LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

TRIBUTOS - 30/12/2010

Tributos poderão ser pagos por débito em conta
O pagamento de tributos federais poderá ser feito por meio de débito em conta-corrente. De acordo com a Portaria 2.444 da Secretaria da Receita Federal, publicada no dia 22 de dezembro de 2010, o contribuinte deverá informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta para usar o procedimento. A medida ainda terá de ser regulamentada.

De acordo com o inciso 3º do artigo 2 da portaria, a Receita não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte. Já o inciso diz que cabe ao Fisco enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso incidam encargos no pagamento.

O banco deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita, de acordo com o inciso 1º do artigo 2 da portaria.

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Receita ficarão responsáveis por editar as normas necessárias para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta.
Conjur



Depósito integral de débito fiscal suspende cobrança
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o depósito judicial integral do débito em discussão - antes do ajuizamento de execução fiscal - suspende a sua exigibilidade. Na prática, o contribuinte não pode ser cobrado pela Fazenda enquanto discute o pagamento de um tributo na Justiça, por meio de um mandado de segurança, por exemplo. Ele não pode sequer ter o nome inscrito em dívida ativa, de acordo com o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo, que foi seguido pelos demais ministros. Por se tratar de recurso repetitivo, a decisão deverá ser seguida pelos tribunais estaduais e regionais federais do país.

Em seu voto, Fux afirma "que as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário listadas no Código Tributário Nacional (CTN) impedem a realização, pelo Fisco, de atos de cobrança, os quais têm início em momento posterior ao lançamento, com a lavratura do auto de infração". Uma das causas listadas no CTN é o depósito judicial.

Para a advogada tributarista Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, essa decisão dá garantias ao contribuinte de que o Fisco está impedido de ajuizar execução fiscal ou inscrevê-lo na dívida ativa caso haja comprovadamente depósito do montante integral em discussão. "O auto de infração pode ser lavrado para impedir a decadência do direito da Receita Federal de cobrar o imposto", afirma a advogada.

De acordo com tributaristas, é comum que o Fisco inscreva o contribuinte na dívida ativa sob a alegação de que precisa fazer isso para se prevenir. Dessa maneira, ainda que a discussão judicial leve anos, a Receita Federal não perde o direito de ajuizar uma execução fiscal, se o tributo for realmente devido.

Para as empresas, o problema é que, quando inscritas em dívida ativa, elas perdem o direito de obter a Certidão Negativa de Débito (CND). Isso pode prejudicar sua participação em determinadas licitações, contratos, ou ainda na obtenção de empréstimos.

Alguns advogados, no entanto, temem que a decisão seja aplicada de forma limitada. No caso concreto, um contribuinte paulistano conseguiu suspender uma execução fiscal proposta pela procuradoria municipal. Por isso, apesar da fundamentação expressa do ministro Fux ter sido seguida pelos demais ministros da seção, o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados diz que os tribunais podem se limitar a seguir o entendimento de que o depósito integral impede apenas a execução fiscal. "Digo isso apenas por me parecer mais coerente com o que os ministros do STJ sempre julgaram", afirma.

Por outro lado, há quem defenda um posicionamento ainda mais ousado. Para o advogado Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, por exemplo, o depósito judicial impede até mesmo a lavratura do auto de infração. "E o próprio STJ já se manifestou dessa maneira", lembra. Em 2008, a 1ª Turma do STJ decidiu que o depósito não impede o lançamento da cobrança do tributo, "o que não pode se confundir com a lavratura de auto de infração", que seria uma etapa posterior. A diferença é que o valor do depósito após a autuação inclui a multa.

Especialistas concordam que a decisão da seção do STJ deverá ser aplicada a processos contra qualquer órgão de fiscalização. A advogada Roseli Pazzetto, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, explica que, embora a decisão tenha sido proferida contra o município de São Paulo, ela é aplicável a todos os casos em que o contribuinte realizou o depósito integral perante o Fisco municipal, estadual ou federal e discute no Judiciário se o tributo é devido.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo declarou por nota que "iniciada a execução fiscal, e ocorrendo posterior causa suspensiva, o processo de execução ficará suspenso". Disse também que só inscreve na dívida ativa após a apuração da certeza e liquidez do crédito.
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP



Projeto obriga micro e pequena empresa a pagar imposto sindical
Camilo argumenta que as micro e pequenas empresas são maioria no Basil.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 599/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Camilo explica que o texto do estatuto aprovado pelo Congresso previa o pagamento da contribuição, mas a medida foi vetada pelo presidente da República. O argumento do veto foi que a cobrança prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
O autor argumenta, porém, que mais de 90% das empresas filiadas aos sindicatos são micro ou pequenas empresas. "Esse número que pode chegar a 97% nas cidades do interior. E essas são as que mais demandam assistência e serviços dos sindicatos", disse.
O valor da contribuição sindical, para os empregadores, é proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., apensada ao PLP 3/07, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
PLP-599/2010
Câmara


Micro e pequena empresa podem ter tributos suspensos por dois anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresaMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II); - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); - Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável; - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; e - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas. "O objetivo é dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades", ressalta o autor. Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento - período em que a dívida pode ainda não estar quitada -, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 268/08 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Câmara

 
 

OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO


SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 398, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.

A operação de back to back, isto é, a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza importação nem exportação de mercadoria, por conseguinte, quanto à compra não há a incidência da contribuição para o PIS/Pasep, prevista para a importação, quanto à venda não cabe a exoneração da mesma contribuição, referente a exportação.
A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o faturamento que corresponde o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Sendo assim, a base de cálculo da citada contribuição em operação de back to back corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente da mercadoria, domiciliado no exterior.
Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, art. 2º e 3º, Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 14; Lei No- 10.637, de 2002, art. 1º e 5º; Lei No- 10.865, de 2004, art. 3º


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.

A operação de back to back, isto é, a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza importação nem exportação de mercadoria, por conseguinte, quanto à compra não há a incidência da Cofins, prevista para a importação, quanto à venda não cabe a exoneração da mesma contribuição, referente a exportação.

A base de cálculo da Cofins é o faturamento que corresponde o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Sendo assim, a base de cálculo da citada contribuição em operação de back to back corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente da mercadoria, domiciliado no exterior.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.718, de 1998, art. 2º e3º; Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 14; Lei No- 10.833, de 2003, art. 1º e 6º, Lei No- 10.865, de 2004, art. 3º
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe Substituto
DOU
***********************************************************************************

COMÉRCIO EXTERIOR - 30/12/2010

Importações terão a fiscalização ampliada
O controle efetuado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) sobre as importações entregues via Correios será ampliado e modernizado em 2011. Com previsão para entrar em operação no mês de fevereiro, um convênio entre o governo do Estado e a empresa pública irá disponibilizar todos os dados sobre as operações, cabendo ao Fisco a tributação on-line dos produtos. Os valores base para a tributação das importações seguirão os cálculos da Receita Federal.

No Brasil, o desembaraço aduaneiro para os produtos a serem entregues via Correios é concentrado nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Todas as informações sobre os produtos e seus destinatários são entregues aos Correios que se encarregam de notificar o comprador sobre o imposto de importação a ser pago junto à Receita Federal. São esses dados que serão fornecidos à Sefaz-MT por meio do convênio a ser assinado.

Com as informações de todas as operações de importação, o Fisco de Mato Grosso irá emitir a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e encaminhar o documento de arrecadação para os Correios. Os produtos somente serão efetivamente entregues ao destinatário caso o imposto seja pago pelo consumidor.

"Mais do que ampliar o controle sobre as importações, vamos melhorar o controle de informações. Nós temos priorizado a busca e o gerenciamento do comportamento do mercado. Com base no cruzamento de dados, na ampliação das informações disponíveis, podemos orientar melhor as ações fiscais", explicou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

A melhor orientação da fiscalização resulta em maior arrecadação para o Estado e efetivo combate à evasão fiscal. Atualmente uma equipe da Sefaz trabalha nos Correios com a conferência física por amostragem de todo o volume de mercadorias que chega ao Estado via a empresa pública.
NewsComex



Câmara de Comércio Exterior aumenta para 35% alíquota de importação de brinquedos
O aumento das tarifas valerá até 31 de dezembro de 2011.

Passado o Natal, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu elevar de 20% para 35% as alíquotas de importação de diversos brinquedos.
De acordo com resolução publicada hoje no Diário Oficial da União, ficarão mais caros triciclos, patinetes, bonecos e seus carros, trens elétricos, brinquedos de montar, quebra-cabeças, instrumentos musicais de brinquedo e outros brinquedos com motores. O aumento das tarifas vale até 31 de dezembro de 2011.
A elevação da alíquota de importação de diversos brinquedos de 20% para 35% deve ajudar a indústria nacional a reequilibrar o mercado brasileiro do setor, em que a participação dos chineses já chega a 60%, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Sinésio Batista da Costa.
— O mercado brasileiro terminou 2010 com 60% das vendas nas mãos dos chineses e 40% com a indústria nacional. A expectativa é que possamos chegar a um equilíbrio de 50% para cada lado — disse o empresário.
A alteração na tarifa não ocorreu apenas no Brasil, mas também nos outros países que fazem parte do Mercosul.
— Na Argentina, os chineses respondem por 92% do mercado de brinquedos, além de 98% no Paraguai e 99% no Uruguai — disse Costa.
Segundo ele, os governos desses países estão oferecendo incentivos fiscais para a instalação de novas fábricas de brinquedos brasileiros na região.
— Muito em breve abriremos uma ou duas fábricas no Uruguai e outras duas no Paraguai — afirmou o executivo.
Costa também destacou que a alíquota de importação no Mercosul de partes e peças de brinquedos caiu para 2% desde agosto deste ano, favorecendo a ampliação da produção regional.
— O Brasil não produz brinquedos eletrônicos e nem quer produzir. O equilíbrio de mercado que buscamos é com o aumento da produção de bonecas, jogos de tabuleiro e outros — completou.
O empresário estima que, mesmo com os incentivos, a região ainda levará cinco anos para recuperar os 15 mil empregos perdidos no setor nos últimos três anos.
Zero Hora
Vendas do País têm maior expansão entre 70 países
Graças à alta nos preços das commodities, o Brasil registrou até outubro a maior expansão nas exportações entre as 70 principais economias, superando a taxa de crescimento da China e ainda subindo no ranking do maiores exportadores. Dados da Organização Mundial do Comércio (OMC) apontam que a expansão nas vendas nacionais foi de 33%, inflada pela alta nas commodities e pela recuperação das compras da China e de outros mercados emergentes.

Com US$ 163,3 bilhões em exportações até outubro, o Brasil superou a Suíça no ranking da OMC e passou a ocupar a 23ª posição no levantamento. O Brasil praticamente se igualou à Malásia e reduziu bastante a diferença com a Índia e a Austrália.

Economistas apontam que se o ritmo de crescimento das vendas nacionais for mantido nos dois últimos meses de 2010, o Brasil deve acabar o ano em uma posição no ranking ainda melhor, voltando a ocupar pelo menos a 22ª posição, posto que matinha em 2008. Desde então, a valorização do real prejudicou as exportações, que passaram a depender da variação nos preços das commodities para permitir maior arrecadação.

Até outubro, o Brasil havia superado a expansão das exportações chinesas, de 32%. A China é o maior exportador do planeta, confirmando sua posição em 2010 acima dos EUA e da Alemanha. A taxa brasileira é ainda quase duas vezes superior à média mundial, quatro vezes a expansão da Europa e superior à média de toda a Ásia, de 29%.

Na América do Sul, a expansão das exportações foi de 22%, contra 20% nos EUA, que se recuperou da crise profunda de 2009.

Invasão de importados. As exportações contam apenas parte da história. Como o Estado antecipou há um mês, o Brasil aparece nos números da OMC como o que sofreu a maior invasão de importações em 2010, com taxas superiores às exportações.

A comparação entre o que o Brasil importou entre janeiro de 2010 e outubro mostra um aumento das de 49%. O real valorizado e o crescimento do mercado doméstico são os principais motivos do fenômeno. No fim de dezembro de 2009, o Brasil importava US$ 12,8 bilhões. Em setembro de 2010, esse volume já chegava a US$ 18,7 bilhões.

Nenhuma das 70 economias avaliadas registrou uma variação tão grande como a do Brasil.
O Estado de São Paulo
**********************************************************************************
O QUE SE PODE CLASSIFICAR NA ÚLTIMA SUBPOSIÇÃO DO CAPÍTULO 84?
A última subposição do Capítulo 84 é 8487.90, não desdobrada no âmbito do Mercosul de modo que o código NCM é 8487.90.00.

Nessa subposição, tal qual ocorre com as outras, são classificadas uma série de mercadorias. Mas quais?

De acordo com as NESH, a posição 8487 abrange todas as partes não elétricas de máquinas, aparelhos ou instrumentos mecânicos, exceto:

a) Aquelas que são especialmente concebidas para serem utilizadas única e principalmente, sobre uma máquina determinada (mesmo uma máquina que se classifique nas posições 8479 ou 8543, ou eventualmente na Seção XVII, no Capítulo 90, etc.); estas partes seguem o regime da própria máquina ou classificam-se, quando for o caso, na posição específica que lhes compete.

b) As partes que se classificam nas posições 8481 a 8484.

c) As partes que se incluam mais especificamente em outras posições da Nomenclatura ou que sejam excluídas pela Nota 1 da Seção ou pela Nota 1 do Capítulo 84, tais como as correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos (Capítulo 39), as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 4010), bem como outros artefatos de uso técnico, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 4016), os artefatos de couro natural ou reconstituído (posição 4205), as correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 5910) e outros artefatos de uso técnico de matérias têxteis (posição 5911), as partes de cerâmica ou de vidro (Capítulos 69 ou 70), as pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas (Capítulo 71), os parafusos, correntes, molas e outras partes e peças de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, e as escovas (posição 9603).

São, por conseqüência, incluídas na posição 8487 desde que sejam reconhecíveis como partes de máquinas, sem o serem como partes de máquina determinada, os artefatos, tais como os lubrificadores não automáticos (de esfera, de mecha, etc.), os volantes manuais, as alavancas e punhos de comando, os invólucros ou cárteres, placas e dispositivos de proteção para máquinas, as armações, as bases ou estruturas para máquinas, e os anéis de vedação. Esses anéis geralmente de seção circular, apresentam uma estrutura bastante simples (anel de borracha elástica e uma armadura metálica reunidas por vulcanização, por exemplo), caracterizado pela ausência de partes móveis. Eles impedem, em um grande número de máquinas e aparelhos, fugas de óleo ou de gás ou a penetração de poeiras, etc., assegurando a vedação das superfícies a serem reunidas.

Harmonized System Commodity Data Base, em 24 de dezembro de 2010, relacionava as seguintes mercadorias alojadas na subposição 8487.90:

- Base plates, being parts of machinery;

- Drain plugs for engine pumps (metal);

- Grease cups of metal , non-automatic;

- Greasing nipples (machinery parts);

- Hand wheels for machinery (not designed for use with a particular machine);

- Lubricating nipples;

- Lubricating pots, non-automatic (machinery parts);

- Machine levers (not designed for use with a particular machine);

- Oil seal rings (machinery parts);

- Oil seal rings;

- Paddle wheels for ships or boats;

- Safety guards (machinery parts);

- Hand grips being machinery parts.

Além dessas mercadorias há ainda cinco Pareceres de Classificação da OMA que descrevem mercadorias que são classificadas na subposição 8487.90 (vide IN SRF nº 873, de 26 de agosto de 2008), quais sejam:

Fitas articuladas, chamadas “cadeias porta-cabos”, munidas de suportes transversais com ou sem dispositivo de deslocamento por canaleta, destinadas a suster e guiar cabos elétricos ou tubulações de líquidos ou de gases para alimentação de máquinas que trabalham com movimentos de pequena amplitude, mas não reconhecíveis como destinadas a uma máquina determinada.

Dispositivos chamados “comandos de esferas” não reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a uma máquina, aparelho ou veículo determinado: 1º) Podendo ser utilizados indiferentemente em várias máquinas ou aparelhos do Cap. 84; 2º) Podendo ser utilizados indiferentemente em máquinas, aparelhos, veículos ou artigos das Seções XVI e XVII.

Órgãos de agitação para agitadores, amassadores ou misturadores, constituídos por um dispositivo de agitação (aletas, rodo, carcaça em cruz, etc.) munido ou não de uma haste de ligação, apresentados isoladamente, podendo ser utilizados indiferentemente em máquinas classificadas em diferentes posições da Seção XVI.

Correntes de rolamento: que podem ser utilizadas indiferentemente em lagartas de bulldozer ou de outras máquinas da Seção XVI e de veículos da Seção XVII.

Dispositivos antivibrações compostos de um suporte de ferro ou aço, com corpo em forma de anel, base quadrada, formado por duas peças de metal uma se encaixando na outra e entre as quais é inserido diafragma de borracha provido, em seu centro, de uma luva de aço que permite a passagem do pino destinado a fixar o elemento de apoio da máquina ou do aparelho a proteger e contém, em seu contorno, guarnições de borracha que desempenham a função de anteparos contra sobrecarga.

Por fim, cabe observar a seguinte Solução de Consulta:

MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS - 6ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Solução de Consulta nº 44, de 16 de junho de 2008, DOU de 11/09/2008 (nº 176, Seção 1, pág. 40).

Assunto: Classificação de Mercadorias. Ementa: Código Tipi - Mercadoria 8487.90.00. Anel de vedação em aço, para rolamentos, usado para impedir a entrada de impurezas e a saída do lubrificante, comercialmente denominado "Anel Nilos." Dispositivos Legais: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 84.87 e Nota 2 "c" da Seção XVI), RGI-6 (texto da subposição 8487.90), NESH da posição 84.87. HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br/ Fontes: NESH, www.wcoomd.org e TecWin Web (www.aduaneiras.com.br).

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PORTOS E LOGISTICA - 29/12/2010

Setor de carga prevê aumento de 50% na produção em 2011
Fortemente dependentes das encomendas de algumas poucas empresas ligadas ao setor de commodities, as indústrias do ramo de equipamento ferroviário - preponderantemente, Randone Amsted-Maxion- tiveram um ano excepcionalmente ruim em 2009, com uma queda de 80% em relação ao ano anterior. Em uma espécie de movimento montanha-russa, a produção triplicou em 2010, e deve subir ainda mais em 2011, em boa parte auxiliado por contratos de longo prazo assinados por grandes compradores do ramo, como Valee MRS.

Segundo Ricardo Chuahy, presidente da Amsted-Maxion, a recuperação após 2009 veio rápido, auxiliado pela linha de crédito lançada pelo BNDES, o chamado programa de sustentação do investimento (PSI). O programa começou com taxas de 4,5% ao ano - praticamente iguais à inflação -, ampliadas para 5,5% no início deste ano.

