ICMS-PR: Substituição tributária, benefícios fiscais ECF - alterações
As principais alterações são as seguintes:
- acréscimo da mercadoria "Soja em grãos" ao item 3 do Anexo III, que concede crédito presumido para o estabelecimento industrial que adquirir esta mercadoria para sua atividade;
- revigorado o item 6 do Anexo III, que concede crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado;
- relativamente ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes dos eletrodomésticos, passa a se aplicar também às saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% promovidas por estabelecimentos atacadistas, somente em relação a mercadorias produzidas no Estado do Paraná (inclusão da Nota 4 ao item 9-B do Anexo III);
- inclusão das telhas de concreto, bem como das telhas, tijolos e blocos, de cerâmica, na redução de base de cálculo prevista no Decreto nº 3.869/2001, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica;
- vedado, a partir de 01.07.2012, o uso concomitante de ECF sem MFD, desenvolvido com base no Convênio ICMS 156/94, e de ECF desenvolvido com base nos Convênios ICMS 85/2001 e 09/2009, em um mesmo estabelecimento.
Já o Decreto nº 4.488/2012 acrescentou a farinha de milho não temperada aos produtos em relação ao crédito presumido ao qual o estabelecimento fabricante faz jus, nas operações interestaduais.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário