O Siscoserv passar-a a valer aA partir de 1º de agosto de 2012.
Mais detalhes na PORTARIA MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012.
Siscoserv será implantado em 1º de agosto
Brasília (18 de maio) – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) será implantado em 1º de agosto deste ano. A portaria que estabelece os prazos, limites, condições e o cronograma de registro, segundo a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa terá que obter certificação digital e procuração eletrônica, no caso de exportadores e importadores que quiserem efetuar o registro por meio de representantes legais.
Os serviços que inaugurarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão: serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria.
Sistema inédito
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
“O Siscoserv, que é inédito no contexto mundial, aperfeiçoará a orientação e aferição de diversas políticas públicas de estímulo ao comércio exterior de serviços, por permitir uma ampla visibilidade dessas operações e a instrumentalização de outros mecanismos de apoio”, explica o Diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício do Val.
Sobre o SiscoservO Siscoserv foi concebido no contexto da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal em maio de 2008, e foi incorporada como uma das ações do Plano Brasil Maior, de 2011. O sistema terá gestão conjunta da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnico firmado pelas instituições em 2008, ratificado no ano passado.
O público alvo do sistema são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
Informações adicionais poderão ser obtidas na página da Secretaria de Comércio e Serviços no site do MDIC: www.mdic.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
O público alvo do sistema são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
Informações adicionais poderão ser obtidas na página da Secretaria de Comércio e Serviços no site do MDIC: www.mdic.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Siscoserv será implantado em 1º de agosto
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa terá que obter certificação digital e procuração eletrônica, no caso de exportadores e importadores que quiserem efetuar o registro por meio de representantes legais. Os serviços que inaugurarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão: serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria. A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. “O Siscoserv, que é inédito no contexto mundial, aperfeiçoará a orientação e aferição de diversas políticas públicas de estímulo ao comércio exterior de serviços, por permitir uma ampla visibilidade dessas operações e a instrumentalização de outros mecanismos de apoio”, explica o Diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício do Val. |
http://www.tiinside.com.br/18/05/2012/sistema-siscoserv-sera-implantado-em-1-de-agosto/ti/278914/news.aspx
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