LEGISLAÇÃO

terça-feira, 27 de abril de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS - 27/04/2010

Carta de fiança suspende inquérito
Zínia Baeta

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu a executivos de uma empresa do Estado uma liminar que suspendeu o andamento de um inquérito policial instaurado contra eles por suposto crime tributário - sonegação. A empresa que representam foi autuada em razão de divergências relativas ao pagamento do ICMS, contestou a autuação na esfera administrativa, mas perdeu a discussão. Por este motivo, foi instaurado um inquérito policial para investigar a possível prática do crime - ainda que exista uma ação anulatória na Justiça contestando o débito.

Na liminar, concedida pela 2ª Câmara Criminal do TJES, o desembargador Adalto Dias Tristão, considerou o fato de a empresa ter oferecido como garantia ao pagamento uma carta de fiança bancária na ação judicial em que se discute a autuação. O magistrado entendeu que a garantia tiraria a justa causa do inquérito policial. Segundo o advogado que representa os executivos, David Rechulski, sócio de escritório que leva o seu nome, ainda que a empresa perdesse a ação anulatória, o débito estaria garantido com a carta de fiança bancária. " Isso demonstra que não há risco de eventual lesão ao bem jurídico " , afirma Rechulski. O advogado diz que o " sonegador criminoso " age com dolo e não iria contratar uma carta de fiança.

Desde 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário contra o contribuinte após o término da defesa administrativa. Mas, como o entendimento refere-se ao processo administrativo, caso o contribuinte perca nesta esfera e recorra ao Judiciário, a investigação ou denúncia pela prática desse crime poderia ocorrer. O advogado Roberto Delmando Júnior, sócio do escritório Delmanto Advocacia Criminal, afirma que inúmeros executivos de empresas que perderam processos administrativos e recorreram à Justiça têm respondido a ações penais por crime tributário. Segundo ele, o problema é que as ações criminais correm muito mais rápido do que a ação em que se discute o débito tributário. Por isso, segundo ele, em muitos casos, ou o empresário paga o débito ou contrata uma carta de fiança para se livrar do inquérito ou ação penal.

Apesar de a situação ser algo relativamente comum, Delmanto Júnior afirma que na jurisprudência há poucos casos em que o habeas corpus foi concedido em razão da existência de carta fiança. Ele cita um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em que ocorreu o trancamento do inquérito e um caso em que houve a suspensão da ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Corte superior, porém, a concessão da liminar ocorreu em razão de existir uma ação anulatória de débito fiscal na esfera cível. Os ministros da 6ª Turma determinaram a suspensão da ação penal até o julgamento da ação anulatória de débito.
Valor Econômico



Whirlpool responderá ação por propaganda julgada enganosa

SÃO PAULO - Quase 21 anos depois de propor uma ação civil pública contra propagandas enganosas de condicionadores de ar, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a confirmação da condenação das empresas Springer Carrier do Nordeste S.A. e Cônsul S.A. - atualmente Whirlpool S.A.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou as apelações movidas pelas empresas e manteve a sentença da 21ª Vara Federal de São Paulo, que determinava, dentre outras penalidades, o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Bens Lesados e contrapropaganda informando a condenação. A ação foi proposta depois de várias matérias jornalísticas, publicadas no dia 29 de julho de 1989, apontarem a propaganda enganosa - à época estampada em outdoors, anúncios em revista e jornais e outros veículos de comunicação.

Um laudo elaborado por perito da Cetesb, nomeado em juízo, demonstrou que os aparelhos de ar-condicionado eram barulhentos e de gravações de comercial de TV que evidenciaram frases como "tem horas que a melhor resposta é o silêncio" e "tanta coisa pra dizer e ele fica em silêncio" foram anexadas aos autos para comprovar a propaganda enganosa.

"A publicidade enganosa é um dos piores atentados à confiança e aos direitos do cidadão", disse o procurador regional da República André de Carvalho Ramos, que fez sustentação oral pelo Ministério Público Federal na sessão.

O relator do processo, desembargador federal Johonson Di Salvo, constatou que a sentença condenatória do primeiro grau foi acertada, ao entender que restava claro que as duas empresas se valeram de propaganda enganosa que emprestava ao aparelho fabricado uma característica - silêncio - inexistente, e que foi engendrada para iludir os consumidores a fim de acreditarem na vantagem que o aparelho não oferecia na realidade.

A desembargadora Vesna Kolmar e o juiz convocado Ricardo China seguiram o voto do relator, mantendo a 1ª Turma, por unanimidade, a condenação contra a Whirlpool e Springer. A indenização foi fixada em valor correspondente ao que foi despendido com a produção e veiculação das peças publicitárias lesivas ao consumidor, devidamente atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além também das despesas processuais, honorários do perito, e honorários advocatícios.

Esses valores serão apurados na execução da sentença.
DCI

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