LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 9 de maio de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA





SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 73, DE 16 DE ABRIL DE 2012 
DOU 07.05.2012

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. COMISSÕES PAGAS.

Serviços prestados por importadora por conta e ordem na importação de matéria-prima não constituem insumos na produção ou fabricação de mercadorias destinadas à venda, para fins do disposto no art. 3o, II, da Lei nº 10.833, de 2003, por serem executados em fase que antecede à produção ou fabricação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, b, c/c § 4o, I, b.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. COMISSÕES PAGAS.

Serviços prestados por importadora por conta e ordem na importação de matéria-prima não constituem insumos na produção ou fabricação de mercadorias destinadas à venda, para fins do disposto no art. 3o, II, da Lei nº 10.637, de 2002, por serem executados em fase que antecede à produção ou fabricação. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, b, c/c § 4o, I, b, c/c § 9o, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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