ALÍQUOTA ÚNICA DO ICMS SOBRE OS
IMPORTADOS PODE GERAR GARGALO LOGÍSTICO NO PORTO DE SANTOS
A Resolução nº
72/10, aprovada pelo Senado Federal no dia 24 de abril de 2012, que determina já
no início de 2013 uma única alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) sobre os importados, de 4%, deverá ocasionar o retorno de
muitos importadores, que se beneficiavam dos incentivos fiscais oferecidos em
outros Estados, para o Porto de Santos.
Com localização
estratégica, que possibilita a movimentação de cargas a diversos pontos do País,
o Porto de Santos deverá receber grande parte dessa demanda. Contudo, o possível
aumento de suas atividades poderá comprometer sua estrutura e gerar um gargalo
logístico, pois, mesmo com altos investimentos em armazéns privados, esses
recintos operam hoje no limite de sua capacidade.
Por outro lado, o
processo de realocação das importações no País poderá ocasionar problemas
econômicos aos portos anteriormente beneficiados pelos incentivos fiscais, como
é o caso dos portos do Espírito Santo e de Santa Catarina, cuja crescente
participação no comércio internacional foi possível graças aos investimentos e
ao aumento do número de empresas que utilizam esses terminais para realizar o
desembaraço das mercadorias.
Algumas
alternativas podem ser introduzidas em curto prazo, para compensar as perdas de
negócios nesses portos, como a implantação de Zonas de Processamento de
Exportação (ZPEs), utilizando a infraestrutura já existente para atrair empresas
que produzem bens e serviços destinados à exportação, além do estudo do aumento
do percentual de venda ao mercado interno da mercadoria produzida nesses espaços
e da redução de 80% para 50% do percentual mínimo dos bens destinados à
exportação.
A adoção do regime
de Reporto e do Porto Industrial, assim como o estabelecimento de zonas
francas,semelhantes à de Manaus e às do Uruguai, são outras medidas viáveis para
a utilização dos recursos de que dispõem esses terminais, além das isenções
tributárias previstas nessas operações.
Permito-me ainda
sugerir que as instalações do Porto de Vitória, no Espírito Santo, sejam
utilizadas em prol de todos os entes envolvidos no comércio exterior brasileiro,
como a instalação da sede do Ministério do Comércio Exterior na cidade, órgão
que tem sido pleiteado há muito tempo, para simplificação das normas aduaneiras
e desburocratização do setor.
Ressalto, ainda,
que os mais de dois mil despachantes aduaneiros que atuam no Estado de São Paulo
têm condições de atender à demanda das empresas que retornem suas operações de
importação para o Estado paulista, contando sempre com o apoio do Sindasp nos
ajustes que se fizerem necessários durante esse processo. No entanto, os
investimentos e modernizações das instalações e procedimentos no Porto de Santos
também são fatores determinantes para garantir a agilidade no desembaraço
aduaneiro e o pleno atendimento a essa nova demanda que deverá surgir.
Autor(a): VALDIR SANTOS Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) Aduaneiras |
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