LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 31 de maio de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





Esterilizadores são aparelhos constituídos essencialmente por recipientes, armários ou câmaras, aquecidos a vapor, a água fervente ou mesmo a ar quente, no interior dos quais os produtos líquidos ou sólidos, incluindo objetos, são mantidos a uma determinada temperatura (algo em termo de 130ºC), pelo tempo necessário para matar os germes nocivos, sem entretanto alterar a composição nem modificar o estado físico das matérias tratadas.
Os esterilizadores de líquidos assemelham-se a certos tipos de aparelhos de uso bastante geral, utilizados em uma grande variedade de indústrias para submeter matérias a tratamentos simples, tais como aquecimento, ebulição, cozimento, vaporização de líquidos, arrefecimento de líquidos ou de gases, condensação de vapores, etc. Dentre esses aparelhos se destacam os pasteurizadores.
Há esterilizadores de grandes dimensões, providos de um mecanismo transportador que faz circular a matéria tratada no recinto aquecido, e, às vezes, em seguida, através de um dispositivo de arrefecimento incorporado ou não ao aparelho de esterilização.
Este grupo compreende não somente os esterilizadores de uso industrial (de leite, vinhos, sucos de frutas, algodão hidrófilo, etc.), mas também os que se destinem a equipar clínicas ou salas para cirurgia, etc.
Os esterilizadores se classificam na posição 8419, especificamente na subposição 8419.20 (esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório) e no item 8419.89.1 (os demais esterilizadores).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, NCM e NESH com adaptações.

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