Prorrogada a vigência da MP 563/2012 que desonera a folha de pagamento
O Congresso Nacional, através do Ato 23, de 24/05/2012, publicado no Diário Oficial 25/05/2012, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 563, de 3-4-2012, que alterou a Lei nº 12.546, de 14-12-2011 que desonera vários setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a pela tributação sobre o faturamento.
A MP 563/2012 reduziu, a partir de 01/08/2012, as alíquotas de contribuição sobre a receita bruta, antes previstas em 1,5% ou 2,5% para, respectivamente, 1% ou 2%, conforme a atividade empresarial, bem como incluiu outros setores na desoneração da folha de pagamento.
Destacam-se, também:
REPORTO: O art.30 da MP 563, altera o art. 14 da Lei 11.033/2004 que trata da aquisição de equipamento para ativo imobilizado para a prestação de serviços incluídos pela alteração.
IMPORTAÇÃO: O art. 36 da MP 563 dispõe sobre a importação de mercadoria estrangeira com entrada no país não autorizada com fundamento na legislação de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou em atendimento a controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários. Dispõe sobre os responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição da mercadoria, e cria a multa de R$ 10,00 por quilograma, bem como responsabiliza o importador ou transportador internacional conforme o caso a indenizar o depositário ou operador portuário pelas despesas incorridas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário