Publicado decreto que autoriza elevação do Imposto de Importação de até cem produtos
Brasília – Foi publicado hoje, no
Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 7.734 , da Presidência da
República, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC 39/11 do Mercosul. A decisão
possibilita a elevação temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), até o nível
consolidado na Organização Mundial do Comércio (em geral, 35% para produtos
industrializados e 55% para produtos agrícolas). A norma prevê o limite de até
cem itens que poderão ter sua alíquota elevada, por razões de desequilíbrios
comerciais causados pela conjuntura econômica internacional, por um prazo de até
doze meses, renováveis por igual período, sendo que o prazo final de vigência da
lista é 31 de dezembro de 2014.
A decisão, assinada pelos países do Mercosul em dezembro de
2011, deve ser incorporada às legislações internas. O Brasil e a Argentina já
cumpriram esta etapa. Mas é preciso aguardar os demais países do bloco. Depois
disso, o governo brasileiro ainda terá que esperar mais trinta dias para enviar
a lista aos outros sócios do Mercosul. Cada país, então, deverá encaminhar aos
demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze
dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Se não
houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.
GTAT/TEC
O processo de análise interna das solicitações teve início em
janeiro deste ano, com a criação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa
Externa Comum (GTAT/TEC), presidido pela Secretaria Executiva da
Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que
compõe a Camex (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
que a preside; Casa Civil; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da
Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário).
Em março, o grupo começou a receber os pedidos do setor privado
e de entidades representativas por meio de uma consulta pública que terminou no
início de abril. Para apresentar a solicitação, foi necessário fornecer
informações como caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e
demanda, além de dados complementares
A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de
Ministros da Camex. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior,
Emilio Garofalo Filho, relembra que os critérios que estão sendo utilizados
desde o ínicio da análise dos pedidos são compatíveis com o Plano Brasil Maior.
Entre os parâmetros observados estão a promoção do investimento produtivo e do
esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em
conta os impactos em preços. Além disso, o grupo técnico irá acompanhar os
efeitos das alterações adotadas.
Leia também:
MDIC abre prazo para recebimento de pedidos de elevação
temporária de Imposto de Importação http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=11358
Camex delibera sobre lista de produtos que terão elevação
temporária do Imposto de Importação http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=11268
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
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