LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de junho de 2018

Camex aprova antidumping para corpos moedores em ferro ou aço importados da Índia




Camex aprova antidumping para corpos moedores em ferro ou aço importados da Índia


Dados sobre a investigação antidumping podem ser acessados na Resolução Camex nº 40 publicada hoje no Diário Oficial da União

Brasília (19 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior determinou aplicação de direito antidumping definitivo (por até cinco anos), às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos. O produto é classificado no código 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e possui a seguinte descrição técnica: com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm.

O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (%)
Índia
AIA Engineering Limited
Welcast Steels Ltd.
9,8%
Demais
37,8%


Os corpos moedores com os percentuais de cromo e diâmetros indicados são utilizados, principalmente, na moagem de minérios - de ferro, ouro, cobre, níquel, fosfato, bauxita. Pode ser utilizado, também, na moagem de calcário e na indústria cimenteira.

Os corpos moedores são colocados nos moinhos com a função de reduzir, por impacto, a abrasão e o tamanho dos minérios, preparando-os para as etapas posteriores do beneficiamento.

A medida está na Resolução Camex nº 40, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3371

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