LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

TRIBUTOS - 08/12/2010

Mantega diz que governo reduzirá tributos
RIO – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o governo continuará com uma política para redução de tributos. Para Mantega, o Brasil tem uma carga tributária elevada, mas a redução tem de ser realizada de forma equilibrada.

“Temos que continuar a redução de tributos. Estamos reduzindo os tributos no Brasil nos últimos anos e vamos continuar reduzindo porque sabemos que temos uma carga tributária elevada”, disse Mantega, que participou do seminário Diálogos Capitais, no Rio de Janeiro. “Temos que trabalhar pela competitividade”, acrescentou.

Mantega também frisou que um dos objetivos do governo da presidente eleita Dilma Rousseff será a redução da dívida líquida em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que subiu no ano passado para 42,8% em decorrência da crise internacional e deverá terminar 2010 na casa dos 41%. Para o final do governo Dilma, o ministro da Fazenda – que foi mantido no cargo pela presidente eleita – projeta uma dívida líquida/PIB na casa dos 30%.
O ministro apresentou uma série de dados para mostrar que o país está em condições de manter o crescimento sustentável nos próximos anos, como a redução do déficit nominal, que passou a 2,1% do PIB este ano, enquanto países europeus apresentam déficit de até 32% do PIB. Para 2014, último ano do mandato de Dilma, a expectativa de Mantega é de um déficit nominal na casa de 0,2%.
“O desafio central do nosso governo é manter o crescimento sustentável. Estamos indo muito bem, mesmo com o cenário [global] adverso”, disse Mantega.
Para manter esse ritmo de avanço, o ministro confirmou que tem como objetivo reduzir gastos de custeio do governo, reduzindo, inclusive, subsídios para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de forma a aumentar a participação do setor privado no financiamento de longo prazo.
“Temos que conseguir um pacto entre os atores para impedir o aumento de gastos. Mas não se trata do velho ajuste fiscal, que derrubava a economia”, explicou o ministro. “Vamos diminuir a demanda do Estado para aumentar a demanda privada”, frisou.
Para Mantega, esse movimento vai contribuir para a geração de poupança pública, abrindo espaço para a queda dos juros.
“Ao reduzir os juros, vamos estimular o setor privado, de modo que não haja perda da atividade”, destacou o ministro, projetando uma alta do PIB este ano de 7,5% e um avanço de 5,5% no ano que vem, com altas seguidas até atingir 6,5% em 2014.
Valor Econômico



Projeto dá 20 anos de isenção de impostos a empresa que não poluir

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que pretende incentivar o setor produtivo a adotar processos ambientalmente adequados. Para tanto, a proposta isenta dos tributos federais, de imediato, e por 20 anos, as empresas que os adotarem.
Pelo projeto, 20% dos tributos economizados pelas empresas serão utilizados, pela própria empresa, para conscientizar seus funcionários e familiares, comunidades do entorno, ou ainda alunos de escolas públicas, ensinando como produzir de forma sustentável para a economia verde, "sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras". Após os 20 anos de isenção, a cobrança dos tributos será feita progressivamente.

Tarefa gigantesca
Segundo o deputado, fazer com que industriais, comerciantes e consumidores se conscientizem da urgência dessas ações é uma tarefa gigantesca. "Os legisladores devem estar à frente desta questão criando leis que imponham novas formas de produção", receita.

O projeto, destaca Indio da Costa, incentiva a indústria e o comércio a adotarem processos limpos em sua produção e descarte. "As mudanças climáticas e o aquecimento global são uma realidade que não pode aguardar longas discussões; vários estados brasileiros já sofrem os efeitos, como deslizamentos, chuvas violentas e inundações que afetam grandes centros populacionais", alerta. Segundo o deputado, a aprovação da proposta é, portanto, de indubitável urgência.
"O modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis, inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e se consolidou no mundo e no Brasil nos últimos cem anos", lembra o parlamentar. Ele sublinha que esse modelo resultou em bilhões de toneladas de resíduos e emissões, principalmente as de dióxido de carbono, que, acrescidas das emissões de metano e outro gases, acabaram por "colocar em cheque o próprio modelo, o planeta e a civilização".

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi apensado ao PL 3470/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que institui o Programa Empresa Consciente, com dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de gastos com projetos ecológicos, e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ag. Câmara



Uso de prejuízo fiscal fica para o ano que vem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na semana passada um julgamento realizado em outubro e pelo qual os contribuintes haviam perdido a chance de usar prejuízos fiscais para reduzir o valor de impostos devidos. No "leading case" analisado, o STJ negou o pedido da empresa Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus. Pelo recurso, discutia-se a possibilidade de as empresas brasileiras controladoras ou coligadas a companhias no exterior usarem o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda (IR) e da CSLL a ser recolhido no Brasil.

As empresas terão uma nova chance de discutir a questão no STJ. Ao tornar sem efeito o julgamento no início deste mês, a 2ª Turma vai novamente analisar o recurso da Marcopolo. De acordo com um dos advogados da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, a companhia havia pedido o adiamento do primeiro julgamento do recurso, que foi concedido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, por um erro interno da Corte, o recurso entrou na pauta. O advogado explica que o equívoco foi reconhecido e que o julgamento, em questão de ordem levantada pelo relator, foi anulado. Segundo ele, o resultado foi dentro do esperado. Agora, diz, é aguardar o novo julgamento, que deve ocorrer somente no ano que vem.

Matsunaga afirma que o foco da discussão é diferente do que está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, os contribuintes pedem a declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, que em 2001 passou a obrigar as empresas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido pelas companhias no exterior. No STJ, ao contrário, parte-se do pressuposto de que a MP seria constitucional. O pedido, portanto, é para o Fisco considerar o prejuízo das coligadas e controladas, pois no sentido inverso, o lucro é tributado.

Segundo tributaristas, a medida provisória determinou que a brasileira controladora ou coligada deve somar seus lucros aos ganhos das estrangeiras e sobre o total recolher o IR e a CSLL, ainda que não haja remessa de valores para o Brasil. Anteriormente, só havia tributação na distribuição de dividendos. A tese é a de que se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados. No processo levado ao STJ, a Marcopolo discute a Instrução Normativa (IN) nº 213, de 2002, que regulamentou a medida provisória.

No Supremo, a constitucionalidade da MP 2.158 é discutida desde 2001, ano em que a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Até o momento, seis ministros se manifestaram, mas não há ainda uma tendência na Corte, pois os votos entenderam ser a medida constitucional, parcialmente constitucional e inconstitucional.
Zínia Baeta - De São Paulo
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP



Incentivos ao comércio exterior oferecidos por Goiás são questionados no STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4505) no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar lei e decreto goianos que instituíram o programa “Apoio ao Comércio exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR”.

O programa tem como objetivo apoiar operações de comércio exterior realizadas no estado por empresas importadoras e exportadoras, inclusive por “trading company”, que operem por intermédio da estrutura portuária de zona secundária localizada em Goiás.

Esta é a quinta ADI ajuizada pela CNTM. Ações semelhantes foram ajuizadas contra leis dos estados do Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Maranhão. No caso goiano, a CNTM questiona a íntegra da Lei Estadual nº 14.186/2002 e o Decreto nº 5.686/2002 (em sua redação original e posteriores alterações).

Segundo a confederação de metalúrgicos, o COMEXPRODUZIR tem por fundamentos “únicos e exclusivos” o crédito de ICMS e a redução de base de cálculo do ICMS para as essas operações, sem que tenha havido convênio interestadual que tenha autorizado a concessão de tais benefícios.
“Destarte, a integralidade da Lei Estadual nº 14.186/2002 (em toda a sua cadeia normativa) violenta o art. 155, § 2º, XII, ‘g’, da Lei Maior, dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS. Além da afronta constitucional, esse ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”, argumenta a defesa da CNTM.

A confederação aponta que a lei goiana também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (no caso, ICMS) à despesa (originalmente ao Programa Bolsa Universitária e ao FUNPRODUZIR e, desde a Lei nº 15.646/2006, apenas ao FUNPRODUZIR).
Processos relacionados
ADI 4505
Notícias STF

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