LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Antidumping - Término da Aplicação - Pedido de Revisão



Antidumping - Término da Aplicação - Pedido de Revisão


Através da Circular SECEX Nº 24 DE 06/06/2018, a SECEX informa o término da aplicação de direitos antidumping para diversos produtos.

A informação deve-se ao procedimento para a solicitação de revisão da aplicação, onde as partes interessadas deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44 DE 29/10/2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping de cada produto.

O protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital-SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br.


Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20618

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