LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 7 de abril de 2010

TRIBUTOS

Exportando impostos
Clóvis Panzarini, Economista, ex-coordenador tributário da secretaria da fazenda paulista. É sócio-diretor da Cp Consultores Associados Ltda.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em estudo recente sobre comércio exterior, mostrou que o acúmulo de créditos tributários, isto é, dos impostos que incidem indevidamente nas exportações e não são devolvidos pelos governos estaduais e federal, afeta a decisão de exportar de 44,3% das empresas exportadoras brasileiras. No caso das empresas predominantemente exportadoras, aquelas cujas vendas ao exterior respondem por mais de 50% do faturamento, o problema da acumulação de créditos diminui em 54,6% o seu ímpeto exportador. Esses saldos credores das exportadoras relativos a tributos do tipo valor agregado, como IPI, PIS, Cofins, federais e, principalmente, o ICMS, de competência estadual, ocorrem sempre que os créditos dos impostos que incidem sobre as matérias-primas utilizadas no processo de fabricação do bem exportado alcançam valor maior do que os débitos relativos às saídas internas, pois as exportações são imunes. A empresa fica, então, credora da União ou dos Estados, que, quando não honram tais dívidas, passam a ser “inadimplentes”. Estima-se que o passivo do governo federal e dos governos estaduais com as exportadoras ultrapassa R$ 35 bilhões.
É interessante observar a assimetria entre o tratamento dado à inadimplência do contribuinte e à do Fisco. No primeiro caso, o contribuinte, quando não recolhe o imposto no prazo regulamentar, sofre multa e juros moratórios, além de, em tese, poder ser denunciado por crime contra a ordem tributária. Quanto à “inadimplência” do Fisco, nem sequer há prazo para o pagamento do débito. No caso do ICMS, a Constituição determina que ele não incida “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (…), assegurados a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”. Garante, pois, não só imunidade na exportação, mas também a devolução ao exportador de qualquer montante de ICMS cobrado ao longo da cadeia produtiva do bem exportado. Esse é um direito incondicionado, mas os Estados, como regra, procuram dificultar seu gozo, frustrando a exoneração plena das exportações. Cria-se, então, um viés tributário contra as vendas ao exterior, pois, quanto maior a sua participação no faturamento da empresa, maior o represamento de créditos.
O fato é que, dada a inexistência de prazo para os governos honrarem essa dívida, eles podem confortavelmente melhorar seu fluxo de caixa com o capital de giro dos exportadores e isso compromete a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional, uma vez que empresas de outros países que concorrem com as brasileiras não têm esse tipo de problema.
Países com sistema tributário moderno não exportam impostos! Os exportadores têm comemorado propostas de reforma tributária que preveem a adoção do princípio de destino do ICMS nas operações interestaduais, o que, supostamente, mitigaria o problema de crédito acumulado nas exportações, pois as vendas interestaduais que as antecedem não seriam tributadas. Essa, entretanto, é uma visão parcial e falsa do problema. Há apenas duas formas para implementar o princípio de destino nas operações interestaduais: a mais óbvia, a adoção da alíquota zero na saída interestadual ou, então, a adoção da alíquota “cheia” (interna) na origem e repasse da receita ao Estado de destino da mercadoria. No primeiro caso (adoção da alíquota zero na origem) a venda interestadual teria, no processo de acumulação de crédito, efeito idêntico ao de uma exportação. No segundo caso (adoção da alíquota “cheia” na origem) os créditos interestaduais, hoje balizados pelas alíquotas de 7% e 12%, passariam a sê-lo pela alíquota de 18%. O problema seria agravado e não mitigado!
O fato é que impostos do tipo valor agregado são inadequados para figurar na competência subnacional, mas no caso do ICMS esse é um fato político consumado.
O Estado de São Paulo


