LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 21 de maio de 2012

SISCOSERV




SISCOSERV
O Siscoserv passar-a a valer aA partir de 1º de agosto de 2012.
Mais detalhes na PORTARIA MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012.
MDIC  - PORTARIA nº 113, DE 17 DE MAIO DE 2012: http://legislacaoemgeral.blogspot.com.br/






Siscoserv será implantado em 1º de agosto

Siscoserv será implantado em 1º de agosto
Brasília (18 de maio) –  O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)  será implantado em 1º de agosto deste ano. A portaria que estabelece os prazos, limites, condições e o cronograma de registro, segundo a  Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa terá que obter certificação digital e procuração eletrônica, no caso de exportadores e importadores que quiserem efetuar o registro por meio de representantes legais.
Os serviços que inaugurarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão: serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria.
Sistema inédito
A Lei 12.546, de  14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior -  PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
“O Siscoserv, que é inédito no contexto mundial, aperfeiçoará a orientação e aferição de diversas políticas públicas de estímulo ao comércio exterior de serviços, por permitir uma ampla visibilidade dessas operações e a instrumentalização de outros mecanismos de apoio”, explica o Diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício do Val.
Sobre o SiscoservO Siscoserv foi concebido no contexto da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal em maio de 2008, e foi incorporada como uma das ações do Plano Brasil Maior, de 2011. O sistema terá gestão conjunta da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnico firmado pelas instituições em 2008, ratificado no ano passado.

O público alvo do sistema são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

Informações adicionais poderão ser obtidas na página da Secretaria de Comércio e Serviços no site do MDIC: www.mdic.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDIC




Siscoserv será implantado em 1º de agosto


O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)  será implantado em 1º de agosto deste ano. A portaria que estabelece os prazos, limites, condições e o cronograma de registro, segundo a  Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 18.
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa terá que obter certificação digital e procuração eletrônica, no caso de exportadores e importadores que quiserem efetuar o registro por meio de representantes legais.
Os serviços que inaugurarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão: serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria.
A Lei 12.546, de  14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
“O Siscoserv, que é inédito no contexto mundial, aperfeiçoará a orientação e aferição de diversas políticas públicas de estímulo ao comércio exterior de serviços, por permitir uma ampla visibilidade dessas operações e a instrumentalização de outros mecanismos de apoio”, explica o Diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício do Val.

http://www.tiinside.com.br/18/05/2012/sistema-siscoserv-sera-implantado-em-1-de-agosto/ti/278914/news.aspx


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