LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 14 de abril de 2010

TRIBUTOS

Proposta quer punição penal para sonegador que quita débito
Cristine Prestes

A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade.

Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há condenação em alguma instância. A chamada extinção de punibilidade nos crimes de sonegação fiscal foi avançando ao longo dos anos tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros. O primeiro abrandamento da punição à sonegação veio com a Lei nº 8.137. Em 1990, a norma previu que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extinguia a possibilidade de punição por crime de sonegação.

Mais tarde, a Lei nº 9.964, de 2000, que criou o programa de parcelamento fiscal Refis, estabeleceu que a adesão ao parcelamento suspendia os processos por crime de sonegação. Em 2003, uma nova mudança previu que a punibilidade fiscal é extinta quando o tributo é pago, sem fazer qualquer menção ao momento em que isso deveria ocorrer. No ano passado, o Refis da crise foi mais além e estabeleceu a suspensão dos processos mediante a adesão ao parcelamento dos débitos - na prática, a extinção da punibilidade a qualquer tempo. "Foi o tiro de misericórdia", diz o juiz Durval Carneiro Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

De acordo com o juiz, que participou do debate sobre Justiça fiscal, a política criminal brasileira entende que o crime tributário é apenas um crime contra a arrecadação. "Mas quando entendemos que o pagamento resolve o problema, estamos ignorando a fraude", afirma. "O direito penal não pode servir de reforço ao direito tributário para fins de arrecadação". Para o procurador Raimundo Luiz de Andrade, o direito penal tributário brasileiro é único no mundo e incoerente com a busca de um modelo de sistema criminal que combata as desigualdades, que, segundo ele, é o foco das discussões da ONU.
Valor Econômico


Penhora administrativa pode dar ao setor público maior agilidade para cobrar dívidas fiscais

O sistema de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa pode ganhar regras mais ágeis. Projeto que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), autoriza a administração pública, por meio das procuradorias fazendárias, a notificar diretamente o devedor e, se a dívida permanecer sem pagamento, a realizar a penhora de bens. Pelo texto (PLS 10/05), do senador Pedro Simon (PMDB-RS), esses atos - a notificação inicial e a penhora - passam a ser medidas administrativas e não mais judiciais.

Para o autor, a proposta representa um avanço ao estabelecer mecanismos eficazes contra a sonegação fiscal, mas sem ferir os direitos fundamentais do cidadão. Isso porque, como entende o senador, os processos de cobrança devem ganhar eficácia sem o devedor perder seu direito fundamental de recorrer ao sistema judiciário contra a cobrança. Apenas ocorrerá uma transferência da fase judicial para momento após a notificação e a penhora dos bens.

O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), manifestou posição favorável ao projeto. Segundo ele, não existe problemas de ordem constitucional na matéria, que Simon considera uma solução coerente com os princípios da "razoabilidade e da eficiência". Como salientou, a transferência dos primeiros atos da penhora para a alçada da administração pública vai contribuir para "desafogar" o Poder Judiciário e, em conseqüência, para a "celeridade e duração razoável dos processos".

Simon observou na justificação que o texto foi apresentado inicialmente ao senador pelo ex-senador Lúcio Alcântara, representante do Ceará. Teria sido uma sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como parte de um pacote de medidas consideradas fundamentais para a modernização do sistema processual. Como o exame foi lento, o texto acabou arquivado e, em, 2005, reativado por Simon.

O relator apresentou apenas uma emenda para aperfeiçoar a ementa do projeto, que deve em seguida ir ao Plenário, para decisão final. Se passar, a Câmara dos Deputados também deverá se manifestar sobre a adoção da penhora administrativa, medida que poderá beneficiar União, estados e municípios com ritual mais ligeiro para cobrar seus devedores.
Agência Senado



Mercado se movimenta para mudar o SAT Fiscal
Os testes para o novo projeto começam este mês e a expectativa é que já em 2011 ele seja implementado

O projeto do SAT Fiscal do Governo de São Paulo, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril, em alguns estabelecimentos e a expectativa é que a novidade seja implantada oficialmente em 2011.

