na tarde de ontem, quando técnicos da Secex apresentaram temas como tratamento administrativo das importações brasileiras; importações isentas e que exigem licenciamento e, nesse grupo, quais têm licenciamento automático e quais têm licenciamento não automático. Com relação às exportações, foram apresentadas, dentre outras, informações sobre a importância de uma empresa se inserir em mercados estrangeiros, o regime aplicado pelos membros do Mercosul e as operações que exigem anuência prévia.

Na palestra sobre o Siscomex, os participantes conheceram o histórico do sistema, desde a sua criação, em 1993, quando existia apenas o módulo “exportação”, até o lançamento, em 2010, da nova versão do Drawback Integrado. Todas as telas do sistema foram detalhadas uma a uma durante o seminário. A necessidade de modernização do sistema também foi um dos temas abordados durante a palestra. O Siscomex atualmente passa por uma reformulação para se transformar em uma ferramenta web.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Importações da China crescem 45% no trimestre
As importações do país cresceram significativamente no primeiro trimestre na comparação com o mesmo período do ano anterior.
As importações de mercadorias "made in China", porém, cresceram muito mais, favorecidas pela maior capacidade de consumo das famílias com menor renda. Os desembarques de produtos chineses tiveram no período elevação de 45,5% em valor, bem acima da média, de 36%.

As importações dos Estados Unidos aumentaram apenas 6,23%.

A compra de produtos chineses foi puxada principalmente por máquinas e insumos para a indústria eletrônica, como partes de aparelhos de transmissão e circuitos integrados.

O aquecimento do setor automotivo também impulsionou as importações de outros países, como Argentina, que vendeu ao Brasil 41,93% a mais no trimestre. Também puxada pelos automóveis, os desembarques com origem na Coreia do Sul cresceram 80,2%.
A pauta de importação do Brasil de produtos chineses fez toda a diferença, diz André Sacconato, da Tendências Consultoria. "É um reflexo da mudança da estrutura brasileira de classes." Os bens importados da China, acredita, atendem à alta demanda das famílias de renda mais baixa que tiveram aumento no poder de compra. Isso, segundo ele, acontece tanto para os bens de consumo quanto para o fornecimento de insumos industriais.

"Os principais itens exportados pela China ao Brasil são componentes para a indústria eletroeletrônica e de informática, altamente demandada pelo mercado interno", diz Lia Valls, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV)
Existe, na verdade, uma tendência de aumento da corrente de comércio entre Brasil e China, aponta Fernanda Feil, da Rosenberg & Associados. Por isso, ao mesmo tempo em que o Brasil eleva as exportações de commodities para o parceiro asiático, a China também vende mais ao Brasil em produtos manufaturados "A China tem aproveitado o mercado brasileiro. Ela já tem preço em função de competitividade e atualmente suas exportações estão favorecidas com a desvalorização da moeda chinesa."

A alta dos desembarques com origem da China não deve se restringir ao primeiro trimestre. Fernanda acredita que as importações do país asiático devem continuar aumentando em nível acima da média em 2010. A estimativa da Rosenberg é que as importações totais do país cresçam 32,8% no ano, na comparação com 2009. As exportações devem ter elevação de 17,4%.
Mesmo com o avanço das importações da China, Sacconato acredita que o Brasil passe a ter superávit com o país asiático. A compra de produtos chineses deve continuar forte, acredita, em função da perspectiva de crescimento da economia brasileira, estimada pela Tendências entre 5,5% e 6% para 2010. "A China, porém, deve crescer mais: cerca de 9,5%, o que vai alavancar as exportações das commodities brasileiras."

No primeiro trimestre o Brasil ficou com déficit de US$ 607,6 milhões na balança comercial com a China, mas Sacconato acredita que isso se reverterá nos próximos meses, mais provavelmente a partir de maio. "Haverá escoamento da safra agrícola, enquanto que as exportações de minério de ferro e de celulose contarão com alta de preços."

Fernanda aponta a tendência de elevação de preços das commodities agrícolas e metálicas. A Rosenberg estima para este ano crescimento de 10% no preço médio de commodities agrícolas em relação a 2009.

Para as commodities metálicas, a expectativa de aumento é de 15%.

Na balança com os Estados Unidos, porém, acredita Sacconato, da Tendências, deve pesar bastante a expectativa de crescimento relativamente baixo do mercado americano, estimado em 2,4%. No primeiro trimestre o Brasil ficou com déficit de US$ 1,43 bilhão na balança com os americanos.

O quadro, acredita, Sacconato, não deve se transformar muito até o fim deste ano, já que as exportações brasileiras para os Estados Unidos dependem de uma reação maior daquele mercado. "É bem possível que em 2010 tenhamos um pequeno déficit ou talvez um superávit muito baixo com os Estados Unidos."
Valor Econômico