LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

COANA - Solução de Consulta nº 5/2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 28.12.2010
ASSUNTO : CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Ementa: "Chapa de plástico reforçada com fibra de vidro, plana ou simplesmente ondulada, do tipo utilizado para cobertura e fechamento lateral de construções" classifica-se no código 3921.90.19 constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 10 e 11 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21), RGI-6 (texto da subposição 3921.90), e RGC-1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19), da TIPI (Decreto n° 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores), com subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008).

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
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