LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 31 de maio de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 31/05/2012




Apreensão de mercadorias nas fronteiras aumentou em 20%, diz Receita 

A Receita Federal aumentou em 20% o volume de apreensões de mercadorias irregulares nas fronteiras brasileiras no primeiro trimestre deste ano em relação a igual período de 2011. O valor chegou a R$ 88,5 milhões. Já na chamada Zona Secundária, que exclui os portos e aeroportos, foi lançado quase R$ 1 bilhão nos primeiros três meses de 2012, 29% a mais na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os números foram divulgados nesta terça-feira (29) por Ronaldo Medina, assessor do secretário da Receita Federal, em audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara para debater as medidas adotadas para proteger a indústria brasileira e o mercado doméstico da competição predatória internacional.

Segundo Medina, o Brasil vem sendo destino de uma sobra de mercadorias da Ásia, decorrente da retração econômica na Europa e nos Estados Unidos, que chegam aqui a preço de liquidação. Mas o preço desleal não é o único problema. "Nós temos aqui uma enxurrada de produtos de má qualidade, que concorrem não só no preço, mas também com informação enganosa para os consumidores. Então, vende-se gato por lebre."

Em março deste ano, a Receita Federal deu início a maior operação voltada para a fiscalização sobre indícios de irregularidades na importação. Ainda em curso, a operação Maré Vermelha direcionou 42 mil Declarações de Importação para o canal vermelho, a modalidade mais rigorosa do despacho aduaneiro, na qual são examinados os documentos e a própria mercadoria. Dessas, 20,5% apresentavam irregularidades passíveis de retificação, rendendo 25 milhões de reais em tributos.

Para se ter uma ideia, no ano passado, o patamar foi de 8%. Além das medidas de inteligência e fiscalização para evitar as fraudes na importação, representantes da Receita Federal apresentaram aos deputados as medidas tributárias que vêm sendo tomadas para incentivar a indústria nacional. Entre elas estão a medida provisória que aumentou os limites das faixas de tributação do Supersimples e, mais recentemente, o decreto que reduziu o IPI sobre automóveis.

Medidas pontuais 
Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), autor do pedido da audiência pública, o governo tem tomado apenas medidas pontuais, sem aumentar a competitividade da nossa indústria.

"O grande problema que eu vejo é exatamente esse. Primeiro, o grande emaranhado tributário federal e estaduais, a falta de investimentos na infraestrutura portuária, aeroportuária, em ferrovias, em rodovias, em hidrovias e também o burocratismo. Isso emperra, realmente, o desenvolvimento brasileiro."

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior criaram, no ano passado, um grupo de inteligência para analisar os problemas relacionados a práticas desleais de comércio e estabelecer as ações a serem tomadas. Este ano, a Receita e o Inmetro se associaram para montar uma estrutura comum contra as irregularidades no campo metrológico.




Importações de leite em pó do Uruguai preocupam setor lácteo 


O presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim, manifestou preocupação com o aumento das importações de leite em pó do Uruguai, em audiência pública realizada, nesta terça-feira (29/5), na Subcomissão de Leite, na Câmara dos Deputados, para debater o controle das importações predatórias de leite. Segundo Alvim, a produção de leite no Uruguai, que no ano passado cresceu 20%, este ano deverá aumentar 22%. “Será que esse aumento é para atender o mercado interno uruguaio”,  ironizou o presidente da Comissão de Leite da CNA. De 2008 para cá, a média de importação do produto uruguaio cresceu mais de 900%.

Em 2008, a média de importação do leite em pó uruguaio era de 375 toneladas mensais. Nos primeiros quatro meses deste ano, o Brasil importou um volume médio de 3,8 mil toneladas por mês do país vizinho. Essa quantidade, acrescida das importações chilenas e argentinas do mesmo produto, chega a um volume médio de 8,5 mil toneladas por mês. O impacto dessas importações para a cadeia produtiva no Brasil já reflete na redução do índice de captação de leite nos últimos 17 meses. Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), de janeiro a março deste ano, o índice de captação não cresceu pela primeira vez desde a sua criação. No mês de março, o índice registrou queda de 4% em relação a fevereiro.

Outro problema que agrava a situação da cadeia produtiva do leite são as assimetrias existentes entre os países do Mercosul, como o câmbio, custos de produção e até o clima. Para se ter uma idéia do quanto esses fatores impactam no mercado, a indústria brasileira vende o quilo do queijo muçarela pelo preço de R$ 10,30 no atacado, enquanto que o produto argentino chega ao mercado varejista nacional a R$ 7,50, o quilo. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o preço médio de importação do leite em pó, em março deste ano, foi 25% menor que o preço do produto nacional. “A alta nos custos de produção tem afetado fortemente a produção brasileira de leite”, afirmou Alvim.

Para mitigar os efeitos da importação predatória de leite em pó na cadeia produtiva brasileira, Rodrigo Alvim enumerou as medidas emergenciais que precisam ser adotadas pelo governo brasileiro. Entre elas, destacam-se a necessidade de um acordo de cotas com o Uruguai e a manutenção do pacto com a Argentina, com a inclusão do item queijo na negociação. Com o objetivo de aumentar a competitividade do produto brasileiro, Alvim propôs a isenção de impostos (PIS/COFINS) que incidem sobre a ração animal e o sal mineral. O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Carlos Vaz, que esteve presente na audiência, se comprometeu a ecaminhar um ofício ao Ministério da Fazenda para solicitar a isenção da alíquota, que hoje é de 9,25%, sobre esses produtos.

Ao fim da audiência o deputado Alceu Moreira (PMDB-RJ), relator da Subcomissão de Leite, propôs que os ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Mendes Ribeiro Filho; do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pepe Vargas, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, se reúnam para discutir as medidas que deverão ser implementadas para o setor.

Também participaram da audiência, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado de Minas Gerais. O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelos deputados Domingos Sávio (PSDB-MG), presidente da subcomissão, e Alceu Moreira (PMDB-RS).

Assessoria de Comunicação da CNA
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Parlamentares de Brasil e Argentina debaterão comércio bilateral

As dificuldades enfrentadas atualmente no comércio entre o Brasil e a Argentina deverão ser discutidas na próxima semana por parlamentares dos dois países, em debate para o qual será convidado o ministro brasileiro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Proposta nesse sentido, apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi aprovada nesta terça-feira (29) pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul).
Na opinião do senador, que preside a representação brasileira, os parlamentares têm sido “marginalizados” das discussões sobre o comércio bilateral. Ele pretende convidar representantes das Comissões de Economia da Câmara e do Senado da Argentina para um primeiro encontro, em Brasília, na terça-feira (5). Depois disso, os integrantes da representação brasileira fariam uma visita ao Congresso Nacional argentino, na tentativa de estabelecer um diálogo sobre o comércio bilateral.
- Em vez de promover uma guerra comercial com a Argentina, precisamos conversar. Montar um projeto comum de desenvolvimento industrial. O caminho que se delineia é o da unidade, com a participação da Venezuela, que tem um mercado incrível. O Congresso e o Parlasul têm sido marginalizados de forma deliberada e sequer têm recebido informações oficiais – afirmou Requião.
O ingresso definitivo da Venezuela ainda depende da aprovação do Senado do Paraguai. A adesão do quinto sócio do bloco já foi aprovada pelos Legislativos de Argentina, Brasil e Uruguai.
Durante a reunião, parlamentares do Sul do país relataram as dificuldades que vêm sendo enfrentadas por empresários da região na relação comercial com a Argentina. O deputado Osmar Terra (PMDB-RS) informou que as maiores fábricas brasileiras de tratores e colheitadeiras, situadas no Rio Grande do Sul, estão paralisando a produção porque não conseguem exportar para a Argentina, seu único cliente importante no exterior. Além disso, observou o deputado, as indústrias do setor estão sendo estimuladas pelo governo de Buenos Aires a montar suas fábricas no país vizinho.
- Não quero que a Argentina quebre ou vire um caos, mas a solução não pode ser feita à custa de nossos empregos – disse Terra.
Os deputados Mauro Mariani (PMDB-SC) e Valdir Colatto (PMDB-SC) relataram problemas semelhantes ocorridos no estado de Santa Catarina, cujas exportações para a Argentina caíram bastante nos últimos 12 meses, especialmente em produtos como geladeiras, motores e geradores.
Requião reconheceu a forte queda das exportações brasileiras para a Argentina. Mas também mencionou os altos superávits mantidos pelo Brasil no comércio bilateral ao longo dos últimos anos. Em 2011, recordou o senador, o superávit brasileiro alcançou US$ 4,5 bilhões. Ele também citou os esforços feitos pelo próprio governo brasileiro, no sentido de reduzir as importações de outros países. Na opinião do senador, os dois países teriam a lucrar se unissem os esforços na construção de um projeto comum de desenvolvimento industrial.
- Precisamos não de confronto, mas de uma aliança dos países do Mercosul, para enfrentarmos os grandes mercados do mundo, que não querem outra coisa senão exportar para cá – observou Requião.
Instituto
No início da reunião, a representação aprovou a Mensagem Presidencial 79/2012, que submete ao Congresso Nacional a Decisão do Conselho do Mercado Comum 37/2008, por meio da qual se estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul. A mensagem, que recebeu voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), será agora encaminhada para tramitação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Agência Senado



