LEGISLAÇÃO

terça-feira, 8 de maio de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA






SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 76, DE 16 DE ABRIL DE 2012 
DOU 07.05.2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

FRETE INTERNO DE PRODUTO A SER EXPORTADO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.

Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I, incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, caput e § 6ºA, com redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

FRETE INTERNO DE PRODUTO A SER EXPORTADO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.

Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Cofins para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I, incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, caput e § 6ºA, com redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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