LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 11 de maio de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pelo aluguel de servidores em datacenter situados também no exterior. A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas como contraprestação pelo aluguel de equipamentos.

SERVIÇOS EXECUTADOS NO EXTERIOR CUJO RESULTADO NÃO SE VERIFIQUE NO PAÍS. Não há incidência da CofinsImportação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País.
Desta forma, não há incidência da contribuição sobre os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior destinados a assegurar
o bom funcionamento dos servidores a que se refere o tópico acima.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, 2004, art.1º, caput e parágrafo 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.
ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pelo aluguel de servidores em datacenter situados também no exterior. A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas como contra-prestação pelo aluguel de equipamentos.

SERVIÇOS EXECUTADOS NO EXTERIOR CUJO RESULTADO NÃO SE VERIFIQUE NO PAÍS. Não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Desta forma, não há incidência da contribuição sobre os serviços destinados a assegurar o bom funcionamento dos servidores a que se refere o tópico acima.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, 2004, art.1º, caput e parágrafo 1º.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/04/2012&jornal=1&pagina=84&totalArquivos=256




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