As operadoras de turismo, em regra, não trabalham com o
turista na comercialização dos eventos e passeios. As atividades das mesmas
consistem, por exemplo, na elaboração do pacote turístico, na aquisição dos
serviços de hotéis, no fretamento de aviões, na contratação do transporte
terrestre, na compra de bilhetes para eventos e na disponibilização desses
pacotes para que as agências de viagens e turismo possam então comercializá-los
junto aos
seus clientes.
Vale notar que as operadoras de turismo têm os mesmos
deveres e responsabilidades das agências de viagem perante seus
clientes.
São classificados na subposição 1.1804.40 da
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) os serviços de arranjar, organizar e
divulgar pacotes turísticos.
Esses pacotes incluem, em geral, a compra e revanda de
passagens em transportes de passageiros e bagagens, hospedagens, alimentação e
passeios. Os pacotes turísticos resultantes podem ser vendidos aos indivíduos,
às agências de viagens ou a outros operadores turísticos.
São exemplos de pacotes turísticos os
pacotes:
- Domésticos ou internacionais, não personalizados;
e
- De viagens domésticas ou internacionais adequados a
grupos específicos.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e
NEBS.
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