LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 25 de maio de 2012

TRIBUTOS





Receita esclarece IN 1.271 - IOF nas operações com derivativos

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.271, de 22 de maio de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.

De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação, a Instrução Normativa não alterou qualquer regra de incidência do IOF nos contratos de derivativos posto que apenas atualizou a Instrução vigente. A partir de hoje todas as informações necessárias ao contribuinte para apuração do IOF devido constam da IN 1207 após usa atualização.
A alteração no art. 2º apenas esclareceu que a transferência entre fundos não está sujeita a uma segunda cobrança do IOF posto que referido imposto já foi pago no dia anterior à incorporação, fusão ou cisão. Se o Fundo A, que já pagou o IOF, foi incorporado pelo Fundo B, este não deverá pagar novamente o IOF, exceto se depois da incorporação fizer novas operações sujeitas à incidência, caso que o Fundo B deverá pagar somente sobre essas novas operações. As alterações no art. 3º e inclusão do art. 8º A referem-se ao exportador que opera com contratos de derivativos.
A Cosit explica que o art. 3º, que trata do exportador, apenas incluiu a regra já vigente desde a edição do Decreto 7.699, que estabeleceu alíquota zero para o exportador que contratar operações com derivativos e que operar no limite ali estabelecido (até 20% acima das operações realizadas no ano anterior).
Já a inclusão do art. 8º-A estabelece que o exportador que ultrapassar esse limite para gozo do benefício da alíquota zero pode ir para a regra de compensação, ou seja, pode pagar o IOF e depois compensá-lo com outro imposto devido ou pedir a restituição caso não tenha outro tributo devido para fazer a compensação.
RFB




Google usa táticas contábeis para não pagar 3,1 bilhões de dólares em impostos
O imposto para empresas nos EUA é de 35%. O Google, criado em parte com dinheiro dos contribuintes e hoje com ações a US$607 cada, paga 2,4% de imposto. Como isto é possível? Através de diversos truques contábeis usando contas no exterior, como o "sanduíche holandês" e o "double Irish".
A taxa extremamente baixa que o Google paga – menos que pessoas físicas, com certeza – remete a um acordo fechado entre a empresa e a Receita Federal americana. Eles deixaram o Google licenciar sua tecnologia de busca e propagandas online para uma subsidiária na Irlanda – a Google Ireland Holdings – que inicia um longo sifão internacional de grana que termina no paraíso fiscal de Bermuda.
Licenciar tecnologias do Google tem um custo, o que permite à empresa "de fachada" do Google evitar a lei tributária da Irlanda. O dinheiro gerado na Irlanda é transferido para a Holanda, que, pela legislação da União Europeia, evita que o governo ponha as mãos na grana do Google. De lá, a receita é paga para outra subsidiária em Bermuda, onde ele se torna basicamente invisível – pela lei irlandesa, o dinheiro enviado para essa ilha não requer a apresentação de quaisquer documentos financeiros.
Usar a Irlanda como um lugar intermediário para dinheiro é algo comum: a Microsoft faz isso, a Apple faz isso, a IBM, e o Facebook também quer fazer. Então por que isto é importante? Será que deveríamos parabenizar o Google por ser esperto – como esperaríamos que eles fossem – por economizar tanta grana?
Abraham J. Briloff, professor emérito de contabilidade na Baruch College, diz: o Google "divulga que não faz o mal, mas pratica o mal debaixo do nosso nariz. Quem foi que pagou pela base sobre a qual eles construíram estes bilhões de dólares de receita? Isso foi pago pelos cidadãos dos EUA."
Quando Briloff fala da "base" sobre a qual o Google foi erguido, ele está falando da pesquisa que levou ao algoritmo PageRank, usado pelo motor de busca. Ele foi criado quando Larry Page e Sergey Brin, fundadores do Google, estudavam na Universidade Stanford com financiamento da National Science Foundation – cujo dinheiro vem dos impostos. Ou seja, os impostos ajudaram os dois a alcançarem o sucesso, e agora eles não querem devolver isso à sociedade.
Mas será que isso é tão grave assim? Políticos americanos acreditam que os impostos sobre empresas são muito altos no país, e a função do Google é minimizar custos e impostos de forma legal – se eles pagassem os 35% de imposto, em vez de economizar US$3,1 bilhões nos últimos três anos, o valor da empresa seria cerca de 17% menor, de acordo com um analista consultado pela Bloomberg. Além disso, o dinheiro precisa pagar impostos quando sai do paraíso fiscal e volta aos EUA – tecnicamente, o Google só está atrasando o pagamento dos impostos, não evitando-os permanentemente.
Só que, na prática, o dinheiro raramente volta em grande quantidade, e as empresas assim evitam pagar os impostos. O governo americano já tentou implantar medidas para capturar esse imposto – por causa dessas táticas contábeis, cerca de US$60 bilhões não vão para os cofres públicos – mas o lobby de grandes empresas impediu o projeto de lei de seguir em frente.
No fim, talvez o Google não seja mau – talvez seja apenas capitalista. [Bloomberg]
Fonte: Gizmodo






Simples Nacional terá sistema integrado para fiscalização de empresas
Denominado de Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), o aplicativo será disponibilizado em janeiro do próximo ano. Essa é uma das principais novidades debatidas, em Brasília, no “V Seminário do Simples Nacional”, que será encerrado nesta quinta-feira (24), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Na Paraíba, quase 80% dos estabelecimentos com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Receita são de empresas optantes do Simples Nacional, regime de apuração destinado às micro e pequenas empresas. Dados da Gerência Executiva de Informações Fiscais mostram que até o mês de abril, do total de 69,103 mil inscrições estaduais ativas no sistema corporativo da Receita, mais de 54,3 mil eram do Simples, o que representa 79% das empresas.
O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que o aplicativo vai padronizar as informações nas três esferas da Receita e permitir consultas de forma ágil e atualizada das empresas optantes do Simples para efeito de fiscalização. “Atualmente, não temos dados atualizados dessas empresas nos 223 municípios do Estado, mas com o Sefisc será possível levantar cruzamentos de informações de imediato do contribuinte tanto no sentido fiscal quanto cadastral para resolver pendências e notificações”, declarou Henrique Oliveira, que representa a Receita Estadual no Seminário Nacional em Brasília.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, que também participa do Seminário Nacional, em Brasília, disse que está prevista para o mês de setembro a segunda edição da Jornada do Simples Nacional do Estado, voltada para os servidores das pastas da Receita Federal, Estadual e dos Municípios. “Neste evento, que será realizado em João Pessoa, vamos promover a disseminação de todas as discussões e propostas que estão sendo discutidas no Seminário Nacional em Brasília”, adiantou.
O seminário Nacional, que aborda assuntos como gerenciamento, legislação, inovações tecnológicas e impactos do Simples Nacional, é voltado também para a formação de multiplicadores e capacitação de servidores das administrações tributárias dos estados, da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Receita dos municípios. O evento visa  capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos  sistemas e normas que regem  o Simples Nacional.
BENEFÍCIO – Com aumento no sublimite do regime, concedido pelo Governo do Estado em janeiro deste ano, que passou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões anuais, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a Opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento com única guia, o regime do Simples também proporciona redução da Carga Tributária das micros e pequenas empresas paraibanas.
As alíquotas do ICMS para as empresas optantes do Simples no Estado são de 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, com Faturamento de até R$ 1,260 milhão anual.
Receita Federal

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