SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª
RF DISIT nº 73, DE 16 DE ABRIL DE 2012
DOU 07.05.2012
Assunto: Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS. INSUMOS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. COMISSÕES PAGAS.
Serviços prestados por
importadora por conta e ordem na importação de matéria-prima não constituem
insumos na produção ou fabricação de mercadorias destinadas à venda, para fins
do disposto no art. 3o, II, da Lei nº 10.833, de 2003, por serem executados em
fase que antecede à produção ou fabricação.
Dispositivos Legais:
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, b, c/c
§ 4o, I, b.
Assunto: Contribuição
para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS. INSUMOS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. COMISSÕES PAGAS.
Serviços prestados por
importadora por conta e ordem na importação de matéria-prima não constituem
insumos na produção ou fabricação de mercadorias destinadas à venda, para fins
do disposto no art. 3o, II, da Lei nº 10.637, de 2002, por serem executados em
fase que antecede à produção ou fabricação. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637,
de 2002, art. 3o, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, b, c/c § 4o, I, b, c/c
§ 9o, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
POSSETTI
Chefe
Nenhum comentário:
Postar um comentário