LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Antaq promove debate sobre alterações na norma de movimentação e armazenagem de contêineres



Antaq promove debate sobre alterações na norma de movimentação e armazenagem de contêineres


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq realizou nesta terça feira (12), no auditório da sua sede, em Brasília, audiência pública sobre a proposta de revisão da norma anexa à Resolução nº 2.389/12-Antaq, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados.

A audiência pública teve início às 15h e foi aberta pelos diretores da Agência, Mário Povia (diretor-geral), Francisval Mendes e Adalberto Tokarski. Os trabalhos foram presididos pelo superintendente de Regulação da Autarquia, Bruno Pinheiro, e contou ainda com a participação da secretária-geral da Agência, Joelma Barbosa, que secretariou os debates, e do procurador federal junto à Antaq, Eduardo Machado.

O tema é realmente polêmico. Participaram dos debates cerca de 60 pessoas, representando diversas empresas, associações e sindicatos do setor portuário, como Santos Brasil e Marimex, ABTP, ATP, Abtra e Abratec, entidades de armadores, como o Centronave, de usuários, como o Usuport, além de escritórios de advocacia e empresas de consultoria. Quinze pessoas se manifestaram oralmente, obrigando prorrogação de mais de uma hora no tempo regulamentar da audiência pública.

A Resolução n° 2.389 foi editada em 13 de fevereiro de 2012, após inúmeras discussões tanto internas quanto externas à Agência, sobretudo em razão de cobranças que não estariam abrangidas pelas normas e que foram consideradas abusivas por órgãos de controle da concorrência – que foram denominadas, informalmente, de THC-2.

Basicamente, as alterações estão relacionadas a dois aspectos: primeiro, a regulação dos preços da THC-2 passará para ANTAQ – atualmente, a competência é da Autoridade Portuária; segundo, o novo normativo abarcará também os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.

O THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para segregação e entrega do contêiner, ou seja, é a transferência do contêiner a partir do navio até o pátio. Já o THC – 2, o valor cobrado do pátio até o portão do terminal, nas operações de importação.

Sugestões e subsídios

As contribuições, subsídios e sugestões deverão ser enviadas para Antaq, até às 23h59 do dia 26 de junho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no portal da Agência (portal.antaq.gov.br), não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto dessa consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico: Audiência Pública nº 04/2018.

Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia42018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado (26/06), anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, da Antaq, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.

Fonte: Ascom Antaq

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/antaq-promove-debate-sobre-alteracoes-na-norma-de-movimentacao-e-armazenagem-de-conteineres-em-instalacoes-de-uso-publico?utm_source=newsletter_8574&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

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