Receita Federal se mobiliza para barrar nova aduana
Por Simone Cavalcanti

A ideia da criação de uma aduana específica para o monitoramento do comércio internacional abriu um novo flanco de disputas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Receita Federal está em polvorosa e tenta barrar de qualquer jeito a concepção de uma nova estrutura aduaneira. O secretário do Fisco, Carlos Barreto, chegou a falar com o ministro Guido Mantega para "sondar" o terreno e se posicionar contra.
Recebeu do chefe alguns panos quentes e a resposta de que o assunto ainda não estava sendo discutido formalmente pela área técnica.
Como o assunto está sendo tratado no âmbito da Presidência da República, o receio é que o projeto realmente ganhe corpo e venha de cima a ordem para a instalação de um órgão que esteja totalmente fora da sua alçada.
O projeto foi soprado nos ouvidos da presidente Dilma Rousseff pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, para quem a estrutura aduaneira no Brasil hoje é incapaz de dar conta do volume crescente de saídas, mas, principalmente, de entradas de bens.
Há exatos dez anos o país exportava US$ 60,4 bilhões e importava US$ 47,2 bilhões. No fim de 2011, esses montantes foram, respectivamente, de US$ 256 bilhões e de US$ 226,2 bilhões.
E, contabilizando de janeiro até o dia 22 de maio, último dado disponível, as vendas chegaram a US$ 89 bilhões e as compras US$ 83,2 bilhões.
Ao contrário do que seria esperado, esse crescimento foi acompanhado pelo decréscimo de funcionários aduaneiros.
Segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), nos principais portos e aeroportos do país, a operação de fiscalização e controle tem 65% menos pessoal do que havia em 2002.
No porto de Santos, por exemplo, eram 180 analistas tributários para um volume bem menor de transações comerciais e atualmente são 120. A situação no aeroporto de Cumbica é pior: de 150 para 80 funcionários em uma década.
Segundo o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, ao todo, são cerca de três mil auditores da Receita que se juntam a dois mil analistas e auxiliares administrativos trabalhando nas zonas aduaneiras.
Entre 2006 e 2012 ingressaram para os serviços de aduana 650 auditores, número que, nem de longe foi coberto pelos 3 mil que se aposentaram.
Para Pimentel, não basta apenas acrescentar mais gente, mas é necessário haver uma mudança estrutural. E é justamente esse argumento que assusta a Receita Federal.
Já Delarue diz acreditar que, em vez de gastar recursos públicos com a formação de um novo órgão, seria mais interessante investir na contratação e instrumentos para elevar a fiscalização.
"Os empresários reclamam de fraude no comércio exterior e, para combater isso, é preciso elevar os controles", disse.
Há quem defenda a nova aduana e diga que a resistência da Receita é explicada pela primazia de uma visão fiscalista e arrecadatória. "E a necessidade do país hoje é de um órgão que seja mais usado dentro de uma questão de política econômica, do fluxo de entrada de produtos vindos de outros países", afirma uma fonte.
Além disso, diz, também há uma resistência corporativista, da categoria de auditores fiscais.
Atualmente, na pressão por reajustes salariais, as operações tartaruga ou paralisações totais dos fiscais aduaneiros têm um impacto grande sobre o comércio exterior brasileiro. "Ficaria mais difícil fazer greve", nota um técnico.
Fonte: Brasil Econômico

GREVE





Greve ainda afeta operações no porto de Santos

SÃO PAULO, 30 Mai (Reuters) - A greve dos estivadores do porto de Santos, o maior do Brasil, prossegue e afeta embarques e desembarques de navios nesta quarta-feira.
No fim da tarde, por volta das 18h, as operações ocorriam somente em 16 navios, segundo a assessoria de imprensa da administração portuária.
A greve, que começou na noite de terça-feira, não afeta a movimentação de produtos líquidos, cujo transporte para o navio ocorre por dutos.
No entanto, operações que exigem trabalhadores, como o transporte de contêineres e de granel sólido, estão paralisadas em sua maioria.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho em Santos informou que entrou com dissídio de greve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que seja mantido o contingente de 70 por cento da força de trabalho em atividade, sob pena de multa de 100 mil reais por dia de greve.
A greve ocorre por conta de uma discussão em torno de uma exigência do Ministério Público para que haja um intervalo de descanso de 11 horas entre cada turno trabalhado pelos estivadores.
O presidente em exercício do Sindicato dos Estivadores de Santos, César Rodrigues Alves, disse que a greve prosseguirá até que os operadores portuários aceitem a proposta dos trabalhadores que é de prorrogar o prazo para a implementação de uma nova escala de trabalho.
"Já temos um acordo com operadores, uma convenção, que prevê excepcionalidades em que nós podemos dobrar o turno", disse. "Queremos uma prorrogação (para implementar a escala). A greve continua até termos uma resposta dos operadores", acrescentou Alves.
O sindicalista informou que negociação entre o sindicato patronal dos operadores portuários e o dos trabalhadores, incluindo estivadores e capatazia, prossegue.
Segundo ele, cerca de seis empresas estão conseguindo carregar granéis sólidos, porque trabalham com mão de obra própria, o que é considerado ilegal pelo sindicato.
Alves explica que por lei os operários têm que ser registrados e contratados através do Órgão Gestor de Mão de Obra Avulsa do Porto Organizado de Santos (Ogmo).
Operações com café e açúcar ensacado, que é transportado em contêiner, estão sendo afetadas.
O volume de açúcar em ensacado movimentado no porto é relativamente bem menor na comparação com o açúcar a granel, que responde pela grande maioria das operações do principal canal para escoamento da commodity do Brasil.
O Brasil é o maior exportador global de café e açúcar.
A Ogmo informou, por meio de sua assessoria, que estivadores e a capatazia não atenderam as requisições de trabalho nesta terça-feira, depois que o órgão cumpriu a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, após pedido do Ministério Público, na terça-feira.
A exigência do Ministério Público, embora possa ser salutar para o trabalhador, deve pesar em seu bolso, uma vez que trabalhará menos, segundo um consultor que atua no porto.
Segundo o jornal A Tribuna, de Santos, 7 mil trabalhadores participam da greve, que não tem prazo para acabar, de acordo com o diário.
De acordo com a assessoria do porto, embora as operações com contêineres sejam as mais prejudicadas, o embarque de commodities, como soja, milho e açúcar, também pode ser afetado em algum momento.
Isso porque, ao final do embarque, é necessário um trabalhador para nivelar a carga embarcada.
A maior parte do processo de embarque de granéis é automatizado, com esteiras e carregadores mecânicos.
CÁLCULOS
Com os operadores parados desde a noite de terça-feira, apenas dois terminais estão trabalhando no Porto de Santos, que estão colocando seus próprios funcionários, informou José Roque, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar).
O Sindamar deve divulgar na quinta-feira um cálculo referente aos custos de manter os navios parados na barra de atracação no porto paulista desde o início da greve.
"Amanhã, vamos ter um cálculo deste custo, depois de checar o número de navios na barra", disse Roque, acrescentando que este apontará somente o gasto fixo dos armadores ou afretadores.
Ele lembra que o setor terá ainda prejuízos com custos indiretos, como a perda de janela de atracação em outros portos e custos de armazenagem dos contêineres, entre outros.
(Por Roberto Samora e Fabíola Gomes)

PIS e Cofins




Créditos presumidos de PIS e Cofins nas exportações

Dentre os instrumentos instituídos no Brasil para garantir a neutralidade tributária nas exportações, temos a manutenção de créditos dos tributos não-cumulativos, inclusive o PIS e a Cofins, incidentes nas operações anteriores à exportação. Esta sistemática consubstancia-se como complementação da técnica fiscal de garantia de tributação unicamente no “destino”, com o objetivo de não exportar tributos, para promover competitividade internacional perene e sempre crescente.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o “princípio do destino”, o que impõe a completa desoneração das exportações. Desse modo, não se faz necessária tão-somente a desoneração relativamente aos tributos incidentes sobre a exportação, mas, sim, de toda a cadeia produtiva, uma vez que a tributação incidente em etapas anteriores inevitavelmente influi no preço praticado quando da exportação. Logo, a não devolução de créditos relativos à tributação incidente na cadeia produtiva de produto exportado enseja, necessariamente, a “exportação de tributos”.
Por conseguinte, o direito à apuração de créditos do PIS e da Cofins acumulados em decorrência da exportação de produtos é medida imprescindível para garantir igualdade de tratamento fiscal para os produtos nacionais exportados para o exterior, mediante desoneração completa da carga tributária incidente, acompanhando os expedientes adotados por todos os países. Nisso não há nada de “incentivo fiscal”, mas de simples cumprimento da garantia de “não-cumulatividade” ao longo das cadeias de produção, de modo possibilitar a efetiva desoneração das exportações.
Estes métodos de devolução do IVA fazem parte do regime típico de tributação com base no destino, em plena compatibilidade com o sistema GATT, que tem a vantagem de permitir o consumo de um mesmo produto, no exterior, com idêntico custo fiscal, seja qual for a procedência, variando o preço segundo outros fatores, inerentes à atividade produtiva, sem interferência do Estado. Com isso, garante-se simplesmente uma eficiência na produção, para obter vantagem competitiva, sem qualquer afetação estatal ou algum privilégio atribuído. O GATT tem como objetivo fundamental reduzir ou remover barreiras ao comércio, o que não se verifica com a simples desoneração dos impostos incidentes na exportação, desde que isso não supere os limites dos seus custos e passe a servir como medida de financiamento.
Assim, para evitar os nocivos e indesejáveis efeitos da cumulatividade e da exportação de tributos faz-se necessário que haja um mecanismo eficaz que permita a recuperação do ônus fiscal incorrido ao longo da cadeia produtiva. E, para esse fim, é que se apresentam as medidas de devolução dos créditos ordinários da não-cumulatividade que se acumulam quando da exportação; bem como daqueles créditos presumidos, pelas mesmas razões, já que estes equivalem à cumulação funcional e que se não permite exclusão ao tempo da entrada do insumo.
Pelo modelo de não-cumulatividade adotado para as contribuições ao PIS/Pasep e Cofins há dois regimes distintos para apuração dos créditos: (i) os descontos apurados a partir dos ingressos de insumos e outros, como prescrito em lei (regime geral) e (ii) a antecipação de crédito presumido, igualmente definido em lei (regime especial). Cabe ao legislador determinar o tratamento a ser empregado em cada caso.
O regime especial de crédito presumido foi, inicialmente, atribuído para as indústrias de produtos alimentícios de origem vegetal e animal por meio dos artigos 3, parágrafos 5º e 6º, da Lei 10.833/2003, dispositivos que foram revogados pela Lei 10.925/2004, a qual dispôs acerca do regime em questão em seu artigo 8º, cujo caput e parágrafo primeiro ostentam a seguinte redação:
“Art. 8º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004)(Vigência)(Vide Lei nº 12.058, de 2009)(Vide Lei nº 12.350, de 2010)
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às aquisições efetuadas de:
I — cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01, todos da NCM;
(Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
II — pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura; e
III — pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.(Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004).”
Evidencia-se que o crédito presumido do PIS e da Cofins previsto no artigo 8º da Lei 10.925/2004 é instrumento complementar ao crédito ordinário do regime geral.
Nesse sentido, o crédito presumido do PIS e da Cofins ora analisado alcança as hipóteses nas quais o contribuinte não poderia aproveitar os créditos ordinários da sistemática não-cumulativa, em virtude da ausência de escrituração ou de qualquer outro impedimento, como é o caso da originação das mercadorias dá-se a partir de pessoas físicas ou cooperativas, com a finalidade de exportação.
A definição desse regime deve ser coerente com a necessidade de tributação única sobre as receitas, acompanhadas necessariamente dos descontos relativos ao montante “acumulado” na cadeia. Como determinadas aquisições de produtos para industrialização ou revenda não geram direito a crédito ordinário passível de dedução, como, por exemplo, as aquisições realizadas de pessoas físicas (produtores agrícolas ou cooperados), justifica-se o crédito presumido.
Como dispõem as Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, os créditos somente podem ser apropriados a partir das aquisições de pessoas jurídicas, na forma do artigo 3º e seu parágrafo 3º, a saber:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:I — bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) no inciso III do § 3º do art. 1º desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei; (
Redação dada pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)II bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda (...).
§ 3o O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:
I
aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país.”
De se ver que a aquisição de produtos de pessoas físicas e de cooperativas, ou com suspensão da Contribuição ao PIS e da Cofins, traz ínsito o poder de gerar para os exportadores inequívoca cumulatividade, já que muitos dos insumos adquiridos por aquelas pessoas sujeitam-se à incidência das contribuições.
Os créditos ordinários do PIS e da Cofins são instrumentos para concretizar o princípio da isonomia, o princípio de neutralidade concorrencial, que objetiva evitar “distorções da concorrência”, e, caso se trate de exportações, do “princípio do destino” (neutralidade fiscal nas exportações), mas que não se podem confundir com os incentivos fiscais. São fenômenos jurídicos absolutamente distintos.
Com efeito, numa cadeia produtiva relativamente simples, como a da soja ou do milho, a aquisição a partir de pessoas físicas ou cooperados não lhes vinculam direito ao crédito ordinário da não-cumulatividade. No entanto, diante da reconhecida circunstância de a soja ou o milho suportarem a repercussão da incidência do PIS e da Cofins, na medida em que os produtores agrícolas utilizaram-se de insumos sujeitos à incidência do PIS e da Cofins, para garantir a isonomia de tratamento, legítimo o direito de acesso ao crédito presumido dessas contribuições.
A adoção da sistemática do “crédito presumido” outorgado pela Lei 10.925/2004, como visto, tem como fim evitar distorções ao longo da cadeia produtiva e privilégio aos grandes produtores (pessoas jurídicas) em detrimento de pessoas físicas, que teriam o preço da mercadoria majorado, em virtude da impossibilidade da imputação do direito de crédito ordinário da não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Na ausência do crédito presumido as indústrias que adquirem produtos agrícolas certamente dariam preferência aos fornecedores pessoas jurídicas, tendo em vista o incontornável direito à dedução dos créditos ordinários de PIS e Cofins.
Assim, para evitar o agravamento da tributação e a afronta aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da neutralidade fiscal concorrencial e, no caso de exportação dos produtos alimentícios, usou-se instituir o referido crédito presumido, na condição de regime especial, para afastar essa cumulatividade sobre produtos alimentícios de origem animal e vegetal.
Perscrutar a finalidade do crédito presumido é parte fundamental da solução do caso em apreço. Pelo exame de finalidade é possível identificar a extensão do crédito. E a finalidade é indissociável da observação do produto beneficiado pelo regime especial. Aqui o produto final que tem seu ônus reduzido pelo crédito presumido do PIS e da Cofins são alimentos de origem animal ou vegetal, indispensáveis à alimentação humana.
Esta é a única interpretação conforme a Constituição e coerente com o sentido do “crédito presumido” na forma de regime especial, que só se justifica para alcançar aquelas operações que não geram créditos ordinários. O crédito presumido deve ser compreendido de acordo com sua finalidade, que é aquela de permitir a não-cumulatividade e a neutralidade fiscal dos produtos relativamente aos quais a apuração de créditos no regime de apuração geral é vedada.
O crédito presumido é modalidade de regime especial, mas não propriamente de incentivo fiscal, cujo exame requer que seja observado o produto final que suportará a incidência do PIS e da Cofins, como também a finalidade que motivou a sua concessão.
Como dito acima, denominamos de regime geral do PIS e da Cofins a sistemática não-cumulativa que se sujeita à apuração dos créditos das contribuições, na forma do artigo 3º da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003; estes créditos ordinários não se confundem com os chamados créditos presumidos, que se consubstanciam em espécie de regime especial, sem que isso se possa definir como modalidade de “incentivo fiscal”, como se verifica com aquele outorgado pelo artigos 8º da Lei 10.925/2004.
Assim, como se depreende, o crédito presumido do PIS e da Cofins outorgado pelo artigo 8º Lei 10.925/2004 não é beneficio fiscal que confere aos beneficiados alguma vantagem; mas típico regime especial que se concebe como exceção ao regime geral, em harmonia com o princípio da isonomia, da capacidade contributiva, da neutralidade fiscal, diferenciando-se apenas pela fixidez da sua base, ademais da sua redução proporcional.
O artigo 8º da Lei 10.925/2004 é, portanto, um regime especial que visa a garantir a continuidade da não-cumulatividade ao longo da cadeia dos produtos de origem animal ou vegetal, preservada a finalidade do regime geral nos casos excepcionais que justificam o seu emprego.
Esse regime especial de “crédito presumido” não se converte, por si só, em “incentivo fiscal”, na medida em que sua função equivale ao mecanismo inerente à sistemática não-cumulativa das contribuições. Toda a sua análise deve ser empreendida, portanto, em conformidade com a finalidade da técnica não-cumulativa, o que permite a realização dos princípios já mencionados, e não com qualquer outro aspecto de caráter extrafiscal ou quejando.
O crédito presumido aqui tratado tem aplicabilidade restrita e alcança determinadas mercadorias produzidas com insumos adquiridos de pessoas físicas, cooperados pessoas físicas, cujas operações não geram créditos ordinários do PIS e da Cofins; e igualmente no caso dos insumos adquiridos com suspensão dessas contribuições (art. 8º, § 1º e art. 9º da Lei nº 10.925/2004).
A literalidade do artigo 8º sugere vincular o crédito presumido unicamente à produção das mercadorias classificadas nos capítulos e códigos listados. Portanto, tem-se, em princípio, como elegível ao crédito presumido toda e qualquer pessoa jurídica que produza as mercadorias ali listadas. Essa compreensão, porém, reduziria sua funcionalidade naqueles casos onde deveriam ser aplicáveis a imunidade à exportação e o princípio da não cumulatividade ao PIS e à Cofins. Por serem regras constitucionais e, tanto mais, porque a adoção desses critérios em situações equiparadas e em tudo semelhantes (insumos adquiridos de pessoas físicas, cooperados pessoas físicas, cujas operações não geram créditos ordinários do PIS e da Cofins) implicaria inequívoca afetação ao princípio de não discriminação (art. 150, II, da CF), haja vista o tratamento diferenciado entre situações equivalentes, não há como afastar sua aplicação naqueles casos de exportação de grãos que atendam aos mesmos requisitos, em respeito aos princípios da neutralidade e da proibição de uso do tributo com efeito de confisco.
Ora, a finalidade do artigo 8º da Lei 10.925/2004 é garantir ao adquirente o direito de exportar produtos com “acúmulo de créditos” de PIS/Cofins cuja funcionalidade do mecanismo de não cumulatividade adotado não tem como autorizar o aproveitamento dos créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva, a colidir com os princípios da isonomia e da neutralidade concorrencial. Numa interpretação conforme à Constituição, não tem justificativa lógica e racional que se admitisse manter créditos acumulados de PIS/Cofins unicamente pela diferenciação das pessoas que vendem os produtos agrícolas: (i) impedimento para utilização de créditos ordinários da não-cumulatividade em relação à aquisição de pessoas físicas ou cooperativas de pessoas físicas e; (ii) autorização para aproveitamento de créditos ordinários, na aquisição de produtos agrícolas de pessoas jurídicas. Por conseguinte, a atribuição do crédito presumido de PIS/Cofins, conferida à aquisição de pessoas físicas ou cooperativas de pessoas físicas deve ser abrangente, por não se tratar de benefício fiscal, mas de típico caso de cumprimento do princípio de não cumulatividade e respeito à garantia de isonomia.
A concessão do crédito presumido do artigo 8º Lei 10.925/2004 restaura o equilíbrio, pois permite à pessoa jurídica que não teria direito aos créditos ordinários da não-cumulatividade, que esta possa aproveitar o crédito presumido do PIS/Cofins. Para uma idêntica situação (aquisição de produtos agrícolas de pessoas físicas ou cooperativas de pessoas físicas), deve ser o mesmo tratamento (créditos presumidos).
No caso de regime especial de crédito presumido, entre empresas que se encontram sujeitas ao regime não cumulativo, não pode prevalecer a “atividade” (indústria ou comércio), mas o “produto” adquirido de pessoas físicas ou cooperativas de pessoas físicas (origem dos créditos nas operações não cumulativas), para definir o direito subjetivo à compensação, a partir das operações antecedentes que não permitam gerar créditos.
O artigo 8º da Lei 10.925/2004, ao vincular o crédito aos produtos classificados nos capítulos e códigos ali relacionados estabeleceu discrimen perfeitamente proporcional à sua finalidade, porquanto os produtos listados têm origem animal ou vegetal, o que justifica que seus fornecedores sejam pessoas físicas, uma vez que, como é cediço, no Brasil, a maior parte dos produtores rurais é representada por pessoas físicas. Ademais, são produtos para alimentação humana ou animal e, por isso, sua destinação justifica a necessidade do crédito presumido para desonerá-los integralmente na etapa final da cadeia de exportação.
Em conclusão, a única interpretação do artigo 8º da Lei 10.925/2004 condizente com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro é aquela que, preservado o juízo de igualdade, limita-se com base no discrimen produto. Desta forma as empresas que não produzem, mas apenas revendem os produtos referidos no caput do artigo mencionado terão o direito à apuração do crédito presumido previsto nesse dispositivo. Ora, se a finalidade da norma é autorizar a exclusão dos “créditos acumulados”, é necessário, adequado e razoável que tal norma vincule o crédito presumido a produtos em cujas cadeias o acúmulo de créditos seja efetivamente verificado, haja vista, por exemplo, a presença maciça pessoas físicas em tais cadeias.
Heleno Taveira Torres é advogado, professor e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, e membro do Comitê Executivo da International Fiscal Association.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2012

STF deve decidir se ICMS vai em cálculo da Cofins




STF deve decidir se ICMS vai em cálculo da Cofins

A Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 foi ajuizada pelo presidente da República em outubro de 2007 com o objetivo de tentar reverter decisão parcial anterior que se configurou virtualmente favorável aos contribuintes (seis votos a um) nos autos do RE 240.785, com a declaração de inconstitucionalidade da inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, em agosto de 2006.
Contudo, em outubro de 2010, a medida cautelar anteriormente deferida na ADC 18 perdeu sua eficácia, por ter sido prorrogada expressamente pela última vez no Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, desde então, o restante do Poder Judiciário voltou a decidir a respeito do tema.
Em um primeiro momento, esse movimento de retomada dos julgamentos foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça, que retomou sua antiga linha de entendimento e passou a aplicar indiscriminadamente as Súmulas 68 e 94, nas quais expressamente reconhece a legitimidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS.
Em seguida, verificou-se enorme quantidade de julgamentos, proferidos tanto em primeira instância como também nos cinco Tribunais Regionais Federais voltando a decidir a questão. Em sua grande maioria, as decisões que têm sido proferidas são no sentido de pura e simplesmente aplicar as referidas súmulas.
Ocorre que, hoje, tais súmulas perderam qualquer sentido e servem apenas como mero registro histórico jurisprudencial. Em outras palavras, o Poder Judiciário vem aplicando entendimento do STJ que é antigo e está fadado inexoravelmente à superação. De fato, independentemente do pronunciamento definitivo do STF sobre a questão jurídica, é certo dizer que o entendimento do STJ está superado pela decisão que se aguarda do STF. É que, aqui, a questão é analisada sob o ponto de vista constitucional, e no STJ foi examinada sob o enfoque legal ou infraconstitucional. De qualquer modo, na ordem jurídica a decisão do STF se sobreporá integralmente àquela do STJ.
Cabe lembrar que a fase processual adequada para levantamento de eventuais questões preliminares já foi superada tanto no RE 240.785 como também na ADC 18 e sempre a questão jurídica foi reconhecida como de índole eminentemente constitucional. Além disso, cabe mencionar que no RE 574.706/PR, o STF reconheceu expressamente a repercussão geral da questão constitucional relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS (julgado em 24.04.2008 e DJU de 16.05.2008).
Nesse sentido, cabe lembrar a seguinte situação semelhante que ocorreu recentemente: o STJ editou a Súmula 276, pela qual “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. Com o julgamento, no âmbito do STF, dos RREE 377.457 e 381.964, reconheceu-se a legitimidade da revogação pelo artigo 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida pelo art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/91. Como decorrência, a súmula deixou de ser aplicada até que foi expressamente cancelada.
Com a adoção indiscriminada da posição já superada do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar desnecessariamente o número de recursos interpostos nos processos que já tramitam, vez que passa a ser necessária a oposição de embargos de declaração, a interposição de recurso especial (e até de agravo de despacho denegatório).
Em realidade, essa posição de acomodação e aplicação acrítica de jurisprudência superada do STJ pelas instâncias inferiores tem gerado transtornos para os contribuintes, que por vezes têm decisões monocráticas contrárias aplicando o art. 557 do CPC e são obrigados a recorrer para o STJ de modo desnecessário, gerando, conseqüentemente, crescente insegurança jurídica em torno do tema.
Verifica-se grande paradoxo em torno da atual racionalidade judiciária adotada pelo STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, e seguida pelos demais tribunais e juízes: a) a precedência da ADC 18 sobre o RE 240.785, que foi justificada pela maior abrangência da decisão e possível suspensão dos processos em curso mediante adoção da medida cautelar, provou-se com o tempo não se justificar; b) o princípio da celeridade processual e a garantia da razoável duração do processo foram flagrantemente violados, especialmente se considerarmos que o tema encontra-se no Pleno do STF aguardando pronunciamento definitivo desde 1999 (quando por lá chegou o RE 240.785); c) atualmente, os recursos se multiplicam em razão da demora no julgamento da questão pelo STF, vez que os tribunais das instâncias inferiores insistem na aplicação do entendimento sumulado superado do STJ.
Hoje, o esforço junto às instâncias inferiores é fazer com que o aspecto constitucional do debate seja apreciado, vez que com as metas de produtividade em jogo todos os julgadores limitam-se apenas e tão somente a aplicar o entendimento sumulado do STJ como se fosse suficiente para concluir a discussão posta sob exame (e que ainda pende de pronunciamento definitivo pelo STF).
E pior ainda, isso muitas vezes ocorre até com a aplicação equivocada do art. 557 do CPC, o que leva a interposição de mais uma série de recursos (como agravo regimental e embargos de declaração).
Aqui, parece claramente que há um paradoxo entre o esperado desejo de uma Justiça mais célere, eficiente e “produtiva” (com números cada vez mais impressionantes de julgamentos no menor tempo possível) e a distribuição da prestação jurisdicional (especialmente aos jurisdicionados que bateram à porta em socorro do Poder Judiciário).
Cabe ao STF assumir a sua vocação de órgão de cúpula do Poder Judiciário e levar, sem mais delongas, a matéria ao seu Plenário para conhecimento e julgamento, com vistas à necessária pacificação social, ao invés de aumentar a litigiosidade nos casos em trâmite.
Fábio Martins de Andrade é advogado, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra “Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF”.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012




Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos

Frase acima foi proferida por Benjamin Franklin, há séculos, mas continua bastante atual

Por Clayton Nogueira, www.administradores.com.br

Caro gestor, Benjamin Franklin estava certo: não dá para fugir da morte e nem dos impostos. Porém, dá para adiar um pouco a morte (minha sogra que o diga) e tentar pagar menos impostos até para poder usufruir um pouco mais a sobrevida.
Em nossas empresas, ou naquelas nas quais trabalhamos, nossa missão como proprietários ou gestores é criar valor e uma das formas para isso é pagar a menor quantidade possível de impostos ao nosso grande sócio: o governo.
Não estou pregando aqui a evasão ou sonegação de impostos, mas, sim, o pagamento de todos os impostos devidos, nem menos e nem mais. O nome técnico para o pagamento de menos impostos de forma legal é elisão – com fonética muito próxima de evasão e sonegação (ilegalidade), que aí, sim, não deveriam fazer parte de nosso vocabulário.
O que queremos neste espaço é discutir o conceito e as características dos principais impostos incidentes sobre as pessoas jurídicas no Brasil.
Por mais conciso que eu seja, não vou conseguir discorrer sobre os 86 tributos existentes no Brasil. Sim, são"oitenta e seis" impostos, taxas e contribuições existentes atualmente e que compõem nosso complexo sistema tributário. Mas pretendo explicar como funcionam os principais impostos incidentes sobre as pessoas jurídicas no no nosso país.
Tributos são obrigações que os contribuintes, ou seja, as pessoas físicas (consumidores e trabalhadores) ou jurídicas (empresas e empregadores) devem pagar ao estado, representado pela união (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.
Basicamente existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio e os indiretos, que incidem sobre o consumo. E eles são divididos em três tipos: taxas, impostos e contribuições.
Taxas: são cobradas em razão ao exercício do poder de polícia ou pela utilização (efetiva ou potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (ex.: taxa de licença de funcionamento cobrado pelas prefeituras). Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro.
Contribuições: podem ser sociais ou de melhoria. As contribuições sociais dividem-se em contribuições de intervenção no domínio econômico (ex.: CIDE sobre combustíveis), de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ex.: contribuição sindical) e de seguridade social (INSS). As contribuições de melhoria referem-se a algum projeto ou obra de melhoria que pode resultar em benefício ao cidadão (ex.: contribuição de melhoria pela valorização de um imóvel em função de obra pública).
Impostos: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, independente de atividade estatal específica (é meramente arrecadatória).
Neste artigo, vamos explorar o Imposto de Renda, um imposto direto pois incide sobre a renda das pessoas jurídicas, ou seja, sobre o lucro.
Imposto sobre a renda
As pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas via Imposto de Renda (IR) por quatro formas: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Fato Gerador: situação definida em lei como suficiente para a exigência tributária (ex.: auferir renda).
Base de Cálculo: éa base sobre a qual incide o imposto, que pode ser o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Alíquotas e Adicional: a pessoa jurídica paga o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado em conformidade com o regulamento do imposto de renda.
A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%. Assim, empresas que tenham lucro de até R$240.000,00 anuais, pagarão 15% de IR e, sobre o valor que exceder os R$240.000,00, mais 10% de imposto.
Regime de Lucro Real
O Lucro Real é o resultado do período (lucro ou prejuízo) apurado de acordo com os princípios contábeis da nossa legislação comercial (BR GAAP), ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação do Imposto de Renda. Com esses ajustes, chega-se ao famoso Lalur (livro de apuração do lucro real), que você já deve ter ouvido falar. Como exemplo de adição ao lucro tributável, temos as doações, que apesar de contabilmente se constituírem numa despesa, para efeito de Imposto de Renda, são indedutíveis e, portanto, vão aumentar o lucro tributável.
As empresas que optarem pelo lucro real anual terão que recolher mensalmente o imposto de renda sobre o lucro, calculado por estimativa, e apresentar a declaração com base no lucro real anual (isso ao meu ver ainda é um resquício dos tempos de inflação alta, quando o próprio governo, gestor da moeda, não confiava nela).
Quando ocorrer prejuízo (despesas e custos maiores que as receitas), é claro, não se paga Imposto de Renda, e esse prejuízo é compensável no futuro, porém, só poderá reduzir o lucro futuro em no máximo 30%. Supondo que no ano seguinte ao do prejuízo sua empresa tenha um lucro real tributável de R$100.000,00, você só poderá abater o prejuízo do ano anterior em até 30%, ou seja, seu lucro tributável vai ser no mínimo de R$70.000,00.
Regime de Lucro Presumido
Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, normalmente se utiliza métodos de presunção do lucro ao invés do lucro real. Os principais motivos para isso são as dificuldades de apuração do lucro real, a simplificação administrativa, as razões de eficiência e equidade e, principalmente, para reduzir a evasão e a informalidade dos setores tradicionalmente difíceis de tributar (como por exemplo, os pequenos negócios, a agricultura e os prestadores de serviços).
No Brasil, 93% das empresas declarantes estão sujeitas a um dos regimes de tributação presumida: o Lucro Presumido ou o Simples. Podem optar pelo regime de lucro presumido, as empresas que não estejam obrigadas à tributação com base no lucro real.
A partir de 1999, estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou a R$ 4.000.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Existem ainda as pessoas jurídicas que, independente do tamanho, são obrigadas a apurar o Imposto de Renda com base no lucro real (bancos e assemelhados, seguradoras, empresas com lucros no exterior, etc.).
Apuração do IR no Regime de Lucro Presumido
A base de cálculo do imposto é determinada mediante a aplicação de um percentual, que varia de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta auferida no trimestre. Sobre esse resultado, acrescido de ganhos de capital e outros rendimentos, é aplicada a alíquota de 15% e, caso aplicável, o adicional de 10%.
As pessoas jurídicas, mesmo se não obrigadas a tal, poderão apurar seus resultados tributáveis com base no lucro real. Assim, por exemplo, uma empresa que esteja com pequeno lucro (menor que no presumido) ou mesmo com prejuízo, não estando obrigada a apurar o lucro real, poderá fazê-lo, visando a uma economia tributária (planejamento fiscal).
Regime de Lucro Arbitrado
Nesse regime, o lucro e o imposto são determinados de forma coercitiva pelas autoridades, para contribuintes que descumprem as disposições legais relativas ao lucro real e ao lucro presumido.
Benjamim Franklin estava certo... No final, depois de vender e pagar todos os seus fornecedores e funcionários, lembre-se que seu sócio oculto (ou seria indeterminado?) vai abocanhar entre 15 e 25% de seu lucro. Mas tenha calma caro leitor, isso é só o Imposto de Renda, pois ainda faltam a Contribuição Social, o PIS, o COFINS , o IPI, o ICMS etc.
Até o próximo imposto, ops! O próximo artigo.
Clayton Nogueira - é diretor financeiro para a América Latina da Valspar Corporation. Mestre em Controladoria pela USP. MBA em Marketing pela ESPM-SP. Graduado em Administração de Empresas. Professor de Planejamento e Controle na FIAP e na FIA-USP. Conselheiro fiscal e de administração certificado pelo IBGC. Conselheiro fiscal da Abrafati. Diretor vogal no IBEF-SP. 


Governo concede benefícios fiscais a Ultrabooks fabricados no Brasil

Cauê Fabiano

No entanto, medida só deve valer a partir de 2013. Intel afirmou que 11 empresas irão oferecer os aparelhos no país

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) emitiu um comunicado afirmando que os ulltrabooks (notebooks ultrafinos apresentados pela Intel)  fabricados no Brasil terão incentivos fiscais a partir de janeiro do ano que vem.
De acordo com o texto, o pedido foi feito pelas próprias companhias instaladas no Brasil, fazendo com que o governo federal mudasse o Processo Produtivo Básico (PPB) de notebooks e netbooks feitos na Zona Franca de Manaus e em outras regiões, para que a legislação pudesse inserir os ultrabooks na conhecida Lei da Informática – conjunto de incentivos à indústria de bens de informática.
Sendo assim, haverá incentivos fiscais para a produção desses notebooks ultrafinos, fazendo com que cheguem ao consumidor final com preços reduzidos. Contudo, como a memória SSD (Drive de Estado Sólido) ainda não é fabricada no Brasil, o documento aponta que os fabricantes poderão importar o produto até o fim deste ano, fazendo com que a medida concedida comece a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2013, quando o governo espera que o SSD e iSSD já estejam sendo fabricados por aqui. 
Este mês, a Intel anunciou o lançamento de mais de vinte modelos de Ultrabooks no Brasil, fabricados por mais de 11 empresas. A multinacional afirmou também que Dell, HP, LG, Megaware, Positivo, Samsung, STi (Semp Toshiba informática) e CCE serão as primeiras a oferecer os equipamentos fabricados em território nacional 
Por enquanto, apenas Dell, HP, Samsung, Asus e Acer possuem Ultrabooks à venda no mercado brasileiro, porém, os Ultrabooks da CCE Info, LG, Megaware, Positivo, STI e Sony estarão disponíveis nas lojas até o fim do primeiro semestre. 

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





Esterilizadores são aparelhos constituídos essencialmente por recipientes, armários ou câmaras, aquecidos a vapor, a água fervente ou mesmo a ar quente, no interior dos quais os produtos líquidos ou sólidos, incluindo objetos, são mantidos a uma determinada temperatura (algo em termo de 130ºC), pelo tempo necessário para matar os germes nocivos, sem entretanto alterar a composição nem modificar o estado físico das matérias tratadas.
Os esterilizadores de líquidos assemelham-se a certos tipos de aparelhos de uso bastante geral, utilizados em uma grande variedade de indústrias para submeter matérias a tratamentos simples, tais como aquecimento, ebulição, cozimento, vaporização de líquidos, arrefecimento de líquidos ou de gases, condensação de vapores, etc. Dentre esses aparelhos se destacam os pasteurizadores.
Há esterilizadores de grandes dimensões, providos de um mecanismo transportador que faz circular a matéria tratada no recinto aquecido, e, às vezes, em seguida, através de um dispositivo de arrefecimento incorporado ou não ao aparelho de esterilização.
Este grupo compreende não somente os esterilizadores de uso industrial (de leite, vinhos, sucos de frutas, algodão hidrófilo, etc.), mas também os que se destinem a equipar clínicas ou salas para cirurgia, etc.
Os esterilizadores se classificam na posição 8419, especificamente na subposição 8419.20 (esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório) e no item 8419.89.1 (os demais esterilizadores).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, NCM e NESH com adaptações.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 30/05/2012




NF eletrônica pode substituir declaração de exportação

Agência Estado
A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.
"Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal", explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. "Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural", afirmou.
O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado com um sistema de controle de carga mais efetivo, que também está sendo desenvolvido. Assim, a Receita acompanhará todo o transporte da mercadoria que será exportada, desde a saída da fábrica ou do produtor até o porto ou a fronteira do País.
"Teríamos um processo de decisão de autorização de exportação em cima do controle de carga e das informações da nota fiscal eletrônica. Com isso, poderia simplificar e, até no limite, eliminar a Declaração de Exportação e garantir que a mercadoria efetivamente saiu do País", declarou.
Checcucci disse que ainda não há prazo para as alterações, mas garantiu que existe um acordo com os Estados. "Estamos em um processo de discussão bem evoluído", garantiu. Apenas Pernambuco ainda não aderiu à nota fiscal eletrônica.
Siscomex
Outra mudança em estudo para agilizar os despachos aduaneiros de mercadorias é a evolução do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) para uma plataforma mais moderna. Checcucci informou que a proposta é criar um portal único de entrada de dados que possa ser usado por todos os órgãos que precisam, de alguma forma, dar anuência em operações de comércio exterior.
"O Siscomex não atende à expectativa de todos os anuentes, que têm desenvolvido sistemas paralelos. A ideia é que a gente comece a olhar os outros anuentes e, num processo de parceira e cooperação, ver como a Receita pode contribuir com estas agências de controle", explicou.
Dezessete órgãos do governo exercem algum tipo de controle sobre o comércio exterior, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. O número elevado de anuentes no processo é uma barreira burocrática que o governo tenta derrubar há anos.
Checcucci disse que a ideia é transferir para esses órgãos a expertise desenvolvida pela Receita no gerenciamento de risco. "Muitos dos anuentes têm o foco na mercadoria. Os controles não estão apoiados em questões de habitualidade e comportamento histórico da empresa. Se já conheço o histórico, não deveria fazer a inspeção novamente", justificou. Segundo ele, uma das funções do Centro de Gerenciamento de Risco, montado este ano pela Receita, é viabilizar o processo de integração dos controles dos anuentes de comércio exterior.



Apreensões de contrabandos pela Receita aumentaram 20% no primeiro trimestre

Agência Brasil



O volume de apreensões de contrabandos pela Receita Federal iniciou 2012 em alta. De janeiro a março, o valor das mercadorias confiscadas pelo órgão somou R$ 88,5 milhões, 20% a mais que os R$ 73,4 milhões registrados no mesmo período do ano passado.
O Fisco também ampliou a cobrança de impostos de empresas com suspeita de importações irregulares. O valor lançado passou de R$ 749 milhões no primeiro trimestre de 2011, para R$ 968,3 milhões nos três primeiros meses deste ano, crescimento de 29%.
Os números foram divulgados pelo assessor especial da Receita Federal Ronaldo Medina. Ele participa de audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que discute as políticas de defesa da competitividade e de incentivo à indústria nacional.
Segundo Medina, o aumento do valor das apreensões e das autuações deve-se ao reforço da fiscalização aduaneira. Além de operações especiais, ele destacou o endurecimento na legislação para coibir práticas comerciais desleais e atividades de inteligência da Receita Federal em parceria com outros órgãos.
Entre as ações especiais da Receita, Medina destacou a Operação Maré Vermelha, que desde o fim de março reforçou a fiscalização da entrada de mercadorias por portos e aeroportos. Ele também citou as Operações Panos Quentes, destinada a combater a importação ilegal de tecidos, e Passos Longos, voltada para o setor de calçados.
Medina também citou o convênio entre a Receita e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologias (Inmetro) para fiscalizar se as mercadorias que entram no país não violam normas técnicas. “Identificamos uma enxurrada de produtos importados de má qualidade, não concorre [com o produto nacional] não só no preço, mas com informação enganosa para o consumidor, que muitas vezes compra gato por lebre”, declarou.
Sobre as mudanças na legislação, o assessor da Receita mencionou a instrução normativa que permite a retenção de importados com suspeita de irregularidade por até 180 dias. Editada no ano passado, a instrução também incentiva os fornecedores estrangeiros a repassarem ao Fisco brasileiro informações sobre a produção da mercadoria no exterior e fugirem da fiscalização mais rigorosa nos postos aduaneiros. “Essa é uma medida importante, que permite separar o joio do trigo, os bons e os maus importadores”, explicou.
Medina destacou ainda a lei que criou uma regra para os exportadores estrangeiros comprovarem a origem da mercadoria. Aprovada no ano passado, a lei ainda aguarda regulamentação pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo ele, esse dispositivo ajudará a evitar a triangulação, quando um produto de um país que enfrenta acusações de dumping (venda por preços inferiores aos de mercado) tem a origem falsificada, entrando no Brasil com tarifa menor e fugindo da punição.
Além das fraudes na comprovação de origem, as fraudes mais comuns, disse o assessor da Receita, são o subfaturamento da mercadoria e a informação do tipo errado de produto na declaração de importação para pagar alíquotas menores.

Receita identifica 'enxurrada' de importados de má qualidade

Avaliação é de Ronaldo Medida, assessor da Secretaria da Receita Federal. Segundo ele, crise financeira internacional acirrou competição por mercados.
O assessor da Secretaria da Receita Federal, Ronaldo Medina, avaliou nesta terça-feira (29) que a crise financeira internacional está gerando acirramento da competição pelos mercados compradores, entre eles o Brasil, o que está resultando em uma "enxurrada" de produtos importados de má qualidade nas aduanas do país.
"Na área de bens de consumo, temos nos ressentido de práticas desleais de comércio com produtos inferiores aos padrões metodológicos do país. Temos uma enxurrada de produtos de má qualidade, que competem com o preço e informação enganosa. Vende-se gato por lebre", declarou ele durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Segundo o assessor, a atuação do Fisco, nas aduanas, contra as práticas desleais de comércio é "bastante complexa". "Exige inteligência. Buscando aprimorar atuação, governo criou um grupo de inteligência para analisar informações de comércio exterior e detectar práticas desleais junto com o Ministério do Desenvolvimento. Ele se reúne regularmente para avaliar denúncias", afirmou.
Medina acrescentou que também foi firmado um convênio entre a Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para montar uma "estrutura comum" de atuação contra essas irregularidades no campo metodológico. "Foi implantado no Rio de Janeiro, no mês passado, um centro de gestão de risco aduaneiro. Temos um verdadeiro centro pensante sobre questões de risco aduaneiro", acrescentou ele.
Medidas já adotadas pelo governo
Além destas medidas, o governo brasileiro também intensificou, nos últimos meses, a aprovação de medidas "antidumping", ou seja, que visam combater essa prática desleal de comércio que se caracteriza pela venda, em outros países, de produtos com preço abaixo do praticado no mercado de origem. Também tem subido a proibição de ingresso de produtos no Brasil por "circunvenção" (declaração falsa de origem, para tentar burlar medidas "antidumping").
O governo também tem atuado, nos últimos meses, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores, melhorando as condições de competitividade com outros países, além de conceder mais crédito, com juros menores para investimentos, e privilegiar produtos nacionais nas compras governamentais. No regime automotivo, há um aumento de 30 pontos percentuais para carros importados de fora do Mercosul e México - com o qual foi estabelecido cotas.
Outro fator que também beneficia a competitividade das empresas brasileiras é o aumento da taxa de câmbio, atualmente ao redor de R$ 2 por dólar. Com o dólar mais alto, fruto de medidas do governo e da queda dos juros básicos da economia registrada nos últimos meses, as exportações brasileiras ficam mais baratas e as compras do exterior mais caras.

EUA preparam rasteira nos grãos

Tirando a falta de chuva e a previsão de altas temperaturas em algumas localidades, a safra norte-americana de grãos vai muito bem, obrigado. Por enquanto, o clima no Corn Belt, cinturão de produção do país, tem dado suporte para que a colheita deste ano ultrapasse os 88 milhões de toneladas de soja e 375 milhões de toneladas de milho previstos pelo Departamento de Agricultura do país, o USDA. Na medida em que as perspectivas otimistas vão se confirmando, porém, o mercado se prepara para assistir a uma oscilação maior das cotações de soja, milho e trigo nos próximos meses. O rally climático, que geralmente ocorre em agosto, neste ano já começou a movimentar os preços na Bolsa de Chicago e tende a ganhar maior intensidade em julho, quando as lavouras começam a entrar na fase crucial de desenvolvimento.
A entrada antecipada da safra no Hemisfério Norte aliada às perspectivas de aumento da área plantada com soja na América do Sul - que devem se consolidar no segundo semestre - sinalizam pressão de baixa sobre os preços, apontam analistas. No Brasil, é o milho que deve sentir o peso maior da colheita nos Estados Unidos. "Na soja temos escassez de produto no mercado interno. No milho tem excesso", considera Flávio França Júnior, analista da consultoria Safras e Mercado, de Porto Alegre (RS). De acordo com Júnior, considerando a colheita safrinha de milho, o Brasil deve fechar o ano com volume excedente recorde, em torno de 15 milhões de toneladas. "Precisamos exportar uns 10 milhões para sobrar 5 milhões ou 6 milhões de toneladas. Ainda assim, teríamos um estoque alto", destaca. Mas, por enquanto, as vendas externas de milho do Brasil não somam um terço do volume necessário para aliviar o quadro interno de oferta excessiva. Já as de soja foram aceleradas neste ano, o que impede o país de brigar pelo mercado internacional no segundo semestre. Diferente do ano passado, quando o comércio exterior brasileiro foi movimentado durante todo o ano.
Jack Scoville, analista norte-americano da Price Futures, com sede em Chicago (EUA), acredita que os preços da soja devem continuar de lado na Bolsa de Chicago pelo menos até julho. É a partir desse mês que o clima tende a movimentar as cotações com maior intensidade. "A grande incógnita é a China. Se a América do Sul tiver uma grande safra de soja no próximo ano, não sei se a China vai continuar aumentando as compras dos Estados Unidos. Com isso, os estoques do país precisarão ser reajustados para cima", avalia ele.
O analista da Safras e Mercado acredita que, mesmo com uma grande safra de soja, os Estados Unidos não vão conseguir recompor seus estoques em níveis confortáveis, o que tende a amenizar as quedas projetadas para a segunda metade do ano. Ele pondera, no entanto, que o dólar é uma variável importante e imprevisível para o agricultor brasileiro. "Câmbio a R$ 2 é sinônimo de crise. Não dá para imaginar que essa cotação vai durar muito tempo", alerta Júnior. Sem arriscar numa cotação para moeda norte-americana, o analista acredita que os preços no segundo semestre dificilmente compensarão as altas registradas nos primeiros meses do ano, ou seja, quem vendeu antecipado, pode ter acertado em cheio. Para ele, a variável chave do momento é a safra norte-americana sobre a qual é "difícil apostar contra neste ano".
"Agora o mercado está trabalhando com altos rendimentos, mas ainda há muito tempo pela frente", acrescenta Scoville, de Chicago.
http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticias/eua-preparam-rasteira-nos-graos/20120529085339_R_512




Argentina aumenta controle de importações das mineradoras

 Argentina endureceu nesta segunda-feira os controles das importações de empresas mineradoras, em uma nova medida que busca proteger o superávit comercial e frear a saída de divisas.
As companhias deverão, a partir de agora, apresentar suas previsões de compras de bens e serviços ao exterior com uma antecedência de 120 dias a um comitê governamental que vai avaliar se as autoriza. Cerca de 70% dos insumos usados pelas mineradoras são importados. Além disso, as empresas deverão criar um departamento dedicado a substituição de importações.
A nova exigência se soma à permissão que todas as empresas no país devem solicitar desde fevereiro, junto ao escritório de impostos, para ter acesso aos dólares necessários para financiar importações.
Em um comunicado, o governo disse que os controles maiores à mineração são necessários para "preservar as fontes de emprego, criando novas oportunidades de trabalho e aprofundando o processo de substituição de importações".
A União Europeia apresentou na sexta-feira uma queixa contra a Argentina na Organização Mundial do Comércio porque acredita que as restrições às importações infringem as normas de comércio internacional.
A Argentina, que não tem acesso aos mercados internacionais de títulos públicos desde o grande calote de 2001/2002, depende dos dólares gerados por seu comércio exterior para financiar sua economia.
O governo implementou ao fim de outubro um regime de controle de transações para restringir a compra de dólares e frear a saída de capitais alimentada pela desconfiança gerada entre os investidores pelas medidas intervencionistas da presidente Cristina Kirchner.
As empresas deverão informar seus "cronogramas de pedidos", incluindo as provisões planejadas de bens de capital, insumos, peças e contratação de serviços, e um comitê do governo aprovará ou recusará os pedidos, segundo o comunicado.
Mineradoras globais como Barrick Gold, AngloGold Ashanti e a brasileira Vale estão desenvolvendo projetos de extração na Argentina. Uma fonte que pediu anonimato disse que as mineradoras já estavam trabalhando com o governo para estabelecer um programa de substituição de importações.
Desde o ano passado, quando o governo endureceu os controles sobre as importações e aplicou controle sobre troca de moedas, as mineradoras estão obrigadas a liquidar no mercado local todas as divisas que obtiverem através de exportações.
No início de maio a Vale disse que estava reavaliando o projeto de potássio Rio Colorado, na Argentina. O prazo para conclusão do estudo seria até 20 de maio, mas até agora a empresa não revelou os resultados.
O presidente da mineradora, Murilo Ferreira, havia informado no final de abril que o projeto de US$ 5,9 bilhões estava em reavaliação por preocupações com inflação e incertezas políticas e econômicas no país vizinho. Sobre a medida restringindo importações anunciada nesta segunda-feira, a Vale disse que não vai se pronunciar.



Brasil e Argentina voltam a discutir em 6 de junho

Agência Estado
Os governos do Brasil e da Argentina voltam a se reunir no dia 6 de junho, em Buenos Aires, para tentar destravar ocomércio bilateral. Os negociadores brasileiros já temem novas resistências da Argentina para retirar barreiras às exportações do Brasil para aquele país.

O Brasil recebeu informações de que o secretário de Comércio Interior da Argentina, Guillermo Moreno, determinou que a abertura do mercado argentino para a carne suína brasileira seja a conta-gotas até o dia da reunião. A Argentina ainda espera usar a abertura total do mercado para o produto como barganha na próxima reunião. A postura argentina já colocou os negociadores brasileiros na defensiva. Para o Brasil, não deveria haver mais restrições à carne suína.

Na semana passada, houve o anúncio oficial da reabertura do mercado argentino para a carne suína brasileira, mas os negócios entre os dois países continuam não evoluindo como se esperava, segundo a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs).

Conforme já noticiou a Agência Estado, Moreno fez dois acordos para regular o mercado de carne suína: um interno e outro com o governo do Brasil. No primeiro, o setor privado argentino se comprometeu a reduzir suas compras do Brasil em 20%, o que abriria espaço para a importação média mensal de 2,8 mil toneladas de carne e toucinho. Por esse acordo, fica proibida a importação de qualquer produto terminado (frios e embutidos).

O segundo acordo foi do próprio Moreno com o governo brasileiro, em que afirmou que reabriria o mercado de suínos como "gesto de boa vontade", sem limites de cotas em relação aos volumes comercializados ou tipos de produtos derivados de suínos.

As exportações brasileiras para a Argentina tiveram uma queda de 23% em abril, na comparação com o mesmo período do ano passado. O resultado acendeu uma luz vermelha no governo brasileiro, que solicitou reunião com o governo argentino para discutir saídas que possam melhorar o comércio bilateral.

Já ocorreu uma reunião este mês em Brasília, mas o clima foi tenso e não houve avanços. Em retaliação às barreiras argentinas aos produtos brasileiros, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) vem atrasando a entrada de produtos argentinos no Brasil. Cerca de 40% das importações feitas pelo Brasil da Argentina estão em licenciamento não automático, o que significa que o MDIC pode levar até 60 dias para liberar a entrada dos produtos no Brasil.



BNDES e Bradesco firmam contrato para financiar exportações para África e América Latina

BNDES Exim Automático contribui para impulsionar vendas de bens de capital brasileiros 

Imprensa BNDES
O BNDES e o Banco Bradesco S/A firmaram o primeiro contrato de financiamento a exportações que poderá ser utilizado para a venda de bens de capital fabricados no Brasil para países africanos. 
A linha de crédito, de até US$ 200 milhões, será repassada por agências internacionais do Bradesco e utilizada para financiar importadores de máquinas e equipamentos brasileiros. Além da África, também serão financiadas exportações para a América Latina. 
Os financiamentos serão realizados por meio do BNDES Exim Automático, linha de crédito criada no final de 2010 pelo BNDES. O Exim Automático opera com a concessão de limites de crédito para bancos no exterior, que fomentam as operações com seus clientes locais e assumem o risco de crédito perante o BNDES. Os desembolsos são feitos ao exportador, no Brasil, após o embarque, à vista e em reais. 
Desde o início das operações, 30 bancos já obtiveram limites de crédito, totalizando US$ 1,4 bilhão, para financiar importadores em países latino-americanos, na aquisição de bens exportados do Brasil. 
Entre os produtos exportados, destacam-se máquinas e implementos agrícolas, máquinas e ferramentas industriais, ônibus e caminhões, máquinas rodoviárias, geradores, transformadores e equipamentos de telecomunicação de fabricação nacional. 
Com prazos de pagamento de até cinco anos e taxas competitivas, o BNDES Exim Automático contribui para ampliar as vendas das empresas brasileiras no exterior, principalmente no concorrido segmento de bens de capital, o que deverá ser agora incrementado, com a participação internacional do Bradesco na África e na América Latina.