Governo Federal unifica IPI de dois setores
Medida que define alíquota única de 35% vem para melhorar a competitividade do polo de duas rodas e de ar-condicionados
O Governo Federal deve publicar no Diário Oficial da União até o final de próxima semana a alíquota única de 35% do Imposto Produtos Industrializados (IPI) para importação de motocicletas, ar-condicionados e microondas, incentivando a produtividade nacional dos setores industriais que estão amargando prejuízos na produção e queda nas vendas no primeiro trimestre deste ano.
Desde o ano passado, o empresariado solicita unificação das alíquotas do IPI pelo valor máximo de 35% e não de 15% como hoje é cobrado dos ciclomotores e de 20% a 30% em relação às motos. Solicitam ainda estabelecer valores FOB (importação) mínimo de acordo com a categoria de cilindrada da motocicleta, no intuito de manter a competitividade da indústria nacional. Agora a alíquota de 35% vai valer para todos os modelos de motocicletas.
De acordo com o senador Eduardo Braga, que se reuniu na última quarta-feira com o ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, e a presidente, Dilma Rousseff, as novas alíquotas serão publicadas na próxima semana. “O certo é que o IPI será reajustado e isso reforça as vantagens de se produzir no Polo Industrial de Manaus (PIM) e vai garantir, também, os empregos na Zona Franca”.
O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, disse que a solução foi construída junto com técnicos da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. “A unificação da alíquota do imposto foi uma solução que julgo extremamente mais simples e que, além de promover a competitividade do PIM nesse segmento, também oferece condições para que possamos ampliar a nossa produtividade”.
Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado doAmazonas (Cieam), Wilson Périco, qualquer reajuste no IPI dos importados trará benefícios competitivos as fábricas instaladas no PIM. “As montadoras, fábricas de componentes e de aparelhos condicionadores estão com queda na produção, em decorrência dos produtos importados, em especial, os chineses, barrar essa entrada, ainda com um reajuste menor aos 35% trará vantagens ao modelo Zona Franca”, avaliou.
Novo polo farmacêutico
A Zona Franca de Manaus (ZFM) está autorizada a produzir medicamentos, incluindo genéricos, de acordo com a proposta 60/09 que institui o Processo Produtivo Básico (PPB) do setor, publicada essa semana no Diário Oficial da União.
O decreto define uma série de etapas fabris como: análise físico-química e microbiológica dos insumos, separação e pesagem dos insumos conforme formulação, mistura e homogeneização dos insumos e, ainda, a comercialização dos produtos a granel.
Está descrito no documento também uma série de classes terapêuticas que poderão ser produzidas no PIM: antidiábéticos inibidores, vitamina D e E, tranquilizantes, antidepressivos, entre outros.
Eletrodomésticos terão IPI ampliado
O aumento do IPI foi usado recentemente pelo governo para proteger a indústria automobilística local e tentar fazer com que fábricas estrangeiras se instalem no País. O imposto, nesse caso, foi elevado em 30 pontos percentuais, e o governo isentou da taxação as montadoras instaladas no Brasil. Nesta semana a carga foi reduzida, mas a vantagem para a produção local de veículos foi mantida.
Imposto de Importação
Em alguns setores, a elevação do II (Imposto de Importação) para o teto permitido pelas regras de comércio mundial não é suficiente para garantir maior competitividade ao produto nacional e, nesses casos, o governo tem usado o aumento do IPI para encarecer ainda mais o produto vindo do exterior.
Nos próximos dias, o governo deverá anunciar uma medida para ampliar o IPI de produtos importados, como ar-condicionado e micro-ondas FOTO: JOSÉ LEOMAR
Aparelhos de ar-condicionado são um exemplo. No fim de 2011, o governo elevou o II para esses produtos e, agora, irá aumentar a alíquota do IPI.
Entre as consequências aguardadas com a medida, que ajudará a retomar a economia nacional, espera-se que seja ampliada o estímulo à instalação de novas fábricas na Zona Franca de Manaus, possibilitando o aumento do índice de nacionalização, em vez de importação.
http://www.jornalfloripa.com.br/economia/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=8163
DA ISTOÉ
Crime tributário só ocorrerá em fraudes
Por Ricardo Brito
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que prevê a existência de crime tributário ou previdenciário apenas quando ocorrer fraude. Atualmente, o simples fato de um cidadão ou empresa deixar de recolher tributos ou contribuições é motivo para que eles respondam a processo penal.
Pelo texto aprovado, o crime só ocorrerá se a falta de recolhimento do tributo ou contribuição será mediante fraude ao Fisco ou à Previdência Social. A pena proposta para o crime continua a mesma de atualmente, de dois a cinco anos de prisão e multa.
A comissão decidiu que fica livre de ser punido pelo crime quem pagar os valores devidos até a Justiça receber a denúncia do Ministério Público, após o suposto sonegador apresentar sua resposta preliminar. Pela legislação atual, até a qualquer momento do processo, até seu trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o sonegador pode ter extinta sua punição.
O texto aprovado prevê que não haverá crime se o recurso for inferior ao estipulado pela Fazenda Pública ou pela previdência como de natureza bagatelar. Em nível federal, o valor considerado insignificante, a título de processo penal por crime contra a ordem tributária, é de R$ 20 mil. A comissão manteve a previsão de suspender o processo para quem adere a programas de refinanciamento de dívidas, como o Refis.
Outra inovação é a suspensão do processo quando o devedor depositar em juízo uma caução referente ao valor. Na prática, quem não tiver dinheiro, corre o risco de ser processado. A medida foi duramente criticada pelo relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
Para o relator, hoje a comissão acabou, “de maneira indireta”, com a punição para esses crimes. “É melhor praticar um crime contra a ordem tributária do que furtar. Porque parar o crime contra a ordem tributária há um acervo de benefícios, de benesses que, no meu modo de ver, é quase um pedido de desculpas ao criminoso, ao sonegador”, disse, ressalvando que esta é uma posição pessoal.
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