Setor produtivo propõe incluir IPI, PIS e Cofins no Simples
Fernanda Bompan

SÃO PAULO - Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos.
Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas. "A geração de empregos, renda e riquezas para a população geral está ligada à atividade do empreendedor e às empresas de pequeno porte, mas a complexidade do sistema tributário estrangula essas iniciativas", disse.
"Não entendo, por exemplo, por que não é possível parcelar as cobranças relacionas ao Simples", reclama o coordenador do comitê temático da Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos Leite. Ele também critica o Simples por não abranger certos tributos como o IPI, Pis e Confins.
O advogado do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Felippe Alexandre Ramos Breda,concorda com a afirmação que a burocracia é o que mais emperra o desenvolvimento de muitas empresas. "De simples o sistema não tem nada. Há muitas regras que são proibitivas ao Simples, porque como já há redução de impostos, o governo acredita que outros benefícios, já aplicados ao sistema comum, não podem ser usados no Simples", disse.
Ele ressalta que no caso dos créditos obtidos em tributos como IPI, PIS e Cofins poderiam ser existentes neste sistema. "Uma pequena empresa, por exemplo, cujos consumidores são indústrias, irá perder negócios, pois esses clientes, não recebendo crédito tributário por estar comercializando com uma inclusa ao Simples, migrarão para as empresas que aderiram ao lucro real", explica Breda. "Da mesma forma, o Refis da crise beneficiou somente as grandes empresas. Só estas poderiam parcelar. Mas por que tratar os iguais como desiguais e os desiguais como iguais, achando que somente a redução de impostos ajuda ao progresso de uma empresa", questiona.
O especialista de Direito Tributário, Atila Melo, do escritório Moreau & Balera Advogados, afirma que há necessidade de algumas mudanças, mas mesmo assim ainda é um sistema benéfico. "A adesão ou não vai depender do planejamento financeiro da empresa e aceitar o fato de que nem todos os tributos estão inclusos no Simples, sendo recolhidos à parte", analisa.
Melo lembra que muitos setores reivindicam a entrada no regime tributário. "Provavelmente pela luta de entidades de classe, foram incluídas áreas anteriormente impedidas, como escritórios contábeis e academias de atividade física. Aquelas não permitidas podem fazer o mesmo."

Alíquota única
Outra proposta amplamente defendida foi a adoção de uma alíquota única para a cobrança do Simples. "A criação da alíquota única é uma questão política, já que abrange a competência legal de cada Estado e município, e complicada, no sentido que gera uma unificação de tributos", entende Felippe Breda.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, também afirmou que a legislação é complexa, mas explicou que esse problema está ligado às diferenciações que necessitam ser feitas entre os vários grupos de atividade que aderem ao Simples. "Eu gostaria de uma alíquota única mas, quando criamos o programa, cada setor apresentou suas próprias reivindicações e os empresários acabaram se posicionando contra esta medida", relembrou.
Para o representante dos estados na secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alfredo Portinari, a desoneração fiscal de certas áreas aumenta a arrecadação, mas deixa o Estado sem força para pressionar as empresas a realizar mudanças que devem ser implementadas.
Prazo
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 2010, relativo a 2009, foi prorrogado para o próximo dia 15. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que o motivo da nova data foi devido a problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro). A Receita Federal espera a entrega de 3 milhões de declarações. "Isso mostra como ainda o Simples é importante", avalia Atila Melo.
Representantes do setor produtivo brasileiro começaram uma campanha para mudanças nas regras do Simples Nacional, como inclusão do IPI e da Cofins no regime, e também a cobrança de uma alíquota única.
DCI



Projeto aumenta a idade de dependentes para declaração de IR
Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o PLS 145/09, projeto de lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade dos dependentes cujas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de ensino médio.
O autor da matéria é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC). A relatora é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
Neuto de Conto afirma, no texto do projeto, que atualmente a idade de dependência dos filhos não termina mais logo após os vinte anos, mas ao redor dos trinta anos. Ela argumenta que uma das razões desse fenômeno é a maior exigência em relação à qualificação dos trabalhadores, que os obriga a ampliar sua vida acadêmica e, portanto, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho. "Isso afeta a renda disponível do responsável, que é o fato gerador do imposto de renda", conclui o senador.
Em seu relatório, Marisa Serrano defendeu a aprovação da matéria - que altera o artigo 35 da Lei nº 9.250, de 1995.
Além da análise na Comissão de Assuntos Sociais, que se reúne nesta quarta-feira (7), o projeto ainda terá de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovado na CAE, onde receberá decisão terminativa, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado



Conselho garante isenção fiscal sobre distribuição de lucros
Laura Ignacio

Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra a cobrança de contribuições previdenciárias sobre pagamentos de participação nos lucros e resultados (PLR). Por nove votos a um, a Câmara Superior de Recursos Fiscais - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - anulou um auto de infração milionário aplicado contra a construtora Andrade Gutierrez. Os conselheiros entenderam que a companhia cumpriu os requisitos exigidos pela Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta o assunto. Por isso, os pagamentos não poderiam ser entendidos como verbas salariais, como alegava o Fisco.
A Lei nº 10.101 garante isenção de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre valores distribuídos a título de participação nos lucros. Mas exige que, por meio de uma comissão com representantes das duas partes ou por um acordo coletivo, sejam estabelecidos metas, resultados e prazos a serem alcançados nas empresas.
O programa de participação nos lucros da Andrade Gutierrez foi instituído por meio convenção coletiva. Ficou pactuado que o pagamento estaria condicionado ao cumprimento de metas por unidade produtiva e pelos empregados que nela trabalhassem. O Fisco, porém, alegou que a convenção não trazia parâmetros seguros, de modo que os valores pagos teriam natureza salarial. Sendo assim, a empresa deveria recolher as contribuições previdenciárias. A fiscalização exigiu ainda que os valores fossem incluídos no salário de contribuição, uma vez que nem todos os empregados da construtora receberam PLR.
No início de março, o caso foi a julgamento e a Câmara Superior considerou válido o programa de PLR da construtora. A decisão é considerada um importante precedente para os contribuintes. O escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, por exemplo, está acompanhando vários casos similares. "Muitos autos de infração têm sido lavrados para desqualificar o pagamento de PLR", diz o advogado Igor Nascimento de Souza.
Para o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, o problema está na forma como o plano de metas é elaborado. Ele explica que, para fixar a PLR, a empresa tem que definir metas, que devem ser atingidas por ela e pelos trabalhadores. "No caso julgado, a empresa não apresentou dados suficientes para a fiscalização", afirma.
De acordo com o procurador, ao autuar a Andrade Gutierrez, o Fisco tinha concluído que não era possível saber se as metas eram auferíveis. Hoje, segundo Riscado, são muitos os casos que tramitam no conselho envolvendo participação nos lucros e resultados. "A questão é diferenciar o que é distribuição de lucro e o que não é, que pode ser considerado verba salarial", diz.
A decisão favorável à Andrade Gutierrez pode fazer com que outras empresas autuadas também consigam encerrar a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias na PLR na esfera administrativa, sem ter que recorrer ao Poder Judiciário. Em 2006, o Fisco começou a autuar as empresas. E com a criação da Super-Receita, que unificou as arrecadações tributária e previdenciária a partir de 2007, o número de multas cresceu exponencialmente. De acordo com advogados, as empresas estão conseguindo vencer os processos, mas como ainda não há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permanece o risco de uma reviravolta.
Valor Econômico



Especialistas criticam ''terrorismo tributário''
Ex-secretário da Receita Federal aponta necessidade de o governo regulamentar norma antielisão

O cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico.
Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito "terrorismo tributário" em cima dos contribuintes.
"Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% de empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Assim como os contribuintes, o Fisco também pode fazer planejamentos."
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel destaca que o governo precisa regulamentar a norma antielisão, que foi incluída no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104. Sem a regulamentação, diz, o planejamento é considerado legal.
"Esse é um assunto que está numa área muito cinzenta, nebulosa", reconhece Maciel ? foi ele que, quando secretário, preparou a regulamentação da norma com o envio de uma medida provisória (MP) ao Congresso. A MP não foi aprovada. Ele defende que a regulamentação traga uma lista com os casos em que a operação de planejamento não pode ser aceita.
Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito terrorismo tributário em cima dos contribuintes. "O planejamento tributário é legítimo e feito com base na lei. (A Receita) que mude a lei", critica Faria. Na sua avaliação, o "barulho" tem deixado preocupadas empresas que fizeram planejamentos tributários com base na legislação vigente.
Estado de São Paulo



Pacote tributário mira grande empresa
Advogado-geral da União defende pacote polêmico em tramitação no Congresso, que dá poder de polícia aos procuradores da Fazenda
A polêmica proposta do governo de ampliar o poder dos responsáveis pela cobrança de dívidas tributárias tem como objetivo atingir os grandes devedores da Receita Federal. Luís Inácio Adams, advogado-geral da União e um dos principais formuladores do pacote de medidas, nega que ele crie um Estado policialesco ou funcione como um cerco irrestrito aos contribuintes. "O foco é o grande devedor, até porque o pequeno não vai para a execução", disse.
Adams não se opõe a mudanças nos textos, como vem sendo estudado por um grupo de especialistas. "O que não aceito é fazer jogo de faz de conta, aprovar qualquer projeto", disse o chefe da AGU ao Estado.
Poder de polícia. Depois de dez meses parado na Câmara, o governo começou a articular com deputados o início da análise do pacote tributário que, segundo críticos, dá poderes de polícia aos procuradores da Fazenda, que poderão penhorar bens e até arrombar portas de empresas sem autorização prévia do Judiciário.
A nova sistemática de cobrança dos débitos valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para seus similares nos Estados e municípios.
Segundo Adams, cerca de 20 mil contribuintes respondem por 80% dos débitos registrados na chamada dívida ativa da União, o equivalente a cerca de R$ 662 bilhões, segundo dados de dezembro. Além de reconhecer que o foco das medidas é reduzir o espaço de manobra desses devedores, Adams apresenta um argumento simples para explicar por que o pacote não vai atingir o pequeno e o médio contribuinte. "Ele não escapa de nenhum processo de pagamento porque os descontos são na fonte, ele não tem nenhum escape que as empresas grandes têm."
Apesar das claras dificuldades em se aprovar tema tão polêmico em um ano eleitoral, Adams defende o início das discussões. "A gente não pode tratar este ano, apesar das eleições, como um período de inatividade total", disse. Na semana passada, os deputados Jurandil Juarez (PMDB-AP) e João Paulo Cunha (PT-SP) sugeriram ao advogado-geral que solicitasse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que encaminhasse um pedido de tramitação em urgência constitucional para o projeto que altera o Código Tributário Nacional.
Juarez e Cunha, presidente e relator da comissão especial criada para analisar parte do pacote, defendem que a mudança do código precisa anteceder a tramitação das outras propostas. Adams é simpático à ideia, mas pretende discutir a questão com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), antes de conversar com Lula sobre o assunto.
Limpeza. Integrantes do comitê que analisa, em paralelo, o pacote tributário do Palácio do Planalto acreditam que ao menos dois dos quatro projetos terão de sofrer ajustes consideráveis. As resistências, entretanto, serão grandes. Adams, que tem participado das discussões, acredita que o modelo atual de execução dos débitos é ineficiente e favorável às empresas devedoras. "O modelo é muito bom para o planejamento tributário de uma empresa", disse.
Para um dos membros do comitê, a concentração de poderes nas mãos dos procuradores da Fazenda não resolve o problema. "Hoje você tem tudo executado pelo Judiciário e isso é ruim. Agora, transferir tudo para os administradores é pior", disse a fonte, que pediu para não ser identificada. "Executar dívida não é uma questão de força, é de inteligência."

PARA LEMBRAR
Projeto dá mais poder à fiscalização
Em projeto enviado ao Congresso, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização judicial. O pacote cria um sistema de investigação com acesso a dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal.
Estado de São Paulo



Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios
Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.
O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação.
Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência.
Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Colgate Palmolive.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR
Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo
A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa
Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado
O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências
A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.
A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização
Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio
A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas
Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no prejuízo da outra.

Turbinando créditos
Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio
Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.
O Estado de São Paulo

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