Receita divulga regras para declaração do IR 2011
A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011, ano-calendário de 2010.
De acordo com a instrução normativa publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido em relação ao determinado por Medida Provisória no final de 2008. Na ocasião, a tabela progressiva colocava como valor mínimo de rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
Para a declaração do ano que vem, a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega foram do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.
Folha.com
Comissão aprova isenção de ISS para Fifa organizar a Copa
Cadoca: os eventos terão impactos positivos para o turismo e o esporte no Brasil.
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 579/10, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa), para as operações ligadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. Essa isenção faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil com a Fifa.
Impacto econômico
O relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), defendeu o projeto do Executivo destacando os impactos positivos que as duas competições terão para o turismo e o esporte no Brasil.
Segundo a empresa Value Partners, integrante do Consórcio Copa 2014, o impacto econômico pode chegar a R$ 183,2 bilhões, sendo R$ 47,5 bilhões diretos e R$ 135,7 bilhões indiretos.
Estão previstas a vinda ao Brasil de 600 mil turistas internacionais, que deverão gastar R$ 3,9 bilhões, além de viagens 3,1 milhões de turistas domésticos, que deverão gastar R$ 5,5 bilhões. Os investimentos em infraestrutura serão da ordem de R$ 33 bilhões.
Cadoca aponta também os “benefícios intangíveis”, como a consolidação da imagem do Brasil como importante destino turístico; a divulgação de atrações turísticas regionais; a ampliação do turismo interno; e o salto de qualidade dos serviços turísticos.
Tramitação
O projeto do Executivo segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser aprovado pelo Plenário, exigido o voto da maioria absolutaMetade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado. dos deputados.
PLP-579/2010
Agência Câmara
Guerra fiscal: lei cearense que concede tratamento diferenciado de ICMS é contestada no STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4506) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual que concedeu benefícios fiscais como forma de atrair empresas a se instalarem em seu território. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade da Lei nº 13.616, de 30/06/2005, e o Decreto do Poder Executivo Estadual nº 27.902, de 2/09/2005, do Ceará, que instituíram o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará – PROINEX.
O PROINEX destina-se “a atrair para o Estado a instalação ou ampliação de estabelecimento exportador que industrialize, ainda que por encomenda de terceiros, produto destinado preponderantemente à exportação, através da assunção de compromissos, por parte do Estado, em favor de fornecedor de insumos empregados na industrialização realizada pelo estabelecimento exportador, em contrapartida da redução do preço de fornecimento dos referidos insumos”.
Mas, segundo a CNTM, dentre “os possíveis compromissos por parte do Estado” no bojo do PROINEX em prol do “fornecedor de insumos” de “estabelecimento exportador” está a concessão de “crédito presumido de ICMS”, ou seja, uma verdadeira desoneração tributária sem que tenha havido convênio interestadual que o autorize, circunstância que caracteriza a chamada “guerra fiscal”. A confederação ajuizou ADIS semelhantes contra leis do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pernambuco e Goiás.
Segundo a confederação, além de afrontar “o dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS” (art. 155, parágrafo 2º, inc. XII, alínea “g”, da Constituição Federal) o tratamento tributário diferenciado do ICMS no bojo do PROINEX trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos.
Notícias STF
Empresas podem ter de esperar 9 anos para utilizar os créditos do ICMS
Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado. As empresas que desejavam utilizar os créditos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) podem ter de esperar. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PLC 352/02) que prorroga o prazo para utilização do crédito de janeiro de 2011 para janeiro de 2020. Segundo a Agência Câmara, o texto teve 340 votos a favor, 7 contra e duas abstenções. Como a matéria foi alterada, ela retornará ao Senado para nova análise. Desconto de R$ 19 bilhões Os deputados afirmam que esta prorrogação é uma reivindicação dos governadores para não perderem, com a autorização de desconto prevista para valer no próximo ano, cerca de R$ 19 bilhões arrecadados com o ICMS. Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado. O relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), explicou que as prorrogações são sucessivas, porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados. A proposta do deputado, preterida pelo Plenário, previa a postergação do uso dos créditos até 1º de janeiro de 2015. A partir desta data, o aproveitamento dos créditos do ICMS pelas empresas nessas situações seria gradual: de 12,5% em 2015 até 100% a partir de 1º de janeiro de 2022.
InfoMoney
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