LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de maio de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Na atualidade, poucos grandes filmes prescindem dos efeitos especiais.
Eu gosto desses efeitos e creio que os autores e diretores de filmes têm maior liberdade para a criação de suas obras.
Sem os efeitos especiais, por exemplo, a trilogia Matrix não teria existido.
Os serviços de efeitos especiais em filmes são classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços como serviços de pós-produção aplicados em obras audiovisuais, que se alojam na subposição 1.2501.34.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NEBS, com adaptações.

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