LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 28 de junho de 2018

ATP quer exclusão de TUPs da norma sobre cobrança do THC


ATP quer exclusão de TUPs da norma sobre cobrança do THC




Os terminais de uso privado (TUP) desejam ser excluídos da regulação que trata da prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público (THC). A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) defende que a Lei dos Portos (12.815/13) e o decreto que a regulamentou (8.033/13) estabelecem regimes jurídicos distintos para as instalações de uso público e privado.

Segundo a ATP, a diferença fundamental está no regime jurídico de exploração da atividade. “Embora se reconheça o poder normativo da Antaq, ele não pode ser exercido contra a lei, de modo a igualar regimes jurídicos que foram diferenciados pela própria lei”, posicionou-se a associação em contribuição à audiência pública. O recebimento de contribuições à resolução 2389/2012, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados, foi encerrado às 23h59 da última terça-feira (26).

A ATP apontou no Brasil exemplos de setores regulados no Brasil em que determinadas atividades são exercidas a título de serviço público e, ao mesmo tempo, como atividade econômica em sentido estrito, demandando diferentes tipos de regulação. A associação entende que não existe e não deve existir um conceito jurídico e regulatório uniforme e engessado.

“A prévia definição de ‘como, ‘quem e ‘quais’ serviços devem ser cobrados impõe aos agentes privados uma determinada forma de concepção, composição e organização da atividade, cerceando a liberdade de iniciativa (preços e operação) e a livre concorrência”, avaliou a ATP. “A regulação deve guardar certa deferência aos contratos, garantir ambiente de livre competição e se restringir a tutelar o dever de informação e de transparência na relação comercial, mas não adentrar no conteúdo dos contratos e dos serviços”, acrescentou a associação.

A Mediterranean Shipping do Brasil (MSC) acredita que a atual proposta de revisão não atende a necessidade de reforma que ensejou no passado a suspensão técnica da resolução 2.389. A empresa entende que os tópicos abordados não serão eficazes na adequação prática-regulatória. Para MSC, a Box Rate (cesta de serviços) é acordada de forma individual entre particulares, sem padrões definidos.

O Sindicato do Terminais Retroportuários de Itajaí e Região declarou que a proposta tem por objetivo assegurar isonomia ao conceito do serviço clássico dos serviços de estiva e capatazia no que tange às operações de importação e exportação. O sindicato acrescentou que a minuta como está corrige uma grave distorção criada pela norma que permite a criação de diversas subtarifas cobradas ao dono da carga nas operações de importação. Dessa forma, o sindicato acredita que a revisão da resolução eliminará um abuso do poder econômico que a norma tenta legitimar.


Por Danilo Oliveira
(Da Redação)

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