LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de maio de 2012



AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0012953-24.2011.403.6100

O SETA - Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Sistemas de Televisão por Assinatura e Outros - ingressou com Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de São Paulo, na qual tramita pela 15a. Vara da Justiça Federal, contra a ABIPP - Associação Brasileira de Produtos Populares - e a FEADUANEIROS - Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros.

Trata-se de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade com pedido de Tutela Antecipada, sendo que o MM Juiz DEFERIU o pedido de Tutela Antecipada.

A referida Tutela foi concedida e no que tange a ABIPP e a FEADUANEIROS, a ordem judicial foi para que mesmas "atuem no sentido de fazer com que os integrantes da categoria que representam se abstenham das práticas de importação dos equipamentos AZBOX, AZAMÉRICA, LEXUSBOX e congêneres, não certificados pela Anatel".

Estes produtos são decodificadores que permitem a captação de sinais.

A FEADUANEIROS está contestando a presente Ação, por uma série de razões e em especial pelo fato de que o despachante aduaneiro só tem conhecimento, a priori, dos nomes dos produtos que constam dos documentos instrutivos da importação.

No entanto, tendo em vista que o MM Juiz DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA, cabe à FEADUANEIROS notificar a necessidade de se divulgar a todos os seus associados, com urgência, a ORDEM emanada de tal Juízo, qual seja, a de que cada despachante aduaneiro fique atento à importação dos produtos a que se refere a sentença, abstendo-se "no caso de ter pleno conhecimento do fato, de aceitar a efetuação do despacho aduaneiro correspondente."

JFSP

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