LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CLASSIFICAÇÃO NA NCM DAS ETIQUETAS DE PAPEL QUE ENCONTRO NAS CAMISAS PARA PRÁTICA DE CORRIDAS
Outro dia eu comprei uma camisa da Nike para corrida e, sei lá por qual motivo, eu observei a etiqueta de “papel” (na verdade um cartão), com dizeres impressos, dobrada e no fomato de uma livro, que estava pendurada nessa camisa. Essa etiqueta, uma típica obra de cartão, era importante, pois era garantia de troca.

Resolvi então classificar na NCM essa etiqueta. Partindo do método de classificação (vide nos marcadores, pois esse método já foi descrito aqui no blog), determinei o Capítulo 48 como o provável local para classificar essa etiqueta, haja vista que aí se inserem as obras de papel ou de cartão (essa foi a hipótese inicial).

Por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) cheguei a posição 4821.

As NESH da posição 4821 ensinam que aí se inserem todas as variedades de etiquetas de papel ou cartão para serem fixadas a um objeto para indicar a sua natureza, identidade, possuidor, destinação, preço, etc., quer sejam concebidas para serem coladas (etiquetas gomadas ou auto-adesivas) ou fixadas por outros meios, por exemplo, cordões. E mais, essas etiquetas podem conter dizeres impressos ou ilustrações, de qualquer importância, apresentarem-se gomadas, munidas com cordões, ganchos ou quaisquer outros dispositivos de fixação, e também possuir reforços de metal ou de outras matérias. Podem ainda apresentar-se perfuradas, em folhas ou reunidas em cadernos.

Dessa maneira, de fato a posição 4821 comportava a etiqueta que estava na camisa da Nike.

Agora, através da RGI 6 eu classifiquei essa etiqueta na subposição de primeiro nível, não desdobrada, 4821.10, visto que as mesmas continham dizeres impressos.

Como o MERCOSUL não desdobrou a subposição 4821.10, então o código NCM para as etiquetas em tela é 4821.10.00.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.



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