LEGISLAÇÃO

terça-feira, 22 de maio de 2012

SISCOSERV




Empresas do setor turístico devem se registrar no Siscoserv  

21/05 - 11:58
Por: Leila Melo, de Brasília

A partir de 1º de outubro, as empresas prestadores de serviços de hospedagens e alimentos deverão registrar suas movimentações operacionais no Siscoserv. Denominado de Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, a medida visa fortalecer a participação do Brasil no comércio exterior de serviços. "Com esse programa, vamos possibilitar a orientação de poliíticas públicas não somente no âmbito nacional, mas também nos caráter estadual e municipal das secretarias de desenvolvimento e da fazenda", disse Maurício do Val, diretor da Secretaria de Serviços e Comércio. O executivo apresentou os mecanismos de registro ao Siscoserv durante a 35ª Reunião do Conselho Nacional de Turismo, nesta segunda-feira (21/05), em Brasília. Por meio desse registro, as empresas ganham, segundo ele, maior competitividade e apoio para novas estratégias comerciais internacionais. 

A participação no sistema será obrigatória e será responsável por mensurar as operações de serviços intangíveis. "Acredito ser uma maneira eficaz de gestão e para o controle dos resultados em negócios", comentou do Val. O Siscoserv entra em atividade no dia 1º de agosto - sua nomenclatura foi sancionada pela presidência da República em abril passado. E na semana passada, foi definida a portaria que estabelece as condições e o cronograma das operações do sistema. "Tudo isso foi feito em convergência com a Receita Federal. Para o trade turístico, especificamente, a nomenclatura obteve o aval do Ministério do Turismo e da Embratur", ressaltou o diretor, mencionando que foram consultadas mais de 300 entidades e empresas do setor de turismo e também as secretarias estaduais de fazenda dos 20 principais municípios. Em 1º de dezembro tem início dos registros pelos operadores de turismo e guias de turismo e para 2013 estão programados o cadastro dos transportes públicos e aéreos e dos parques naturais e de diversão para abril e julho, respectivamente. 




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