Com isso, diz Chuahy, apareceram novas encomendas e uma novidade: contratos de longo prazo. Além de assegurarem parte das vendas de 2.140 vagões na Maxion em 2010, os contratos podem, sozinhos, garantir vendas de 3.202 em 2011. O contrato com a Vale prevê mais 2.058 vagões em 2011, e há uma opção com a MRS que, confirmado, asseguraria mais 1.144 vagões. Somadas, as encomendas já feitas trariam vendas 50% maiores no ano que vem.

Outro detalhe, segundo Chuay, é que parte das novas encomendas são de novos vagões com capacidade para 150 toneladas, feitos especificamente para trafegar na ferrovia de Carajás, da Vale. Antes, os carros eram de 130 toneladas.

Norberto Fabris, diretor executivo da Randon, diz que na divisão de implementos ferroviários certamente um dos fatores que fez a diferença em 2009 e 2010 foi a taxa de juros subsidiada do BNDES. "Para os compradores que estavam na dúvida, a taxa de juros adiantou as compras", diz Fabris.

A Randon tem como "target" dominar 30% do mercado, de resto tomado pela Amsted-Maxion e pela Usiminas Mecânica, também com alguns contratos fechados ao longo do ano. Na Randon, diz Norberto Fabris, os principais clientes são, além das grandes MRS e Vale, a ALL logística, Rumo Logística, Bungee FCA, uma subsidiária da Vale.

O mercado em 2009, diz o executivo, foi de menos de 1,3 mil vagões, deve chegar a 3,5 mil este ano - ampliando em três vezes a demanda. A Randon vendeu pouco menos de mil vagões em 2010, e deve passar a cerca de 1,2 mil no ano que vem, na sua expectativa. Para 2011, prevê um mercado total de 4 mil vagões.

A associação do setor, a Abifer, trabalha com uma previsão mais otimista, de 5 mil vagões. A entidade prevê ainda um bom aumento na venda de locomotivas, graças a um projeto de expansão da unidade de produção da GE em Contagem
Valor Econômico


Porto de Itajaí entra em nova fase de expansão

Com as obras de recuperação concluídas em novembro, o porto de Itajaí, no litoral catarinense, vai entrar em fase de expansão. Ontem, a Secretaria Especial dos Portos (SEP) assinou o contrato de serviço para a dragagem do canal de aproximação com a empresa belga Jan De Nul do Brasil pelo valor de R$ 54,9 milhões. Segundo Fabrizio Pierdomenico, secretário de planejamento e desenvolvimento portuário da SEP, a empresa tem 30 dias para apresentar o projeto da obra. A previsão é de que o trabalho de dragagem se inicie em fevereiro e a execução dure nove meses.

Com o investimento, o canal de Itajaí terá ampliada a sua profundidade dos atuais 11 metros para 14 metros. Segundo Pierdomenico, quando concluída, a obra vai representar um incremento de 30% na capacidade de operação do porto. O investimento marca uma importante fase de recuperação do complexo portuário de Itajaí, que foi afetado pelas fortes chuvas que atingiram Santa Catarina em 2008, o que o levou a deixar de operar.

Com os três metros da ampliação, Itajaí passará a receber embarcações maiores - cerca de 18 mil toneladas a mais por navio, o que representa cerca de 600 contêineres. O complexo do porto encerrou novembro com a movimentação acumulada de 9,03 milhões de toneladas e 867,21 mil TEU's (que equivale a um contêiner de 20 pés). O crescimento representou um aumento de 64% em TEU's e 70% em tonelagem em relação a 2009.

Na licitação, também participaram as empresas Camargo Corrêa, Consórcio Triunfo, Consórcio DTA, Engenharia EIT, Dragabras, Bandeirantes Dragagem e Construção e Van Oord Serviços de Operações Marítimas. Segundo o secretário, a Jen De Nul também foi a responsável pela execução da dragagem no porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, e Aratu e Salvador de Araçatuba, na Bahia.

A obra faz parte das ações incluídas no Programa Nacional de Dragagem (PND), com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Além da obras de Itajaí, a SEP também assinou ontem contrato para a derrocagem no porto de Santos. A Ster Engenharia foi a vencedora da licitação e deve iniciar em fevereiro a retirada das pedras de Tefée e Itapema, localizadas no canal de navegação de Santos. O valor da obra de R$ 25, 6 milhões. A previsão é de que o trabalho se estenda por 18 meses.

Segundo Pierdomenico, o derrocamento parcial das duas rochas, da cota de 12 para 16 metros, integra o projeto de aprofundamento do canal de navegação para 15 metros e seu alargamento para 220 metros. Será derrocado um volume total de 33,36 mil m3 de pedras. O investimento também vai representar um aumento de 30% na capacidade de movimentação do porto de Santos.
Valor Econômico


Fiscais encontram irregularidades em plataforma

DO RIO - O Ministério do Trabalho voltou a autuar a Petrobras por más condições em plataformas. Desta vez, fiscais da superintendência do Rio lavraram nove autos de infração após fiscalização na P-32, na bacia de Campos. Em agosto, a P-33 chegou a ter atividades suspensas pela ANP, que alegou haver riscos à segurança operacional da plataforma.

Na P-32 foram encontradas, entre outras irregularidades, escadas de acesso em estado de corrosão e instalações elétricas em condições de risco.

A estatal informou que está tomando providências para resolver os problemas encontrados e que alguns deles já foram solucionados.
Folha de São Paulo



Ecorodovias conclui compra da Eadi e Armazéns Columbia por R$ 264,1 mi

SÃO PAULO – A Ecorodovias informou que sua controlada Elog concluiu ontem a compra de 100% da Eadi Sul Terminal de Cargas Ltda. e Armazéns Gerais Columbia SA. O preço de aquisição caiu de R$ 270,0 milhões para R$ 264,1 milhões após realização de diligência financeira.

A Elog já pagou R$ 50,0 milhões no ato da assinatura do contrato de compra e venda, em maio. Do saldo de R$ 214,1 milhões, R$ 19,2 milhões ficarão retidos para contingências de responsabilidade dos vendedores, e os R$ 194,9 milhões restantes foram liquidados hoje.

Com a conclusão da aquisição, a Elog consolidará os resultados das empresas adquiridas no período de maio a dezembro de 2010 em seu balanço de 31 de dezembro de 2010.

As operações logísticas da Columbia e EADI Sul são atualmente realizadas em 11 localidades em uma área total de aproximadamente 1,1 milhão de metros quadrados, nos quais estão incluídos 210,6 mil metros quadrados de armazéns, com movimentação de cargas em centros de distribuição e recintos alfandegados.
Valor Econômico/Téo Takar



Paranaguá tenta manter embarques

Enquanto o Porto de Santos prevê 5,2% de aumento na movimentação de cargas, incluindo commodities agrícolas, o Porto de Paranaguá vai tentar sustentar os números em 2011. A administração do porto paranaense informa que depende de licenciamento ambiental para as obras portuárias e as dragagens que permitiriam expansão das atividades.

O ano foi movimentado em Paranaguá. Conforme os números oficiais, as exportações de açúcar a granel aumentaram 24,22%, para 3,85 milhões de toneladas, de janeiro até a semana passada. Em relação à soja, houve aumento de 12,28% nas exportações em grão (5,35 milhões de toneladas) e 8,96% nas de farelo (4,98 milhões de toneladas). O Porto de Paranaguá exportou 66,22% mais milho neste ano, atingindo 3 milhões de toneladas até a terceira semana de dezembro. Boa parte do cereal exportado vem do Centro-Oeste.
Entre as obras previstas, a serem incluídas no PAC 2 do governo federal, está a reestruturação do corredor de exportação de granéis. A intenção é fazer com que a capacidade de embarque de soja, farelos, açúcar e milho passe das atuais 9 mil toneladas por hora para até 16 mil t/hora. Os investimentos previstos são de R$ 175 milhões. A administração dos portos programa também a construção de novo corredor de exportações de granéis a oeste, que exige investimento de R$ 185 milhões. Além disso, considera necessários um novo berço e um novo pátio no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). A partir das obras no cais é que deve ser iniciado o aprofundamento do canal de embarque a 14 metros para que navios maiores possam atracar com segurança.
Para ampliar seus embarques – que devem crescer para 47 milhões de toneladas em 2011, considerando açúcar, soja, milho e trigo entre outros granéis –, o Porto de Santos espera investimentos do governo federal que somam R$ 493 milhões. A previsão é que duas obras importantes sejam entregues em 2011: o aprofundamento do canal de navegação para 15 metros, com alargamento para 220 metros, e a conclusão de uma via perimetral à margem direita (lado de Santos). A via à esquerda deve ficar para 2012.
Os problemas estruturais nos dois portos são considerados como um dos principais gargalos do agronegócio. Segundo avaliação da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), os gargalos logísticos tornam os grãos brasileiros menos competitivos no mercado internacional.
Correio do Povo/Só Notícias



Governador Orlando Pessuti reinaugura armazém do Porto Seco

O governador do Paraná Orlando Pessuti esteve hoje (28) em Cascavel. Durante visita a cidade Pessuti vistoriou e inaugurou obras, acompanhado por autoridades do município e região.

O último compromisso foi inaugurar as novas instalações do armazém do Porto Seco.

O local usado para desembaraço aduaneiro foi totalmente destruído em um incêndio que aconteceu em setembro do ano passado.

Para a reconstrução dos dois mil metros quadrados de estrutura foram investidos R$ 365 mil, recursos da Codapar (Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná).

O governador do estado destacou a importância da reativação do espaço. “Foi um compromisso que nós assumimos e que a Codapar mais o Governo do Estado do Paraná, Ferroeste em parceria com os nossos irmãos paraguaios num tempo recorde conseguimos reconstruir e colocar em funcionamento. Cascavel volta a ter a Estação Aduaneiro do Interior funcionando aqui na cidade, a bem de toda essa região e também dos nossos irmãos paraguaios”, afirma.

Depois de mais de um ano as atividades serão retomadas em janeiro, após uma vistoria prevista ser feita pela Receita Federal.

Para o gerente do Porto Seco depois de muitos prejuízos, enfim as atividades serão retomadas. “Para a região Oeste esse retorno do Porto Seco é muito importante para os empresários da região, que precisam fazer as exportações e tem que procurar outros portos. Isso dificulta para eles, vão pagar frete mais caro do que aqui no Porto Seco, as despesas são mais baratas em Cascavel e tudo isso é prejuízo para o exportador”, destaca Alceu Moura Filho.
CGN/Cristiane Souza



Appa apresenta projeto de terminal em Paranaguá

O anteprojeto do Terminal de Passageiros e Veículos do Porto de Paranaguá foi apresentado ontem, pela Administração dos Portos do Paraná (Appa), no litoral do Estado.

O terminal fazia parte de uma antiga demanda da comunidade parnanguara e dos municípios vizinhos, que vislumbram há décadas uma série de desdobramentos positivos com esse tipo de estrutura.

Para se ter uma noção do impacto para a região, cada navio carrega entre mil e dois mil passageiros. Se cada um gastar R$ 200 por dia, são injetados na economia local R$ 200 mil.

Dentro desse contexto, a Copa no Brasil não só aparece como um meio de catalisar a captação dos recursos, mas também serve de divulgação internacional do novo terminal e das atrações turísticas do Paraná.

“Se o projeto evoluir conforme esperamos, até 2012 estará em atividade o berço e todo o terminal”, destaca o superintendente dos Portos do Paraná, Mario Lobo Filho.

O superintendente explica que o grande diferencial desse projeto em relação aos demais é a característica multiuso. “Um dos pontos em que mais esbarrava a ideia de um Terminal de Passageiros no Porto de Paranaguá era o tempo ocioso, uma vez que o turismo de cruzeiros no Brasil ainda fica concentrado entre os meses de novembro e março.Com a possibilidade de movimentar veículos no restante do período, por meio de navios do tipo Pure Car Carrier (PCC), foi viabilizada a existência desse tipo de terminal”, explica o superintendente.
“A apresentação desse projeto é muito significativa. É uma obra que se constituirá em um centro irradiador de turismo para toda a região”, destacou o presidente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (Aciap), Yahia Hamud.

Outro aspecto importante do projeto é a redução nos valores do investimento. “Conseguimos reduzir para R$ 60 milhões entre a construção do berço de atracação múltipla e a área de recepção de turistas, até então o custo era estimado em R$ 100 milhões”, compara o superintendente.

Projeto
O projeto básico prevê a construção de um berço de atracação múltipla, capaz de receber os navios de turismo e navios do tipo PCC, que transportam carros pelo sistema de rolamento.

A ampliação será feita em um ângulo de 45.´ a leste do cais hoje existente, em seguida ao terceiro berço do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), que será construído e concluído em 2011.

A instalação para recepção dos turistas deve contar com estacionamento para ônibus, carros e motos, sala de embarque e desembarque, restaurante, mirante, lojas, ambulatório e espaços reservados para Alfândega, Policia Federal e Receita Federal. O projeto prevê um prédio moderno de três andares, com capacidade para abrigar até 2 mil pessoas.
O Estado do Paraná/Magaléa Mazziotti
*********************************************************************************

COANA - Solução de Consulta nº 5/2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 28.12.2010
ASSUNTO : CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Ementa: "Chapa de plástico reforçada com fibra de vidro, plana ou simplesmente ondulada, do tipo utilizado para cobertura e fechamento lateral de construções" classifica-se no código 3921.90.19 constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 10 e 11 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21), RGI-6 (texto da subposição 3921.90), e RGC-1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19), da TIPI (Decreto n° 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores), com subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008).

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
**********************************************************************************

TRIBUTOS - 29/12/2010

Serviços deverão ter certificação eletrônica em SP
Exigência da Prefeitura vale já a partir do próximo mês; estimativa é que mais de 100 mil prestadores tenham de se adaptar à nova regra
Márcio Pinho

Escolas, academias de ginástica, oficinas mecânicas, clínicas médicas e empresas que prestam serviços em São Paulo deverão ter, a partir de janeiro, uma certificação digital para acessar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura. A tradicional senha da internet não terá mais validade.

Mais de 100 mil empresas terão de se adaptar. O setor afirma que a medida trará impactos e prevê dificuldades para adaptação. A certificação funciona como uma espécie de assinatura digital. O principal objetivo é garantir maior segurança na transação e evitar falsificações.

Pessoas físicas ficam isentas da obrigação. Assim como micro e pequenas empresas que recolhem tributos pelo programa Simples Nacional. As demais pessoas jurídicas terão de usar a certificação digital.

Ela é comercializada hoje por empresas como Serasa Experian, Certisign ou Serpro por R$ 150 a R$ 500, em média. É possível adquirir certificados em diferentes apresentações, como um software instalado no computador, um cartão ou um token - arquivo que lembra um pen drive. As três possibilidades serão aceitas pela Prefeitura. A duração também varia. Em geral, os contratos são por períodos de até três anos.

Receita. Nem todas as empresas serão pegas de surpresa. Entidades como a Receita Federal já exigem que determinadas empresas tenham essa certificação para obter documentos ou enviar dados - como declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. Mesmo assim, a regra imposta pela Prefeitura de São Paulo trará impacto no setor. A Serasa Experian calcula que 112 mil empresas terão de se adaptar.

Segundo Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa, mesmo empresas que já possuem um certificado poderão ter de obter outro. "Caso a empresa tenha um volume muito grande de notas para emitir, pode ser difícil dispor de um cartão só para as duas finalidades."

Rocha afirma que a certificação tem duas vantagens principais. Em primeiro lugar, garante que o acesso a sistemas como o da Prefeitura ou da Receita Federal seja feito pela própria empresa. Outro benefício é evitar violação e alteração de dados.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a tendência é adotar a certificação para todos os sistemas.

A nota fiscal eletrônica visa substituir notas fiscais impressas e evitar sonegação de impostos. O consumidor pode pedi-la sempre que pagar por um serviço. Basta informar o número do CPF. Ela gera créditos que podem ser usados para, por exemplo, abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Desde seu lançamento, em 2005, a Prefeitura já devolveu aos contribuintes mais de R$ 275 milhões em abatimentos.
Mais informações podem ser obtidas no site da Prefeitura: nfe.prefeitura.sp.gov.br/.

PERGUNTAS & RESPOSTAS
1.O que é certificação digital?
É como uma assinatura digital, que garante autenticidade de uma transação de dados.

2. Como funciona?
A empresa recebe um software, um cartão ou token (parecido a um pen drive) onde essa assinatura fica armazenada. Reconhecida por um sistema de códigos, garante mais segurança que uma senha web.

3.Quanto custa?
De R$ 150 a R$ 500.

4.Por quanto tempo vale?
Em geral, por até três anos.

5.Como obter?
Entrando em contato com empresas credenciadas pelo governo federal, como Serasa Experian, Certisign e Serpro.

6.Quem é obrigado em SP a emitir nota eletrônica?
Prestadores de serviços que auferirem receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil. Os que registrarem receita de prestação de serviços abaixo desse valor são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços tradicional em papel. Informações pelo www.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp
Estadao.com.br


Selic é base de correção de TFSEE
Por Rossana Malta de Souza Gusmão

A Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — foi criada pela Lei 9.427/1996, regulamentada pelo Decreto 2.410/97, e é revertida à Agência Nacional de Energia Elétrica, visto que, de acordo com os seus artigos 11, 12 e 13, constitui receita da Agência Nacional de Energia Elétrica, apresentando-se como crédito de sua titularidade, senão, veja-se:
Art. 11. Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:

I - recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, instituída por esta Lei;

Art. 12. É instituída a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, que será anual, diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, aí incluída a produção independente de energia elétrica e a autoprodução de energia.

Art. 13. A taxa anual de fiscalização será devida pelos concessionários, permissionários e autorizados a partir de 1o de janeiro de 1997, devendo ser recolhida diretamente à ANEEL, em duodécimos, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei.(grifos nossos)
A Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica é cobrada de todos os concessionários, permissionários ou autorizados, inclusive produtores independentes e autoprodutores, e representa 0,5% do valor do benefício econômico auferido (valor econômico agregado na exploração de serviços e instalações de energia elétrica, conforme fórmula definida no Decreto 2.410/97).

De seu caráter imperativo, não-punitivo, remuneratório de uma atividade estatal voltada especificamente ao contribuinte, extrai-se a natureza tributária da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica , sujeita, portanto, aos princípios e regras peculiares às espécies do gênero tributo.

Sujeitando-se ao regime jurídico tributário, o crédito decorrente da cobrança da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica há de observar o regime jurídico tributário, principalmente as regras dispostas no Código Tributário Nacional.

O atraso no pagamento dos valores relativos à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica implica na incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa de até 5%, a ser fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, respeitado o limite máximo admitido pela legislação em vigor. Eis o disposto no parágrafo 2º, do artigo 17 da Lei 9.427/96:
§ 2o Sem prejuízo do disposto nos contratos em vigor, o atraso do pagamento de faturas de compra de energia elétrica e das contas mensais de seu fornecimento aos consumidores, do uso da rede básica e das instalações de conexão, bem como do recolhimento mensal dos encargos relativos às quotas da Reserva Global de Reversão – RGR, à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, ao uso de bem público, ao rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, implicará a incidência de juros de mora de um por cento ao mês e multa de até cinco por cento, a ser fixada pela ANEEL, respeitado o limite máximo admitido pela legislação em vigor.
Verifica-se que a disposição legal transcrita apenas cuidou da incidência de juros e de multa de mora em caso de inadimplemento, restando omissa no tocante à correção monetária dos valores devidos. Desse modo, a questão que ora se põe e que reclama exame consiste na possibilidade ou não de cobrança do crédito relativo à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, acrescido de correção monetária, não obstante a ausência de previsão expressa no diploma legal referido.
O entendimento que se focaliza é no sentido da necessidade de correção monetária dos valores cobrados em razão do referido tributo. O fundamento do posicionamento que se passa a defender parte do disposto no artigo 7º da Lei 4.357/64, que determina expressamente a atualização monetária dos débitos fiscais, decorrentes de não-recolhimento, na data devida, de tributos, tendo em vista as variações no poder aquisitivo da moeda nacional. Eis seu teor:
Art 7º Os débitos fiscais, decorrentes de não-recolhimento, na data devida, de tributos, adicionais ou penalidades, que não forem efetivamente liquidados no trimestre civil em que deveriam ter sido pagos, terão o seu valor atualizado monetariamente em função das variações no poder aquisitivo da moeda nacional.
§ 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal.
§ 2º A correção prevista neste artigo aplicar-se-á inclusive aos débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, salvo se o contribuinte tiver depositado em moeda a importância questionada.
Quando não quitado no seu vencimento, o crédito tributário há de sofrer necessária atualização monetária, levando-se em conta que esta objetiva apenas a manutenção do poder aquisitivo da moeda perante a inflação observada no período da mora, o que não se revela como um acréscimo ao valor cobrado. Nesse passo, a atualização monetária tem, pois, como função, meramente, a restauração da igualdade real dos débitos à proporção em que neutraliza os efeitos decorrentes da variação do seu valor inicial.
Percebe-se, dessa maneira, que a correção monetária não configura aumento do tributo, apenas, recompõe seu valor em virtude da degradação de processos inflacionários. Este é inclusive o entendimento do Legislador do próprio Código Tributário Nacional que assim determina, no parágrafo 2º do artigo 97: "não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 43.046-1/SP, ao se pronunciar sobre atualização monetária incidente nas mais diversas situações, entendeu que o reajuste monetário visa, exclusivamente, a manter, no tempo, o valor real da dívida mediante a alteração de sua expressão nominal, não gerando acréscimo ao valor nem se traduzindo em sanção punitiva, porque decorre do simples transcurso temporal, sob regime de desvalorização da moeda.[1]
Desse modo, como forma de recomposição do valor da moeda, atingido que foi pela inflação, a atualização do crédito é medida que se impõe sob pena de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito do devedor que, durante o período da mora, pôde dispor indevidamente do valor que deveria ter recolhido aos cofres públicos e, ao final, o recolherá sem a correção do período.
Posto isso, convém discutir o índice incidente.
O Tribunal de Contas da União, na falta de previsão expressa, tem adotado o IPCA como índice de atualização monetária a incidir sobre as multas que imputa, a partir de 27 outubro de 2000, data da extinção da UFIR. Eis o teor da Decisão 1.122/2000-Plenário no tocante ao índice eleito:
8.2. determinar à SEGECEX, com a urgência que o caso requer, que proceda aos ajustes necessários no demonstrativo de débito adotado por este Tribunal, com vistas a inserir a incidência do IPCA como índice de atualização monetária dos débitos e multas imputados por este Tribunal, a partir de 27.10.2000, data da extinção da UFIR, bem como no período compreendido entre 02.02.91 e 01.01.92, mantendo-se em 1% os juros de mora incidentes nos casos de débitos, nos termos do artigo 59 da Lei 8.383/91;
Considerando o teor da decisão supracitada, convém aplicá-la analogicamente à cobrança da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, adotando-se o IPCA como índice de atualização monetária para os créditos em mora, que deverão sofrer necessária correção a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento.
Saliente-se que, a partir de 04 de dezembro de 2008, a correção monetária recomendada deverá cessar, tendo em vista o teor da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09, que determinou a incidência da SELIC, taxa esta que abrange juros e correção, conforme entendimento consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.[2]

1] STJ, Primeira Turma, Recurso Especial nº 43.046-1/SP, Rel. Demócrito Reinaldo.
[2] Sobre a natureza dúplice da SELIC, eis algumas decisões do STJ neste sentido: Recurso Especial nº 1.104.144 – PE; AGREsp. 552.781-CE, D.J. 19.12.03, Rel. Min. Teori Albino Zavasck.
Rossana Malta de Souza Gusmão é Procuradora Federal, Mestre em Direito Público e Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco
Conjur

Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro
Projeto de Lei que reajusta o limite de faturamento das micro e pequenas empresas será colocado em votação no início de 2011

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.

"O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick.
Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso.
Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil.
Mariana Flores , Agência Sebrae




Brasileiros têm até 31 de dezembro para fazer sugestões ao programa do IRPF
Os profissionais da área de tecnologia da informação e os contribuintes de forma geral têm até sexta-feira (31) para fazer críticas e sugestões à versão teste do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. A versão teste está disponível no site da Receita Federal e as considerações ao programa devem ser enviadas pelo e-mail irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.

A versão beta é utilizada para testes de programas de computador em fase de desenvolvimento e pode sofrer modificações até que o produto esteja homologado. Isso significa que ele não deve ser usado para o preenchimento final da declaração, mas apenas para testar suas funcionalidades e segurança.

Uma das novidades do novo programa é a interface gráfica que ficou mais amigável. Os desenvolvedores se preocuparam ainda em deixá-lo mais intuitivo. Está disponível a versão de testes (Beta) do Programa IRPF 2011 (ano-calendário 2010) para Windows, Mac, Linux e Outros Sistemas Operacionais, como o Solaris.. Depois de ser homologado, o programa deverá funcionar em qualquer sistema operacional, desde que o usuário tenha instalado outro programa conhecido como máquina virtual Java.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 será a última com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, a medida corrigiu parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.

A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010 e, posteriormente, foi convertida na Lei 11.482.

Foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.

Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.

O Diário Oficial da União do último dia 13 publicou as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.

O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil.

O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.

As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.

Desde que comprovem união estável, casais homossexuais poderão declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda Pessoa Física 2011.
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP



Receita regulamenta atendimento ao contribuinte
BRASÍLIA - O contribuinte que precisar acertar pendências com a Receita Federal poderá evitar filas agendando seu atendimento pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo ReceitaFone (146). O serviço foi regulado em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.

A Receita pretende oferecer ao contribuinte interessado em atendimento ao menos cinco opções de dias úteis para ele escolher a data mais apropriada. Para isso, bastará entrar no site ou telefonar e utilizar o certificado digital. Quem não o possuir poderá informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a data de nascimento, a unidade em que deseja ser atendido e qual o serviço.

Pessoas físicas poderão agendar todo tipo de atendimento. Empresas poderão agendar alguns serviços, a serem selecionados pelo chefe de cada unidade da Receita. Ele precisará oferecer no mínimo os atendimentos não disponíveis no site.

Cada unidade de atendimento da Receita poderá ter um esquema próprio para atender aos contribuintes. A portaria os autoriza a determinar até que todos os atendimentos tenham de ser agendados previamente. Podem, também, estabelecer faixas de horários para atender exclusivamente os contribuintes agendados.

Em outra portaria, a Receita Federal regulou a possibilidade de pessoas e empresas pagarem tributos por débito em conta corrente. Para receber esses pagamentos, os bancos precisam se credenciar no Fisco.
LU AIKO OTTA - Agencia Estado
Quarta semana de dezembro registra superávit de US$ 2,174 bilhões
Nos cinco dias úteis da quarta semana de dezembro (20 a 26), as exportações brasileiras foram de US$ 5,421 bilhões, com média diária de US$ 1,084 bilhão. No mesmo período, as importações somaram US$ 3,247 bilhões, com média diária de US$ 649,4 milhões.

Com estes dados, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 2,174 bilhões, com média diária de US$ 434,8 milhões. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 8,668 bilhões, com média diária de US$ 1,733 bilhão.

Mês
No acumulado mensal, as exportações somaram US$ 17,002 bilhões, com média diária de US$ 944,6 milhões. O resultado é 43,7% superior à média de US$ 657,4 milhões registrada em dezembro de 2009.
Neste comparativo, houve aumento nas vendas das três categorias de produtos. Nos básicos (97,9%), os destaques ficaram por conta de minério de ferro, petróleo em bruto, café em grão, soja em grão, milho em grão, farelo de soja e carne de frango e bovina. Nos semimanufaturados (35,9%), os principais produtos foram ferro fundido, óleo de soja em bruto, semimanufaturados de ferro e aço, alumínio em bruto e ouro em forma semimanufaturada e celulose. Aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, autopeças, laminados planos, veículos de carga, açúcar refinado e automóveis de passageiros foram os principais destaques na alta das vendas de manufaturados (10,2%).
Na comparação com novembro de 2010 (US$ 884,4 milhões), a média diária das exportações cresceu 6,8%, com aumento nas vendas de produtos básicos (14,9%) e manufaturados (6,5%), e queda nos semimanufaturados (-17,1%).
As importações em dezembro alcançaram US$ 13,052 bilhões, com média diária de US$ 725,1 milhões. Por esse critério, houve crescimento de 29,8% em relação ao mês de dezembro do ano passado (média de US$ 558,8 milhões). Houve aumento nos gastos com adubos e fertilizantes (76,3%), siderúrgicos (64,1%), borracha e obras (61,2%), equipamentos mecânicos (42,8%) e instrumentos de ótica e precisão (31,7%).
Na comparação com novembro último (média de US$ 868,8 milhões), houve queda de 16,5% nas aquisições feitas no mercado externo, com retração nas compras de adubos e fertilizantes (-49,5%), combustíveis e lubrificantes (-30,5%), aparelhos eletroeletrônicos (-21,1%), borracha e obras (-18,5%), químicos orgânicos e inorgânicos (-17,5%) e plásticos e obras (-15,7%).
Nas quatro semanas de dezembro, o saldo já chega a US$ 3,950 bilhões, com média diária de US$ 219,4 milhões. O resultado é 122,5% superior à média de dezembro de 2009 (US$ 98,6 milhões) e está 1.311% acima da média de novembro passado (US$ 15,6 milhões).
Ano
No acumulado de janeiro à quarta semana de dezembro deste ano (246 dias úteis), as vendas ao exterior somaram US$ 197,999 bilhões (média diária de US$ 804,9 milhões). O valor já supera o recorde histórico das exportações brasileiras que, em todo o ano de 2008, chegaram a US$ 197,942 bilhões. Na comparação com a média diária do acumulado do ano de 2009 (US$ 610 milhões), as exportações cresceram 31,9%.

As importações, no acumulado do ano, foram de US$ 179,139 bilhões, com média diária de US$ 728,2 milhões. O valor está 42,3% acima da média registrada no mesmo período de 2009 (US$ 511,8 milhões).

O superávit da balança comercial no ano chegou a US$ 18,860 bilhões, com média diária de US$ 76,7 milhões. O número ficou 22% abaixo da média registrada no mesmo período do ano passado (US$ 98,2 milhões).

No acumulado do ano, a corrente de comércio somou US$ 377.138 bilhões, com média diária de US$ 1,533 bilhão. O valor é 36,7% maior que a média aferida neste mesmo período no ano passado (US$ 1,121 bilhão).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
*******************************************************************************
CLASSIFICAÇÃO NA NCM DE TEARES
Os teares são máquinas, mecânicas ou eletromecânicas, utilizadas com o intuito de tecer, ou seja, entrelaçar fios de trama (transversal) e urdume ou urdidura (longitudinal) de modo a formar o tecido.

Os teares podem ser de dois distintos tipos, quais sejam, teares para tecidos e teares para malhas, sendo que estes últimos se dividem em teares circulares e retilíneos (manuais e motorizados).

Enquanto os teares para tecidos se classifcam na posição 8446, os teares para malhas encontram abrigo na posição 8447.

As NESH da posição 8446, que servem de abrigo aos teares para tecidos, ensinam que:

Esta posição abrange os teares destinados à fabricação dos tecidos de urdidura e de trama a partir de fios de matérias têxteis (incluídos os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.). Estas máquinas têm por função entrelaçar em ângulo reto os fios de urdidura e os fios de trama de maneira a formar o tecido.

No caso mais simples da tela, a manta de urdidura, vinda do cilindro, é dividida em dois grupos de fios alternados, sendo os fios de cada grupo inseridos separadamente em um mesmo equipamento móvel formado de um quadro de liços (lâminas), e depois no pente; um dispositivo especial, elevando e abaixando alternadamente cada lâmina, faz aparecer entre as duas seções da manta de urdidura um ângulo (cala) no qual uma linha de fios de trama é depositada (por meio de uma lançadeira, nos teares clássicos), depois empurrada pelo pente contra a precedente e aprisionada na cala que se fecha para formar, no sentido inverso, uma nova cala. Este sistema de comando dos fios de urdidura é praticamente limitado a oito lâminas nos teares comuns.

Existem teares muito mais complexos que possuem, quer dispositivos de comando dos fios de urdidura (ratieras ou, [no linguajar do nosso querido Portugal], maquinetas) ou mecanismos de armaduras, mecanismos Jacquard, etc), que permitem manobrá-los por grupos mais numerosos, ou mesmo um por um, para a execução de tecidos trabalhados muito complexos, quer mecanismos específicos para a fabricação de certos tecidos especiais (mecanismos de gaze, mecanismos de tecidos anelados, brocados, etc.) quer, enfim, dispositivos especiais para comando dos fios de trama (fios de cores, classes ou títulos diferentes) por troca das lançadeiras ou das canelas contidas nas lançadeiras. Os teares comportam, muitas vezes, também, mecanismos de serviço ou de segurança, mecânicos ou elétricos, tais como os “controladores de canelas”, destinados a controlar as reservas de fio das lançadeiras e a acionar a sua substituição, e os “quebra-tramas” e os “quebra urdiduras” encarregados de desencadear a paralisação do tear no caso de ruptura de um fio.

A maioria dos mecanismos que acabam de ser mencionados podem quer fazer parte integrante do tear, quer ser montados sobre o tear na forma de um mecanismo acessório amovível. Os aparelhos deste último tipo são aqui classificados quando são apresentados com o tear que devem equipar; apresentados isoladamente, incluem-se, geralmente, na posição 8448.

Na maioria das vezes, os teares de tecidos produzem um tecido plano, mas existem teares circulares que fornecem um tecido cilíndrico nos quais uma ou várias lançadeiras giratórias, movidas mecanicamente ou por eletroímã, entrelaçam os fios isolados de trama em volta dos fios de urdidura dispostos verticalmente em círculo.

Os diversos modelos de teares são designados, tanto de acordo com o seu tipo de mecanismo, quanto segundo a natureza do tecido que produzem; tais são, especialmente, os teares Jacquard, os teares automáticos com troca de lançadeiras ou de canelas, os teares sem lançadeira nos quais o fio isolado de trama é introduzido por ar comprimido, por jato de água, por agulha, por lança ou por projéteis desprovidos de reserva de fio, os teares de fitas (de barras ou de Zurique, de tambores, etc.) os teares de veludo por urdidura ou de moqueta e os teares de tapetes, especialmente aqueles para tapetes de pontos nodados.

Incluem-se também nesta posição:

1) Os teares manuais.

2) Os teares para tecelagem de telas de fios metálicos ou metalizados do mesmo tipo que os teares têxteis. Devem ser considerados como tais os teares desta espécie providos dos elementos mecânicos essenciais que caracterizam os teares de tecidos têxteis, a saber: um cilindro de tear, os quadros de liços destinados à formação da cala, os mecanismos que fazem passar o fio de trama através da cala e o fixam nesta em ângulo reto, e o cilindro que assegura o avanço e o enrolamento da tela.

Já os teares para malhas se classificam na posição 8447, cujas NESH dão a seguinte orientação:

Esta posição abrange todos os aparelhos e máquinas destinados, a partir de mechas e de fios de matérias têxteis (incluídos os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.), à fabricação de malhas (incluídos os produtos obtidos por costura por entrelaçamento, (cousus-tricotés)), de tules, rendas, passamanarias, de galões ou redes, superfícies com tufos inseridos, bem como a execução do revestimento por enrolamento de mechas ou de fios de quaisquer matérias ou obras de bordados sobre quaisquer suportes.

A.- TEARES PARA FABRICAR MALHAS (OU PARA TRICOTAR)

Distinguem-se, essencialmente, os dois grupos seguintes:

1) Os teares circulares para malhas, que tricotam quer um tecido tubular quer uma peça inteira ou parcialmente da forma tubular pelo jogo de diminuições e aumentos apropriados das malhas (meias, mangas de vestuário, boinas, fez e chapéus semelhantes, etc.).

2) Os teares retilíneos para malhas, para tricotar tecidos planos ou ainda, graças a um dispositivo que assegura um aumento ou uma diminuição da grandeza das malhas de uma carreira, artefatos planos de formas diversas destinados a serem acabados por costura (meias, etc.). Os teares retilíneos executam tanto o tricô de malhas apanhadas (teares Cotton, etc.) quanto o de malhas de urdidura (teares Raschel ou polka, teares milaneses, teares locknit, etc.). As máquinas deste tipo vão da simples tricotadora de alavanca à grande máquina de malhas de múltiplos jogos de agulhas; os teares deste último tipo podem ser equipados com mecanismos jacquard ou semelhante para execução de desenhos variados.

Incluem-se também neste grupo as pequenas máquinas domésticas de tricotar e as pequenas máquinas de apanhar malhas de meias, que executam apenas algumas malhas, mas não as máquinas de apanhar malhas que servem para reunir, malha por malha, por simples costura, as bordas de duas peças de tricô

(posição 8452).

B.- TEARES DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (COUTURE-TRICOTAGE)

Este grupo compreende os teares de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) de todos os tipos.

Fazem parte dele, especialmente:

1) Os teares equipados com um dispositivo de agulhas que permitem fixar os fios de “urdidura” e os fios de “trama” por meio de pontos de cadeia.

2) Os teares que inserem os anéis (boucles) de fios em um tecido de fundo previamente obtido em um tear para tecidos de tipo clássico, fixando-os a este último através dos pontos da malha.

3) Os teares para fabricar malhas-cozedores de mantas de fibras ou que executam, em mantas de fibras irregulares, fabricadas em outras máquinas (por exemplo, cardas, batedores), um grande número de costuras que se compõem de anéis (boucles) em forma de malhas, e produzem assim uma placa consolidada, de matérias têxteis, utilizada como matéria filtrante, suporte de tapetes (mantas espessas que se interpõem entre o pavimento e os tapetes), material de isolamento térmico, etc.

C.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE REDES, TULES, RENDAS, GALÕES OU PASSAMANARIAS, REVESTIMENTOS DE FIOS POR ENROLAMENTO,

EXECUÇÃO DE BORDADOS, SUPERFÍCIES COM TUFOS INSERIDOS, ETC.

Fazem parte deste grupo, entre outros:

1) Os teares para redes de um ou dois fios, para fabricação de redes com malhas nodadas para todos os fins, em peça ou com forma própria, tais como as redes de pesca.

2) Os teares para tule liso.

3) Os teares para tule trabalhado ou para guipuras.

4) Os teares para filó, cortinas-filó e rendas-filó mecânicas, que fabricam tule plano ou cortinas de tule plano, bem como rendas mecânicas (tecidas) a partir de fios de urdidura e de fios de trama. Todavia, os fios de urdidura e os fios de trama não são entrelaçados em ângulo reto como durante a tecelagem, mas cercados e ligados, graças a um movimento de vaivém de lançadeira, por um grande número de fios de trama (fios de bobinas) dispostos em pequenas bobinas.

5) Os teares de bordar, incluídos os teares de bordar manuais (máquinas de bordar de pantógrafo) que, com um ou vários fios suplementares passados à agulha através de um suporte de tecido ou de qualquer outra matéria, executam desenhos variados; as máquinas de bordar, exceto as manuais, podem ser equipadas com mecanismos Jacquard ou semelhantes, tais como os teares de tecidos ou de fabricar malhas. Pertencem também a este grupo as máquinas de puxar os fios e as de ligar os “crivos”.

Excluem-se deste grupo as máquinas de costurar e bordar que executam um simples ponto de cadeia utilizado para bordar certos artefatos têxteis e executar decorações com bordados simples, bem como as máquinas de costurar providas de um dispositivo adicional para costurar e bordar (posição 8452).

6) As máquinas de revestir por enrolamento, que enrolam em espiral fechada um fio de acabamento em volta de uma alma geralmente mais grosseira, constituída principalmente por um ou vários fios ou mechas de matérias têxteis, por um fio metálico ou um fio de borracha. Estas mesmas máquinas podem ser utilizadas também para revestir por enrolamento determinados fios elétricos de pequena seção.

7) Os teares de passamanaria, que servem para entrelaçar, de uma maneira mais complexa, mechas ou fios têxteis diversos, revestidos por enrolamento ou não (teares de crochê, teares de galões ou de cadarços (atacadores), etc).

Incluem-se também neste grupo os teares de envolver tubos de borracha, de plástico, etc., por entrançamento de fios metálicos, bem como os teares de fabricar tranças tubulares de fios metálicos, contanto que comportem os elementos mecânicos essenciais que caracterizam os teares indicados na alínea precedente.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br./ Fontes: NESH; http://pt.wikipedia.org/wiki/Tear; e http://pt.wikipedia.org/wiki/Tecelagem.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Portaria Secex altera regras para autorização da emissão de certificados de origem
Foi publicada nesta terça-feira (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 33 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que trata da autorização para entidades privadas efetuarem a emissão de certificado de origem preferencial para os acordos comerciais de que o Brasil é parte.

A medida prevê que as entidades adotem um sistema de processamento online dos documentos que possibilite a emissão de certificados de origem com assinatura digital. As entidades terão até 1º de maio de 2011 para notificarem sobre o sistema e até 1º de julho para implementá-lo.

“Estamos modernizando e dando mais transparência ao processo”, disse o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, sobre o objetivo da medida. Atualmente, 82 entidades, entre associações e federações comerciais e industriais, têm autorização da Secex para emitir certificados de origem no Brasil.
Para se adequar as novas regras, as entidades precisarão ainda obter a homologação, pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, do sistema emissor de certificado de origem preferencial.

O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), seguindo critérios internacionais.
Certificado de Origem
O Certificado de Origem atesta a origem da mercadoria e assegura que a ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. O documento serve para vários fins, sendo um dos principais a concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

PORTOS E LOGISTICA - 28/12/2010

BRASIL REFORMARÁ SETE PORTOS PARA RECEBER A COPA EM 2014
A partir do próximo ano, o País vai reformar sete portos para receber a Copa do Mundo de 2014. Estão previstas intervenções pontuais, com a aplicação de recursos federais, nos complexos de Santos, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Natal, Fortaleza e Manaus. Os recursos somam R$ 1,2 bilhão, entre valores do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e os que estão sendo aplicados através do Programa Nacional de Dragagem (PND).

As obras preveem reforma de berços, ampliação de cais, implantação de defensas para atracação de navios de cruzeiros, adaptação de áreas de armazéns para terminais de passageiros, pavimentação e urbanização de áreas para circulação terrestre, entre outras. No momento, estão sendo apresentados os projetos conceituais visando os investimentos que serão necessários para compor o orçamento de 2011. As adaptações nas instalações portuárias propriamente ditas serão iniciadas no próximo ano, estendendo-se até 2013.

Para o diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Tiago Lima, as obras vão melhorar o fluxo turístico nas cidades-sede, com a dotação, nos sete portos, de melhores condições de acesso. Lima destacou também a oportunidade de as cidades-sede disponibilizarem leitos em navios de turismo durante o evento, ampliando a capacidade do complexo hoteleiro. "Tais navios ficarão fundeados ou atracadosno porto e complementarão o deficit de leitos. Manaus, com certeza, é uma cidade que necessitará deste tipo de complementação".

Segundo o diretor, as melhorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio dos portos organizados, prestando-se para utilização futura. A medida não é inédita, pois repete as experiências do mundial de futebol da Itália (1990) e das Olimpíadas de Sidney (2000) e Atenas (2004), quando navios foram utilizados para a hospedagem de turistas. Para facilitar o trânsito entre portos e estádios, serão realizadas obras que incluem desde a adaptação das praças esportivas até o acesso a esses locais pelos vários modais de transporte.

Na área federal, as ações são articuladas pela Casa Civil da Presidência, que constituiu um grupo de trabalho, coordenado pela Controladoria-Geral da União e que conta também com a participação do Ministério Público Federal. Lima explicou: "Há uma matriz de responsabilidades estabelecendo a competência de cada órgão e suas respectivas ações. Na área portuária, as intervenções estão previstas para se iniciar em 2011 e já estamos cuidando para que não haja qualquer atraso". Segundo ele, as salas de embarque e desembarque deverão funcionar de forma integrada com os receptivos de terra, otimizando o fluxo dos passageiros e evitando aglomerações.

O diretor esclareceu ainda que, à medida em que forem disponibilizados berços dedicados aos navios de turismo, as instalações de acostagem de uso público, então utilizadas para este fim, passarão a operar exclusivamente na movimentação de cargas.
A Tribuna



Operadores enfrentam perdas nos portos
A despeito de ganhos visíveis de produtividade que os terminais portuários operados pela iniciativa privada apresentaram nos últimos anos, ainda há muitos gargalos a serem vencidos. Somente no setor de contêineres, o armador Hamburg Süd, líder no tráfego com o Brasil, perdeu US$ 80 milhões em razão das longas filas de navios nos portos nacionais, que somaram o equivalente a 8,2 anos. O prejuízo é 29% maior que o recorde registrado pela empresa em 2008. Levando em conta que a companhia alemã responde por aproximadamente 20% do mercado de navegação de contêineres na região, dá para ter uma ideia de quanto o setor amargou no ano pós-crise, quando a retomada dos volumes expôs o que ainda há por fazer no setor portuário.

O pico dos problemas foi entre os meses de agosto e novembro. As cargas de importação ficam mais tempo nos pátios para serem liberadas e, neste ano, com o crescimento exponencial das importações, a taxa média de permanência dentro dos terminais mais que dobrou - de cinco para 11,5 dias -, estima o diretor-superintendente da Hamburg Süd, Julian Thomas. Em algumas instalações marítimas, o número foi a 18 dias.

"Quando acontece isso essas pilhas de contêineres se amontoam dentro do terminal afetando a produtividade da instalação como um todo. Como quase não tem espaço, a operação do navio fica mais lenta, menos produtiva, aí acontecem as filas de navios esperando para atracar nos poucos berços que existem", explica. Tornou-se um círculo vicioso. Com as filas, os armadores perdem as janelas de atracação - garantia que a companhia tem de parar o navio em determinado berço quando a escala é regular - e têm de entrar na fila comum, perdendo as escalas nos portos subsequentes.

Thomas pondera que novos investimentos em terminais e berços para movimentar contêineres estão sendo feitos, especialmente em Santos, que responde por 40% dos embarques e desembarques da Hamburg Süd. Mas as obras devem ficar prontas no médio prazo. No caso do armador, mesmo com a entrada em operação do porto de Itapoá (no qual é sócia, em Santa Catarina), essas adições serão insuficientes. "É preciso que sejam licitados novos terminais e a gente entende que isso está sendo ou vai ser no novo governo. São soluções de longo prazo".

Num país onde o investimento em infraestrutura sempre veio a reboque da demanda, desatar um nó muitas vezes joga luz sobre o próximo problema. Parte da solução está em entender os portos apenas como um dos elos de uma cadeia maior e interdependente que começa na fazenda ou na fábrica. "Não adianta apenas os terminais marítimos funcionarem 24 horas, tudo o que está atrás também precisa trabalhar assim", afirma o executivo, referindo-se aos depósitos de contêineres, recintos alfandegados, entre outras instalações na zona secundária e no interior.

