LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 9 de maio de 2012




SPED - As multas e as legislações referentes aos Documentos Fiscais eletrônicos

Por Maicon Klug
Quando um contribuinte deixa de cumprir com alguma obrigação voltada a guarda dos documentos fiscais eletrônicos, sabemos que ele está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco. Mas essas informações, de valores de multa e da legislação que define tais regras, não estão facilmente acessíveis e, as poucas notícias não mostram uma fonte confiável, como um site do governo, por exemplo.
Esse tipo de informação não é tão fácil de identificar e precisamos saber que o Fisco está munido de várias legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização. Identificando uma irregularidade ele pode classificar como passível de multa ou até reclusão.
LEGISLAÇÃO
As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação. Em geral, independente do estado, as penalidades por infrações tributárias vão de 10% a 150%. Abaixo está a relação das principais legislações a nível nacional.
O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece todas as regras da Nota Fiscal eletrônica. Quanto a parte do armazenamento ele descreve as seguintes responsabilidades para o emitente e o destinatário:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Parágrafo 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
O Ajuste SINIEF 09/2007 estabelece as regras do Conhecimento de Transporte eletrônico. Quanto ao armazenamento dos arquivos do CT-e, o Ajuste detalha o seguinte:
Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
A Lei Nº 8.137 define os Crimes Contra a Ordem Tributária, onde a penalidade pode ir de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária quando o contribuinte:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
ATUAÇÃO DO FISCO
Abaixo algumas notícias que mostram a atuação implacável do Fisco frente a irregularidades fiscais.
Sefaz identifica infrações e multa empresas
Cruzamentos eletrônicos de dados têm levado a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a identificar cancelamentos indevidos da NF-e nas operações interestaduais (…). A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada (…), mas o documento eletrônico foi cancelado pelas empresas após a saída dos produtos (…). Uma única empresa foi autuada a recolher aproximadamente R$ 600 mil, valor correspondente ao ICMS devido e à multa. (…) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas podem, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente (…).
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/541.html

Sefaz aplica R$ 1,4 mi em multa por não utilização da nota fiscal eletrônica
A SEFAZ-MT já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática. Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e (…) mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico (…).
Fonte: http://www.sispro.com.br/index.php/20100223725/noticias-nfe/sefaz-m...

Sefaz-MT multa empresas que tentaram fraudar NF-e
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso iniciou a cobrança de R$ 80 milhões em multas e ICMS. As cobranças se referem a 391 Notas Fiscais eletrônicas canceladas de forma irregular e atingem 168 contribuintes. (…) o fraudador emite o documento fiscal para retirada da mercadoria do estado e após entregá-la ao destinatário, efetua o cancelamento da nota.
Fonte: http://www.spedconsulta.com.br/index.php/2010/02/sefaz-mt-multa-empresas-que-tentaram-fraudar-nf-e

O Fisco aperta mais o cerco
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio (…) bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. (…) durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das Notas Fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. (…) pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação. A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o SPED, mas aconteceu de verdade (…) os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador (…).
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-o-fisco-aperta-mais-o-cerco

Bahia lavra 1º auto de infração eletrônico do país
(…) O auto de infração foi sobre uma distribuidora de combustíveis, no valor de R$ 11,7 milhões, o que inclui o valor principal, multa e acréscimo. A emissão do auto foi feita por uma equipe de três auditores fiscais da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) da Secretaria Estadual da Fazenda (…).
Fonte: http://gestaodeconteudo.blogspot.com.br/2009/07/nfe-multa-de-r-117-milhoes.html

http://www.robertodiasduarte.com.br/as-multas-e-as-legislacoes-refe...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-as-multas-e-as-legislacoes-referentes-aos-documentos-fiscais?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=Nightly_%272012-05-07+12%3A30%3A00%27&utm_content=763721

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