LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 8 de junho de 2018

ICMS/RJ


ICMS/RJ - TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PAGAMENTO DO ICMS EM VIRTUDE DA GREVE DOS CAMINHEIROS



O Estado do Rio de Janeiro, através da publicação do Decreto Nº 46333 DE 07/06/2018, apresenta uma opção ao contribuinte carioca para recolhimento do ICMS relativo a apuração de maio/2018, em virtude da greve dos caminhoneiros.

Fica facultado o pagamento do ICMS devido da seguinte forma:

- na data regular, pagamento de montante equivalente ao valor do ICMS devido relativo ao mês de referência maio/2017, multiplicado por 1,0294;

- na mesma data prevista para o pagamento relativo ao mês de referência junho/2018, pagamento da diferença entre o valor do ICMS devido apurado referente ao mês base de maio de 2017 e o recolhido conforme este Decreto.

Este recolhimento diferenciado se aplica a todos os contribuintes, inclusive os sujeitos a prazos especiais de recolhimento, exceto os optantes pelo Simples Naciona e, não se aplica aos valores devidos relativos ICMS/ST, importação, aquisição de ativo fixo e ao percentual devido ao Estado do Rio de Janeiro, em virtude das operações interestaduais com destino a não contribuinte do ICMS.


Fonte: Legisweb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20633

Nenhum comentário: