Cobrança de ICMS sobre exportação de produtos primários é tema de audiência |
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza hoje audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/11, que estabelece a incidência de ICMS sobre operações de exportação de produtos primários não renováveis, como os minérios. O projeto altera a Lei Kandir (LC 87/96), que isenta esses produtos do tributo.
A Lei Kandir tem o objetivo de estimular as exportações. Ela dispensou do ICMS as operações que destinam mercadorias para o exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos.
A audiência foi proposta pelo deputado Ronaldo Zulke (PT-RS). Segundo ele o objetivo é trazer maiores esclarecimentos sobre o assunto para aperfeiçoar a Lei Kandir.
O autor do projeto, deputado Jaime Martins (PR-MG), afirma que as tentativas de alteração da Lei Kandir são refutadas, geralmente, com o argumento de que a eventual tributação das Commodities minerais, ainda que por meio de alíquotas reduzidas, afetaria o Preço e acarretaria perda de competitividade internacional.
"Na verdade, a incidência de ICMS sobre a exportação de produtos primários não renováveis vai promover não a perda de competitividade, mas a transferência de grandes lucros do setor privado para estados e municípios, que, com esses recursos, poderão implementar políticas públicas que preparem suas regiões para um futuro sem os recursos naturais extraídos”, explica o deputado.
Foram convidados:
- o presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamim Steinburth;
- o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), José Fernando Coura;
- o diretor de Planejamento da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Roberto Jorge Enrique Dantas; e
- o subsecretário de Fazenda do Pará, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha.
A audiência será realizada às 11 horas, no Plenário 5.
Íntegra da proposta:
PLP-11/2011
Agência Câmara
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MPF denuncia três envolvidos em sonegação fiscal: Fraude é superior a R$ 5 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou à Justiça Federal por sonegação fiscal três representantes da empresa Ondupapel Comércio e Representações, sediada no Recife. Ao todo, o montante sonegado chega a R$ 5,1 milhões.
De acordo com as investigações, de outubro de 1997 a junho de 2002, os acusados prestaram declarações falsas à Receita Federal para suprimir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pela empresa.
A fiscalização da Receita Federal concluiu que a empresa declarou valores, em média, 10% abaixo daquele que, de fato, deveria ter sido considerado como base para o cálculo dos tributos. Agora, o MPF quer que os envolvidos na fraude sejam condenados por crimes contra a ordem tributária consistentes em prestar declaração falsa às autoridades e fraudar a fiscalização. A pena, para cada um dos acusados, pode chegar a sete anos e seis meses de prisão, além de pagamento de multa.
Os valores sonegados estão sendo cobrados dos envolvidos na fraude por meio de outra ação judicial, sob responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional. O autor da ação é o procurador da República Leandro Bastos Nunes.
De acordo com as investigações, de outubro de 1997 a junho de 2002, os acusados prestaram declarações falsas à Receita Federal para suprimir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pela empresa.
A fiscalização da Receita Federal concluiu que a empresa declarou valores, em média, 10% abaixo daquele que, de fato, deveria ter sido considerado como base para o cálculo dos tributos. Agora, o MPF quer que os envolvidos na fraude sejam condenados por crimes contra a ordem tributária consistentes em prestar declaração falsa às autoridades e fraudar a fiscalização. A pena, para cada um dos acusados, pode chegar a sete anos e seis meses de prisão, além de pagamento de multa.
Os valores sonegados estão sendo cobrados dos envolvidos na fraude por meio de outra ação judicial, sob responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional. O autor da ação é o procurador da República Leandro Bastos Nunes.
Fonte: Diário de Pernambuco
Associação Paulista de Estudos Tributários
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