Para o coordenador do Comitê de Usuários dos Portos do Estado de São Paulo (Comus), José Cândido Senna, falta educação logística. "Não há alternativa senão coordenar a programação de envio de carga com a chegada da embarcação". Há anos ele empunha a bandeira do 'Porto 24 horas', programa que se baseia na tentativa de conscientizar o produtor no interior e na capital, os órgãos anuentes e os empresários que atuam no sistema portuário sobre a necessidade de sincronia entre origem e destino. Mas ressalva: "Não defendo que seja criado algum órgão regulando a carga que vai de Marília (interior de SP) ou de Palmas (TO) para Santos. Há espaço para a prestação de serviço associado à articulação de players de logística para que essa logística seja racional. Isso transcende os limites do porto organizado", diz.

Para ele, o fato de o volume de movimentação em Santos ter "passado pelo funil e saído de 80 milhões de toneladas para 100 milhões de toneladas (previsão para 2011)" pode fazer supor que o sistema está bem. "É claro que houve enormes ganhos de produtividade ao longo dos anos no cais, ainda mais com o processo de modernização dos terminais portuários. Entretanto, eles não se refletem na retaguarda". Ele chama atenção para os benefícios concedidos ao embarcador para a carga permanecer nos pátios. O importador paga a mesma quantia se o contêiner ficar um ou dez dias. Essa condição, associada ao câmbio, faz com que os embarcadores se valham do tempo máximo para nacionalizar a carga. "É um tiro no pé", diz..

Exportadores reclamam da falta de espaço com aumento de contêineres de importação. Com isso, não podem desfrutar do chamado 'free time', que concede ao exportador sete dias sem custo para a entrega do contêiner no terminal. "Mas os terminais não têm espaço físico para oferecer essa oportunidade", diz o diretor da Cointra Total Logistics, Dorival Honorato.
Valor Econômico



Nova área de 30 mil m² do Porto do Rio Grande é cedida a GM
Devido ao grande movimento e desembarque de carros, a General Motors (GM) está com uma nova área do Porto do Rio Grande com capacidade para armazenar mais de 500 carros. O local que tem 30 mil m² fica no entroncamento da Av. Honório Bicalho e da BR-116, em frente ao portão 2 do porto rio-grandino. Cerca de 400 veículos, modelos Malibu e Captiva estão sendo remanejados, desde a semana passada, do pátio automotivo da GM e do interior do porto para esta nova área.
Portos e Navios



Escoamento de grãos precisa mudar
O diretor geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sérgio Castanho, atenta para a necessidade de investir em portos na região Norte e Nordeste para desafogar os destinos tradicionais dos grãos, notadamente Paranaguá (PR), Santos (SP) e Rio Grande (RS), de onde a carga é exportada. "Temos de desenvolver Itacoatiara (AM), que recebe mercadoria via Rio Madeira, e Santarém (PA). E deslanchar a Teles Pires-Tapajós, a Tocantins-Araguaia, que, através da ferrovia, vai até o porto de Itaqui, no Maranhão."
A Anec encabeça a necessidade de racionalizar a matriz de transporte entre a fazenda e os portos, transferindo a soja do caminhão para a ferrovia e hidrovia, de forma a diminuir o frete. Só as exportações de soja da última safra somaram 30 milhões de toneladas, superando em 7% a anterior.
Pelos números da associação, a tonelada da commodity brasileira transportada da origem até o porto sai, na média ponderada dos modais, entre US$ 60 e US$ 70 mais cara do que a da Argentina e Estados Unidos.
"Quase todo o nosso transporte está baseado em caminhão. Felizmente com a nossa insistência no transporte pelo Rio Madeira e hidrovia Paraná-Tietê, conseguimos diminuir a representatividade rodoviário de 60% para 53%", diz Castanho. Segundo ele, são necessários 2 mil caminhões para carregar um navio com capacidade para 70 mil toneladas. Volume que, pela hidrovia, pode ser feito com 10 comboios.
Outro entrave que Castanho enxerga é de ordem burocrática. "Os maiores problemas que temos são na emissão e certificação. O corpo de fiscais é pequeno, é o mesmo de 10 anos atrás". De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o número de fiscais da Vigilância Agropecuária nos portos do país aumentou 30% desde 2000. E, de acordo com a assessoria de imprensa do Mapa, sempre que há necessidade, há deslocamento de pessoal. (FP)
Valor Econômico
O QUE SE CLASSIFICA NA ÚLTIMA SUBPOSIÇÃO DO CAPÍTULO 85 DA NCM?
A última subposição do Capítulo 85 é 8548.90 e de acordo com as NESH da posição 8548 serve de nicho para:

B - PARTES ELÉTRICAS DE MÁQUINAS E APARELHOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

Esta posição engloba geralmente todas as partes elétricas de máquinas e aparelhos, exceto:

a) As que sejam reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina ou aparelho determinado.

b) As partes incluídas mais especialmente nas posições precedentes do presente Capítulo ou excluídas pela Nota 1 da Seção.

Estão, portanto, incluídas aqui, desde que sejam reconhecíveis como partes de máquinas e aparelhos, sem o serem de uma máquina ou aparelho determinado, artefatos comportando conexões elétricas, partes isoladas, bobinamentos, contatos ou outras partes elétricas.

A Receita Federal também já classificou mercadorias na subposição 8548.90 e o fez por meio de duas Soluções de Consulta, mostradas a seguir:

MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS - 9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 184, DE 27 DE JULHO DE 2010, - DOU de 15/09/2010 (nº 177, Seção 1, pág. 49).

Assunto: Classificação de Mercadorias. Código TEC - Mercadoria. 8548.90.00 - Artefato cerâmico de ferrita Ni-Zn, na forma cilíndrica oca, coberto por uma capa de poliamida, com propriedades magnéticas não permanentes, próprio para ser afixado ao redor de cabos elétricos. O artigo atua como um filtro, suprimindo ou reduzindo interferências (ruídos) eletromagnéticas da rede elétrica. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.48) e 6 (texto da subposição 8548.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

EDUARDO KLEIN - Chefe

MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS - 9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008, DOU de 16/10/2008 (nº 201, Seção 1, pág. 14).

Assunto: Classificação de Mercadorias. Código Tipi Mercadoria. 8548.90.00 Placa de circuito impresso, montada com processador, circuitos integrados reguladores de tensão e outros componentes discretos (resistores, capacitores, diodos emissores de luz), inclusive com dispositivo dissipador de calor, utilizada em equipamentos diversos, tais como, sistemas de automação comercial, automação industrial, transporte ferroviário, controle de máquinas agrícolas, sistemas de navegação, sistemas de alarme, eletrodomésticos, brinquedos etc., própria para, a partir de software instalado (sistema embarcado), executar programas específicos, denominação comercial "Som - System on Module". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2, c, da Seção XVI e da posição 85.48) e 6 (texto da subposição 8548.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN – Chefe.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br./ Fontes: NESH, TecWin Web (www.aduaneiras.com.br).



Paranaguá fica sem ISS do Porto de Paranaguá
O município de Paranaguá, no litoral do Estado, está impedido de utilizar os recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS) que eram repassados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Uma liminar obtida por meio de ação judicial proposta por Mário Roque (PMDB), ex-prefeito da cidade e adversário político do atual prefeito José Baka Filho (PDT), bloqueou o pagamento do imposto, cuja verba vinha sendo destinada a obras de pavimentação e drenagem na cidade.

A parcela do mês de dezembro, no valor de R$ 2,8 milhões, já estava prevista pelo porto para ser repassada nesta semana, mas Mário Roque entrou com uma ação cautelar na 1ª Vara Cível de Paranaguá, cuja liminar foi concedida pela juíza substituta Liana de Oliveira Lueders. Em conversa com a prefeitura, o superintendente da Appa, Mário Lobo Filho, disse que a suspensão do pagamento é absurda. "As negociações com a prefeitura e os pagamentos do ISS sempre foram amplamente divulgados e quando estamos próximos de estar com as contas regulares com o município acontece isso", comentou o superintendente. Mário Lobo Filho afirmou que vai cumprir a liminar, mas ressaltou que a assessoria jurídica do porto vai recorrer da decisão.

O pagamento do ISS do porto para a prefeitura voltou a ser efetuado no segundo semestre deste ano, depois de cinco anos sem que o repasse fosse feito, desde quando o Baka assumiu a prefeitura e a Appa questionou na Justiça os índices de imposto que estavam sendo pagos. O pagamento voltou a ser feito após acordo entre o município e o governador Orlando Pessuti (PMDB), que se comprometeu a retomar o repasse do imposto e a pagar as parcelas atrasadas, que, segundo a prefeitura de Paranaguá, corrigidas, podem chegar a R$ 20 milhões. Em agosto, Baka anunciou a reedição do projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal, para oferecer desconto nas multas e juros, no caso de pagamento à vista do ISS e para estabelecer condições para o parcelamento, caso a Appa fizesse esta opção como forma de pagamento.
O não pagamento do ISS foi um dos problemas de relacionamento enfrentado pelo prefeito de Paranaguá durante o governo de Roberto Requião (PMDB). Em 2008, semanas antes das eleições municipais, nas quais Baka disputava a reeleição, o governo do Estado decretou intervenção no município - que durou um dia -por conta de dívidas da prefeitura com precatórios judiciais. Na época, Baka argumentou que não podia quitar mais precatórios porque não recebia, desde 2005, o ISS do Porto de Paranaguá que, segundo o prefeito, representa 10% do que o município arrecada com esse tributo.
O Estado do Paraná/Luciana Cristo