No mercado, fabricantes, distribuidores, integradores e associações dão o projeto como inevitável, já que ele faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) de aumentar a arrecadação. No entanto, o projeto é polêmico e tem gerado grande discussão sobre o impacto nas empresas fornecedoras de serviços e tecnologia e nos próprios comerciantes. O custo do investimento, os problemas técnicos a serem enfrentados e - principalmente - a eliminação do mercado estabelecido de impressoras fiscais são os temas mais quentes que cercam esse novo avanço do Fisco paulista.

A Federação do Comércio já mostrou preocupação com o projeto do jeito que ele foi definido, alegando que o custo da implantação seria alto demais para os comerciantes e isso poderia inviabilizar a adoção para quem ainda não trabalha com nota fiscal eletrônica (NF-e). A Sefaz prevê que o equipamento custe em torno de R$ 400. Mas, para a Fecomercio, o investimento poderia chegar a R$ 8 mil entre o SAT, equipamento para ponto-de-venda, softwares e treinamento para operação dos sistemas. "Os micro e pequenos empresários serão os mais prejudicados com a obrigação desse novo investimento", aponta a assessora jurídica da entidade, Janaína Lourenço.

A Fecomercio almeja algum mecanismo de benefício para diminuir o impacto desse custo para os comerciantes. Entre as propostas está a adoção de um crédito presumido de 50% para a aquisição do SAT Fiscal. Tal modelo foi adotado para não onerar comerciantes que precisavam comprar o ECF. Outra proposta da federação é que seja adotado um cronograma de implantação para que seja criado um tempo de adaptação à novidade.

A federação não se posiciona contra o avanço tecnológico. Em 2008, o projeto Modernização Tecnológica para Empresas de Pequeno Porte, semelhante ao do Governo do Estado, foi enviado à SEFAZ. "Qualquer avanço tecnológico tem custo, e o micro e pequeno comércio não tem fôlego para ficar trocando de tecnologia a toda hora por conta de novas leis", enfatiza Janaína.

Na Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o assunto é pauta de reuniões constantes e muita preocupação com o futuro de fornecedores de soluções de impressão fiscal. "O Brasil tem uma automação que é modelo no mundo, é exportadora, e o SAT Fiscal não pode prejudicar esse mercado", diz o vice-presidente de AIDC e gerente-geral da Honeywell, Cassio Pedrão. A associação apóia o SAT Fiscal, mas quer traçar um caminho seguro de transição para preservar as virtudes das empresas fabricantes de equipamento, software houses e fornecedora de serviços.

A cadeia de empresas envolvidas nisso é complexa e específica do Brasil. Por se tratar de um emissor de cupons fiscais que carregam informações de tributação e alíquotas de cada movimentação, a venda e uso desses equipamentos são regidos pelo Fisco, que controla o mercado com um lacre e um formulário. Além dos fornecedores, as empresas envolvidas na manutenção necessitam ser autorizadas a prestar esse tipo de serviço e qualquer intervenção técnica é acompanhada por relatórios e termos de responsabilidade entre todos os envolvidos.

O SAT Fiscal, do jeito que está planejado, irá abrir esse mercado. "Pode ser o 2012 para as empresas, se elas não se prepararem", brinca o gerente de integração e desenvolvimento da Urmet Daruma, Claudenir Andrade, que trabalha com impressoras fiscais. Ele se refere ao recente blockbuster do cinema onde o fim do mundo se dava de forma catastrófica.

Isso poderá ocorrer simplesmente porque o projeto do SAT prevê a possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum e a eliminação do uso de lacres e de custos decorrentes de interventor técnico. Segundo a Sefaz-SP, as mudanças tem como objetivo a simplificação para gerar aumento da arrecadação sem a elevação da carga tributária. Apesar da visão dramática, Andrade acredita que o SAT é bem vindo, mas é necessária alguma regulamentação. "Há oportunidades e riscos como toda novidade tecnológica e o mercado fabricante deve ser ouvido", completa.

As mudanças do SAT, em termos de mercado, podem ser mais profundas. O novo equipamento estudado agrega a tecnologia GPRS de telefonia, por meio de um modem, em substituição ao hardware de armazenamento até então usado. Toda a tecnologia de segurança e tratamento de dados envolvidas, que antes ficava embarcada na impressora, passa a fazer parte do modem que fará a comunicação entre o estabelecimento e a Sefaz.

Com isso, o Fisco ganha em agilidade e capacidade de combater de forma mais rápida a sonegação. O lançamento fiscal que era feito somente no fechamento do mês pode ser realizado em tempo real. Com a automatização do envio do cupom, a secretaria pode lançar o crédito para os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista de forma imediata. As informações coletadas de forma confiável, podem ainda favorecer a criação de políticas fiscais, o que beneficiaria todo o comércio do Estado.
Modernização às claras
O SAT Fiscal tem um histórico de longa data e toda a evolução que levou a ele pode ser acompanhada. "O conceito já vinha sendo discutido há alguns anos dentro do Governo de São Paulo, dentre as ações que o Fisco estava disposto a tomar para melhorar o controle sobre o comércio e aumentar a arrecadação", lembra Pedrão.

O decreto 47.350, que cria o mecanismo, é de 2006. A intenção do Fisco de digitalizar alguns processos no comércio é ainda anterior. A nota fiscal eletrônica do município de São Paulo para prestação de serviço e a nota fiscal paulista remetem à 2005. Ou seja, quem conhece o dia-a-dia do mercado onde atua, já tinha sinais de que o cenário tinha uma tendência de modernização.

As intenções da Sefaz-SP de aumentar a arrecadação e evitar a sonegação sempre foram claras e quem trabalha com tecnologia sabe que sistemas digitais são muito bons para esse tipo de estratégia. Mesmo que faltasse uma percepção mais ampla, todos os envolvidos foram chamados a uma consulta pública do SAT Fiscal, em setembro de 2009. Vários fabricantes e entidades participaram da discussão, como Abinee, Afrac e Fecomercio. Não dá pra dizer que não houve tempo para acertar as diferenças ou para se preparar para as mudanças.

Empresários de automação sintonizados com o noticiário econômico também previam que com a fuga de várias indústrias para outros estados, durante a última década, o Fisco de São Paulo iria começar a se preocupar com o setor de comércio e serviços. Tal foco não teria muitas alternativas a não ser a possibilidade de disponibilizar informações em tempo real e a garantia da procedência dos dados para aumentar a arrecadação e evitar sonegação.

Segundo os documentos da Sefaz, o Fisco enxerga que o ECF como está hoje traz obrigações para o contribuinte que poderiam ser eliminadas. Basicamente, as preocupações recaem na obrigação do arquivamento de documentos e na abertura do mercado para que o preço do equipamento caia com o aumento da concorrência.

Esses benefícios do SAT Fiscal são compreendidos, mas o projeto como um todo não é aplaudido pelo setor de automação. "Iremos para onde o Fisco indicar, mas há pontos que podem ser melhorados", afirma o diretor de canais da Bematech, Sérgio Basílio. O executivo acredita que o novo sistema da SEFAZ pode ainda prejudicar fabricantes menores já que eles não terão condições de investir em desenvolvimento de novos produtos. "O mercado pode concentrar ainda mais e aí passaremos de 10 fornecedores de impressoras para três ou quatro de SAT Fiscal", diz.
O que o mercado de automação deseja é apenas um caminho de transição sem pedras ou espinhos. As virtudes do projeto e as intenções de melhoria da arrecadação estão bem assimilados. Contudo, muita discussão deve acompanhar o projeto piloto do SAT Fiscal a partir de abril. Com os testes realizados em campo, todos poderão visualizar melhor as mudanças do novo sistema e caminhar juntos para uma nova etapa no mercado de automação de negócios. Será também uma excelente oportunidade do setor mostrar que tem força na hora de defender seus interesses.
Financialweb

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